Porte e transporte de arma por atiradores deportivos.
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Porte e transporte de arma por atiradores deportivos.
Boa tarde amigos.
Venho levantar uma questão relativa a lei das armas, com foco ao porte de arma por atiradores desportivos. O objectivo é fomentar uma discussão saudável, de forma a esclarecer uma questão pertinente tanto para o lado que cumpre a lei, como para o lado que a aplica.
O regime especial para uso e porte de arma para fins desportivos vem previsto na lei 42/2006. A lei prevê o uso de armas adquiridas dentro desse regime, apenas autorizado em locais apropriados, mas não regula o porte / transporte da arma de fogo.
Como tudo que esteja omisso nessa lei é regulado pela lei 5/2006, O Porte e Transporte da arma de desporto é regulado pela lei geral das armas, não havendo distinção do que está regulado para armas chamadas de defesa.
Assim sendo, uma arma, seja ela de desporto ou defesa, pode ser PORTADA municiada em condições de segurança. A mesma arma, ao ser TRANSPORTADA, deve estar desmuniciada e com mecanismo que impeça o funcionamento imediato (Incluindo armas ditas de defesa).
Ainda que a licença tenha sido adquirida sob regime diferente, não existe disposição na lei que proiba o PORTE de arma municiada, independente da licença.
Sendo a lei que regula o porte e transporte de arma de fogo a mesma, seja para armas de desporto como para armas de defesa, no vosso entender, se possível mencionando a legislação em que baseiam a vossa resposta, o atirador desportivo pode portar arma nas mesmas condições que o indivíduo que possúi licença para arma de defesa?
Como atuariam caso se deparassem com a situaçao descrita neste tópico?
A concluir, saliento que o obectivo deste tópico é discutir a legislação, não tendo como objectivo contornar a lei ou incentivar o porte de arma para fins diferentes do previsto. Penso ser uma questão pertinente visto que qualquer lei está sujeita a sua correta interpretação.
Cumprimentos a todos que pearticipam neste forum.
Venho levantar uma questão relativa a lei das armas, com foco ao porte de arma por atiradores desportivos. O objectivo é fomentar uma discussão saudável, de forma a esclarecer uma questão pertinente tanto para o lado que cumpre a lei, como para o lado que a aplica.
O regime especial para uso e porte de arma para fins desportivos vem previsto na lei 42/2006. A lei prevê o uso de armas adquiridas dentro desse regime, apenas autorizado em locais apropriados, mas não regula o porte / transporte da arma de fogo.
Como tudo que esteja omisso nessa lei é regulado pela lei 5/2006, O Porte e Transporte da arma de desporto é regulado pela lei geral das armas, não havendo distinção do que está regulado para armas chamadas de defesa.
Assim sendo, uma arma, seja ela de desporto ou defesa, pode ser PORTADA municiada em condições de segurança. A mesma arma, ao ser TRANSPORTADA, deve estar desmuniciada e com mecanismo que impeça o funcionamento imediato (Incluindo armas ditas de defesa).
Ainda que a licença tenha sido adquirida sob regime diferente, não existe disposição na lei que proiba o PORTE de arma municiada, independente da licença.
Sendo a lei que regula o porte e transporte de arma de fogo a mesma, seja para armas de desporto como para armas de defesa, no vosso entender, se possível mencionando a legislação em que baseiam a vossa resposta, o atirador desportivo pode portar arma nas mesmas condições que o indivíduo que possúi licença para arma de defesa?
Como atuariam caso se deparassem com a situaçao descrita neste tópico?
A concluir, saliento que o obectivo deste tópico é discutir a legislação, não tendo como objectivo contornar a lei ou incentivar o porte de arma para fins diferentes do previsto. Penso ser uma questão pertinente visto que qualquer lei está sujeita a sua correta interpretação.
Cumprimentos a todos que pearticipam neste forum.
Winchester- Guarda Provisório
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Re: Porte e transporte de arma por atiradores deportivos.
Questão complicada?
Winchester- Guarda Provisório
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Re: Porte e transporte de arma por atiradores deportivos.
Nenhuma opinião sobre o assunto?
Winchester- Guarda Provisório
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Re: Porte e transporte de arma por atiradores deportivos.
Uso de armas de fogo, eléctricas e aerossóis de defesa
Artigo 41.º
Uso, porte e transporte
1 - O uso, porte e transporte das armas de fogo deve ser especialmente disciplinado e seguir rigorosamente as regras e procedimentos de segurança.
2 - As armas de fogo curtas devem ser portadas em condições de segurança, em coldre ou estojo próprio para o seu porte, com dispositivo de segurança, sem qualquer munição introduzida na câmara, com excepção dos revólveres.
3 - As armas de fogo devem ser transportadas em bolsa ou estojo adequados ao modelo em questão, com adequadas condições de segurança, de forma separada das respectivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso ou desmontadas de forma a que não sejam facilmente utilizáveis, ou sem peça cuja falta impossibilite o seu disparo, que deve ser transportada à parte.
4 - O porte de arma de fogo, armas eléctricas, aerossóis de defesa e munições nas zonas restritas de segurança dos aeroportos e a bordo de uma aeronave carece de autorização da autoridade competente, sendo o seu transporte a bordo de aeronaves, como carga, sujeito ao disposto na Convenção da Aviação Civil Internacional. (1)
5- O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas.
Artigo 41.º
Uso, porte e transporte
1 - O uso, porte e transporte das armas de fogo deve ser especialmente disciplinado e seguir rigorosamente as regras e procedimentos de segurança.
2 - As armas de fogo curtas devem ser portadas em condições de segurança, em coldre ou estojo próprio para o seu porte, com dispositivo de segurança, sem qualquer munição introduzida na câmara, com excepção dos revólveres.
3 - As armas de fogo devem ser transportadas em bolsa ou estojo adequados ao modelo em questão, com adequadas condições de segurança, de forma separada das respectivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso ou desmontadas de forma a que não sejam facilmente utilizáveis, ou sem peça cuja falta impossibilite o seu disparo, que deve ser transportada à parte.
4 - O porte de arma de fogo, armas eléctricas, aerossóis de defesa e munições nas zonas restritas de segurança dos aeroportos e a bordo de uma aeronave carece de autorização da autoridade competente, sendo o seu transporte a bordo de aeronaves, como carga, sujeito ao disposto na Convenção da Aviação Civil Internacional. (1)
5- O disposto no presente artigo aplica-se igualmente ao uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas.
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Re: Porte e transporte de arma por atiradores deportivos.
PORTE DE PISTOLA COM MUNIÇÃO NA CÂMARA OU ARMA DE DEFESA FORA DO COLDRE, Ex: No porta-luvas da viatura, no bolso do casaco, na pasta, etc.. INFRACÇÃO: Nº2, ARTº41º RJAM PUNIÇÃO: ARTº 98º RJAM COIMA: 400€ a 4000€
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Re: Porte e transporte de arma por atiradores deportivos.
Obrigado dragao.
Ou Seja, pode-se portar uma arma de desporto em coldre, sem munição introduzida na câmara e com dispositivo de segurança (Segurança da arma) aplicado, Correto?
Ou Seja, pode-se portar uma arma de desporto em coldre, sem munição introduzida na câmara e com dispositivo de segurança (Segurança da arma) aplicado, Correto?
Winchester- Guarda Provisório
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