Decisão do Tribunal Constitucional viabiliza horários de 35 horas nas autarquias
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Decisão do Tribunal Constitucional viabiliza horários de 35 horas nas autarquias
Decisão do Tribunal Constitucional viabiliza horários de 35 horas nas autarquias
O TC considerou inconstitucionais normas que davam legitimidade a membros do Governo para celebrar acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP) nas autarquias. Juízes consideram que as mesmas violavam princípio da autonomia do poder local.Ao chumbar as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que estipulam que o Governo deve participar na negociação dos acordos colectivos celebrados entre câmaras, juntas de freguesia e outros órgãos do poder local e os sindicatos, o Tribunal Constitucional (TC) vem permitir a publicação de centenas de acordos coletivos que prevêem manter a semana das 35 horas de trabalho, e que o Ministério das Finanças se tem recusado a homologar e a publicar em Diário da República.
A decisão do TC resulta de um pedido de fiscalização sucessiva remetido pelo Provedor de Justiça no final do ano passado. A intervenção de José de Faria Costa foi, por sua vez, requerida pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), por 16 municípios da Área Metropolitana de Lisboa e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).
“O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º (…) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (…), por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição”, refere o acórdão 494/2015, divulgado esta quinta-feira.
Segundo a maioria dos juízes do Palácio Ratton, “a modalidade de atuação prevista na norma impugnada (a intervenção administrativa direta do Governo, face a um caso concreto, efectuando juízos de mérito) traduz uma restrição da autonomia do poder local, injustificada pelos interesses públicos em presença, violando, de modo frontal, o princípio da autonomia local previsto no artigo 6.º, n.º 1 da Constituição”.
Para o Sintap, a decisão do TC vem comprovar “que o Governo, através da homologação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, reforçou uma interpretação que resultou em sérios prejuízos para as autarquias locais e respectivos trabalhadores, e que, tal como sempre afirmámos, configurava um situação de óbvia inconstitucionalidade”.
Já José Correia, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), congratulou o acórdão, sublinhando que se trata de "uma grande vitória".
Fonte: Esquerda netAcordão aqui: http://www.forumgnr.pt/t23324-outros-acordaos-tribunal-constitucional-outros?highlight=acord%E3os
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