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Mensagem por Raleixo Ter 20 Out 2015, 14:50

BOA TARDE SEI QUE EXISTE ALGUM DESPACHO, CIRCULAR QUE REFERE QUE OS MILITARES QUANDO SÃO SOLICITADOS PARA ACOMPANHAREM OS AGENTES DE EXECUÇÃO VÃO EM SERVIÇO REMUNERADO.
ALGUÉM SABE INDICAR, ONDE CONSTA ??
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Mensagem por PKX Ter 20 Out 2015, 16:29

A legislação será esta:

CÓDIDO DE PROCESSO CIVIL
 
Artigo 757.º
Entrega efetiva
1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, o depositário deve tomar posse efetiva do imóvel.
2 - Quando seja oposta alguma resistência, ou haja receio justificado de oposição de resistência, o agente de execução pode solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais.
3 - O agente de execução pode, ainda, solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais nos casos em que seja necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura para efetivar a posse do imóvel, lavrando-se auto da ocorrência.
4 - Nos casos previstos nos n.os 2 e 3, quando se trate de domicílio, a solicitação de auxílio das autoridades policiais carece de prévio despacho judicial.
5 - Quando a diligência deva efetuar-se em domicílio, só pode realizar-se entre as 7 e as 21 horas, devendo o agente de execução entregar cópia do auto de penhora a quem tiver a disponibilidade do lugar em que a diligência se realiza, o qual pode assistir à diligência e fazer-se
acompanhar ou substituir por pessoa da sua confiança que, sem delonga, se apresente no local.
6 - Às autoridades policiais que prestem auxílio nos termos do presente artigo é devida uma remuneração pelos serviços prestados, nos termos de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça, que fixa, igualmente, as modalidades de auxílio a adotar e os procedimentos de cooperação entre os serviços judiciais e as forças de segurança, nomeadamente quanto às comunicações a efetuar preferencialmente por via eletrónica.
7 - A remuneração referida no número anterior constitui encargo para os efeitos do Regulamento das Custas Processuais.

No entanto a portaria (indicada a vermelho) que determina os valores nunca saiu, por isso não há pagamentos aos militares que acompanham o referido serviço.
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Mensagem por Raleixo Ter 20 Out 2015, 16:49

NESTE CASO, OS MILITARES DEVEM PRESTAR O DEVER DE COLABORAÇÃO, PODENDO SER APENAS DEBITADO OS KM QUE PERCORREREM RELATIVOS A VIATURA.
CORRETO?
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Mensagem por CARI2013 Ter 20 Out 2015, 17:15

Raleixo escreveu:NESTE CASO, OS MILITARES DEVEM PRESTAR O DEVER DE COLABORAÇÃO, PODENDO SER APENAS DEBITADO OS KM QUE PERCORREREM RELATIVOS A VIATURA.
CORRETO?
Uma pergunta pertinente!
Porém, se não existir Nep/Circular/ ordem verbal (ou outra), capazes de responder à pergunta, manda o bom senso que esta  seja colocada ao Comandante/Chefe directo para, como lhe compete, decidir ou - caso não tenha competência para tanto -  enviá-la à hierarquia superior para o mesmo fim.
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Mensagem por PINTAROLAS Ter 20 Out 2015, 17:40

Raleixo escreveu:NESTE CASO, OS MILITARES DEVEM PRESTAR O DEVER DE COLABORAÇÃO, PODENDO SER APENAS DEBITADO OS KM QUE PERCORREREM RELATIVOS A VIATURA.
CORRETO?
Corretissimo, não sei especificar preço por/km.
Existe a Circular 7/2004-P.
Passe aqui: http://www.forumgnr.pt/t23917-penhora-de-bens-ordenada-pelo-trib-ou-agentes-execucao?highlight=penhora

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Mensagem por snake Ter 20 Out 2015, 18:25

onde esta previsto que se cobra os km?

já li a circular e não vejo isso em lado nenhum
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Mensagem por dragao Qua 21 Out 2015, 01:38

O serviço de gratificado consta nas diretrizes do CO/GNR, mais concretamente através da nota 5663/CO, de 05jul13, Proc. 300.05.26, julgo que se encontra aqui no fórum no local indicado pelo nosso Moderador.

Em relação ao pagamento da despesa com as viaturas ao km, está contemplada na NEP. 4.4.01 de 03fev88 (requisição transportes), ficando à mercê de cada CMTER a aplicar enquanto não forem difundidas instruções sobre a matéria pelo escalão superior.
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Mensagem por dragao Qua 21 Out 2015, 01:43

Caso precisem de matéria para que se faça alguma luz, queiram fazer o favor de indicar.
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Mensagem por dragao Qua 21 Out 2015, 02:18

Dentro em breve, será disponibilizado aos carissimos utilizadores, toda a matéria que foi possivel recolher sobre o tema.

A mesma ficará disponivel no seguinte link da secção policial: http://www.forumgnr.pt/f154-penhoras


Obrigado.
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Mensagem por snake Qua 21 Out 2015, 10:48

ficamos a aguardar
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Mensagem por Raleixo Qua 21 Out 2015, 13:44

Seria fundamental....
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 21 Out 2015, 14:52

snake escreveu:onde esta previsto que se cobra os km?

já li a circular e não vejo isso em lado nenhum
Pois não, cada Comando (SLRF) deu directrizes para se cobrar 0,36 cênt/Km.

Urge rapidamente que seja revisto a Circular 7/2004, para que os Sr's Agentes de Execução não façam gato sapato dos militares. Marcam diligências e não aparecem, outros aparecem e ficam à espera da patrulha não estando a sua integridade fisica em causa, enfim....

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Mensagem por dragao Qua 21 Out 2015, 15:14

Já podem passar pelo link a seguir indicado afim de consultar a matéria que aqui diz respeito:


http://www.forumgnr.pt/f154-penhoras
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