Duvida-Regime Geral contra ordenações
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Duvida-Regime Geral contra ordenações
Boa noite,
venho por este meio esclarecer quando e como (exemplos) é que se utiliza o Regime geral das contra ordenações no serviço operacional.
A ideia que tenho é quando existe legislação acerca de uma determinada matéria e só vem a gravidade das infrações, mas que não existe o valor das contra ordenações nesse diploma. e assim vê se no regime geral das contra ordenações o valor em questão conforme a gravidade.
Será isso ou estou completamente errado?
obrigado
venho por este meio esclarecer quando e como (exemplos) é que se utiliza o Regime geral das contra ordenações no serviço operacional.
A ideia que tenho é quando existe legislação acerca de uma determinada matéria e só vem a gravidade das infrações, mas que não existe o valor das contra ordenações nesse diploma. e assim vê se no regime geral das contra ordenações o valor em questão conforme a gravidade.
Será isso ou estou completamente errado?
obrigado
Santanás- Guarda Provisório
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Idade : 31
Profissão : militar GNR
Nº de Mensagens : 40
Re: Duvida-Regime Geral contra ordenações
é mais ou menos isso o RGCO trata tudo aquilo que a sociedade protege como sendo CO, é verdade que não existindo legislação especifica vamos digamos "beber" ao RGCO (âmbito CO)..acrescento também que atraves do regime de subsidiaridade através do artigo 32 e 41(estou a falar de cor) podemos ir ao CP e CPP "beber" um pouco ora vejamos a um artg no RGCO que nos diz que perante uma CO podemos exigir a identificação a uma pessoa mas não nos diz como e que devemos fazer quais os doc que identificam uma pessoa perante isto vamos ao artg 250 do CPP.. o artigo 32 e 42 fala isso mesmo que nada o que contrarie o RGCO podemos ir ao CP e CPP com as devidas adaptações...o RGCO diz nos que não é admissível a prisão preventiva logo uma entidade administrativa não vai ordenar uma prisão preventiva perante a pratica de uma CO todavia num processo de CO se temos um suspeito da pratica de uma CO podemos muito bem constitui lo arguido no processo pois no RGCO não nos diz o contrario..
não sei se me fiz entender isto são exemplos...
não sei se me fiz entender isto são exemplos...
el solitario- 1º Sargento
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Idade : 36
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 1047
Meu alistamento : 09
Re: Duvida-Regime Geral contra ordenações
muito obrigado pelos esclarecimentos!
Santanás- Guarda Provisório
-
Idade : 31
Profissão : militar GNR
Nº de Mensagens : 40
Re: Duvida-Regime Geral contra ordenações
De nada espero ter ajudado..existem mais exemplos eu só enumerei alguns..
el solitario- 1º Sargento
-
Idade : 36
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 1047
Meu alistamento : 09
Re: Duvida-Regime Geral contra ordenações
Por exemplo as contra ordenações rodoviárias são reguladas pelo disposto no código da Estrada, pela legislação rodoviária complementar ou especial que as preveja e, subsidiariamente, pelo regime geral das contra-ordenações.
Portanto a legislação estradal (Código da Estrada, etc...) é legislação especial - que se sobrepõe à lei geral. Só se recorre às normas do REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES (RGCO) (Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro) (Lei Geral), quando aquela lei especial tipifique as infracções mas não se refira a prazos, valor da coima, etc...ou remeta, expressamente, certos procedimentos, para a RGCO .
exemplos:
http://moto-lex.blogspot.pt/2010/11/prescricao-do-procedimento-contra.html
Portanto a legislação estradal (Código da Estrada, etc...) é legislação especial - que se sobrepõe à lei geral. Só se recorre às normas do REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES (RGCO) (Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro) (Lei Geral), quando aquela lei especial tipifique as infracções mas não se refira a prazos, valor da coima, etc...ou remeta, expressamente, certos procedimentos, para a RGCO .
exemplos:
http://moto-lex.blogspot.pt/2010/11/prescricao-do-procedimento-contra.html
CARI2013- Sargento-Mor
-
Idade : 41
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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