Processos e sanções disciplinares aos magistrados tornados públicos
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Processos e sanções disciplinares aos magistrados tornados públicos
Conselho Superior votou que castigos aplicados a procuradores podem ser consultados, desde que o nome seja omitido. No ano passado foram aplicadas 14 sanções a magistrados e 21 em 2015. Só duas demissões em cinco anos.
Os processos disciplinares aos magistrados do Ministério Público (MP)vão passar a ser públicos, acessíveis a todos os cidadãos. A decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) -liderado pela Procuradora-Geral da República Joana Marques Vidal - pretende tornar públicas as decisões disciplinares aplicadas, protegendo porém os seus nomes. Mas que deixa de fora os casos em que o castigo tenha sido o mais leve: advertência. No ano passado foram aplicadas 14 sanções a procuradores: quatro advertências (chamadas de atenção), três multas, duas transferências de tribunal, duas suspensões, duas de inatividade e uma de aposentação compulsiva. A nenhum desses casos foi aplicada a pena mais grave de demissão.
A partir de agora, os processos serão publicados no sistema interno do MP mas também no seu respetivo site, acessível a qualquer pessoa, dentro ou fora do sistema de justiça. A decisão não parte da iniciativa do CSMP, mas sim da obrigação imposta pelo GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção), que impôs a Portugal, em 2015, medidas de prevenção de corrupção aplicada a deputados, juízes e procuradores.
"Reconhecendo o valor supremo do princípio da transparência, que pode e deve ser adotado neste situação", explica o advogado Castanheira Neves, um dos três membros que votou contra um ponto específico, "entendo que que os direitos pessoais podem ficar, irremediavelmente, atingidos, perante a revogação das decisões sancionatórias aplicadas. Razão pela qual todas as decisões devem ter divulgação, apenas depois de transitadas". Ao DN, o o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) , António Ventinhas, admite que essa publicidade só deve acontecer "quando estiver consolidada essa decisão". Ou seja: "antes de expor alguém na praça pública, a decisão tem de estar transitada em julgado. Se assim não for, mesmo que a decisão disciplinar seja revogada, o dano já ocorreu", explica o magistrado do MP. "Só deve haver publicação após trânsito em julgado. Sendo muito importante a transparência, um valor coletivo estruturante de uma sociedade aberta e democrática, são mais importantes certos direitos individuais", explica o advogado Rui Patrício."É bom não esquecer - num clima por vezes de uma certa histeria da transparência, da vigilância e do politicamente correto - que o primado dos direitos individuais fundamentais é (ainda) a pedra angular da nossa civilização".
Desde 2012 a 2016 foram aplicados 115 castigos a procuradores. Em apenas dois casos - ocorridos em 2012 -foi aplicada a pena mais grave de demissão. Duas procuradoras do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa foram condenadas, respetivamente, a dois e três anos de pena suspensa pelos crimes de abuso de poder e acesso indevido a dados. Os factos remontam a 2006 e 2008, quando estas foram seduzidas por um burlão que se aproveitou da sua atividade para obter dados relativos a alguns magistrados e inspetores da Polícia Judiciária. Envolvida com o suspeito, uma das magistradas não hesitou em pesquisar na base de identificação civil dados pessoais de dezenas de juízes e membros da Polícia Judiciária.
Em 2010, o então Procurador-geral da República Pinto Monteiro abriu um processo disciplinar a dois magistrados responsáveis pela investigação do caso Freeport, processo que envolvia o ex-primeiro-ministro José Sócrates. Na altura em que o processo decorria no DCIAP. Em causa "o esclarecimento integral de todas as questões de índole processual ou deontológica que o processo Freeport pudesse suscitar", que resultou em processos disciplinares aos procuradores Paes de Faria e Vítor Magalhães. Mas as queixas acabaram em arquivamento em 2011.
IN: dnOs processos disciplinares aos magistrados do Ministério Público (MP)vão passar a ser públicos, acessíveis a todos os cidadãos. A decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) -liderado pela Procuradora-Geral da República Joana Marques Vidal - pretende tornar públicas as decisões disciplinares aplicadas, protegendo porém os seus nomes. Mas que deixa de fora os casos em que o castigo tenha sido o mais leve: advertência. No ano passado foram aplicadas 14 sanções a procuradores: quatro advertências (chamadas de atenção), três multas, duas transferências de tribunal, duas suspensões, duas de inatividade e uma de aposentação compulsiva. A nenhum desses casos foi aplicada a pena mais grave de demissão.
A partir de agora, os processos serão publicados no sistema interno do MP mas também no seu respetivo site, acessível a qualquer pessoa, dentro ou fora do sistema de justiça. A decisão não parte da iniciativa do CSMP, mas sim da obrigação imposta pelo GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção), que impôs a Portugal, em 2015, medidas de prevenção de corrupção aplicada a deputados, juízes e procuradores.
"Reconhecendo o valor supremo do princípio da transparência, que pode e deve ser adotado neste situação", explica o advogado Castanheira Neves, um dos três membros que votou contra um ponto específico, "entendo que que os direitos pessoais podem ficar, irremediavelmente, atingidos, perante a revogação das decisões sancionatórias aplicadas. Razão pela qual todas as decisões devem ter divulgação, apenas depois de transitadas". Ao DN, o o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) , António Ventinhas, admite que essa publicidade só deve acontecer "quando estiver consolidada essa decisão". Ou seja: "antes de expor alguém na praça pública, a decisão tem de estar transitada em julgado. Se assim não for, mesmo que a decisão disciplinar seja revogada, o dano já ocorreu", explica o magistrado do MP. "Só deve haver publicação após trânsito em julgado. Sendo muito importante a transparência, um valor coletivo estruturante de uma sociedade aberta e democrática, são mais importantes certos direitos individuais", explica o advogado Rui Patrício."É bom não esquecer - num clima por vezes de uma certa histeria da transparência, da vigilância e do politicamente correto - que o primado dos direitos individuais fundamentais é (ainda) a pedra angular da nossa civilização".
Desde 2012 a 2016 foram aplicados 115 castigos a procuradores. Em apenas dois casos - ocorridos em 2012 -foi aplicada a pena mais grave de demissão. Duas procuradoras do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa foram condenadas, respetivamente, a dois e três anos de pena suspensa pelos crimes de abuso de poder e acesso indevido a dados. Os factos remontam a 2006 e 2008, quando estas foram seduzidas por um burlão que se aproveitou da sua atividade para obter dados relativos a alguns magistrados e inspetores da Polícia Judiciária. Envolvida com o suspeito, uma das magistradas não hesitou em pesquisar na base de identificação civil dados pessoais de dezenas de juízes e membros da Polícia Judiciária.
Em 2010, o então Procurador-geral da República Pinto Monteiro abriu um processo disciplinar a dois magistrados responsáveis pela investigação do caso Freeport, processo que envolvia o ex-primeiro-ministro José Sócrates. Na altura em que o processo decorria no DCIAP. Em causa "o esclarecimento integral de todas as questões de índole processual ou deontológica que o processo Freeport pudesse suscitar", que resultou em processos disciplinares aos procuradores Paes de Faria e Vítor Magalhães. Mas as queixas acabaram em arquivamento em 2011.
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