DECRETO-LEI N.º 25/2015- Condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios

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Mensagem por dragao Sex 06 Fev 2015, 09:12


  • DECRETO-LEI N.º 25/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE I DE 2015-02-0666443113
    Ministério das Finanças
    Explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos
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Mensagem por CARI2013 Sex 06 Fev 2015, 22:06

O DEC-LEI  n.º 25/2015 é um complexo mecanismo que visa - embora se alegue o contraio - diminuir o valor de 700 milhões de euros que anualmente são absorvidos com o pagamento dos suplementos aos funcionários públicos.
Os próximos 30 dias os chefes máximos dos serviços - muitos de nomeação politica - terão que justificar os suplementos que têm vindo a processar. Talvez o provedor de justiça e o tribunal constitucional já se preparem para para mais uma "batalha" jurídica.Vejamos quantos milhões de euros poupará o Estado mesmo - segundo o mesmo - não ser esse o objectivo....
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Mensagem por AJCJESUS Qui 26 Mar 2015, 19:04

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