Lei n.º 28/2015- Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho
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Lei n.º 28/2015- Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho
Lei n.º 28/2015 - Diário da República n.º 72/2015, Série I de 2015-04-1466970761
Assembleia da República
Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Assembleia da República
Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
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