Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
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Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
Se lhe pedirem uma cópia do Cartão de Cidadão, não dê. Não só é ilegal como, de acordo com uma proposta de lei do Governo, essa exigência vai passar a dar multa. A Comissão de Protecção de Dados aplaude e diz que pode evitar situações de usurpação de identidade.
A reprodução de Cartão de Cidadão alheio sem consentimento do seu titular vai passar a ser uma contraordenação, o que significa que, acontecendo, dará lugar a uma coima que poderá ir de 250 a 750 euros. Esta é uma das principais alterações à Lei do Cartão de Cidadão (CC) uma iniciativa do Governo que está a ser discutida no Parlamento e que já mereceu elogios por parte da Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD): trata-se de uma medida que poderá prevenir e evitar casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade.
É fácil perder a conta ao número de vezes em que uma pessoa, no seu relacionamento com entidades públicas ou privadas, tem de entregar fotocópia do CC. No banco, para abrir uma conta, na escola, para fazer uma matrícula, na empresa de gás ou de electricidade, para fazer um contrato de fornecimento, entre muitas outras. É um hábito que vem do tempo em que o documento de identificação era ainda o Bilhete de Identidade. E, no entanto, é um hábito ilegal, pelo menos desde 2007, quando o próprio CC foi criado. Só que não estava, até agora, prevista nenhuma sanção.
Segundo a lei, além de não ser possível a retenção ou conservação do CC por terceiros – por exemplo, quando se identifica numa portaria de uma empresa, s e lhe pedem para deixar um documento, nunca poderá ser o CC – também não é possível a reprodução "em fotocópia ou em qualquer outro meio" sem o "consentimento do titular".
Ora, aqui é que reside o problema. Confrontado com a indicação de que, sem fotocópia não pode obter o serviço, que pode o cidadão fazer senão consentir? "Mas o consentimento tem de ser livre" e, "numa situação de pressão, certamente não será", diz Clara Guerra porta-voz da CNPD. Perante a ameaça de uma multa, a situação será diferente, acredita esta entidade, que já este ano avisou que iria preparar um conjunto de alertas sobre esta temática e seus perigos.
É fácil perder a conta ao número de vezes em que uma pessoa, no seu relacionamento com entidades públicas ou privadas, tem de entregar fotocópia do CC. No banco, para abrir uma conta, na escola, para fazer uma matrícula, na empresa de gás ou de electricidade, para fazer um contrato de fornecimento, entre muitas outras. É um hábito que vem do tempo em que o documento de identificação era ainda o Bilhete de Identidade. E, no entanto, é um hábito ilegal, pelo menos desde 2007, quando o próprio CC foi criado. Só que não estava, até agora, prevista nenhuma sanção.
Segundo a lei, além de não ser possível a retenção ou conservação do CC por terceiros – por exemplo, quando se identifica numa portaria de uma empresa, s e lhe pedem para deixar um documento, nunca poderá ser o CC – também não é possível a reprodução "em fotocópia ou em qualquer outro meio" sem o "consentimento do titular".
Ora, aqui é que reside o problema. Confrontado com a indicação de que, sem fotocópia não pode obter o serviço, que pode o cidadão fazer senão consentir? "Mas o consentimento tem de ser livre" e, "numa situação de pressão, certamente não será", diz Clara Guerra porta-voz da CNPD. Perante a ameaça de uma multa, a situação será diferente, acredita esta entidade, que já este ano avisou que iria preparar um conjunto de alertas sobre esta temática e seus perigos.
Toda a informação está no ‘chip’ do cartão
Recentemente, numa ida à Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques reconhecia que são os próprios organismos públicos a dar o mau exemplo. A ministra admitiu que pode até ser "uma questão de cultura", mas considerou incompreensível que sejam pedidos, por exemplo, comprovativos de morada, como um recibo de electricidade, quando a morada actualizada está na informação contida no ‘chip’ do cartão. Na prática, os cidadãos ou são "obrigados" a autorizar a fotocópia ou a entrar num braço-de-ferro com o funcionário. Com a ameaça de uma coima, a situação será diferente, acredita o Governo.
As cópias por tudo e por nada, afirma a CNPD, acarretam o perigo de "usurpação de identidade" do titular. O CC tem, além do seu próprio número, os de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Informação muito útil a algém que se queira fazer passar por outrém, alerta a CNPD.
Recentemente, numa ida à Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques reconhecia que são os próprios organismos públicos a dar o mau exemplo. A ministra admitiu que pode até ser "uma questão de cultura", mas considerou incompreensível que sejam pedidos, por exemplo, comprovativos de morada, como um recibo de electricidade, quando a morada actualizada está na informação contida no ‘chip’ do cartão. Na prática, os cidadãos ou são "obrigados" a autorizar a fotocópia ou a entrar num braço-de-ferro com o funcionário. Com a ameaça de uma coima, a situação será diferente, acredita o Governo.
As cópias por tudo e por nada, afirma a CNPD, acarretam o perigo de "usurpação de identidade" do titular. O CC tem, além do seu próprio número, os de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Informação muito útil a algém que se queira fazer passar por outrém, alerta a CNPD.
A fixação de uma multa "é um instrumento bastante bom", diz Clara Guerra, explicando que a CNPD "tem recebido muitas queixas e intervindo pontualmente, queixa a queixa". Esta lei "vem dar uma força a ajudar a acabar com os riscos", acredita a especialista "Não basta fazer cartões bonitos; o mundo está diferente e nós temos de ter mecanismos de defesa consentâneos com isso", remata.
E os bancos, podem exigir fotocópia?A regra entre os bancos é a de solicitar e guardar cópias dos documentos que lhe são apresentados nomeadamente para abrir contas. São os cliente obrigados a autorizar essas cópias tendo em conta aquilo que a lei estipula? A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) tem entendido que não e que, muito embora um aviso do Banco de Portugal (BdP) sobre os procedimentos dos bancos estipule que as instituições de crédito estão obrigadas a extrair e guardar cópias de todos os documentos que lhes forem apresentados, o que deve valer é a lei. Existe um braço de ferro entre as duas entidades, BdP e CNPD, que começou quando um banco notificou a comissão sobre um tratamento de dados e esta "respondeu expressamente que não autorizava fotocópias do cartão de cidadão", conta Clara Guerra, da CNPD. "O BdP não concordou, mas nós temos a lei do nosso lado e não mexemos nem um milímetro numa decisão que é vinculativa", remata.
in: Jornal NegóciosMais noticias aqui: http://www.forumgnr.pt/t37845-ministra-alerta-fotocopia-de-cartao-do-cidadao-e-proibido-por-lei?highlight=cart%E3o+cidad%E3o
OBS:
Legislação aqui: http://www.forumgnr.pt/t36916-lei-n-91-2015-cartao-de-cidadao-emissao-e-utilizacao?highlight=cart%E3o+cidad%E3o
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Re: Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
[size=40]Parlamento aprovou multas para quem exigir fotocópia do cartão de cidadão[/size]
O diploma prevê coimas de 250 a 750 euros para as entidades que exijam fotocópias do cartão de cidadão sem consentimento do respectivo portador. Entrada em vigor só acontecerá quatro meses depois da publicação em Diário da República.
Foi aprovado esta sexta-feira, 24 de Março, na Assembleia da República o diploma que determina que "a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" passa a ser considerada contraordenação e, como tal, punível com uma coima que poderá variar entre os 250 e os 750 euros.
O diploma, aprovado com os votos favoráveis de todas as bancadas, menos do CDS-PP, que se absteve, terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República e posteriormente publicado em Diário da República. Depois disso, entrará em vigor ao fim de quatro meses, o que deverá acontecer já depois do Verão.
Em causa está um conjunto de alterações à lei do cartão de cidadão que vem dar resposta a uma situação há muito identificada: a lei já diz que é proibida a exigência de fotocópia sem consentimento do portador do cartão, mas não estipula qualquer coima, o que reduz consideravelmente o seu efeito dissuasor.
Assim, as fotocópias são regularmente exigidas, seja em bancos, empresas de serviços e inclusivamente em serviços do Estado, como acontece nas escolas, para as matrículas dos alunos. A Comissão nacional de Protecção de Dados tem lançado repetidos alertas sobre o assunto, lembrando que as cópias por tudo e por nada acarretam o perigo de usurpação de identidade do titular. Afinal, o cartão de cidadão tem, além do seu próprio número, os de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Informação muito útil a alguém que se queira fazer passar por outrem, alerta a CNPD.
O diploma agora aprovado prevê que um ano após a entrada em vigor o Governo volte a avaliar esta questão, no sentido de rever os casos expressamente previstos na lei ou em regulamentos, "de exigência de entrega de fotocópia do cartão de identificação enquanto documento instrutório", ou seja, sem o qual não é possível dar andamento a um determinado processo. A ideia é que essa exigência desapareça do sistema legal nos casos onde exista efectivamente e desde que "possa ser dispensada ou substituída por qualquer outro meio de identificação".
in: JornalnegociosO diploma prevê coimas de 250 a 750 euros para as entidades que exijam fotocópias do cartão de cidadão sem consentimento do respectivo portador. Entrada em vigor só acontecerá quatro meses depois da publicação em Diário da República.
Foi aprovado esta sexta-feira, 24 de Março, na Assembleia da República o diploma que determina que "a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" passa a ser considerada contraordenação e, como tal, punível com uma coima que poderá variar entre os 250 e os 750 euros.
O diploma, aprovado com os votos favoráveis de todas as bancadas, menos do CDS-PP, que se absteve, terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República e posteriormente publicado em Diário da República. Depois disso, entrará em vigor ao fim de quatro meses, o que deverá acontecer já depois do Verão.
Em causa está um conjunto de alterações à lei do cartão de cidadão que vem dar resposta a uma situação há muito identificada: a lei já diz que é proibida a exigência de fotocópia sem consentimento do portador do cartão, mas não estipula qualquer coima, o que reduz consideravelmente o seu efeito dissuasor.
Assim, as fotocópias são regularmente exigidas, seja em bancos, empresas de serviços e inclusivamente em serviços do Estado, como acontece nas escolas, para as matrículas dos alunos. A Comissão nacional de Protecção de Dados tem lançado repetidos alertas sobre o assunto, lembrando que as cópias por tudo e por nada acarretam o perigo de usurpação de identidade do titular. Afinal, o cartão de cidadão tem, além do seu próprio número, os de contribuinte, de utente do SNS e de beneficiário da Segurança Social. Informação muito útil a alguém que se queira fazer passar por outrem, alerta a CNPD.
O diploma agora aprovado prevê que um ano após a entrada em vigor o Governo volte a avaliar esta questão, no sentido de rever os casos expressamente previstos na lei ou em regulamentos, "de exigência de entrega de fotocópia do cartão de identificação enquanto documento instrutório", ou seja, sem o qual não é possível dar andamento a um determinado processo. A ideia é que essa exigência desapareça do sistema legal nos casos onde exista efectivamente e desde que "possa ser dispensada ou substituída por qualquer outro meio de identificação".
Com interesse: Regime Jurídico do Cartão de Cidadão - Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro e Cartão de Cidadão. É Legal Tirar Cópia?
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Re: Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
Negócio com futuro !!
Para não existir a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, nada melhor que exigir cópias autenticadas ao portador.
È feito e pago pelo próprio ...
Para não existir a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, nada melhor que exigir cópias autenticadas ao portador.
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Re: Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
Primeiro que tudo, é necessário saber qual a utilidade de as entidades ficarem com a copia do documento.
A solução é simples e não há necessidade de fazer copias. Se o que é necessário são os dados pessoais, numero de id, nif etc, basta escreve-los em formulário adequado e depois de verificados pelo titular, autenticar com o certificado digital do cartão de cidadão.
A solução é simples e não há necessidade de fazer copias. Se o que é necessário são os dados pessoais, numero de id, nif etc, basta escreve-los em formulário adequado e depois de verificados pelo titular, autenticar com o certificado digital do cartão de cidadão.
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É agora! Multa até 750€ para Fotocópia do Cartão Cidadão
O tema não é novo. Já tinha sido aprovado a 24 de março, na Assembleia da República, o diploma que determina que “a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio” passa a ser considerada contraordenação e, como tal, punível com uma coima que poderá variar entre os 250 e os 750 euros.
A tentativa e a negligência também dão multa.
De acordo com o diploma que foi aprovado em junho, em Diário da República, “É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”.
No diploma pode ler-se também que “A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, em violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, constitui contraordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 750.”
No caso da negligência e da tentativa, a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade, portanto, entre os 125 e os 375 euros, revela o Jornal de Negócios.
Fonte_pplware
A tentativa e a negligência também dão multa.
De acordo com o diploma que foi aprovado em junho, em Diário da República, “É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”.
No diploma pode ler-se também que “A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, em violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, constitui contraordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 750.”
No caso da negligência e da tentativa, a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade, portanto, entre os 125 e os 375 euros, revela o Jornal de Negócios.
A quem fazer uma possível queixa?
No caso de fotocopiarem o Cartão de Cidadão sem consentimento do titular, a queixa pode ser realizada, de acordo com o Artigo 47.º, a qualquer qualquer autoridade ou agente de autoridade.Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01 (obter aqui).Qualquer autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, no exercício das suas funções de fiscalização, de factos suscetíveis de implicar responsabilidade por contraordenação prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 43.º levanta ou manda levantar auto de notícia.
Fonte_pplware
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Re: Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
Tendo em conta a legislação em vigor, a solução mais pratica para as instituições é a própria aplicação do cartão de cidadão fornecida pelo estado, basta um leitor e os pin do cartão de cidadão, para se obter uma "copia" dos dados do cartão sem ser necessário fotocopiar ou digitalizar o cartão.
A aplicação permite imprimir um impresso onde consta a fotografia e os dados contidos no cartão em formato pdf.
A aplicação permite imprimir um impresso onde consta a fotografia e os dados contidos no cartão em formato pdf.
Gif- Furriel
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Re: Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
o ideal é que ao utilizar o cartão fosse possivel em todo lado faze-lo com os codigos, o que muitas vezes não acontece.
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Re: Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
Sim, conta-se pelos dedos as instituições que têm leitores de cartão de cidadão.
Gif- Furriel
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