Indemnização por crime violento pode ser paga numa só vez
Página 1 de 1 • Compartilhe
Indemnização por crime violento pode ser paga numa só vez
O montante da indemnização a pagar às vítimas de crimes violentos e violência doméstica pode ser atribuído de uma só vez em caso de carência económica, de acordo com uma alteração à lei hoje publicada em Diário da República.
A alteração à lei refere que "excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, de especial situação de carência e de falta de meios de subsistência que o justifiquem, pode o montante do adiantamento da indemnização ser concedido numa única prestação".
A alteração à lei 104/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, também especifica o enquadramento dos crimes a que se refere, apontando para os respetivos artigos do Código Penal.
São, assim, acrescentados na lei dois pontos com referência aos crimes violentos enquadrados nas definições legais de criminalidade violenta e criminalidade especialmente violenta, por um lado, e de violência doméstica, por outro.
Segundo o mais recente relatório de atividade da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), divulgado em abril, mais de metade das vítimas que receberam adiantamento da indemnização por crime violento, da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, em 2014, eram crianças com menos de 14 anos que ficaram sem pais, na sequência de um homicídio.
No ano passado, foram 32 as crianças que tiveram direito a receber adiantamento de indemnização e representam mais de metade das 58 vítimas que receberam um total de 700 mil euros, uma média de cerca de 12 mil euros por vítima.
No total, a CPVC atribuiu 915.148 euros, entre 700 mil euros para os adiantamentos de indemnização por crime violento e 215.148 euros para os crimes de violência doméstica.
A verba foi repartida por 58 vítimas de crime violento e 97 vítimas de violência doméstica.
Durante o ano passado, a CPVC recebeu 131 pedidos de adiantamento de indemnização por crime violento, a maior parte dos quais (46) por homicídio consumado, seguido das ofensas à integridade física grave (33) e ofensas à integridade física simples (20).
Para terem acesso ao adiantamento de indemnização por crime violento, as vítimas têm de ter sofrido danos graves para a saúde física ou mental, diretamente resultantes de atos de violência, e os crimes têm de ter ocorrido em território nacional.
Noticias ao MinutoNOTA: LEGISLAÇÃO AQUI.
http://www.forumgnr.pt/t17183-indemnizacao-as-vitimas-de-crimes-violentos-e-de-violencia-domestica
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23220
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Tópicos semelhantes
» Militar da GNR recebe indemnização
» Famílias de vítimas de cabo Costa sem indemnização
» Supremo mantém pena de Hugo Ernano e aumenta indemnização
» Agentes da PSP e outros técnicos operacionais estão a receber cartas com valores da indemnização já calculados
» Estado paga 12 mil euros por morte de GNR
» Famílias de vítimas de cabo Costa sem indemnização
» Supremo mantém pena de Hugo Ernano e aumenta indemnização
» Agentes da PSP e outros técnicos operacionais estão a receber cartas com valores da indemnização já calculados
» Estado paga 12 mil euros por morte de GNR
Página 1 de 1
Qua 17 Abr 2024, 22:04 por dragao
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Sex 12 Abr 2024, 23:39 por dragao
» "Consternação". Marcelo lamenta morte de GNR em prova de esforço
Sáb 06 Abr 2024, 20:13 por dragao
» Militares da GNR vão a julgamento por não passar multa de estacionamento
Sex 05 Abr 2024, 23:11 por Ice
» IRS a entregar em 2024: como preencher passo a passo?
Qua 03 Abr 2024, 23:29 por smelly
» Polícias filmados a agredir jovens em Setúbal. PSP "instaurou processo"
Qua 03 Abr 2024, 20:40 por dragao
» A partir de hoje já pode entregar a sua declaração de IRS
Seg 01 Abr 2024, 14:56 por dragao
» Filho de líder do Comando Vermelho desafia GNR à saída de loja
Sáb 30 Mar 2024, 17:06 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao
» Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Ter 05 Mar 2024, 12:28 por dragao