Portaria n.º 253/2017 - Atribuição do rendimento social de inserção (RSI)
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Portaria n.º 253/2017 - Atribuição do rendimento social de inserção (RSI)
Governo publica regras que antecipam o pagamento de RSI
O Governo já tinha anunciado que, a partir de agora, o rendimento social de inserção vai ser pago a partir da data de apresentação do pedido e não da assinatura do contrato de inserção. Esta terça-feira foram publicadas as regras que operacionalizam a intenção.
Os beneficiários que pedirem rendimento social de inserção (RSI) vão passar a receber a prestação, caso a esta tenham direito, desde o momento em que apresentaram o pedido, não tendo que esperar pela assinatura do contrato de inserção, que nos termos da lei pode demorar 45 dias. Ao mesmo tempo, deixam de ter de requerer a renovação da prestação, que será feita de forma oficiosa pela Segurança Social.
Em causa está, na descrição do governo, uma "mudança de paradigma", que é concretizada através da portaria publicada esta terça-feira, 8 de Agosto, em Diário da República, mas com efeitos retroactivos a 28 de Julho, data em que as novas regras do RSI entraram em vigor.
"O facto de a lei determinar que a data de celebração do contrato de inserção deixa de ser o momento a partir do qual é atribuída a prestação de rendimento social de inserção, passando esta a ser devida a partir da data de apresentação do requerimento, e que a continuidade da prestação ao fim de dois meses de atribuição passe a ser determinada mediante uma averiguação oficiosa de rendimentos por parte dos serviços da segurança social, sem que seja necessária a apresentação de um novo pedido de renovação, determina que os procedimentos de execução da lei sejam alterados em conformidade", justifica o Governo, no texto que antecede o articulado da portaria.
Prestação pode ser revista em seis meses
A portaria determina que "a prestação de RSI é atribuída a partir da data de recepção do respectivo de requerimento" e que o processo de renovação "é efectuado oficiosamente" pelos serviços.
Contudo, também mantém a possibilidade de a verificação de rendimentos poder ser "desencadeada com uma periodicidade semestral", sempre que "existam indícios objectivos e seguros de que o requerimento ou algum dos membros do seu agregado familiar dispõem de rendimentos suficientes".
Esta alteração, anunciada há vários meses, foi confirmada no decreto publicado no final de Julho.
O facto de a existência de bens como carros, barcos e aeronaves de valor superior a 25,3 mil euros deixar de travar o acesso à prestação foi uma das alterações mais polémicas, apesar de o Governo garantir que é maior o significado "ideológico" do que o efeito prático.
Apesar de ter prometido harmonizar as condições de recursos nas prestações financiadas por impostos, o Governo manteve no entanto a regra introduzida pelo anterior executivo que exclui da prestação todos os que tenham património mobiliário – contas, acções, obrigações, etc – superiores a esse valor.
O Governo também tem vindo a revogar as regras que tornaram a prestação menos generosa, corrigindo a forma de contabilizar cada um dos filhos e repondo de forma progressiva o valor de referência do RSI, que anulou metade dos cortes feitos na anterior legislatura.
in: jornaldenegociosO Governo já tinha anunciado que, a partir de agora, o rendimento social de inserção vai ser pago a partir da data de apresentação do pedido e não da assinatura do contrato de inserção. Esta terça-feira foram publicadas as regras que operacionalizam a intenção.
Os beneficiários que pedirem rendimento social de inserção (RSI) vão passar a receber a prestação, caso a esta tenham direito, desde o momento em que apresentaram o pedido, não tendo que esperar pela assinatura do contrato de inserção, que nos termos da lei pode demorar 45 dias. Ao mesmo tempo, deixam de ter de requerer a renovação da prestação, que será feita de forma oficiosa pela Segurança Social.
Em causa está, na descrição do governo, uma "mudança de paradigma", que é concretizada através da portaria publicada esta terça-feira, 8 de Agosto, em Diário da República, mas com efeitos retroactivos a 28 de Julho, data em que as novas regras do RSI entraram em vigor.
"O facto de a lei determinar que a data de celebração do contrato de inserção deixa de ser o momento a partir do qual é atribuída a prestação de rendimento social de inserção, passando esta a ser devida a partir da data de apresentação do requerimento, e que a continuidade da prestação ao fim de dois meses de atribuição passe a ser determinada mediante uma averiguação oficiosa de rendimentos por parte dos serviços da segurança social, sem que seja necessária a apresentação de um novo pedido de renovação, determina que os procedimentos de execução da lei sejam alterados em conformidade", justifica o Governo, no texto que antecede o articulado da portaria.
Prestação pode ser revista em seis meses
A portaria determina que "a prestação de RSI é atribuída a partir da data de recepção do respectivo de requerimento" e que o processo de renovação "é efectuado oficiosamente" pelos serviços.
Contudo, também mantém a possibilidade de a verificação de rendimentos poder ser "desencadeada com uma periodicidade semestral", sempre que "existam indícios objectivos e seguros de que o requerimento ou algum dos membros do seu agregado familiar dispõem de rendimentos suficientes".
Esta alteração, anunciada há vários meses, foi confirmada no decreto publicado no final de Julho.
O facto de a existência de bens como carros, barcos e aeronaves de valor superior a 25,3 mil euros deixar de travar o acesso à prestação foi uma das alterações mais polémicas, apesar de o Governo garantir que é maior o significado "ideológico" do que o efeito prático.
Apesar de ter prometido harmonizar as condições de recursos nas prestações financiadas por impostos, o Governo manteve no entanto a regra introduzida pelo anterior executivo que exclui da prestação todos os que tenham património mobiliário – contas, acções, obrigações, etc – superiores a esse valor.
O Governo também tem vindo a revogar as regras que tornaram a prestação menos generosa, corrigindo a forma de contabilizar cada um dos filhos e repondo de forma progressiva o valor de referência do RSI, que anulou metade dos cortes feitos na anterior legislatura.
Portaria n.º 253/2017 - Diário da República n.º 152/2017, Série I de 2017-08-08[size=0]107976097[/size]
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIALPortaria que procede à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pela Portaria n.º 5/2017, de 3 de janeiro, relativa à atribuição do rendimento social de inserção (RSI)
Última edição por dragao em Ter 8 Ago - 18:43, editado 1 vez(es)
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