Abuso de álcool e drogas vão constituir infracções muito graves para polícias

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Mensagem por Raí 25/2/2016, 11:50

Abuso de álcool e drogas vão constituir infracções muito graves para polícias Psp1614406a

O regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública já não era alterado há 26 anos.

Um quadro de repetido abuso de bebidas alcoólicas e consumo de drogas passam a constituir infracções disciplinares muito graves na proposta de alteração do regulamento disciplinar da PSP.

O anteprojecto de proposta de lei, a que agência Lusa teve acesso, refere que os polícias que faltem ao serviço cinco dias seguidos ou 10, com intervalos, sem justificação, constituem também infracções muito graves.

A proposta do Ministério da Administração Interna pretende ainda eliminar as penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva para os polícias.

Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade dos elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.

A proposta do MAI, já enviada aos sindicatos da PSP, procede a "uma melhor caracterização da pena de multa, que agora não pode exceder dois terços do vencimento do infractor", e elimina a possibilidade da pena ser agravada após o polícia já ter sido notificado da respectiva sanção disciplinar.

Segundo o anteprojecto, aos polícias a cumprir uma pena deve-se garantir "um rendimento mínimo de subsistência".
O futuro regulamento disciplinar da PSP permite ao director nacional determinar a suspensão de funções e a perda de um sexto da remuneração mensal base nos casos em que um polícia é acusado de um crime com uma pena de prisão igual ou superior a três anos.

A perda de um sexto da remuneração mensal base é reparada em caso de absolvição, refere a proposta, ressalvando que a absolvição ou condenação em processo-crime não impõem decisão em sentido idêntico no processo disciplinar.

O MAI pretende também que o polícia possa pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal.

No anteprojecto, o MAI propõe a possibilidade de suspensão provisória do processo, quando a infracção "seja susceptível de vir a ser aplicada a pena de repreensão ou de multa, mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta pelo arguido".
As infracções disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infractor, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados por tal acção, segundo a proposta.

A proposta do regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública propõe e redução das formas processuais com a eliminação do processo de averiguações, passando o inquérito e a sindicância a constituir as únicas formas processuais pré-disciplinares.

O regulamento disciplinar da Polícia de Segurança Pública, que já não era alterado há 26 anos, aplica-se a todo o pessoal com funções policiais, mesmo aqueles que se encontram a exercer funções em outros organismos e na pré-aposentação.

O estatuto disciplinar aplica-se aos polícias que estão na aposentação quando são constituídos arguidos por crimes dolosos, cometidos naquela situação, em que a qualidade de polícia tenha sido invocada ou determinante para a sua prática.

O MAI refere que na proposta ao estatuto disciplinar foram tidas em consideração anteriores projectos apresentados pela PSP ao Ministério da Administração Interna. Pede agora aos sindicatos da PSP, que há muito reivindicavam alterações ao regulamento disciplinar, para que enviem os seus contributos no prazo de 30 dias.

Fonte_rr.sapo.pt
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Mensagem por moralez 25/2/2016, 16:04

O problema das drogas que assolou em larga escala o nosso País nas décadas de 70/80/90, tendo o governo português inclusive, alterado a Lei da Droga, descriminalizando o consumo e criando campanhas de oferta de seringas e criando casas de chuto, tendo o consumo de droga passado a ser considerado uma doença e não um crime.
40 anos depois, esperando-se que a mentalidade tivesse evoluído, agora aos polícias, o consumo de drogas deixa de ser uma doença e é agora considerado uma infração...
Tristeza de país.
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Mensagem por CARI2013 25/2/2016, 17:33


«Durante o curto período compreendido entre Abril e Julho de 1940, mais de 35 milhões de comprimidos de Pervitin e de Isophan (uma versão modificada produzida pela companhia farmacêutica Knoll) foram fornecidos ao Exército e Força Aérea da Alemanha.
As drogas faziam parte de um plano cujo objetivo era fornecer aos pilotos, marinheiros e soldados alemães um meio de se tornarem super-homens, capazes de realizar feitos sobrenaturais em combate.
Criaram-se produtos com os sugestivos nomes “Panzerschokolade" para os tripulantes de blindados e “Stuka-Tabletten” ou “Fliegersalz” para pilotos de aviões.
Os oficiais dos altos escalões do Exército distribuíam generosa e liberalmente tais estimulantes, assim como bebidas alcoólicas e entorpecentes, pela simples razão que eles acreditavam que drogar e intoxicar suas tropas ajudaria a conquistar a vitória sobre os Aliados. 
Mas os nazistas se mostraram extremamente displicentes em relação à necessidade de monitorar os efeitos colaterais deste consumo, tais como a dependência das drogas e um declínio dos padrões morais de comportamento.
Após ter sido lançado no mercado pela primeira vez em 1938, o Pervitin, uma metanfetamina desenvolvida pela companhia farmacêutica Temmler, baseada em Berlim, tornou-se rapidamente um campeão de vendas em meio à população civil alemã.
Segundo uma reportagem publicada na revista "Klinische Wochenschrift" (Clínico Semanal), a droga supostamente milagrosa foi submetida às avaliações e diligências de Otto Ranke, médico do Exército e Diretor do Instituto de Fisiologia Geral e de Defesa, na Academia de Medicina do Exército em Berlim. 
Os efeitos das anfetaminas são similares àqueles da epinefrina endógena (adrenalina produzida pelo próprio corpo). Elas despertam sensações de aumento de energia e atenção. Na maior parte das pessoas esta substância aumenta a confiança em si mesmo, a concentração e a predisposição a assumir riscos e ao mesmo tempo ela reduz a sensibilidade à dor, à fome e à sede, alem de reduzir a necessidade de dormir.»
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