Contribuintes É assim que as Finanças calculam o seu IRS

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Mensagem por dragao Qui 30 Abr 2015, 12:46

Os contribuintes vão começar a receber, a partir de maio, as respetivas notas de liquidação de IRS onde estarão escrutinados, mas não explicados, os cálculos levados a cabo pelas Finanças.
Para o ajudar a interpretar a sua nota de liquidação de IRS, que começará a ser enviada pelo Fisco em maio, deixamos-lhe aqui uma breve explicação, com a ajuda do Diário Económico, de tudo o que vem escrutinado na referida nota da Autoridade Tributária.
Rendimento Global É o valor dos rendimentos auferidos ao longo do ano anterior.

Deduções Específicas O valor que é retirado ao rendimento global. Aos trabalhados por conta de outrem é um valor fixo, mas a senhorios, por exemplo, está dependente das despesas realizadas.

Perdas a recuperar Senhorios que tenham tido mais despesas do que rendimentos podem tentar recuperar o prejuízo através do IRS. O mesmo se aplica, por exemplo, a investidores que tenham vendido ações e que não tenham tido um retorno positivo.

Rendimento Coletável É o rendimento que determina qual a taxa de imposto a aplicar

Rendimentos isentos englobados para determinação de taxa Aqui estão incluídos os rendimentos de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação. Estes rendimentos são somados a outros que tenham sido obtidos e desta soma o Fisco apura a taxa que deve aplicar aos rendimentos que pagam imposto

Coeficiente conjugal Divide o rendimento pelo número de contribuintes de um agregado familiar. O coeficiente ‘1’ é aplicado a solteiros, viúvos e divorciados. O coeficiente ‘2’ é aplicado a casados ou a casais que vivam em união em de facto.

Importância apurada e parcela a abater Quanto maior for o rendimento do contribuinte, maior é a taxa a aplicar.

Imposto relativo a tributações autónomas Se preferir pode optar pela tributação autónoma de alguns rendimentos. Desta forma, não há uma soma total dos rendimentos para definir uma taxa a aplicar. No caso dos senhorios, estes podem optar por uma taxa de 28% que é aplicada apenas às rendas.

Coleta total Valor que corresponde ao imposto que um contribuinte teria de pagar sem deduções ou imposto retido na fonte.

Deduções à coleta O valor de despesas que apresentou (Saúde, Educação, Pensão de alimentos, etc) é subtraído ao valor do imposto que teria de pagar

Benefício municipal Há municípios que entregam aos residentes uma parte ou a totalidade da receita de IRS a que têm direito.

Acréscimos à coleta Se o contribuinte levantar dinheiro investido em aplicações fora das condições previstas sofre uma penalização de 10% por cada ano. Este valor é depois somado ao imposto a pagar.

Coleta líquida É o valor que resulta depois de todas as deduções, ou seja, é o valor efetivo de IRS que o contribuinte tem de pagar.

Pagamentos por conta Dizem respeito aos trabalhadores independentes que não fizeram suficientes retenções na fonte. Assim, são obrigados a fazer pagamentos antecipados de imposto que são depois subtraídos ao valor do imposto a pagar.

Retenções na fonte Valor descontado que consta na sua folha de vencimento.

Imposto apurado Imposto a pagar ou a ser reembolsado, caso não houvesse mais parcelas de cálculo.

Juros de retenção poupança Se lhe foi cobrado, no ano anterior, um imposto indevido, o Fisco paga-lhe um juro de 0,39%.

Sobretaxa Ao rendimento coletável é subtraído o valor do salário mínimo nacional, cerca de 12 euros por cada filho e o valor retido aos trabalhadores por conta de outrem relativamente a esta taxa.

Valor a reembolsar O que irá receber, mas o valor apresentado não inclui o benefício fiscal do IVA – este montante aparece como Iva Suportado E-Fatura.

Consignação Corresponde a 0,5% do IRS que ou vai para as Finanças ou para uma instituição à escolha do contribuinte.
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