licença ilimitada
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licença ilimitada
O k posso fazer pra me ser concedida uma licença ilimitada?
xpadinha232- Guarda Provisório
-
Idade : 37
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 3
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: licença ilimitada
Lê esrte Art.º do EMGNR
Artigo 189.º
Licença ilimitada
1- A licença ilimitada pode ser concedida pelo comandante-geral, por um período não inferior a um ano, ao militar
que:
a) A requeira;
b) Opte pela sua colocação nesta situação, por motivo de doença ou de licença da junta médica, de acordo com o previsto no artigo 78.º
2- A licença ilimitada apenas pode ser concedida ao militar que tenha prestado, pelo menos, oito anos de serviço efectivo.
3- A licença ilimitada é concedida sem direito a qualquer remuneração e não conta como tempo de serviço militar.
4- A licença ilimitada pode ser interrompida pelo comandante-geral:
a) Em qualquer ocasião, ao militar na situação de activo;
b) Em estado de sítio, guerra ou emergência, ao militar na situação de reserva.
5- O militar na situação de licença ilimitada concedida há mais de um ano pode interrompê-la, regressando à sua anterior situação 90 dias após a apresentação da respectiva declaração ou, antes deste prazo, se o desejar e for autorizado pelo comandante-geral.
41
6- Antes de se efectivar a interrupção da licença ilimitada, prevista nos n . ºs 4 e 5, o militar pode ser sujeito a inspecções médicas a fim de aferir da sua aptidão psíquica e física, em termos a definir por despacho do comandante-geral.
7- O militar na situação de licença ilimitada pode requerer a passagem à situação de reserva, desde que reúna as condições previstas no artigo 85 .º, podendo manter-se nesta situação.
8- O militar não pode estar na situação de licença ilimitada no activo por mais de três anos seguidos ou seis interpolados, após o que, se se mantiver nessa situação, passa à reserva ou, se a ela não tiver direito, cessa o seu vínculo funcional com a Guarda, sendo abatido ao efectivo.
9- Transita automaticamente para a situação de licença ilimitada o militar da Guarda que complete cinco anos na situação de reserva que a tenha requerido ao abrigo do disposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º
Artigo 189.º
Licença ilimitada
1- A licença ilimitada pode ser concedida pelo comandante-geral, por um período não inferior a um ano, ao militar
que:
a) A requeira;
b) Opte pela sua colocação nesta situação, por motivo de doença ou de licença da junta médica, de acordo com o previsto no artigo 78.º
2- A licença ilimitada apenas pode ser concedida ao militar que tenha prestado, pelo menos, oito anos de serviço efectivo.
3- A licença ilimitada é concedida sem direito a qualquer remuneração e não conta como tempo de serviço militar.
4- A licença ilimitada pode ser interrompida pelo comandante-geral:
a) Em qualquer ocasião, ao militar na situação de activo;
b) Em estado de sítio, guerra ou emergência, ao militar na situação de reserva.
5- O militar na situação de licença ilimitada concedida há mais de um ano pode interrompê-la, regressando à sua anterior situação 90 dias após a apresentação da respectiva declaração ou, antes deste prazo, se o desejar e for autorizado pelo comandante-geral.
41
6- Antes de se efectivar a interrupção da licença ilimitada, prevista nos n . ºs 4 e 5, o militar pode ser sujeito a inspecções médicas a fim de aferir da sua aptidão psíquica e física, em termos a definir por despacho do comandante-geral.
7- O militar na situação de licença ilimitada pode requerer a passagem à situação de reserva, desde que reúna as condições previstas no artigo 85 .º, podendo manter-se nesta situação.
8- O militar não pode estar na situação de licença ilimitada no activo por mais de três anos seguidos ou seis interpolados, após o que, se se mantiver nessa situação, passa à reserva ou, se a ela não tiver direito, cessa o seu vínculo funcional com a Guarda, sendo abatido ao efectivo.
9- Transita automaticamente para a situação de licença ilimitada o militar da Guarda que complete cinco anos na situação de reserva que a tenha requerido ao abrigo do disposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º
clokess- 2º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : Patrulheiro
Nº de Mensagens : 629
Meu alistamento : 1º de 96
Re: licença ilimitada
Boas.xpadinha232 escreveu:O k posso fazer pra me ser concedida uma licença ilimitada?
Em primeiro lugar deveria fazer a sua apresentação no Fórum.
Aqui.
moralez- Moderador
-
Idade : 39
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7041
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
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