licença ilimitada

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Mensagem por xpadinha232 Sáb 01 Nov 2014, 22:42

O k posso fazer pra me ser concedida uma licença ilimitada?
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licença ilimitada Empty Re: licença ilimitada

Mensagem por clokess Dom 02 Nov 2014, 09:46

Lê esrte Art.º do EMGNR

Artigo 189.º
Licença ilimitada 
1- A licença ilimitada pode ser concedida pelo comandante-geral, por um período não inferior a um ano, ao militar 
que:  
a) A requeira; 
b) Opte pela sua colocação nesta situação, por motivo de doença ou de licença da junta médica, de acordo com o previsto no artigo 78.º
2- A licença ilimitada apenas pode ser concedida ao militar que tenha prestado, pelo menos, oito anos de serviço efectivo.  
3- A licença ilimitada é concedida sem direito a qualquer remuneração e não conta como tempo de serviço militar. 
4- A licença ilimitada pode ser interrompida pelo comandante-geral:  
a) Em qualquer ocasião, ao militar na situação de activo; 
b) Em estado de sítio, guerra ou emergência, ao militar na situação de reserva. 
5- O militar na situação de licença ilimitada concedida há mais de um ano pode interrompê-la, regressando à sua anterior situação 90 dias após a apresentação da respectiva declaração ou, antes deste prazo, se o desejar e for autorizado pelo comandante-geral.  
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6- Antes de se efectivar a interrupção da licença ilimitada, prevista nos n . ºs 4 e 5, o militar pode ser sujeito a inspecções médicas a fim de aferir da sua aptidão psíquica e física, em termos a definir por despacho do comandante-geral. 
7- O militar na situação de licença ilimitada pode requerer a passagem à situação de reserva, desde que reúna as condições previstas no artigo 85 .º, podendo manter-se nesta situação.
8- O militar não pode estar na situação de licença ilimitada no activo por mais de três anos seguidos ou seis interpolados, após o que, se se mantiver nessa situação, passa à reserva ou, se a ela não tiver direito, cessa o seu vínculo funcional com a Guarda, sendo abatido ao efectivo. 
9- Transita automaticamente para a situação de licença ilimitada o militar da Guarda que complete cinco anos na situação de reserva que a tenha requerido ao abrigo do disposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º
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Mensagem por moralez Dom 02 Nov 2014, 10:53

xpadinha232 escreveu:O k posso fazer pra me ser concedida uma licença ilimitada?
Boas.
Em primeiro lugar deveria fazer a sua apresentação no Fórum.
Aqui.
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