Duvidas acerca de multa
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Duvidas acerca de multa
Boa noite.
Em primeiro lugar, cabe-me dizer que sou cidadão e não um agente da autoridade, mas não pretendo denegrir ou atentar contra o profissionalismo dos militares, pelos quais nutro um sincero respeito. Mas como humanos que todos somos, a todos nos cabe o beneficio da dúvida.
Indo ao onus da questão: recebi duas cartas registadas com duas multas por ter um veiculo sem seguro nem inspeção. A viatura em questão está avariada à algum tempo e eu, por estar desempregado e em formaçào pelo centro de emprego, confesso que não arranjei a viatura por não ter dinheiro para tal. Não tenho duvidas que se tratou de denuncia de algum vizinho (o que é ridiculo visto que vivo numa aldeia pequena e poderia ter guardado a viatura em propriedade privada se me tivessem dito que estava a estorvar a esse vizinho sem necessidade de prejuizo para alguém). Segundo o que entendi, a legislação não é clara no que diz respeito à inspeção. Quanto ao seguro, parece obvio, mas confesso que desconhecia, sobretudo porque ninguém segurava a viatura sem inspeção, segundo disse o meu agente de seguros à um ano atrás. É normal as cartas só identificarem um agente? Ou não existir uma notificação prévia? Ou então, tendo em concideração que a minha casa está a uns escassos metros da viatura, chamarem o proprietário para mostrar a documentação ou o que quer que fosse para tentar minimizar a situação? Ainda para mais, a notificação da inspeção refere que a viatura se encontrava a circular quando a dita só anda se a empurrar...
As dúvidas são muitas, como podem ver, e nem questionaria tanto se vivesse desafogadente. Mas 750€ minimo de multa, confesso que me desgraça literalmente a vida, neste momento. Mais uma vez afirmo que não quero por em causa os agentes nem o seu trabalho porque se eu percebesse assim tanto sobre a profissão e as leis, trabalharia nessa área e não precisaria de me encontrar nesta situação.
Se alguém puder instruir-me sobre como proceder nesta situação, agradeceria profundamente.
Atentamente:
Cláudio
Em primeiro lugar, cabe-me dizer que sou cidadão e não um agente da autoridade, mas não pretendo denegrir ou atentar contra o profissionalismo dos militares, pelos quais nutro um sincero respeito. Mas como humanos que todos somos, a todos nos cabe o beneficio da dúvida.
Indo ao onus da questão: recebi duas cartas registadas com duas multas por ter um veiculo sem seguro nem inspeção. A viatura em questão está avariada à algum tempo e eu, por estar desempregado e em formaçào pelo centro de emprego, confesso que não arranjei a viatura por não ter dinheiro para tal. Não tenho duvidas que se tratou de denuncia de algum vizinho (o que é ridiculo visto que vivo numa aldeia pequena e poderia ter guardado a viatura em propriedade privada se me tivessem dito que estava a estorvar a esse vizinho sem necessidade de prejuizo para alguém). Segundo o que entendi, a legislação não é clara no que diz respeito à inspeção. Quanto ao seguro, parece obvio, mas confesso que desconhecia, sobretudo porque ninguém segurava a viatura sem inspeção, segundo disse o meu agente de seguros à um ano atrás. É normal as cartas só identificarem um agente? Ou não existir uma notificação prévia? Ou então, tendo em concideração que a minha casa está a uns escassos metros da viatura, chamarem o proprietário para mostrar a documentação ou o que quer que fosse para tentar minimizar a situação? Ainda para mais, a notificação da inspeção refere que a viatura se encontrava a circular quando a dita só anda se a empurrar...
As dúvidas são muitas, como podem ver, e nem questionaria tanto se vivesse desafogadente. Mas 750€ minimo de multa, confesso que me desgraça literalmente a vida, neste momento. Mais uma vez afirmo que não quero por em causa os agentes nem o seu trabalho porque se eu percebesse assim tanto sobre a profissão e as leis, trabalharia nessa área e não precisaria de me encontrar nesta situação.
Se alguém puder instruir-me sobre como proceder nesta situação, agradeceria profundamente.
Atentamente:
Cláudio
Cláudio Almeida- Guarda Provisório
-
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Re: Duvidas acerca de multa
Primeiramente deve fazer a sua apresentação ao forum e somente depois questionar algo!Cláudio Almeida escreveu:Boa noite.
Em primeiro lugar, cabe-me dizer que sou cidadão e não um agente da autoridade, mas não pretendo denegrir ou atentar contra o profissionalismo dos militares, pelos quais nutro um sincero respeito. Mas como humanos que todos somos, a todos nos cabe o beneficio da dúvida.
Indo ao onus da questão: recebi duas cartas registadas com duas multas por ter um veiculo sem seguro nem inspeção. A viatura em questão está avariada à algum tempo e eu, por estar desempregado e em formaçào pelo centro de emprego, confesso que não arranjei a viatura por não ter dinheiro para tal. Não tenho duvidas que se tratou de denuncia de algum vizinho (o que é ridiculo visto que vivo numa aldeia pequena e poderia ter guardado a viatura em propriedade privada se me tivessem dito que estava a estorvar a esse vizinho sem necessidade de prejuizo para alguém). Segundo o que entendi, a legislação não é clara no que diz respeito à inspeção. Quanto ao seguro, parece obvio, mas confesso que desconhecia, sobretudo porque ninguém segurava a viatura sem inspeção, segundo disse o meu agente de seguros à um ano atrás. É normal as cartas só identificarem um agente? Ou não existir uma notificação prévia? Ou então, tendo em concideração que a minha casa está a uns escassos metros da viatura, chamarem o proprietário para mostrar a documentação ou o que quer que fosse para tentar minimizar a situação? Ainda para mais, a notificação da inspeção refere que a viatura se encontrava a circular quando a dita só anda se a empurrar...
As dúvidas são muitas, como podem ver, e nem questionaria tanto se vivesse desafogadente. Mas 750€ minimo de multa, confesso que me desgraça literalmente a vida, neste momento. Mais uma vez afirmo que não quero por em causa os agentes nem o seu trabalho porque se eu percebesse assim tanto sobre a profissão e as leis, trabalharia nessa área e não precisaria de me encontrar nesta situação.
Se alguém puder instruir-me sobre como proceder nesta situação, agradeceria profundamente.
Atentamente:
Cláudio
COELHO.X- Capitão
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"Para ter inimigos, não precisa declarar guerras, apenas diga o que pensa..."
Martin Luther King
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Re: Duvidas acerca de multa
Peço desculpa, saltei etapas... Já efectuei a minha apresentação no respetivo tópico. Obrigado
Cláudio Almeida- Guarda Provisório
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Re: Duvidas acerca de multa
Bom dia.
Relativamente à situação que expõe, importa informar;
Tem o direito de recurso caso não esteja de acordo com o procedimento contra-ordenacional elaborado pelas autoridades.
Para isso consulte o link a seguir indicado:
http://www.multas.pt/como-apresentar-a-defesa-a-uma-multa-sob-auto-de-noticia
Na defesa, é importante que relate ao pormenor todos os desenvolvimento dos factos...
Ou seja, se o veículo circulava, se foi interceptado e autuado pelo agente no ato da fiscalização...
Relativamente à situação que expõe, importa informar;
Tem o direito de recurso caso não esteja de acordo com o procedimento contra-ordenacional elaborado pelas autoridades.
Para isso consulte o link a seguir indicado:
http://www.multas.pt/como-apresentar-a-defesa-a-uma-multa-sob-auto-de-noticia
Na defesa, é importante que relate ao pormenor todos os desenvolvimento dos factos...
Ou seja, se o veículo circulava, se foi interceptado e autuado pelo agente no ato da fiscalização...
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Duvidas acerca de multa
Para aceder a formulários de apresentação de defesa consulte aqui;
http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx
http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/Formularios/Pages/default.aspx
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Duvidas acerca de multa
Obrigado pela atenção.
Esses formulários aplicam-se também quando não se deu nenhum dos casos que referiu? Ou seja, se o veiculo não circulava, se não foi nem interceptado nem autuado pelo agente de fiscalização? Quer dizer, autuado foi, mas nunca em circulação e só tive conhecimento do caso quando chegaram as notificações....
Obrigado
Esses formulários aplicam-se também quando não se deu nenhum dos casos que referiu? Ou seja, se o veiculo não circulava, se não foi nem interceptado nem autuado pelo agente de fiscalização? Quer dizer, autuado foi, mas nunca em circulação e só tive conhecimento do caso quando chegaram as notificações....
Obrigado
Cláudio Almeida- Guarda Provisório
-
Idade : 37
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Re: Duvidas acerca de multa
Sim. O formulário serve. No mesmo contém mais indicações do que pretenda anexar.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Duvidas acerca de multa
Convém nomear testemunhas que possam confirmar os factos.
martins7- Furriel
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Re: Duvidas acerca de multa
Verifica se na notificação vem mencionado o local onde foi feita a fiscalização, e se corresponde ao local onde tens o veiculo. Já não era a primeira vez que usam matriculas de outros carros para poderem andar à vontade, depois quem paga as contas é o legitimo dono da matricula.
Sugiro que envies juntamente com a reclamação uma declaração de um mecânico ou oficina a dizer que o carro não circula por estar avariado, ou seja uma certificação que o carro está avariado.
A policia através do sistema consegue saber se o carro tem matricula e inspecção, por isso nem precisam de mandar parar os carros, se alguém usou a tua matricula pode ter acontecido isso.
Sugiro que envies juntamente com a reclamação uma declaração de um mecânico ou oficina a dizer que o carro não circula por estar avariado, ou seja uma certificação que o carro está avariado.
A policia através do sistema consegue saber se o carro tem matricula e inspecção, por isso nem precisam de mandar parar os carros, se alguém usou a tua matricula pode ter acontecido isso.
Gif- Furriel
-
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
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Re: Duvidas acerca de multa
Cláudio Almeida escreveu:Obrigado pela atenção.
Esses formulários aplicam-se também quando não se deu nenhum dos casos que referiu? Ou seja, se o veiculo não circulava, se não foi nem interceptado nem autuado pelo agente de fiscalização? Quer dizer, autuado foi, mas nunca em circulação e só tive conhecimento do caso quando chegaram as notificações....
Obrigado
Bom dia.
O veículo não precisa de estar a circular para ser autuado por falta de seguro e inspecção. Todos os veículos que estejam na via publica (estacionamento inclusive), têm que ter seguro e inspecção.
Não é obrigatório haver intercepção, o veículo tem um proprietário, e esse é o responsável nestas situações.
Em relação às cartas só mencionarem só um agente, é normal, contudo não quer dizer que não haja testemunha.
Tiago Santos- Colaborador Trânsito
-
Idade : 35
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- 43º CTG
- CPCB 2015/2016
- 16º Curso SEPNA
Re: Duvidas acerca de multa
DL n.º 291/2007, de 21 de Agosto (...) Artigo 17.º Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar
TÍTULO V Garantia e disposições finais CAPÍTULO I Fiscalização e sanções em matéria de circulação automóvel | ||||||
Artigo 80.º Admissão à circulação |
1 - Os veículos terrestres a motor e seus reboques só podem circular em território nacional se cumprirem a obrigação de seguro fixada no presente decreto-lei e no artigo 150.º do Código da Estrada. 2 - A não renovação ou cessação dos contratos de seguro previstos no presente decreto-lei por motivo distinto do não pagamento do prémio é comunicada pela empresa de seguros ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres no prazo de 30 dias a contar do início dos efeitos respectivos, com a indicação da matrícula do veículo seguro e da entidade obrigada ao seguro. 3 - Em caso de cessação do contrato de seguro por alienação do veículo, a empresa de seguros, quando não conheça a identidade da pessoa obrigada ao seguro, comunica, no mesmo prazo, às entidades referidas no número anterior a identificação do anterior proprietário. 4 - O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres notifica as entidades responsáveis pelo seguro dos veículos cujo contrato cessou para, no prazo de 15 dias, fazerem a entrega do certificado de matrícula, ou do livrete e do título de registo de propriedade, em qualquer dos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, ou procederem à sua devolução por via postal. 5 - O cancelamento da matrícula não se efectua sempre que, no prazo de 15 dias previsto no número anterior, for feita a prova da celebração do contrato de seguro do veículo perante o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, nos termos do artigo 6.º, ou de que se trata de veículo temporária ou definitivamente não destinado à circulação. 6 - O cancelamento da matrícula por falta de cumprimento da obrigação referida no n.º 4 determina a apreensão do veículo nos termos previstos no Código da Estrada. 7 - As licenças dos veículos pesados de transporte colectivo de passageiros ou de mercadorias, de quaisquer veículos de aluguer, de automóveis ligeiros de táxi e de carros eléctricos circulando sobre carris não poderão ser entregues sem que o respectivo interessado apresente contrato de seguro que abranja as coberturas obrigatórias. 8 - Os comerciantes dos veículos automóveis abrangidos pelo presente decreto-lei farão depender a entrega do veículo ao adquirente da apresentação prévia de documento comprovativo da realização do seguro obrigatório. Artigo 81.º Controlo da obrigação de seguro
| |||||||||||
[size=10][size=10][size=18]Decreto-Lei n.º 144/2012 [size=14]de 11 de julho Artigo 14.º Fiscalização e regime contraordenacional (...) 2 — Constituem contraordenações, as seguintes infra- ções: a ) A utilização de veículo sem inspeção de acordo com a periodicidade definida no artigo 7.º, ou sem as inspeções a que se referem os n. os 2 e 3 do artigo 4.º quando tal seja obrigatório, a qual é punida com coima de € 250 a € 1250, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de € 120 a € 600; b ) A utilização de veículo em infração ao disposto nos n. os 2 e 3 do artigo anterior, a qual é punida com coima de € 250 a € 1250, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de € 120 a € 600; c ) A falta de inspeção extraordinária, quando determi- nada nos termos do artigo 116.º do Código da Estrada, a qual é punida com coima de € 250 a € 1250, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de € 120 a € 600; d ) A utilização do veículo sujeito a inspeção nos termos do artigo 7.º, quando o condutor não seja portador da ficha de inspeção referida nos n. os 1, 2 ou 4 do artigo 9.º, a qual é punida com a coima prevista no artigo 85.º do Código da Estrada. Quanto à questão de ser necessário inspecção periódica, quando o carro está estacionado à porta do proprietário, levanta algumas duvidas, pois a legislação refere-se À utilização, ora um veiculo que não esteja a ser utilizado não necessita de inspecção, para mais se comprovar que está avariado e por isso não pode ser utilizado, quanto ao seguro, como diz a legislação, se não for renovado, ou deixar de ter seguro a matricula é cancelada, alem disso, acho que não é necessário a inspecção para se ter seguro, se renovares o seguro mão te pedem a inspecção, por isso o ideal seria nunca deixar de pagaro seguro ou em alternativa, cancelar a matricula temporariamente, no site do imt-ip.gov.pt [/size][/size][/size][/size] |
Gif- Furriel
-
Idade : 46
Profissão : tratorista
Nº de Mensagens : 454
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Duvidas acerca de multa
Não tinha a noção que é obrigatória ipo... estamos sempre a Aprender!
Edr See- Capitão
-
Idade : 43
Profissão : Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens : 5922
Mensagem : Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento : 01SET03 - GIA
Re: Duvidas acerca de multa
http://www.forumgnr.pt/t21038-inspeccao-obrigatoria
OPC- Cabo
-
Idade : 47
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 133
Re: Duvidas acerca de multa
o ofício DGV n.º 1167/2006, de 10JAN mencionado nesse tópico refere a colocação do selo da IPO como sendo obrigatório...
se no ofício diz que não faz sentido ser obrigatório colocar selo no vidro e não ser obrigado a ter inspecção, actualmente não faz sentido um veículo estacionado ser obrigado a ter IPO tendo em conta que não é obrigatório ter o selo colocado no vidro...digo eu, claro...
se no ofício diz que não faz sentido ser obrigatório colocar selo no vidro e não ser obrigado a ter inspecção, actualmente não faz sentido um veículo estacionado ser obrigado a ter IPO tendo em conta que não é obrigatório ter o selo colocado no vidro...digo eu, claro...
Última edição por smelly em Qua 17 Jan 2018, 09:58, editado 2 vez(es)
smelly- 1º Sargento
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Idade : 39
Profissão : Militar da Guarda Nacional Republicana
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Mensagem : A união faz a força..
Meu alistamento : 2004
Re: Duvidas acerca de multa
Eu acho que prende-se com o termo usado na legislação, " utilização de veículo ", ora um carro estacionado não está a ser utilizado, tanto que se for necessário movimentar o veiculo, tem que ser de reboque.
Alem disso, deve ser sempre verificada a existência do documento em formato papel, pois o sistema informático pode não estar actualizado. O seguro morreu de velho, e depois alguém mais informado, apresentar queixa por ter sido passado multa sem razão.
Alem disso, deve ser sempre verificada a existência do documento em formato papel, pois o sistema informático pode não estar actualizado. O seguro morreu de velho, e depois alguém mais informado, apresentar queixa por ter sido passado multa sem razão.
Gif- Furriel
-
Idade : 46
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Re: Duvidas acerca de multa
Sem explanar em demasia...
É entendimento da antiga DGV e por ultimo a ANSR, assunto difundido pela nota 131 de 11dec13 da DO/GNR. Mesmo que os veículos aquando a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e inspeção periódica, estacionados, devem ter a situação regularizada mesmo que expressamente a lei não o preveja.
Na minha opinião, os agentes que elaborarem este tipo de serviço A.C, não chega apenas copiar a matricula do veículo e elaborar os mesmos ao abrigo do art.º 171.º do CE, pois um recurso bem formulado e os autos são facilmente arquivados sem procedimento.
É entendimento da antiga DGV e por ultimo a ANSR, assunto difundido pela nota 131 de 11dec13 da DO/GNR. Mesmo que os veículos aquando a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil e inspeção periódica, estacionados, devem ter a situação regularizada mesmo que expressamente a lei não o preveja.
Na minha opinião, os agentes que elaborarem este tipo de serviço A.C, não chega apenas copiar a matricula do veículo e elaborar os mesmos ao abrigo do art.º 171.º do CE, pois um recurso bem formulado e os autos são facilmente arquivados sem procedimento.
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