Registo Nacional de Condutores passa a incluir fotografia e assinatura

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Em Curso Registo Nacional de Condutores passa a incluir fotografia e assinatura

Mensagem por dragao Qui 19 Jan 2017, 18:00

O Registo Nacional de Condutores, que integra dados sobre a identificação do automobilista e respetiva habilitação legal, vai passar a incluir a assinatura e a fotografia do condutor.
O Registo Nacional de Condutores, que integra dados sobre a identificação do automobilista e respetiva habilitação legal, vai passar a incluir a assinatura e a fotografia do condutor, segundo o decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.
A inclusão da assinatura e da fotografia do condutor no Registo Nacional de Condutores (RNC), base de dados gerida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), constitui “um avanço na celeridade e segurança do processo de emissão de cartas e de licenças de condução”, refere o decreto-lei, que já entrou em vigor a 2 de janeiro, mas só foi publicado esta quinta-feira em Diário da República.

Assim, a assinatura e fotografia passam a ser considerados dados de identificação do condutor, como o nome, data de nascimento, sexo, número, data de emissão e validade do documento de identificação, número de identificação fiscal, residência, telefone, naturalidade e nacionalidade.
O Registo Nacional de Condutores consiste no registo de dados sobre identificação e habilitação legal do condutor e determina os procedimentos e os prazos para a sua manutenção e atualização, incluindo mecanismos que permitem impedir a duplicação da carta de condução, designadamente em caso de apreensão e no âmbito contraordenacional.
Esta medida está integrada no Simplex, num projeto intitulado pelo Governo “carta sobre rodas”, e que entrou em vigor a 2 de janeiro e inclui também o serviço ‘online’ do IMT, onde os condutores podem renovar ou substituir a carta de condução através da internet e deixam ter de alterar o título quando mudam de morada, passando a contar a que está registada no cartão do cidadão.
in: Observador


Consulte a alteração aqui: Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de janeiro
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