IRS: Novas tabelas de retenção na fonte serão aplicadas a partir de Maio
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IRS: Novas tabelas de retenção na fonte serão aplicadas a partir de Maio
O governo divulgou a 7 de Janeiro as tabelas de retenção na fonte IRS de 2016 relativas à sobretaxa ficando por conhecer as habituais que estão ainda ser trabalhadas pelos serviços das Finanças.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, revelou hoje que as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS estão a ser elaboradas e que deverão aplicar-se apenas ao pagamento dos salários de Maio. As novas regras da sobretaxa, cuja taxa passou a variar de forma progressiva entre 1% e 3,5%, obrigaram o Governo a criar novas tabelas de retenção na fonte referentes a este imposto extraordinário com o objectivo de fazer a correspondência entre os salários brutos e as taxas a aplicar, tal como acontece para os habituais descontos mensais do IRS, cujas taxas ainda estão a ser definidas.
À margem da sua intervenção numa conferência, em Lisboa, Fernando Rocha Andrade avançou aos jornalistas que, após a publicação do OE/16 em Diário da República, os serviços da Autoridade Tributária (AT) começaram a trabalhar nas novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS.
Segundo Rocha Andrade, estas novas tabelas de retenção na fonte não serão aplicadas aos salários de Abril, sinalizando que o pagamento dos vencimentos de Maio já será feito com base nas novas tabelas.
Para apurar a retenção mensal na fonte de IRS em 2016, as entidades patronais necessitarão este ano de duas tabelas de retenção na fonte IRS 2016 em vez de apenas uma como actualmente. Isto porque, este ano, contrariamente ao que se verificava em anos anteriores, com o OE/16 foram introduzidos valores da sobretaxa extraordinária de IRS diferenciados por escalão de rendimento (ver aqui).
O governo divulgou a 7 de Janeiro as tabelas de retenção na fonte IRS de 2016 relativas à sobretaxa ficando por conhecer as habituais que estão ainda ser trabalhadas pelos serviços das Finanças.
Neste caso, há alguns factores que poderão determinar algumas alterações nos descontos mensais e no rendimento disponível das famílias como é o caso da substituição do quociente familiar por uma dedução fixa de 600 euros por cada filho. Uma alteração do OE/16 que poderá aliviar o imposto pago pelas famílias com salários mais baixos e a agravar a factura fiscal para quem tem rendimentos médios e altos, levando, por isso, a uma recomposição das taxas de retenção.
As alterações na sobretaxa do IRS
A sobretaxa de IRS será aplicada em moldes mais suaves este ano. Com o novo figurino da sobretaxa de IRS para 2016, fixado pelo Governo do PS após negociações com os partidos da esquerda, em vez de ser aplicado um valor único de 3,5%, como até aqui, passam a existir taxas diferenciadas e progressivas em função do nível de rendimento colectável (ao rendimento ilíquido subtraído da dedução específica de 4.104 euros ou dos descontos para sistemas de protecção social (aplicando-se o valor mais elevado).
No novo modelo de sobretaxa de IRS, a percentagem, assim, a ser tanto mais elevada quanto maior for o rendimento, variando entre 1% e 3,5%.
Os contribuintes do primeiro escalão de rendimento colectável, até 7. 420 euros, continuam a não pagar este imposto em 2016. Já quem está no segundo escalão, entre 7. 420 e 20. 000 euros, fica sujeito a uma taxa de 1%, enquanto os portugueses que se encontram no terceiro escalão, entre 20.000 e 40.000 euros, pagam uma taxa de 1,75%. Para os contribuintes inseridos no quarto escalão, com rendimentos entre 40 .000 e 80.000 euros, a taxa aplicável é de 3%. Finalmente, no quinto escalão, acima de 80.000 euros, mantém-se inalterada a taxa de 3,5%.
Note-se que as novas taxas de retenção na fonte da sobretaxa do IRS aplicam-se apenas às remunerações do trabalho dependente e das pensões e têm em conta a tributação em separado (que passou a ser o regime regra em 2016).
No geral, analistas antecipam que os contribuintes terão de pagar um montante “adicional” de sobretaxa aquando da liquidação do IRS de 2016, que ocorre com a entrega das declarações em 2017. Isto porque as novas taxas de retenção na fonte mensais da sobretaxa não acompanham o valor da sobretaxa devida no final do ano.
No momento do acerto de contas com o Fisco será também efectuado o desconto por cada filho que é equivalente a 2,5% do valor do salário mínimo nacional. Em 2016 a dedução por filho é igual a 13,25 euros (2,5% x 530 euros = 13,25 euros), para a tributação conjunta, ou 6,63 euros (metade), para a tributação separada.
Nova cláusula de salvaguarda
O OE/16 introduziu ainda outra novidade na sobretaxa de IRS: uma cláusula de salvaguarda, que impede que os contribuintes que sobem de escalão de rendimento colectável, devido ao corte da sobretaxa, fiquem prejudicados. “Da aplicação das taxas não pode resultar, em caso algum, a obtenção pelo sujeito passivo de um resultado líquido de imposto inferior ao que obteria se o seu rendimento colectável correspondesse ao limite superior do escalão imediatamente inferior”, explica a Lei 159-D/2015, de 30 de Dezembro.
Salários até 1.500 euros têm desconto de 14,06 euros na sobretaxa
Segundo as simulações do Ministério das Finança (ver aqui), até aos 1.500 euros mensais, a diferença na redução da sobretaxa não é muito maior, passam a pagar 27,28% da sobretaxa anterior. Contas feitas, recebem mais 14,06 euros. Já para quem ganha dois mil euros mensais, o corte na sobretaxa passa a pouco mais de metade: de 28,18 euros para 13,65 euros. Estes exemplos dizem respeito a contribuintes não casados ou casados em que os dois membros apresentem IRS em separado.
No caso dos contribuintes casados que apresentem o IRS em conjunto, as diferenças são residuais nos primeiros escalões e aumentam à medida que o vencimento aumenta. A maior diferença é mesmo no último escalão. Existem reduções até aos 12 mil euros, mas quando se trata de dois titulares a apresentar a declaração em conjunto.
Contribuintes solteiros ou casados (dois titulares)
Fonte: Governo
Contribuintes casados (único titular)
Fonte: Governo
http://economico.sapo.pt/noticias/irs-novas-tabelas-de-retencao-na-fonte-serao-aplicadas-a-partir-de-maio_247214.html
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, revelou hoje que as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS estão a ser elaboradas e que deverão aplicar-se apenas ao pagamento dos salários de Maio. As novas regras da sobretaxa, cuja taxa passou a variar de forma progressiva entre 1% e 3,5%, obrigaram o Governo a criar novas tabelas de retenção na fonte referentes a este imposto extraordinário com o objectivo de fazer a correspondência entre os salários brutos e as taxas a aplicar, tal como acontece para os habituais descontos mensais do IRS, cujas taxas ainda estão a ser definidas.
À margem da sua intervenção numa conferência, em Lisboa, Fernando Rocha Andrade avançou aos jornalistas que, após a publicação do OE/16 em Diário da República, os serviços da Autoridade Tributária (AT) começaram a trabalhar nas novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS.
Segundo Rocha Andrade, estas novas tabelas de retenção na fonte não serão aplicadas aos salários de Abril, sinalizando que o pagamento dos vencimentos de Maio já será feito com base nas novas tabelas.
Para apurar a retenção mensal na fonte de IRS em 2016, as entidades patronais necessitarão este ano de duas tabelas de retenção na fonte IRS 2016 em vez de apenas uma como actualmente. Isto porque, este ano, contrariamente ao que se verificava em anos anteriores, com o OE/16 foram introduzidos valores da sobretaxa extraordinária de IRS diferenciados por escalão de rendimento (ver aqui).
O governo divulgou a 7 de Janeiro as tabelas de retenção na fonte IRS de 2016 relativas à sobretaxa ficando por conhecer as habituais que estão ainda ser trabalhadas pelos serviços das Finanças.
Neste caso, há alguns factores que poderão determinar algumas alterações nos descontos mensais e no rendimento disponível das famílias como é o caso da substituição do quociente familiar por uma dedução fixa de 600 euros por cada filho. Uma alteração do OE/16 que poderá aliviar o imposto pago pelas famílias com salários mais baixos e a agravar a factura fiscal para quem tem rendimentos médios e altos, levando, por isso, a uma recomposição das taxas de retenção.
As alterações na sobretaxa do IRS
A sobretaxa de IRS será aplicada em moldes mais suaves este ano. Com o novo figurino da sobretaxa de IRS para 2016, fixado pelo Governo do PS após negociações com os partidos da esquerda, em vez de ser aplicado um valor único de 3,5%, como até aqui, passam a existir taxas diferenciadas e progressivas em função do nível de rendimento colectável (ao rendimento ilíquido subtraído da dedução específica de 4.104 euros ou dos descontos para sistemas de protecção social (aplicando-se o valor mais elevado).
No novo modelo de sobretaxa de IRS, a percentagem, assim, a ser tanto mais elevada quanto maior for o rendimento, variando entre 1% e 3,5%.
Os contribuintes do primeiro escalão de rendimento colectável, até 7. 420 euros, continuam a não pagar este imposto em 2016. Já quem está no segundo escalão, entre 7. 420 e 20. 000 euros, fica sujeito a uma taxa de 1%, enquanto os portugueses que se encontram no terceiro escalão, entre 20.000 e 40.000 euros, pagam uma taxa de 1,75%. Para os contribuintes inseridos no quarto escalão, com rendimentos entre 40 .000 e 80.000 euros, a taxa aplicável é de 3%. Finalmente, no quinto escalão, acima de 80.000 euros, mantém-se inalterada a taxa de 3,5%.
Note-se que as novas taxas de retenção na fonte da sobretaxa do IRS aplicam-se apenas às remunerações do trabalho dependente e das pensões e têm em conta a tributação em separado (que passou a ser o regime regra em 2016).
No geral, analistas antecipam que os contribuintes terão de pagar um montante “adicional” de sobretaxa aquando da liquidação do IRS de 2016, que ocorre com a entrega das declarações em 2017. Isto porque as novas taxas de retenção na fonte mensais da sobretaxa não acompanham o valor da sobretaxa devida no final do ano.
No momento do acerto de contas com o Fisco será também efectuado o desconto por cada filho que é equivalente a 2,5% do valor do salário mínimo nacional. Em 2016 a dedução por filho é igual a 13,25 euros (2,5% x 530 euros = 13,25 euros), para a tributação conjunta, ou 6,63 euros (metade), para a tributação separada.
Nova cláusula de salvaguarda
O OE/16 introduziu ainda outra novidade na sobretaxa de IRS: uma cláusula de salvaguarda, que impede que os contribuintes que sobem de escalão de rendimento colectável, devido ao corte da sobretaxa, fiquem prejudicados. “Da aplicação das taxas não pode resultar, em caso algum, a obtenção pelo sujeito passivo de um resultado líquido de imposto inferior ao que obteria se o seu rendimento colectável correspondesse ao limite superior do escalão imediatamente inferior”, explica a Lei 159-D/2015, de 30 de Dezembro.
Salários até 1.500 euros têm desconto de 14,06 euros na sobretaxa
Segundo as simulações do Ministério das Finança (ver aqui), até aos 1.500 euros mensais, a diferença na redução da sobretaxa não é muito maior, passam a pagar 27,28% da sobretaxa anterior. Contas feitas, recebem mais 14,06 euros. Já para quem ganha dois mil euros mensais, o corte na sobretaxa passa a pouco mais de metade: de 28,18 euros para 13,65 euros. Estes exemplos dizem respeito a contribuintes não casados ou casados em que os dois membros apresentem IRS em separado.
No caso dos contribuintes casados que apresentem o IRS em conjunto, as diferenças são residuais nos primeiros escalões e aumentam à medida que o vencimento aumenta. A maior diferença é mesmo no último escalão. Existem reduções até aos 12 mil euros, mas quando se trata de dois titulares a apresentar a declaração em conjunto.
Contribuintes solteiros ou casados (dois titulares)
Remuneração mensal bruta | Taxa |
Até 801 euros | 0% |
Até 1 683 euros | 1% |
Até 3 054 euros | 1,75% |
Até 5 786 euros | 3% |
Superior a 5 786 euros | 3,50% |
Contribuintes casados (único titular)
Remuneração mensal bruta | Taxa |
Até 1 205 euros | 0% |
Até 2 888 euros | 1% |
Até 6 280 euros | 1,75% |
Até 10 282 euros | 3% |
Superior a 10 282 euros | 3,50% |
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