Duvidas acerca de multa

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Em Curso Duvidas acerca de multa

Mensagem por Cláudio Almeida Sex 12 Jan 2018, 22:22

Boa noite.
Em primeiro lugar, cabe-me dizer que sou cidadão e não um agente da autoridade, mas não pretendo denegrir ou atentar contra o profissionalismo dos militares, pelos quais nutro um sincero respeito. Mas como humanos que todos somos, a todos nos cabe o beneficio da dúvida.
Indo ao onus da questão: recebi duas cartas registadas com duas multas por ter um veiculo sem seguro nem inspeção. A viatura em questão está avariada à algum tempo e eu, por estar desempregado e em formaçào pelo centro de emprego, confesso que não arranjei a viatura por não ter dinheiro para tal. Não tenho duvidas que se tratou de denuncia de algum vizinho (o que é ridiculo visto que vivo numa aldeia pequena e poderia ter guardado a viatura em propriedade privada se  me tivessem dito que estava a estorvar a esse vizinho sem necessidade de prejuizo para alguém). Segundo o que entendi, a legislação não é clara no que diz respeito à inspeção. Quanto ao seguro, parece obvio, mas confesso que desconhecia, sobretudo porque ninguém segurava a viatura sem inspeção, segundo disse o meu agente de seguros à um ano atrás. É normal as cartas só identificarem um agente? Ou não existir uma notificação prévia? Ou então, tendo em concideração que a minha casa está a uns escassos metros da viatura, chamarem o proprietário para mostrar a documentação ou o que quer que fosse para tentar minimizar a situação? Ainda para mais, a notificação da inspeção refere que a viatura se encontrava a circular quando a dita só anda se a empurrar...
As dúvidas são muitas, como podem ver, e nem questionaria tanto se vivesse desafogadente. Mas 750€ minimo de multa, confesso que me desgraça literalmente a vida, neste momento. Mais uma vez afirmo que não quero por em causa os agentes nem o seu trabalho porque se eu percebesse assim tanto sobre a profissão e as leis, trabalharia nessa área e não precisaria de me encontrar nesta situação.
Se alguém puder instruir-me sobre como proceder nesta situação, agradeceria profundamente.
Atentamente:
Cláudio
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por COELHO.X Sáb 13 Jan 2018, 00:11

Cláudio Almeida escreveu:Boa noite.
Em primeiro lugar, cabe-me dizer que sou cidadão e não um agente da autoridade, mas não pretendo denegrir ou atentar contra o profissionalismo dos militares, pelos quais nutro um sincero respeito. Mas como humanos que todos somos, a todos nos cabe o beneficio da dúvida.
Indo ao onus da questão: recebi duas cartas registadas com duas multas por ter um veiculo sem seguro nem inspeção. A viatura em questão está avariada à algum tempo e eu, por estar desempregado e em formaçào pelo centro de emprego, confesso que não arranjei a viatura por não ter dinheiro para tal. Não tenho duvidas que se tratou de denuncia de algum vizinho (o que é ridiculo visto que vivo numa aldeia pequena e poderia ter guardado a viatura em propriedade privada se  me tivessem dito que estava a estorvar a esse vizinho sem necessidade de prejuizo para alguém). Segundo o que entendi, a legislação não é clara no que diz respeito à inspeção. Quanto ao seguro, parece obvio, mas confesso que desconhecia, sobretudo porque ninguém segurava a viatura sem inspeção, segundo disse o meu agente de seguros à um ano atrás. É normal as cartas só identificarem um agente? Ou não existir uma notificação prévia? Ou então, tendo em concideração que a minha casa está a uns escassos metros da viatura, chamarem o proprietário para mostrar a documentação ou o que quer que fosse para tentar minimizar a situação? Ainda para mais, a notificação da inspeção refere que a viatura se encontrava a circular quando a dita só anda se a empurrar...
As dúvidas são muitas, como podem ver, e nem questionaria tanto se vivesse desafogadente. Mas 750€ minimo de multa, confesso que me desgraça literalmente a vida, neste momento. Mais uma vez afirmo que não quero por em causa os agentes nem o seu trabalho porque se eu percebesse assim tanto sobre a profissão e as leis, trabalharia nessa área e não precisaria de me encontrar nesta situação.
Se alguém puder instruir-me sobre como proceder nesta situação, agradeceria profundamente.
Atentamente:
Cláudio
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por Cláudio Almeida Sáb 13 Jan 2018, 01:54

Peço desculpa, saltei etapas... Já efectuei a minha apresentação no respetivo tópico. Obrigado
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por dragao Sáb 13 Jan 2018, 11:22

Bom dia.
Relativamente à situação que expõe, importa informar;
Tem o direito de recurso caso não esteja de acordo com o procedimento contra-ordenacional elaborado pelas autoridades.
Para isso consulte o link a seguir indicado:

http://www.multas.pt/como-apresentar-a-defesa-a-uma-multa-sob-auto-de-noticia

Na defesa, é importante que relate ao pormenor todos os desenvolvimento dos factos...
Ou seja, se o veículo circulava, se foi interceptado e autuado pelo agente no ato da fiscalização...
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por dragao Sáb 13 Jan 2018, 11:26

Para aceder a formulários de apresentação de defesa consulte aqui;

http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por Cláudio Almeida Sáb 13 Jan 2018, 12:01

Obrigado pela atenção.
Esses formulários aplicam-se também quando não se deu nenhum dos casos que referiu? Ou seja, se o veiculo não circulava, se não foi nem interceptado nem autuado pelo agente de fiscalização? Quer dizer, autuado foi, mas nunca em circulação e só tive conhecimento do caso quando chegaram as notificações....
Obrigado
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por dragao Sáb 13 Jan 2018, 15:31

Sim. O formulário serve. No mesmo contém mais indicações do que pretenda anexar.
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por martins7 Dom 14 Jan 2018, 20:43

Convém nomear testemunhas que possam confirmar os factos.
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por Gif Ter 16 Jan 2018, 08:20

Verifica se na notificação vem mencionado o local onde foi feita a fiscalização, e se corresponde ao local onde tens o veiculo. Já não era a primeira vez que usam matriculas de outros carros para poderem andar à vontade, depois quem paga as contas é o legitimo dono da matricula.

Sugiro que envies juntamente com a reclamação uma declaração de um mecânico ou oficina a dizer que o carro não circula por estar avariado, ou seja uma certificação que o carro está avariado.

A policia através do sistema consegue saber se o carro tem matricula e inspecção, por isso nem precisam de mandar parar os carros, se alguém usou a tua matricula pode ter acontecido isso.
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por Tiago Santos Ter 16 Jan 2018, 09:32

Cláudio Almeida escreveu:Obrigado pela atenção.
Esses formulários aplicam-se também quando não se deu nenhum dos casos que referiu? Ou seja, se o veiculo não circulava, se não foi nem interceptado nem autuado pelo agente de fiscalização? Quer dizer, autuado foi, mas nunca em circulação e só tive conhecimento do caso quando chegaram as notificações....
Obrigado

Bom dia.

O veículo não precisa de estar a circular para ser autuado por falta de seguro e inspecção. Todos os veículos que estejam na via publica (estacionamento inclusive), têm que ter seguro e inspecção.
Não é obrigatório haver intercepção, o veículo tem um proprietário, e esse é o responsável nestas situações.

Em relação às cartas só mencionarem só um agente, é normal, contudo não quer dizer que não haja testemunha.

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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por Gif Ter 16 Jan 2018, 13:42

DL n.º 291/2007, de 21 de Agosto

(...)
Artigo 17.º
Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar

1 - No momento da celebração do contrato e da sua alteração por substituição do veículo deve ser apresentado às empresas de seguros o documento comprovativo da realização da inspecção periódica prevista no artigo 116.º do Código da Estrada.
2 - Aceitando o contrato apesar de não lhe ter sido exibido o comprovativo previsto no número anterior, a empresa de seguros não pode invocar o incumprimento da obrigação de inspecção periódica para efeitos de direito de regresso, nos termos previstos na alínea i) do artigo 27.º, ainda que o incumprimento dessa obrigação de inspecção periódica se refira a anuidade seguinte do contrato.
(...)

TÍTULO V
Garantia e disposições finais
CAPÍTULO I
Fiscalização e sanções em matéria de circulação automóvel
  Artigo 80.º
Admissão à circulação
1 - Os veículos terrestres a motor e seus reboques só podem circular em território nacional se cumprirem a obrigação de seguro fixada no presente decreto-lei e no artigo 150.º do Código da Estrada.
2 - A não renovação ou cessação dos contratos de seguro previstos no presente decreto-lei por motivo distinto do não pagamento do prémio é comunicada pela empresa de seguros ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres no prazo de 30 dias a contar do início dos efeitos respectivos, com a indicação da matrícula do veículo seguro e da entidade obrigada ao seguro.
3 - Em caso de cessação do contrato de seguro por alienação do veículo, a empresa de seguros, quando não conheça a identidade da pessoa obrigada ao seguro, comunica, no mesmo prazo, às entidades referidas no número anterior a identificação do anterior proprietário.
4 - O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres notifica as entidades responsáveis pelo seguro dos veículos cujo contrato cessou para, no prazo de 15 dias, fazerem a entrega do certificado de matrícula, ou do livrete e do título de registo de propriedade, em qualquer dos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, ou procederem à sua devolução por via postal.
5 - O cancelamento da matrícula não se efectua sempre que, no prazo de 15 dias previsto no número anterior, for feita a prova da celebração do contrato de seguro do veículo perante o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, nos termos do artigo 6.º, ou de que se trata de veículo temporária ou definitivamente não destinado à circulação.
6 - O cancelamento da matrícula por falta de cumprimento da obrigação referida no n.º 4 determina a apreensão do veículo nos termos previstos no Código da Estrada.
7 - As licenças dos veículos pesados de transporte colectivo de passageiros ou de mercadorias, de quaisquer veículos de aluguer, de automóveis ligeiros de táxi e de carros eléctricos circulando sobre carris não poderão ser entregues sem que o respectivo interessado apresente contrato de seguro que abranja as coberturas obrigatórias.
8 - Os comerciantes dos veículos automóveis abrangidos pelo presente decreto-lei farão depender a entrega do veículo ao adquirente da apresentação prévia de documento comprovativo da realização do seguro obrigatório.

 Artigo 81.º
Controlo da obrigação de seguro

1- A obrigação de seguro é controlada nos termos previstos no artigo 85.º do Código da Estrada, sem prejuízo da apreensão do veículo prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 162.º do mesmo Código.
2 - A fiscalização prevista no número anterior que incida sobre veículos com estacionamento habitual no território ou de país cujo serviço nacional de seguros tenha aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, ou de país terceiro em relação aos aderentes ao Acordo e que entre em Portugal a partir do território de país cujo serviço nacional de seguros tenha aderido ao Acordo, deve ser não sistemática, não discriminatória e efectuada no âmbito de

  Artigo 86.º
Contra-ordenações
1 - A infracção ao disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 36.º, nos n.os 1 a 3 e 6 do artigo 37.º, nos artigos 38.º a 40.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 42.º constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 3000 a (euro) 44 890, quando não exista sanção civil aplicável.
2 - A infracção ao disposto no artigo 33.º, no n.º 7 do artigo 36.º, no artigo 41.º, no n.º 2 do artigo 44.º e no n.º 2 do artigo 45.º constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 750 a (euro) 24 940.
3 - A negligência é sempre punível, sendo os montantes das coimas referidos nos números anteriores reduzidos a metade.
[size=10][size=10][size=18]Decreto-Lei n.º 144/2012
[size=14]de 11 de julho

Artigo 14.º
Fiscalização e regime contraordenacional
(...)

2 — Constituem contraordenações, as seguintes infra-
ções:
a
) A utilização de veículo sem inspeção de acordo com
a periodicidade definida no artigo 7.º, ou sem as inspeções
a que se referem os n.
os
2 e 3 do artigo 4.º quando tal seja
obrigatório, a qual é punida com coima de € 250 a € 1250,
salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo,
em que a coima é de € 120 a € 600;
b
) A utilização de veículo em infração ao disposto nos
n.
os
2 e 3 do artigo anterior, a qual é punida com coima de
€ 250 a € 1250, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo
ou quadriciclo, em que a coima é de € 120 a € 600;
c
) A falta de inspeção extraordinária, quando determi-
nada nos termos do artigo 116.º do Código da Estrada, a
qual é punida com coima de € 250 a € 1250, salvo quando
se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a
coima é de € 120 a € 600;
d
) A utilização do veículo sujeito a inspeção nos termos
do artigo 7.º, quando o condutor não seja portador da ficha
de inspeção referida nos n.
os
1, 2 ou 4 do artigo 9.º, a qual
é punida com a coima prevista no artigo 85.º do Código
da Estrada.

Quanto à questão de ser necessário inspecção periódica, quando o carro está estacionado à porta do proprietário, levanta algumas duvidas, pois a legislação refere-se À utilização, ora um veiculo que não esteja a ser utilizado não necessita de inspecção, para mais se comprovar que está avariado e por isso não pode ser utilizado, quanto ao seguro, como diz a legislação, se não for renovado, ou deixar de ter seguro a matricula é cancelada, alem disso, acho que não é necessário a inspecção para se ter seguro, se renovares o seguro mão te pedem a inspecção, por isso o ideal seria nunca deixar de pagaro seguro ou em alternativa, cancelar a matricula temporariamente, no site do imt-ip.gov.pt
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por Edr See Ter 16 Jan 2018, 16:50

Não tinha a noção que é obrigatória ipo... estamos sempre a Aprender!
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por OPC Qua 17 Jan 2018, 00:52

http://www.forumgnr.pt/t21038-inspeccao-obrigatoria
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por smelly Qua 17 Jan 2018, 01:23

o ofício DGV n.º 1167/2006, de 10JAN  mencionado nesse tópico refere a colocação do selo da IPO como sendo obrigatório...
se no ofício diz que não faz sentido ser obrigatório colocar selo no vidro e não ser obrigado a ter inspecção, actualmente não faz sentido um veículo estacionado ser obrigado a ter IPO tendo em conta que não é obrigatório ter o selo colocado no vidro...digo eu, claro...


Última edição por smelly em Qua 17 Jan 2018, 09:58, editado 2 vez(es)
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por Gif Qua 17 Jan 2018, 08:07

Eu acho que prende-se com o termo usado na legislação, " utilização de veículo ", ora um carro estacionado não está a ser utilizado, tanto que se for necessário movimentar o veiculo, tem que ser de reboque.

Alem disso, deve ser sempre verificada a existência do documento em formato papel, pois o sistema informático pode não estar actualizado. O seguro morreu de velho, Wink e depois alguém mais informado, apresentar queixa por ter sido passado multa sem razão.
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

Mensagem por dragao Qua 17 Jan 2018, 18:59

Sem explanar em demasia...
É entendimento da antiga DGV e por ultimo a ANSR, assunto difundido pela nota 131 de 11dec13 da DO/GNR. Mesmo que os veículos aquando a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e inspeção periódica, estacionados, devem ter a situação regularizada mesmo que expressamente a lei não o preveja.
Na minha opinião, os agentes que elaborarem este tipo de serviço A.C, não chega apenas copiar a matricula do veículo e elaborar os mesmos ao abrigo do art.º 171.º do CE, pois um recurso bem formulado e os autos são facilmente arquivados sem procedimento.
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Em Curso Re: Duvidas acerca de multa

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