Familiares dos funcionários públicos vão pagar para ter ADSE
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Familiares dos funcionários públicos vão pagar para ter ADSE
Medida está prevista no diploma que cria o instituto da ADSE. Beneficiários e sindicatos participam na gestão do subsistema de saúde.
Os familiares dos funcionários públicos que queiram beneficiar da ADSE vão passar a pagar uma contribuição, ao contrário do que acontece actualmente. No decreto-lei que cria o instituto público da ADSE, a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo alarga o leque de receitas que alimentam o subsistema de saúde da função pública, passando a contar com as contribuições dos familiares dos trabalhadores do Estado e com as prestações de serviços realizadas pela ADSE para outras entidades públicas.
Assim, além dos descontos dos trabalhadores e dos aposentados do Estado, passam a ser receitas do instituto as contribuições "dos familiares dos trabalhadores das administrações públicas, beneficiários do sistema de saúde ADSE”. Isto significa que os cônjuges, filhos ou pais (desde que a cargo do beneficiário titular) dos funcionários públicos, que agora têm acesso à ADSE sem fazerem qualquer desconto adicional, passam a pagar para poderem aceder aos cuidados de saúde comparticipados.
A forma como a contribuição se vai aplicar, o seu valor e o universo abrangido não é revelado no decreto-lei e deverá ser definido posteriormente num diploma próprio.
Ao contrário do que são as pretensões dos sindicatos, não consta na lista das receitas a contribuição das entidades empregadoras, pelo que a ADSE continuará a ser alimentada exclusivamente pelo desconto de 3,5% exigido aos beneficiários titulares (funcionários e aposentados do Estado).
Ainda no campo das receitas, a proposta que está em cima da mesa responde a uma das recomendações do Tribunal de Contas (TdC), e a ADSE passará a cobrar pelos serviços que presta a outras entidades públicas. Numa auditoria de 2015, o TdC alertava que havia um conjunto de despesas no valor de 40 milhões de euros que estavam a ser financiados pelos beneficiários e que deviam ser um encargo do Orçamento do Estado. Entre elas estava a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras.
O decreto-lei, que deverá ser colocado em discussão pública nos próximos dias, cria o instituto público da ADSE e prevê que os beneficiários participem nos seus órgãos de gestão. O conselho directivo do novo instituto terá um presidente e dois vogais, um dos quais será indicado pelos representantes dos beneficiários, dos sindicatos e das associações de reformados.
A ADSE terá ainda um conselho geral e de supervisão, que irá participar na definição das linhas gerais de actuação do sistema, que contará com cinco representantes dos beneficiários titulares, que serão eleitos por sufrágio universal e directo, três representantes dos sindicatos da função pública e um membro da associação mais representativa dos aposentados e reformados. São estes representantes que indicam a pessoa que deve ocupar o lugar de vogal da direcção.
Este conselho terá poderes acrescidos, sendo chamado a dar parecer sobre os objectivos estratégicos da ADSE e sobre as medidas apresentadas pela direcção para assegurar a sustentabilidade do sistema.
Na introdução do diploma, o Governo justifica porque optou por não transformar a ADSE numa associação mutualista, como propunha a comissão que estudou o novo modelo de gestão do sistema. “Atendendo ao número de titulares e beneficiários da ADSE (…), à utilidade pública que é reconhecida à ADSE (…) a necessidade de promover a confiança dos associados bem como assegurar a continuidades das suas actividades, julga-se oportuna uma transição gradual, criando o instituto público da ADSE”, refere.
Tal como já tinha sido anunciado, a tutela da ADSE volta a ser partilhada entre a Saúde e as Finanças.
in: PublicoOs familiares dos funcionários públicos que queiram beneficiar da ADSE vão passar a pagar uma contribuição, ao contrário do que acontece actualmente. No decreto-lei que cria o instituto público da ADSE, a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo alarga o leque de receitas que alimentam o subsistema de saúde da função pública, passando a contar com as contribuições dos familiares dos trabalhadores do Estado e com as prestações de serviços realizadas pela ADSE para outras entidades públicas.
Assim, além dos descontos dos trabalhadores e dos aposentados do Estado, passam a ser receitas do instituto as contribuições "dos familiares dos trabalhadores das administrações públicas, beneficiários do sistema de saúde ADSE”. Isto significa que os cônjuges, filhos ou pais (desde que a cargo do beneficiário titular) dos funcionários públicos, que agora têm acesso à ADSE sem fazerem qualquer desconto adicional, passam a pagar para poderem aceder aos cuidados de saúde comparticipados.
A forma como a contribuição se vai aplicar, o seu valor e o universo abrangido não é revelado no decreto-lei e deverá ser definido posteriormente num diploma próprio.
Ao contrário do que são as pretensões dos sindicatos, não consta na lista das receitas a contribuição das entidades empregadoras, pelo que a ADSE continuará a ser alimentada exclusivamente pelo desconto de 3,5% exigido aos beneficiários titulares (funcionários e aposentados do Estado).
Ainda no campo das receitas, a proposta que está em cima da mesa responde a uma das recomendações do Tribunal de Contas (TdC), e a ADSE passará a cobrar pelos serviços que presta a outras entidades públicas. Numa auditoria de 2015, o TdC alertava que havia um conjunto de despesas no valor de 40 milhões de euros que estavam a ser financiados pelos beneficiários e que deviam ser um encargo do Orçamento do Estado. Entre elas estava a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras.
O decreto-lei, que deverá ser colocado em discussão pública nos próximos dias, cria o instituto público da ADSE e prevê que os beneficiários participem nos seus órgãos de gestão. O conselho directivo do novo instituto terá um presidente e dois vogais, um dos quais será indicado pelos representantes dos beneficiários, dos sindicatos e das associações de reformados.
A ADSE terá ainda um conselho geral e de supervisão, que irá participar na definição das linhas gerais de actuação do sistema, que contará com cinco representantes dos beneficiários titulares, que serão eleitos por sufrágio universal e directo, três representantes dos sindicatos da função pública e um membro da associação mais representativa dos aposentados e reformados. São estes representantes que indicam a pessoa que deve ocupar o lugar de vogal da direcção.
Este conselho terá poderes acrescidos, sendo chamado a dar parecer sobre os objectivos estratégicos da ADSE e sobre as medidas apresentadas pela direcção para assegurar a sustentabilidade do sistema.
Na introdução do diploma, o Governo justifica porque optou por não transformar a ADSE numa associação mutualista, como propunha a comissão que estudou o novo modelo de gestão do sistema. “Atendendo ao número de titulares e beneficiários da ADSE (…), à utilidade pública que é reconhecida à ADSE (…) a necessidade de promover a confiança dos associados bem como assegurar a continuidades das suas actividades, julga-se oportuna uma transição gradual, criando o instituto público da ADSE”, refere.
Tal como já tinha sido anunciado, a tutela da ADSE volta a ser partilhada entre a Saúde e as Finanças.
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Re: Familiares dos funcionários públicos vão pagar para ter ADSE
[size=46]ADSE: Só novos beneficiários vão pagar. Restantes ficam isentos[/size]
Para os atuais cônjugues de funcionários públicos que puderam em tempos inscrever-se na ADSE - o que atualmente não é possível - e para os filhos menores destes trabalhadores mantém-se tudo igual, adiantou Carlos Batista, em declarações à agência Lusa.
O diretor-geral do subsistema de saúde dos funcionários públicos falava a propósito da notícia do jornal Público, que hoje revela, em manchete, que os familiares dos beneficiários da ADSE passam a descontar para este subsistema.
Segundo Carlos Batista, o decreto-lei que vai criar o Instituto Público da ADSE alarga o universo dos beneficiários, medida que deverá "reforçar a sustentabilidade da ADSE nos anos mais próximos".
O documento define quais as tipologias de receitas que o novo instituto terá.
No âmbito deste alargamento, poderão beneficiar da ADSE os cônjugues dos funcionários públicos, os filhos a partir dos 18 anos, ou dos 25 anos, se até lá ainda estiverem a estudar, os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT) e os trabalhadores de algumas empresas públicas.
Estes novos beneficiários terão de pagar a devida contribuição, cuja forma ainda não está definida.
Os filhos menores dos funcionários públicos manter-se-ão isentos de pagamento de qualquer contribuição, mesmo após a criação do Instituto ADSE.
Com este alargamento, a ADSE poderá vir a contar com mais 400 mil contribuintes/beneficiários, apenas por via dos conjugues que aderirem a este subsistema.
Por definir está o tipo de contribuições que poderá ser uma percentagem do vencimento, como os 3,5 por cento do ordenado que os funcionários públicos pagam atualmente ou um valor fixo em função da idade e do agregado. Para os pensionistas, mantém-se tudo igual.
A ADSE tem atualmente 1,2 milhões de beneficiários, com uma média de idades de 48 anos, mas mais de 40 mil beneficiários titulares estão isentos do pagamento de qualquer contribuição.
in: Noticias ao MinutoApenas os cônjugues e os filhos maiores dos funcionários públicos que adiram ao futuro Instituto ADSE é que pagarão uma contribuição, mantendo-se isentos os que atualmente não pagam e beneficiam deste subsistema, esclareceu o diretor-geral da ADSE.
Para os atuais cônjugues de funcionários públicos que puderam em tempos inscrever-se na ADSE - o que atualmente não é possível - e para os filhos menores destes trabalhadores mantém-se tudo igual, adiantou Carlos Batista, em declarações à agência Lusa.
O diretor-geral do subsistema de saúde dos funcionários públicos falava a propósito da notícia do jornal Público, que hoje revela, em manchete, que os familiares dos beneficiários da ADSE passam a descontar para este subsistema.
Segundo Carlos Batista, o decreto-lei que vai criar o Instituto Público da ADSE alarga o universo dos beneficiários, medida que deverá "reforçar a sustentabilidade da ADSE nos anos mais próximos".
O documento define quais as tipologias de receitas que o novo instituto terá.
No âmbito deste alargamento, poderão beneficiar da ADSE os cônjugues dos funcionários públicos, os filhos a partir dos 18 anos, ou dos 25 anos, se até lá ainda estiverem a estudar, os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT) e os trabalhadores de algumas empresas públicas.
Estes novos beneficiários terão de pagar a devida contribuição, cuja forma ainda não está definida.
Os filhos menores dos funcionários públicos manter-se-ão isentos de pagamento de qualquer contribuição, mesmo após a criação do Instituto ADSE.
Com este alargamento, a ADSE poderá vir a contar com mais 400 mil contribuintes/beneficiários, apenas por via dos conjugues que aderirem a este subsistema.
Por definir está o tipo de contribuições que poderá ser uma percentagem do vencimento, como os 3,5 por cento do ordenado que os funcionários públicos pagam atualmente ou um valor fixo em função da idade e do agregado. Para os pensionistas, mantém-se tudo igual.
A ADSE tem atualmente 1,2 milhões de beneficiários, com uma média de idades de 48 anos, mas mais de 40 mil beneficiários titulares estão isentos do pagamento de qualquer contribuição.
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Re: Familiares dos funcionários públicos vão pagar para ter ADSE
Estamos muito à frente. Pelo menos no que toca a pagar!
Paulo B- 1º Sargento
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Meu alistamento : 1995 (AIP)
Re: Familiares dos funcionários públicos vão pagar para ter ADSE
Não deve estar muito à frente, deve estar igualPaulo B escreveu:Estamos muito à frente. Pelo menos no que toca a pagar!
3,5%
Almeida Pinto- Sargento-Chefe
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Mensagem : Só quando um mosquito pousa nos teus testículos percebes que nem tudo na vida se resolve com violência
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