Trocar de operador de telecomunicações e manter o número já é mais fácil
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Trocar de operador de telecomunicações e manter o número já é mais fácil
A alteração ao regulamento da portabilidade foi, esta terça-feira, publicada em Diário da República e tem como objetivo simplificar o processo de mudança de operador de telecomunicações, mantendo o número de telefone.
O regulamento n.º 257/2018, no essencial, "procede ao alargamento do horário de utilização da janela de portabilidade cuja duração se mantém em três horas consecutivas e à simplificação de alguns processos, nomeadamente, através da adequação de alguns tempos de resposta ao prazo de um dia útil previsto para a transferência efetiva do número e da introdução de um novo mecanismo de validação do assinante no pedido eletrónico de portabilidade".
Neste último caso, "com o objetivo de reduzir o número de recusas de pedidos eletrónicos por ausência de dados de identificação do assinante no prestador doador ou detentor", refere o regulamento.
Para esse efeito foi criado o código de validação da portabilidade.
No que respeita aos procedimentos entre empresas com obrigações de portabilidade, "restringiu-se o envio da documentação de denúncia contratual às situações de portabilidade não solicitada pelo assinante impondo-se, simultaneamente, ao prestador recetor, a obrigação de conservação da mencionada documentação".
Esta medida visa otimizar os recursos e simplificar procedimentos e limitar os casos de compensações entre empresas aos casos de portabilidade indevida (que não foi pedida pelo assinante).
"Considerando a crescente utilização da assinatura eletrónica avançada e o recurso a assinatura autógrafa reconhecida por entidade com competência legal, 'por semelhança' ou 'na qualidade com poderes para o ato', entendeu-se adequado clarificar que nestes casos há lugar à dispensa da verificação da conformidade da assinatura do assinante aposta no documento de denúncia contratual para efeitos de portabilidade", prossegue.
Além disso, ao nível da transparência tarifária, "o anúncio aplicável a chamadas para números móveis portados passa a ser disponibilizado somente mediante pedido expresso do utilizador final".
Em 17 de abril, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) tinha anunciado a aprovação das alterações ao regulamento da portabilidade para que os processos de mudança de operador, mantendo o número de telefone, sejam "mais rápidos e mais seguros", nomeadamente através do código de validação.
Na altura, o regulador adiantou que os anúncios nas chamadas que dão conta da mudança de operadora de determinado cliente (e que surgem minutos antes de começar a chamar), deixam de ser obrigatórios, passando "a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final".
O regulador consultou empresas como a Ar Telecom, IP Telecom, Meo, Nos, Nowo e Vodafone e entidades como a Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), no âmbito da alteração ao regulamento
Desde a introdução da portabilidade, em 2001, nas redes fixas, e, em 2002, nas móveis, foram portados 8,4 milhões de números.
https://www.jn.pt/economia/interior/trocar-de-operador-de-telecomunicacoes-ja-e-mais-facil-9320239.htmlO regulamento n.º 257/2018, no essencial, "procede ao alargamento do horário de utilização da janela de portabilidade cuja duração se mantém em três horas consecutivas e à simplificação de alguns processos, nomeadamente, através da adequação de alguns tempos de resposta ao prazo de um dia útil previsto para a transferência efetiva do número e da introdução de um novo mecanismo de validação do assinante no pedido eletrónico de portabilidade".
Neste último caso, "com o objetivo de reduzir o número de recusas de pedidos eletrónicos por ausência de dados de identificação do assinante no prestador doador ou detentor", refere o regulamento.
Para esse efeito foi criado o código de validação da portabilidade.
No que respeita aos procedimentos entre empresas com obrigações de portabilidade, "restringiu-se o envio da documentação de denúncia contratual às situações de portabilidade não solicitada pelo assinante impondo-se, simultaneamente, ao prestador recetor, a obrigação de conservação da mencionada documentação".
Esta medida visa otimizar os recursos e simplificar procedimentos e limitar os casos de compensações entre empresas aos casos de portabilidade indevida (que não foi pedida pelo assinante).
"Considerando a crescente utilização da assinatura eletrónica avançada e o recurso a assinatura autógrafa reconhecida por entidade com competência legal, 'por semelhança' ou 'na qualidade com poderes para o ato', entendeu-se adequado clarificar que nestes casos há lugar à dispensa da verificação da conformidade da assinatura do assinante aposta no documento de denúncia contratual para efeitos de portabilidade", prossegue.
Além disso, ao nível da transparência tarifária, "o anúncio aplicável a chamadas para números móveis portados passa a ser disponibilizado somente mediante pedido expresso do utilizador final".
Em 17 de abril, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) tinha anunciado a aprovação das alterações ao regulamento da portabilidade para que os processos de mudança de operador, mantendo o número de telefone, sejam "mais rápidos e mais seguros", nomeadamente através do código de validação.
Na altura, o regulador adiantou que os anúncios nas chamadas que dão conta da mudança de operadora de determinado cliente (e que surgem minutos antes de começar a chamar), deixam de ser obrigatórios, passando "a ser disponibilizado apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final".
O regulador consultou empresas como a Ar Telecom, IP Telecom, Meo, Nos, Nowo e Vodafone e entidades como a Associação dos Operadores de Telecomunicações (APRITEL) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), no âmbito da alteração ao regulamento
Desde a introdução da portabilidade, em 2001, nas redes fixas, e, em 2002, nas móveis, foram portados 8,4 milhões de números.
AQUI: Regulamento 257/2018, de 8 de Maio
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