Incumprimento das leis sobre cartas de condução leva Portugal a tribunal

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Mensagem por dragao 17/2/2017, 21:52

Comissão Europeia diz que autoridades portuguesas não apresentaram garantias de que a mesma pessoa não possa ser titular de mais do que uma carta de condução.
A Comissão Europeia apresentou hoje queixa no Tribunal de Justiça da União Europeia contra Portugal, Croácia, Holanda e Suécia por não terem transposto devidamente as novas normas comunitárias em matéria de cartas de condução, avança em comunicado a agência “Lusa”.
O executivo comunitário considera que os quatro países fizeram uma incorreta transposição da directiva, isto é, da lei comunitária, que deveria ter começado a ser aplicada em 2013.
Especificamente no caso português, o problema está no facto de as autoridades não terem apresentado garantias de que a mesma pessoa não possa ser titular de mais do que uma carta de condução.
Em outubro de 2015, Bruxelas deu início a processos por infracção tendo enviado um parecer fundamentado aos quatro países em junho de 2016. Face à situação, Bruxelas lamenta que “uma vez que os Estados-Membros ainda não cumpriram as obrigações que lhes incumbem por força da diretiva 2006/126/CE, a Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da UE”.
A lei comunitária atualizou as regras relativas às cartas de condução, introduzindo novas categorias e fixando um prazo de validade harmonizado para estes documentos.
Foi igualmente criada uma rede para o intercâmbio de informações sobre as cartas de condução , denominada RESPER que, segundo Bruxelas “contribuem para reduzir as possibilidades de fraude, garantir uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE e reforçar a segurança nas estradas europeias”.
Sublinha ainda a Comissão de que “A utilização da RESPER ajuda os Estados-Membros a assegurar que a mesma pessoa não pode ser titular de mais do que uma carta de condução”. A lei garante que assim os condutores “só conduzem veículos das categorias em relação às quais estão qualificados e autorizados”, já que um dos principais objetivos da diretiva,  é “aumentar a segurança rodoviária”, acrescenta o comunicado.
in: Jornal Economico
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Mensagem por CARI2013 18/2/2017, 18:21

ANO DE 2015
"Portugal alvo de processo de Bruxelas por causa das cartas de condução
A Comissão Europeia avançou com acções no Tribunal de Justiça contra a Estónia, Itália, Portugal, Eslovénia e República Checa por não estarem ligados à rede de carta de condução da União Europeia.
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Portugal é um dos cinco  países que foram alvo de acções de Bruxelas por não estarem ainda ligados à rede de cartas de condução da União Europeia (UE), avançou a Comissão em comunicado.
"A Comissão Europeia decidiu processar a República Checa, a Estónia, a Itália, Portugal e a Eslovénia junto do Tribunal de Justiça da UE por estes países não terem transposto correctamente a legislação europeia em matéria de cartas de condução", refere, explicando que estes países não se ligaram ainda à rede de cartas de condução da UE (RESPER), como exigido por uma directiva de 2006.
No comunicado, Bruxelas explica que esta rede é utilizada para ajudar os Estados-membros a cooperarem entre si e para garantir que as cartas são emitidas em conformidade com as normas da UE. O intercâmbio de informações através da RESPER deveria ter tido início em 19 de Janeiro de 2013.

A Comissão Europeia iniciou procedimentos de infracção em Julho de 2014, tendo enviado pareceres fundamentados àqueles Estados-membros em Fevereiro de 2015, que até agora, no entanto, não cumpriram aquelas obrigações, tendo a Comissão decidido recorrer ao Tribunal de Justiça da UE.

A directiva em questão introduziu novas categorias de carta de condução e fixou um prazo de validade harmonizado para estes documentos. Criou igualmente uma rede para o intercâmbio de informações sobre as cartas de condução (RESPER), com o objectivo de "reduzir as possibilidades de fraude, garantir uma verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE e reforçar a segurança nas estradas europeias", refere.

Aquela directiva prevê que as cartas de condução só possam ser emitidas às pessoas que tenham a sua residência habitual no Estado-membro emissor e a utilização da RESPER visa ajudar os Estados-membros a assegurarem que a mesma pessoa não pode ser titular de mais do que uma carta de condução"
FONTE : http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/transportes/detalhe/portugal_alvo_de_processo_de_bruxelas_por_causa_das_cartas_de_conducao
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Mensagem por martins7 19/2/2017, 21:47

Num país em que conduzir sem habilitação é... um crime menor...,
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