Decreto-Lei n.º 3/2014 - Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (consolidado)

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Em Curso Decreto-Lei n.º 3/2014 - Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (consolidado)

Mensagem por dragao Seg 06 Mar 2017, 22:11

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Em Curso Re: Decreto-Lei n.º 3/2014 - Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (consolidado)

Mensagem por Helder1980 Ter 07 Mar 2017, 18:47

Bonito e bem escrito, aplicação nepias.

Artº 63 Regime de turnos, se tiver ao 1º turno faço 08:00  19:30  começo o truno da noite as 20:30 vou para a camarata as 02:30, e vou abrir as 07:45.

2º turno 08:00  20:30  começo o turno da noite as 02:30 até as 08:30 e suplemente de turno ( Artº 52 ), como se diz bola  (nadinha).
Mas o estatuto está aí. 

Bem haja a todos
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