Reserva Ativa

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Em Curso Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Qua 19 Out 2016, 14:58

Pergunta:

Os militares que vão passar à reserva ativa até ao fim deste ano, nos termos do nº 3 do Artº 2º do DL 214-F/2015 de 02 de outubro, os que não terão nessa data 55 anos de idade, quantos anos no total é que vão estar na reserva. Vão estar na reserva ativa os anos necessários até atingirem os 55 anos de idade e depois passam à reserva fora da efetividade do serviço até atingirem o total de 5, e depois passam á reforma independentemente da idade que tiverem. Ou, passam à reserva ativa até aos 55 anos de idade, e depois entram na reserva fora da efetividade do serviço mais 5 anos, até aos 60, idade com que depois passam à reforma?

Os militares que passem à reserva ativa nestes termos, quando alguma vez estiverem de baixa médica, qual ou quais os valores é que lhe são cortados no vencimento, uma vez que todos os subsídios que auferiam antes foram incluídos no vencimento, só o subsidio de refeição ou outras parcelas também?
Os militares que se encontrem na reserva ativa, quando houver desbloqueamento de escalões, e se a essa mudança de posição remuneratória de escalão tiverem direito, também mudam de posição remuneratória?
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por joao carlos rua Qua 19 Out 2016, 15:02

Dê lá a resposta Guarda que anda à linha.
O camarada sabe.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Qua 19 Out 2016, 15:17

joao carlos rua escreveu:Dê lá a resposta Guarda que anda à linha.
O camarada sabe.


Não sei não João Rua, desta vez não sei, e tomara que soubesse. E o problema é que parece que ninguém consegue explicar como é que é. E por isso é que criei este tópico, para ver se aqui conseguimos chegar a uma conclusão.

Aparentemente, "somos levados" a dar um determinado passo no escuro e para o desconhecido, cujas consequências ninguém parece saber quais é que vão ser a seguir.

Que bom seria se nós tivéssemos associações profissionais como os militares das FAs têm, para explicar estas situações delicadas  que podem condicionar a vida dos militares para o resto das suas vidas. Mas, infelizmente não é o que acontece.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por luisca Qua 19 Out 2016, 15:34

pois....isto está ....como está

Do que me apercebi, será feito o calculo que melhor tenha vantagens para o militar no que a remunerações acessórias diga respeito ...mas no entanto existe duvidas em alguns aspectos

Eles pegam nos subsídios (patrulha, escala comando etc) auferidos nos últimos 24 meses e fazem a media.....

Se dessa media resultar um valor superior ao que o militar aufere em termos de remunerações acessórias ao dia de hoje(dia da passagem), então o militar fica a receber essa quantia (da media) mensalmente..!!!....como será a multiplicar por 14, é quase sempre superior ao que iria ganhar com a soma de escala e patrulha/comando daqui para a frente se ficasse no activo....Mas atenção que não dá em todos os casos...

mais coisa menos coisa é isto, agora as duvidas...

O militar fica com uma pensão de reserva, que segundo sei pode ser aumentada conforme os do activo, não tenho isto bem presente (tenho de ir ler) mas creio que um militar na reserva seja ela qual for é aumentado de indicies e posições renumeratorias na mesma...bem como dos aumentos na função publica que possam vir a surgir

No subsidio de almoço creio que nem é necessário ir ler nada, se o homem está a trabalhar tem que o receber....da mesma forma pode ser promovido se a vaga disser respeito ao tempo em que estava no activo (deve existir poucos casos)

Já no que diz respeito a um futuro aumento do subsidio de escala, de patrulha etc....é que parece residir a maior duvida...!!!...se sofrerem um aumento como ficam esses militares cujas remunerações acessórias já foram calculadas ??

Atenção que o suplemento de forças segurança fica metido no calculo da pensão de reserva não tem a ver com essa media...

Acerca da data e idade de passagem a reforma também não vejo grandes segredos, ficam na reserva dentro da efectividade até aos 55 anos e 36 anos de  TSM e aos 60 transitam para a reforma porque só podem estar na reserva fora da efectividade 5 anos, porque não existe nesta data nada que autorize mais tempo....!!...a menos que daqui a 10 ou 15 anos o triste cenário se repita (dos cortes indevidos por falta de idade aquando da reforma) correrá tudo bem e a Guarda livra-se de andar a pagar reservistas 6 ou 7 anos

mas entretanto e até lá pode sair muita coisa a alterar outras tantas coisas.....

O triste é não existir por parte de quem governa este desgoverno que é a Guarda, a mais mínima informação das vantagens ou desvantagens desta dita cuja reserva activa....


Última edição por luisca em Qua 19 Out 2016, 16:03, editado 1 vez(es)
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por luisca Qua 19 Out 2016, 15:52

O militar fica com uma pensão de reserva, que segundo sei pode ser aumentada conforme os do activo, não tenho isto bem presente (tenho de ir ler) mas creio que um militar na reserva seja ela qual for é aumentado de indicies e posições renumeratorias na mesma...bem como dos aumentos na função publica que possam vir a surgir

Confirmo esta parte ..está correcta
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CSI Qua 19 Out 2016, 16:16

Eu já estou na reserva ativa...
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por luisca Qua 19 Out 2016, 16:29

CSI escreveu:Eu já estou na reserva ativa...
 

sim por aqui, todos os dias está a sair pessoal a passar....
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 21 Out 2016, 15:57

O que se vai passar durante este ano com a "obrigação" da passagem à reserva ativa dos militares da Guarda ao abrigo do regime transitório, nos termos do nº 3 do Artº 2º do DL 214-F/2015 de 02 de outubro, até 31 de dezembro de 2016, é mais uma enorme injustiça. Nomeadamente em relação aos militares que ainda podiam beneficiar das condições de promoção a partir do próximo ano, e se quiserem transitar para a reserva ativa até ao fim deste ano, vão ter que abdicar das referidas promoções.

Esta, é mais uma situação altamente discriminatória entre os militares da GNR, em que os que transitaram para a reserva/ativa ou para fora do serviço até ao dia 31DEC16 que reuniram condições de promoção até essa data, foram e ou vão ser promovidos ao posto imediato, e os que vão reunir essas condições a partir de 2017 já não vão ser promovidos.

Esta, é mais uma medida e ação totalmente contrária aos princípios e valores militares, como o da coesão entre os militares.

Provavelmente, com esta atitude, está-se a criar uma situação nunca vista, qual caixa de pandora, na instituição, com resultados e consequências imprevisíveis que certamente não se desejam.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por ticanu Sex 21 Out 2016, 16:07

O militar da reserva activa, se entrar de baixa, apenas perde o subsidio de alimentação?
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CARI2013 Sex 21 Out 2016, 17:26

ticanu escreveu:O militar da reserva activa, se entrar de baixa, apenas perde o subsidio de alimentação?
Aplica-se o regime vigente para a efectividade do serviço.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CARI2013 Sex 21 Out 2016, 17:30

Guarda que anda à linha escreveu:
O que se vai passar durante este ano com a "obrigação" da passagem à reserva ativa dos militares da Guarda ao abrigo do regime transitório, nos termos do nº 3 do Artº 2º do DL 214-F/2015 de 02 de outubro, até 31 de dezembro de 2016, é mais uma enorme injustiça. Nomeadamente em relação aos militares que ainda podiam beneficiar das condições de promoção a partir do próximo ano, e se quiserem transitar para a reserva ativa até ao fim deste ano, vão ter que abdicar das referidas promoções.

Esta, é mais uma situação altamente discriminatória entre os militares da GNR, em que os que transitaram para a reserva/ativa ou para fora do serviço até ao dia 31DEC16 que reuniram condições de promoção até essa data, foram e ou vão ser promovidos ao posto imediato, e os que vão reunir essas condições a partir de 2017 já não vão ser promovidos.

Esta, é mais uma medida e ação totalmente contrária aos princípios e valores militares, como o da coesão entre os militares.

Provavelmente, com esta atitude, está-se a criar uma situação nunca vista, qual caixa de pandora, na instituição, com resultados e consequências imprevisíveis que certamente não se desejam.
A sorte pode ser o facto de revogarem, antes do final do ano, o DL n.º 214-F/2015 de 2 de Outubro. Parece-me que essa revogação vai mesmo ocorrer...
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Maldisposto Sex 21 Out 2016, 19:13

CARI2013 escreveu:
ticanu escreveu:O militar da reserva activa, se entrar de baixa, apenas perde o subsidio de alimentação?
Aplica-se o regime vigente para a efectividade do serviço.
E o militar da reserva activa sai fora da escala de serviço?
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Estranho Sex 21 Out 2016, 20:09

mas efectivamente, o que é a reserva activa?
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por luisca Sex 21 Out 2016, 20:49

Custa-me de facto um pouco a acreditar que existe pessoal "Guardas" que a esta altura do campeonato não sabem o que é a reserva na efectividade de serviço, ou reserva activa ou o que lhe queiram chamar.....

Melhor, custa-me mais ainda grande parte deste pessoal mais novo cuja preocupação presente seja apenas o horário de patrulha.(com a devida legitimidade dele).., ou a preocupação porque o vizinho faz menos horas, ou porque o encostado está em casa no sábado e afins....

Quanto caírem na realidade e se aperceberem o que vós espera quando chegarem a idade da reserva e do dinheiro que levam para casa quando um dia chegarem a reforma, eu espero ainda estar aqui para ver....

As associações..??....sobre este assunto nem palavra.....

pelo que eu fazer postes aqui sobre este assunto não vale a pena....

Eu quando entrei para a Guarda sabia e conhecia os meus direitos e lutei por eles.....não deu em nada, tiraram-me alguns... mas lutei,,,!!!!....apanharei uma fase de transição?....é provável, mas lutei por um direito que era meu quando entrei... e não ando aqui a 15 dias...

Mas cada um sabe de si.....e pelo que vejo este tipo de assunto não preocupa sequer 10% do efectivo da Guarda...!!!

é pena.....
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Estranho Sex 21 Out 2016, 20:55

Nem me vou dar ao trabalho de responder como merece.
A mim, ainda só me custou 9 anos e tambem não ando aqui a 15 dias.
Se não identifica a ironia ou o sarcasmo, lamento. Cada um sabe de si tem resultado até agora, como se constata.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por luisca Sex 21 Out 2016, 20:59

Estranho escreveu:Nem me vou dar ao trabalho de responder como merece.
A mim, ainda só me custou 9 anos e tambem não ando aqui a 15 dias.
Se não identifica a ironia ou o sarcasmo, lamento. Cada um sabe de si tem resultado até agora, como se constata.


Esteja a vontade de responder como o senhor quiser...., ou como acha que eu mereço.

Primeiro eu não me referi nem a si em particular nem a ninguém....mas sim a muitos que conheço...

Segundo, se o seu post era irónico ou em tom de sarcasmo, o problema é seu...., como disse não falei para si, escrevi para o fórum

abraço
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Estranho Sex 21 Out 2016, 21:05

Estranho escreveu:mas efectivamente, o que é a reserva activa?
É que julgava que já havia uma unidade de reserva...
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CARI2013 Sex 21 Out 2016, 23:48

(....)
"5- Ao militar da Guarda na situação de reserva em efectividade de serviço são atribuídas funções e regime de serviço adequados à idade, desgaste sofrido e respectivo posto, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna que pode delegar esta competência no comandante-geral. 
6- O militar na situação de reserva na efectividade de serviço só em situações especiais pode exercer funções de comando, direcção ou chefia a fixar por despacho do comandante-geral."   (Art.º 90.º do EMGNR)

Nota: Sendo que actualmente existem muitos militares na situação de reserva activa (reserva em efectividade de serviço) alguém tem conhecimento da existência dos despacho a que aludem o n.º 5 e 6 do EMGNR ?
Qual a metodologia que está a ser usada para determinar o "regime de serviço adequado à idade, desgaste sofrido e posto hierárquico"?
Quais são as situações especiais a que se refere o n.º 6 do Art.º 90.º do EMGNR ?
Um militar na reserva activa que por força da idade e desgaste sofrido esteja impedido de fazer menos de 40 horas semanais sofre cortes no vencimento ?


Última edição por CARI2013 em Sex 21 Out 2016, 23:51, editado 1 vez(es)
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Estranho Sex 21 Out 2016, 23:50

CARI2013 escreveu:(....)
"5- Ao militar da Guarda na situação de reserva em efectividade de serviço são atribuídas funções e regime de serviço adequados à idade, desgaste sofrido e respectivo posto, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna que pode delegar esta competência no comandante-geral. 
6- O militar na situação de reserva na efectividade de serviço só em situações especiais pode exercer funções de comando, direcção ou chefia a fixar por despacho do comandante-geral."   (Art.º 90.º do EMGNR)

Nota: Sendo que actualmente existem muitos militares na situação de reserva activa (reserva em efectividade de serviço) alguém tem conhecimento da existência dos despacho a que aludem o n.º 5 e 6 do EMGNR ?
Qual a metodologia que está a ser usada para determinar o "regime de serviço adequado à idade, desgaste sofrido e posto hierárquico"?
Quais são as situações especiais a que se refere o n.º 6 do Art.º 90.º do EMGNR ?
voila
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Sáb 22 Out 2016, 02:20

Pergunta: Um militar que andou toda a vida à linha/patrulha, e que nos últimos anos recebeu sempre o suplemento de escala e o de patrulha, e que ao transitar para a reserva na efetividade do serviço se for desempenhar serviço numa secretaria de segunda a sexta feira das 09-00 às 17-00, tem direito a receber o vencimento correspondente ao direito adquirido desses suplementos, ou não?

Um militar, por exemplo Cabo, patrulheiro, que ao transitar para a reserva ativa, depois de estar nessa situação e continuar no serviço de patrulha, quando acompanhado com um militar do posto de Guarda ou Guarda Principal, e se, de acordo com o nº 6 do Artº 90º do EMGNR em que diz que: O militar na situação de reserva na efectividade de serviço só em situações especiais pode exercer funções de comando, direcção ou chefia a fixar por despacho do comandante-geral." qual é que vai ser a posição ou situação que vai assumir na patrulha a partir do momento que transita para a reserva  ativa?

Um militar, por exemplo Coronel, Comandante de COMTER, Capitão, comandante de Destacamento, SCH comandante de um Posto, que ao transitar para a reserva ativa, depois de estar nessa situação, e se, de acordo com o nº 6 do Artº 90º do EMGNR em que diz que: O militar na situação de reserva na efectividade de serviço só em situações especiais pode exercer funções de comando, direcção ou chefia a fixar por despacho do comandante-geral." qual é que vai ser a posição ou situação que vai assumir no serviço em que está, a partir do momento que transita para a reserva ativa?

Nota: As dúvidas e as questões referentes a estas matérias e outras relacionadas com a situação da reserva ativa, deveriam ter sido postas e apresentadas aos militares antes de requerem a reserva  ativa, ou depois de a terem requerido?
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por conchinha Sáb 22 Out 2016, 10:00

desorientado desorientado militar Fixe
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CARI2013 Sáb 22 Out 2016, 15:05

Guarda que anda à linha escreveu:
Pergunta: Um militar que andou toda a vida à linha/patrulha, e que nos últimos anos recebeu sempre o suplemento de escala e o de patrulha, e que ao transitar para a reserva na efetividade do serviço se for desempenhar serviço numa secretaria de segunda a sexta feira das 09-00 às 17-00, tem direito a receber o vencimento correspondente ao direito adquirido desses suplementos, ou não?

Um militar, por exemplo Cabo, patrulheiro, que ao transitar para a reserva ativa, depois de estar nessa situação e continuar no serviço de patrulha, quando acompanhado com um militar do posto de Guarda ou Guarda Principal, e se, de acordo com o nº 6 do Artº 90º do EMGNR em que diz que: O militar na situação de reserva na efectividade de serviço só em situações especiais pode exercer funções de comando, direcção ou chefia a fixar por despacho do comandante-geral." qual é que vai ser a posição ou situação que vai assumir na patrulha a partir do momento que transita para a reserva  ativa?

Um militar, por exemplo Coronel, Comandante de COMTER, Capitão, comandante de Destacamento, SCH comandante de um Posto, que ao transitar para a reserva ativa, depois de estar nessa situação, e se, de acordo com o nº 6 do Artº 90º do EMGNR em que diz que: O militar na situação de reserva na efectividade de serviço só em situações especiais pode exercer funções de comando, direcção ou chefia a fixar por despacho do comandante-geral." qual é que vai ser a posição ou situação que vai assumir no serviço em que está, a partir do momento que transita para a reserva ativa?

Nota: As dúvidas e as questões referentes a estas matérias e outras relacionadas com a situação da reserva ativa, deveriam ter sido postas e apresentadas aos militares antes de requerem a reserva  ativa, ou depois de a terem requerido?
Um militar que passa à reserva fora da efectividade de serviço, tem direito - na sua pensão de reserva - a uma remuneração assessoria mensal correspondente à media dos subsídios (escala, patrulha, etc...) que auferia nos últimos dois anos em que esteve na efectividade de serviço. Pergunta-se:
1.º Um militar que passa da situação de actividade de serviço para a situação de reserva activa e que por força do disposto no n.º 5 do Art.º 90.º do EMGNR deixa de prestar serviço que lhe permita auferir tais subsídios, beneficia, ou não, da  remuneração assessoria mensal correspondente à media dos subsídios (escala, patrulha, etc...) que auferia nos últimos dois anos em que esteve na efectividade de serviço? É que se não beneficia fica em enorme desvantagem relativamente ao militar que passa para a reserva fora da efectividade de serviço....
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Seg 24 Out 2016, 09:34

Qual é que a discriminação positiva que beneficia o militar da Guarda, que em 31DEC05 já contava pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, abrangido pelo regime transitório de passagem à reserva e reforma ainda em vigor, e que, apesar de poder transitar para a reserva ativa ou para fora da efetividade do serviço até ao dia 31DEC16, decide manter-se no serviço ativo a partir do dia 01JAN17?
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por El Sargento Seg 24 Out 2016, 12:19

Guarda que anda à linha escreveu:
Qual é que a discriminação positiva que beneficia o militar da Guarda, que em 31DEC05 já contava pelo menos 20 anos de tempo de serviço militar, abrangido pelo regime transitório de passagem à reserva e reforma ainda em vigor, e que, apesar de poder transitar para a reserva ativa ou para fora da efetividade do serviço até ao dia 31DEC16, decide manter-se no serviço ativo a partir do dia 01JAN17?

Pelo que ouvi dizer tem tudo a ver com os descontos que terá que efetuar, ou seja tem tudo a ver com €€€€. Quem passar à reserva após essa data terá descontos diferentes, ficando a receber menos que aqueles que passaram à reserva até 31DEC05.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por joao carlos rua Seg 24 Out 2016, 15:10

Onde é que já vão esses de 31DEC05...
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por El Sargento Seg 24 Out 2016, 17:49

joao carlos rua escreveu:Onde é que já vão esses de 31DEC05...

Até 31DEC16 aqueles militares têm as mesmas condições. Daí a vantagem da reserva ativa.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por luisca Seg 24 Out 2016, 20:33

El Sargento escreveu:
Até 31DEC16 aqueles militares têm as mesmas condições. Daí a vantagem da reserva ativa.


Mesmas condições??....de que? e para que.?.... desorientado
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por El Sargento Seg 24 Out 2016, 20:39

luisca escreveu:
El Sargento escreveu:
Até 31DEC16 aqueles militares têm as mesmas condições. Daí a vantagem da reserva ativa.


Mesmas condições??....de que? e para que.?.... desorientado
Convém ler o que está para trás.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por luisca Seg 24 Out 2016, 21:51

El Sargento escreveu:
Convém ler o que está para trás.


obrigado.... mt bem
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CARI2013 Ter 25 Out 2016, 17:17

GNR – Reserva na efectividade de serviço

Acerca desta questão foi publicado em maio deste ano o  Despacho n.º 6175/2016, da Ministra da Administração Interna que fixava, para o ano de 2016, o número máximo de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço.     
Entretanto, a tutela entendeu que era necessário proceder ao ajustamento desse quantitativo. Por isso, e por proposta do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, através do Despacho n.º 11969/2016 alterou-se o n.º 2 do Despacho anteriormente referido, fixando-se, para o ano de 2016, o número máximo de militares a colocar na situação de reserva na efetividade de serviço para o contingente a seguir indicado:

  • Categoria de oficiais — 100;
  • Categoria de sargentos — 300;
  • Categoria de guardas — 2000.


Por fim, é de realçar que esta matéria também está associada ao Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro que tinha por fim clarificar o regime transitório constante do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, e do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas. Devido a esta intenção não se ter concretizado, está a decorrer o processo legislativo relativo a um novo diploma, aplicável à GNR e às Forças Armadas que revogará o Decreto-Lei n.º 214-F/2015, e que virá (pelo menos espera-se isso) aclarar alguma nebulosidade que existe no sistema, tendo sérias implicações na transição para reserva (na efetividade e fora da efetividade de serviço) e para a reforma.
 Fonte:   https://segurancaecienciasforenses.com/2016/10/07/gnr-reserva-na-efetividade-de-servico-2/
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Ter 25 Out 2016, 18:08

"e que virá (pelo menos espera-se isso) aclarar alguma nebulosidade que existe no sistema, tendo sérias implicações na transição para reserva (na efetividade e fora da efetividade de serviço) e para a reforma."

E alguma dessa nebulosidade e implicações que agora vão surgir com a transição de muitos destes militares para a reserva ativa, tem a ver com as funções que irão desempenhar, a colocação que irão estar sujeitos, e, por fim, as promoções a que têm direito e que alguns irão abdicar para garantir outro direito, que os que saíram para a reserva fora da efetividade do serviço até ao fim deste ano tiveram.

O Decreto Lei 214-F/2015 de 02 de outubro tal como saiu, nomeadamente no que à possibilidade/obrigatoriedade de se passar à reserva até 31DEC16, ao abrigo do regime transitório, contrariando o disposto no artº 285º do EMGNR, que não previa prazo nenhum, nomeadamente na alinea b), onde expressamente refere: "independentemente do momento em que se apresentem a requerê-la", é um embuste.

Este Decreto-lei, que se aplica a todos os militares da GNR que em 31DEC05 já contavam pelo menos 20 anos de TSM, contrariando também a declaração de retificação nº 92/2009 de 27 de novembro, que alterou (entre outros artigos) a data de 31DEC05 para 31DEC2006, da maneira que foi concebido, ao ter ali inscrita a data de 31DEC16, e como está a ser aplicado, vai permitir "ainda" a uns, que beneficiem do regime transitório de passagem à reserva e reforma na sua plenitude, a outros obriga-os a andar no serviço ativo até aos 55 anos de idade, e 5 anos depois, aos 60, à reforma, quando o regime transitório de passagem à reserva e reforma não prevê estas idades, mas sim, só, ter 36 anos de serviço militar.

E, por fim, empurra outros, os que só vão passar à reserva a partir de 01JAN17, para uma situação de passagem à reserva e reforma com idades indefinidas, onde apenas lhe está salvaguardada a fórmula de pensão de reforma vigente em 31DEC05.

Este DL, vai obrigar milhares de militares a fazer quarenta e muitos anos de serviço militar, quando apenas lhes são exigidos 36, com um clarissimo prejuízo, nomeadamente financeiro para os próprios, ao fazerem anos e anos de descontos a mais que já não lhes vão servir para nada.

Como é que a CGA irá proceder em relação às reformas destes militares?

Pelo meio, vamos ter camaradas a abdicar das promoções a que legitimamente têm direito, devido à incúria e à distração de outros, nomeadamente aos que têm o dever de tutela, ao não terem, na altura (em que o DL foi feito) tido visão suficiente para as injustiças, discriminações e inconstitucionalidades entre os militares da GNR, que estão agora a ser evidentes, pondo em causa o espírito de corpo e a coesão entre os militares.

Numa altura em que se aproxima a data limite (31DEC16) para que muitos dêem este passo, a passagem à reserva ativa, e que para muitos vai ser um passo no escuro, com a agravante de ninguém ter vindo "ainda" a terreiro explicar e clarificar tudo isto, urge, portanto, que alguém o faça. Sob pena de podermos estar na presença das maiores injustiças, atropelos aos mais elementares direitos, e discriminações de que muitos militares da Guarda irão sofrer em relação a outros.
 
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por UBT Qua 26 Out 2016, 10:01

Resumindo, tem vantagem ou não ir para a reserva na efetividade do serviço?
Nota: não expirando a mais nenhuma promoção.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CARI2013 Qua 26 Out 2016, 12:47

UBT escreveu:Resumindo, tem vantagem ou não ir para a reserva na efetividade do serviço?
Nota: não expirando a mais nenhuma promoção.
Atendendo à legislação em vigor, há o perigo das alegadas garantias de uma passagem à reserva activa, ao invés  da reserva fora da efectividade de serviço, serem defraudadas, caso a legislação futura não acautele o que agora se garante sem consistência legal.
Isto do "carro andar à frente dos bois" nem sempre dá resultado .
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Qua 26 Out 2016, 13:07

Neste caso dos militares abrangidos pelo regime transitório de passagem à reserva e reforma. As promoções VS reserva ativa são neste momento um pau de dois bicos. Neste momento, há militares confrontados com duas decisões difíceis. Uma, é a de requererem a passagem à reserva ativa até ao fim deste ano para garantir o regime de reserva e reforma e perdem a promoção a partir do próximo ano. A outra, é não requererem a reserva ativa até ao fim deste ano e perdem as condições de passagem à reserva e reforma, e garantem a promoção a partir do próximo ano.

Pergunta: Estes militares não deveriam ter direito a beneficiar do regime de reserva e reforma e da promoção, como os seus camaradas que passaram à reserva para fora da efetividade do serviço ou para a reserva ativa até ao ao dia 31 de dezembro de 2016, tiveram?

Pergunta: Quem é que garante aos militares que vão passar à reserva ativa/inativa até ao dia 31 de dezembro de 2016, que depois quando se reformarem, não venham a sofrer cortes como aqueles que já passaram à reserva e à reforma muito antes deles já estão a sofrer há muito tempo?

Pergunta: No meio deste processo todo, o MAI e o CG, não deveriam encontrar uma forma justa para tratar todos estes militares com a igualdade devida, por forma a não levar a que uns dêem ou não, agora, um passo na sua carreira e na sua vida, que as vão condicionar para sempre?

Sem dúvida nenhuma que estamos aqui perante um grave problema colocado a muitos militares da GNR, que em nada contribuíram para eles, e que infelizmente com o passar do tempo, ninguém está a conseguir dar-lhe a resposta que se merece.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por whiteox Sex 17 Fev 2017, 16:33

Um militar na reserva na efectividade, podem por pedido de transferência para outra unidade ou serviço?
Obrigado
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CARI2013 Sáb 18 Fev 2017, 18:13

whiteox escreveu:Um militar na reserva na efectividade, podem por pedido de transferência para outra unidade ou serviço?
Obrigado
Salvo melhor opinião, sim!!!!
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Em Curso reserva ativa

Mensagem por Arturteixeira Ter 14 Nov 2017, 19:41

a nivel de comando/chefia como fica mantém-se?
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda napos Seg 26 Mar 2018, 17:53

Neste momento que idade e tempo de serviço são necessarios para sair para a reserva? Isto apenas a titulo informativo
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Mensagem por Renzor Sex 25 maio 2018, 00:34

 Tenho 28  anos  de serviço patrulha  e 51 anos de idade, estou na situção de reserva ativa.  cabo por antiguidade. 
o comandante do posto diz que nao tenho voz de comando em patrulha, resumindo estou sendo comandado por guardas e guardas principais. 
afinal eu sou o quê  na Guarda Nacional Republicana??????
 em que situações especiais posso exercer funções de comandante de patrulha ???????

Agradeço desde já que esclareçam esta duvida.
muito obrigado
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por smelly Sex 25 maio 2018, 09:18

Por aqui, os cabos por antiguidade na situação de reserva na efectividade, não só são comandantes de patrulha dos Guardas, como também são comandantes de patrulhas quando acompanhados por Cabos de curso mais modernos que eles...

A função de comandante de patrulha não é uma função de "comando", nos termos do EMGNR....
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por CEC91 Sex 25 maio 2018, 10:53

 Nos termos do nº 2, do Art.º 85º, do EMGNR, aprovado pelo Dec. Lei 297/2009, de 14OUT, o Exmo. Tenente-General Comandante Geral da GNR, por seu despacho de 21NOV16, determina que o CAB Inf.ª ................., transite para a situação de reserva, ficando na efetividade de serviço, por declaração expressa, nos termos da alínea b) do nº 1, do Artº 85º, conjugado com alínea b) do Art.º 91.º, em resultado da aplicação do regime transitório previsto no Art.º 285.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Dec. Lei n.º 297/09 de 14OUT, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27NOV, conjugado com o n.º 3, do Art.º 2.º do Dec.- Lei n.º 214-F/15, de 02OUT, devendo ser considerado nessa situação desde 30DEC16, até completar 55 anos de idade .......... e 36 anos de tempo de serviço militar.
Mantém a colocação e o desempenho das funções que atualmente exerce, sem prejuízo de eventuais alterações que venham a ser determinadas.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por w.Fernandes Sex 25 maio 2018, 12:04

Renzor escreveu: Tenho 28  anos  de serviço patrulha  e 51 anos de idade, estou na situção de reserva ativa.  cabo por antiguidade. 
o comandante do posto diz que nao tenho voz de comando em patrulha, resumindo estou sendo comandado por guardas e guardas principais. 
afinal eu sou o quê  na Guarda Nacional Republicana??????
 em que situações especiais posso exercer funções de comandante de patrulha ???????

Agradeço desde já que esclareçam esta duvida.
muito obrigado
Boas nosso cabo,
O despacho 67-15-og diz que nao pode desempenhar funções de comando, Direcção e chefia. 
Peça para ser dispensado do serviço operacional,tem esse direito.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 25 maio 2018, 12:18

smelly escreveu:Por aqui, os cabos por antiguidade na situação de reserva na efectividade, não só são comandantes de patrulha dos Guardas, como também são comandantes de patrulhas quando acompanhados por Cabos de curso mais modernos que eles...

A função de comandante de patrulha não é uma função de "comando", nos termos do EMGNR....

Então mas como é que isso é possível se o Artº 254º do Estatuto diz que as funções do cabo promovido por antiguidade nos termos do anterior Estatuto compete a execução de funções, atividades e tarefas específicas do posto, quadro e especialidade de guarda-principal e de guarda, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 232.º

Artigo 254.º

Funções do cabo por antiguidade

Ao cabo promovido por antiguidade nos termos do anterior Estatuto compete a execução de funções, atividades e tarefas específicas do posto, quadro e especialidade de guarda-principal e de guarda, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 232.º

Artigo 232.º

Funções

d) O guarda-principal e o guarda desempenham funções executivas que lhe sejam determinadas, específicas do seu quadro e especialidade.

Se nos termos do Artº 254º do Estatuto as funções dos cabos promovidos por antiguidade são as mesmas que são desempenhadas pelos guardas- principais e guardas, como é que um Cabo promovido por antiguidade é comandante de um cabo promovido por curso mais novo que ele?

Macacos me mordam se eu compreendo isto.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por smelly Sex 25 maio 2018, 13:22

um cabo de antiguidade promovido em 2005 é superior hierárquico de um cabo habilitado com curso promovido em 2015, todos sabemos isto.
se os dois forem escalados de patrulha, o cabo de antiguidade é o comandante da patrulha, pois o comandante da patrulha é sempre o militar mais graduado ou, em caso de igualdade, maior antiguidade no posto...

aqui por estes lados, quando os dois sargentos se encontram de licença, não fica o cabo por antiguidade na reserva na efectividade a comandar o posto...
o comando é, nesse caso, entregue a um sargento do posto "ao lado", visto que o 3º militar mais antigo do nosso posto é um cabo de antiguidade na reserva na efectividade e o mesmo não pode comandar o posto (aqui sim, há uma restrição), e os cabos com curso são "apenas" os 5º e 6º na lista de antiguidade.

não vejo qualquer motivo para não comandar uma patrulha, que não é mais que uma função de execução, atribuída tanto aos Guardas, como aos Guardas-Principais e, também, aos Cabos habilitados com curso...
O cabo de curso tem as mesmas funções que os Guardas! tem é muitas outras mais, claro...mas não deixa de ter funções de execução...
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por Guarda que anda à linha Sex 25 maio 2018, 14:14

Renzor escreveu: Tenho 28  anos  de serviço patrulha  e 51 anos de idade, estou na situção de reserva ativa.  cabo por antiguidade. 
o comandante do posto diz que nao tenho voz de comando em patrulha, resumindo estou sendo comandado por guardas e guardas principais. 
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Agradeço desde já que esclareçam esta duvida.
muito obrigado


Eu acho que, a quem primeiro deve tirar essa duvida é ao seu comandante de Posto perguntando-lhe: se não tem voz de comando por se encontrar nessa situação de reserva, como é que há Postos a serem comandados precisamente por militares na mesma situação de reserva em que você está?
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por w.Fernandes Sex 25 maio 2018, 15:03

No despacho n.º 67/15-OG, de 13jun15  do Comandante Geral diz que nao deverao ser nomeados para funções de comando,Direcção e chefia, mas se forem nomeados tem a mesmas funções que os os outros militares no ativo. Nao diz que nao deixam de ter funções de comandante de patrulha se for mais graduado e antigo.
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por zucatruca Sáb 26 maio 2018, 21:47

smelly escreveu:um cabo de antiguidade promovido em 2005 é superior hierárquico de um cabo habilitado com curso promovido em 2015, todos sabemos isto.
se os dois forem escalados de patrulha, o cabo de antiguidade é o comandante da patrulha, pois o comandante da patrulha é sempre o militar mais graduado ou, em caso de igualdade, maior antiguidade no posto...

aqui por estes lados, quando os dois sargentos se encontram de licença, não fica o cabo por antiguidade na reserva na efectividade a comandar o posto...
o comando é, nesse caso, entregue a um sargento do posto "ao lado", visto que o 3º militar mais antigo do nosso posto é um cabo de antiguidade na reserva na efectividade e o mesmo não pode comandar o posto (aqui sim, há uma restrição), e os cabos com curso são "apenas" os 5º e 6º na lista de antiguidade.

não vejo qualquer motivo para não comandar uma patrulha, que não é mais que uma função de execução, atribuída tanto aos Guardas, como aos Guardas-Principais e, também, aos Cabos habilitados com curso...
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por smelly Sáb 26 maio 2018, 22:12

quem, por exemplo?...
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Em Curso Re: Reserva Ativa

Mensagem por PLPG Ter 29 maio 2018, 17:15

no meu posto quem comanda é o cabo de antiguidade mais antigo, não podendo comandar os militares ainda que mais antigos por estarem em reserva activa.
Claro que da guerra cá fora em reserva activa  são comandantes de patrulha mas não podem comandar o posto andado sendo comandados por um inferior hierárquico.
Acho que o assunto devia ser esclarecido
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Mensagem por conchinha Qua 30 maio 2018, 11:22

È fácil mandem-nos embora  grande risota2 grande risota2 grande risota2 grande risota2 grande risota2
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