Deficientes e grávidas têm sempre prioridade nas filas

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Importante Deficientes e grávidas têm sempre prioridade nas filas

Mensagem por dragao Sáb 04 Jun 2016, 15:01

Secretária de Estado da Inclusão explica o novo diploma e admite que é nos “estabelecimentos que implicam maior espera para atendimento" que podem vir a existir algumas situações de conflito, até as novas regras estarem interiorizadas.
Cenário 1: hora de jantar, restaurante cheio, fila à porta, pessoas à espera de mesa. A situação é banal. Com o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, nesta quinta-feira, há um factor que deve passar a ter em conta: pessoas com deficiência, grávidas e idosos com “evidente” limitação das suas funções físicas ou mentais passam a ter direito a atendimento prioritário. Neste caso, têm direito a uma mesa antes de quem está na fila, à espera.
O decreto-lei diz que todas as entidades “públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público” passam a ter de garantir atendimento prioritário a grupos da população mais vulneráveis.
“Esta legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”, reconhece a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
Há multas previstas para os estabelecimentos que não garantam a prioridade, tal como o PÚBLICO já havia avançado no fim de Abril, quando o diploma começou a circular para auscultação dos parceiros sociais. Estas podem variar, nos seus limites máximos, entre os 1000 e os 2000 euros (conforme a entidade infractora seja uma pessoa singular ou colectiva).
“Acontece que o bom senso não é algo transversal e isso exigiu esta definição em decreto-lei”, prossegue Ana Sofia Antunes. “Em termos práticos, o que muda é que uma obrigação que já existia para serviços públicos — muito embora para muitas pessoas não fosse claro se era ou não uma obrigação ou se era uma regra de comportamento social — passa a ser aplicada, também, noutros contextos, nomeadamente nos estabelecimentos particulares, em empresas privadas”, diz a governante, em declarações ao PÚBLICO.

Não foi estabelecida qualquer tipo de sinalética para assinalar a obrigação de atender com prioridade certos grupos. Os serviços e empresas farão como entenderem — “Os que acharem que isto é mais difícil de aplicar certamente irão colocar avisos nesse sentido, mas não será o Governo a mandar pendurar avisos a dizer que a lei é para cumprir”

Regresso ao exemplo do restaurante: "Face a uma fila de espera para obter uma mesa, pessoas que tenham especial vulnerabilidade, seja ela física, ou sensorial, ou intelectual, têm prioridade. Pensemos num caso que nos é muito relatado: pais de uma criança com défice cognitivo, ou com problemas do foro do desenvolvimento, em que é difícil controlar o estar social da criança face a uma espera numa fila. O que se pretende é que as pessoas mais facilmente consigam a sua mesa, para estarem num ambiente mais tranquilo e sereno e serem atendidas”, diz a secretária de Estado.
Contactado pelo PÚBLICO, a ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal faz saber que está ainda a analisar as anunciadas mudanças.
O diploma entra em vigor daqui a quatro meses — prazo a contar a partir do dia em que for publicado em Diário da República.

Problemas de aplicação?

Cenário 2: loja de bairro, apenas um funcionário. Uma pessoa idosa a ser atendida, outra também idosa, com visíveis dificuldades físicas a chegar. E agora?
O decreto aprovado estabelece as prioridades em filas de espera. Não diz, sublinha a secretária de Estado, que quem já está a ser atendido deixa de o ser para dar lugar a uma pessoa que se enquadra num dos grupos definidos pelo Governo como tendo direito a prioridade.
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“Esta legislação é o exemplo de legislação que seria desnecessária se conseguíssemos aplicar no nosso dia-a-dia uma coisa simples que se chama bom senso”
Ana Sofia Antunes, secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Para além disso, “houve o cuidado de delimitar bem as pessoas que seriam abrangidas pela prioridade”, continua Ana Sofia Antunes. Assim, o diploma define que “pessoas com deficiência ou incapacidade” com direito a prioridade são: aquelas que, “por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60%”.
Estabelece-se ainda que a “pessoa idosa” a ser abrangida pelo decreto-lei é aquela “que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais”.
E define-se que “pessoa acompanhada de criança de colo” é aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos.
“Em pequenos estabelecimentos privados, uma papelaria, um pronto-a-vestir, uma mercearia, não antecipo grandes problemas”, diz Ana Sofia Antunes, “porque, em regra, também não são o tipo de estabelecimentos onde se geram grandes filas de espera”.

Façam queixa

Cenário 3: uma fila, mais ou menos longa, num serviço de atendimento de uma empresa pública.

Como deve proceder se fizer parte de um dos grupos definidos pelo Governo e lhe for recusado o atendimento prioritário devido? Deve “apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da inspecção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspectivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infracção

A legislação já previa, para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, que idosos, grávidas e pessoas com deficiência ou com crianças ao colo tivessem que ser atendidas primeiro. Mas não existia qualquer quadro sancionatório em caso de incumprimento. E esta obrigatoriedade não se aplicava sequer a todos os serviços públicos — o sector público empresarial e as parcerias público-privadas estavam de fora. Muito menos ao privado.
Agora todos têm de aplicar as regras da prioridade. É nos “estabelecimentos que implicam maior espera para atendimento que se podem levantar situações de conflito”, admite Ana Sofia Antunes.
“Os supermercados, por exemplo: muitos já estabelecem caixas prioritárias e em alguns sítios já há esta preocupação social — vê-se a própria funcionária a dizer à pessoa ‘x’ que avance... E é muito comum vermos metade da fila a reagir positivamente, e a acenar afirmativamente, e a outra metade da fila a ficar com uma cara muito zangada. Acho que é mais neste tipo de contextos que as situações de conflito se poderão levantar.” A governante acredita que acabará por haver uma “normalização social” destas novas regras.
Não foi estabelecido qualquer tipo de sinalética para assinalar a obrigação de atender com prioridade certos grupos. Os serviços e empresas farão como entenderem — “Os que acharem que isto é mais difícil de aplicar certamente irão colocar avisos nesse sentido, mas não será o Governo a mandar pendurar avisos a dizer que a lei é para cumprir”, diz Ana Sofia Antunes. Que faz ainda questão de esclarecer mais algumas dúvidas que podem surgir com esta legislação. Por exemplo, de acordo com o decreto-lei, se estiverem para serem atendidas várias pessoas com direito de atendimento prioritário, o atendimento faz-se por ordem de chegada.
Há serviços excluídos da obrigação agora definida: as entidades prestadoras de cuidados de saúde, quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar, e as conservatórias, “apenas e só quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a prioridade do registo”.
O decreto-lei também não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia.
Como deve proceder se fizer parte de um dos grupos definidos pelo Governo e lhe for recusado o atendimento prioritário devido? Deve “apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou da inspecção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspectivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infracção; por exemplo, tratando-se de um estabelecimentos de restauração e bebidas, poderá apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”.
A governante lamenta que os portugueses, em geral, e as pessoas com deficiência, em particular, se queixem pouco quando vêem os seus direitos desrespeitados.
Uma campanha de divulgação da nova legislação está ainda a ser ponderada — a secretária de Estado diz que será avaliada a sua necessidade.
Em Abril, o projecto noticiado pelo PÚBLICO mereceu apreciações positivas de associações de deficientes. E a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal faz saber que “acolhe as preocupações subjacentes a um diploma desta natureza, não deixando de se levantarem problemas de aplicação prática e logística em certo tipo de estabelecimentos”.

in: publico.pt
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Importante Re: Deficientes e grávidas têm sempre prioridade nas filas

Mensagem por dragao Qua 31 Ago 2016, 16:40

Legislação aqui:

http://www.forumgnr.pt/t38307-decreto-lei-n-58-2016-atendimento-prioritario-em-todas-as-entidades-publicas-e-privadas#523103
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