Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
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Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
O próximo ano pode trazer novidades relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A partir do próximo ano, as assembleias municipais vão poder reduzir IMI às famílias com filhos. Mas ainda que tenha filhos e o seu município escolha baixar este imposto, não é certo que a sua carteira possa sentir logo os benefícios. Confuso? Passamos a explicar.
Para uma família com filhos poder beneficiar de uma eventual descida no IMI, serão necessários dois fatores: o primeiro, diz respeito às decisões das assembleias municipais, são elas que vão deliberar eventuais descidas. Mas como os benefícios não serão automáticos, entra em ‘jogo’ o segundo fator: terá de informar a sua câmara de que é sua intenção beneficiar dos descontos.
Em causa está uma alteração ao Código do IMI já aprovada no Orçamento de Estado que, segundo especialistas contactados pelo Jornal de Negócios, traz complicações desnecessárias a um processo fiscal que poderia funcionar de forma automática. é o caso do fiscalista Pedro Marinho Falcão, que salienta que a exigência não faz sentido nem técnica nem operacionalmente.
Um desconto de IMI, caso receba o sim de um município, aplica-se logo ao primeiro filho e não discrimina rendimento. Mas estas regras acabam por introduzir um obstáculo no processo.
É que se há outros impostos que funcionam de forma automática, neste caso, a pessoa que puder beneficiar dos descontos não só terá de informar a sua câmara municipal de que quer usufruir do desconto, como terá de esperar depois que a câmara comunique ao Fisco os dados do contribuinte em causa.
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
Tenho filhos. Como pedir um desconto no IMI ao meu município?
Esta diminuição do IMI apenas pode ter lugar caso o imóvel seja de habitação própria e esteja registado como o domicílio fiscal da família. Para melhor esclarecer a população sobre a atribuição deste benefício, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um ofício-circulado. Diz o documento que os sujeitos passivos que reúnam os pressupostos para ter direito ao desconto devem requerê-lo ao município da área de residência. Significa que este benefício só será atribuído, se o agregado familiar fizer o respetivo pedido à câmara municipal e, posteriormente, o município aceitar conceder o desconto. Leia o artigo: Como ficar isento do pagamento IMI?
http://www.msn.com/pt-pt/financas/poupar-e-investir/tenho-filhos-como-pedir-um-desconto-no-imi-ao-meu-munic%c3%adpio/ar-AAdEqFm?ocid=spartandhp
Tenho filhos. Como pedir um desconto no IMI ao meu município?
Já em 2016, e quando receberem a nota de liquidação do IMI relativo a 2015, as famílias com filhos poderão beneficiar de descontos no IMI, se a sua autarquia assim o decidir. Esta benesse está definida no Orçamento do Estado 2015 e determina que os municípios, mediante assembleia municipal, possam fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, de acordo com a seguinte tabela:1 | 10% |
2 | 15% |
3 | 20% |
http://www.msn.com/pt-pt/financas/poupar-e-investir/tenho-filhos-como-pedir-um-desconto-no-imi-ao-meu-munic%c3%adpio/ar-AAdEqFm?ocid=spartandhp
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
É dinheiro que se pode poupar...
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
Eu já fiz o meu requerimento com pedido de minoração do imi, na quinta feira passada, na câmara municipal da minha área, agora fico a aguardar.
Santiago1- 2º Sargento
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
santiago, a camara tem algum modelo proprio para esse pedido, ou fazemos o requerimento??
cps
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Lynx- Alferes
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
Santiago1 publique aqui o modelo de requerimento que se faz...
w.Fernandes- 2º Sargento
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
Existe alguma forma de saber quais os municípios que aderiram?
Obrigado.
Obrigado.
FLOCO DE NEVE- Furriel
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
Os municípios, após apresentação de requerimento dos munícipes que reúnam os pressupostos para beneficiarem da redução de taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), mediante deliberação da respectiva assembleia municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) que vigorar no ano a que respeita o imposto, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13.º do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de Dezembro. (cfr. artigo 112.º, n.º 13, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)).
N.º de dependentes a cargo | Redução de taxa até |
1 | 10 % |
2 | 15 % |
3 | 20 % |
As deliberações da respectiva assembleia municipal referidas no artigo 112.º Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) devem ser comunicadas à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte, aplicando-se as taxas mínimas referidas no artigo 112.º, n.º 1, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) [sem redução de 10% a 20%], caso as comunicações não sejam recebidas até 30 de Novembro. (cfr. artigo 112.º, n.º 14, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)).
FORMULÁRIO/MINUTA DE REQUERIMENTO:
Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de xxxxx
(nome do requerente) ___________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________, Contribuinte n.º _______________________, residente em (Rua/Avenida/Praceta/Largo) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (n.º/lote) _________, (andar) _________, (localidade) ______________________________________________, (código postal) ___________-_________, Freguesia de ________________________________________, com o telefone n.º _______________, telemóvel n.º _________________ e-mail ____________________________________ nascido em ______/_______/_____, portador do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte n.º ________________________________ datado de/válido até ______/_______/_______, emitido por República Portuguesa, vem, na qualidade de proprietário do imóvel destinado a habitação própria e permanente, sito no domicílio/na residência supra indicada, inscrito na respectiva Conservatória do Registo Predial com o n.º _____________, da freguesia de ___________________, inscrito na Matriz Predial Urbana com o artigo matricial n.º _____________, da mesma freguesia, solicitar a V.ª Ex.ª. ao abrigo do artigo 112.º, n.º 13 e n.º 14, º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
Que promova deliberação da Assembleia Municipal de xxxxx, prevista no artigo 112.º, n.º 13, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), com comunicação à Direcção-Geral dos Impostos, por transmissão electrónica de dados, nos termos do artigo 112.º, n.º 14, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Tendo por base a possibilidade legal e administrativa de redução de ______ % da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) de acordo com a composição do agregado familiar (descendentes), prevista no artigo 112.º, n.º 13, do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
ANEXA documentos que fundamentam a pretensão nos termos legais e regulamentares (comprovativo do agregado familiar, domicílio fiscal e caderneta predial urbana).
Pede e espera deferimento, com a urgência possível,
xxxxxx, ______ de Agosto de 2015
O REQUERENTE,
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
Câmara de Ponte de Lima reduz IMI para famílias com filhos
A Câmara de Ponte de Lima (CDS) anunciou hoje a redução, entre 10 e 20%, do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias, em 2016, em função do número de filhos.
Em comunicado, aquela autarquia adiantou que "será mantida a taxa 0,32%, sendo que os agregados familiares com um filho terão direito a uma redução de 10%, e os que tenham dois dependentes a cargo beneficiarão de diminuição de 15%, e as famílias com três filhos usufruirão de um benefício de 20%".
A autarquia liderada por Victor Mendes explicou que "apesar da redução significativa das receitas dos municípios, resultante da aplicação da nova lei das Finanças Locais, o executivo entende ser fundamental continuar a criar condições e apostar em projetos que promovam o desenvolvimento económico e social do concelho, sendo essa a nossa aposta".
Na nota, aquela Câmara do Alto Minho adiantou com a isenção do pagamento de derrama por parte das empresas instaladas no concelho e por ter abdicado, a favor dos munícipes, da totalidade do IRS deixam de entrar nos cofres municipais 1,3 milhões de euros.
Com a redução do IMI, ainda a submeter a aprovação da Assembleia Municipal, "Ponte de Lima passa a ser um dos municípios do país com melhores condições fiscais para as famílias e empresas".
No Alto Minho, a Câmara de Viana do Castelo foi a primeira a aprovar, em agosto, a redução, entre 10 e 15%, da taxa do IMI em função do número de dependentes.
A medida, aprovada pela maioria socialista e a vereadora da CDU, com os votos contra dos três vereadores do PSD, fixou a taxa de IMI em 0,37%, sendo que os agregados familiares com dois dependentes terão direito a uma redução de 10%, e os que tenham três dependentes a cargo beneficiarão de diminuição de 15%.
O presidente da Câmara, José Maria Costa, sublinhou que se trata "de um grande esforço" para a autarquia que, no entanto, "não quis deixar de atender ao pedido da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas" no sentido de que os municípios portugueses efetuem uma redução do IMI em função do número de filhos".
"Neste momento, é complicado para as famílias numerosas uma taxa de IMI no valor máximo fruto da redução dos salários, do aumento de impostos que o Governo tem vindo a infligir às famílias portugueses, muitas delas em situação de desemprego e confrontadas também com redução das recompensações do subsídio de desemprego".
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
Câmaras vão informar contribuintes da redução de IMI para famílias numerosas até 15/9
3 Setembro 2015 Notícias Fiscais
3 Setembro 2015 Notícias Fiscais
De acordo com um recente comunicado da Autoridade Tributária, as autarquias vão informar os contribuintes acerca da possibilidade de aplicação da redução de IMI a famílias numerosas. Esta comunicação deverá ter lugar até 15/9, assistindo-se, neste momento às decisões das várias Assembleias Municipais nesta matéria.
Em causa, está a redução de IMI entre de 10%, 15% ou 20%, para famílias com 1, 2 e 3 ou mais filhos, respectivamente, a qual entrou em vigor há algumas semanas atrás. Contudo, conforme refere o Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, em muitos casos a redução de IMI não será aplicada, uma vez que a decisão final é das Câmaras.
Para mais informações acerca deste tema, poderá consultar o próximo número da Revista Gerente (ano 7, nº19) a publicar a 11/9/2015.
http://www.nahora.com.pt/inicio/noticias-fiscais/camaras-vao-informar-contribuintes-da-reducao-de-imi-para-familias-numerosas-ate-159
http://www.nahora.com.pt/inicio/noticias-fiscais/camaras-vao-informar-contribuintes-da-reducao-de-imi-para-familias-numerosas-ate-159
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Re: Tem filhos e o município vai baixar o IMI? Avise se quer o desconto
Não estou a ver muitas das CM's a abdicarem de verbas, mas tudo é possível.
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