Portarias sobre registo e seguros de drones devem estar aprovadas até final de setembro - DR
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Portarias sobre registo e seguros de drones devem estar aprovadas até final de setembro - DR
As portarias sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil e registo de drones estarão aprovadas até final de setembro, segundo o decreto-lei hoje publicado e que reafirma que grandes aeroportos deverão ter sistemas de deteção e inibição.
Segundo o diploma publicado em Diário da República e aprovado no passado dia 05 em Conselho de Ministros, as portarias "devem ser aprovadas no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei", que, por não fixar uma data, e, segundo a regra 'vacatio legis', é aplicada a partir do "quinto dia após a publicação".
O texto estipula o registo obrigatório de aeronaves civis não tripuladas (drones) acima dos 250 gramas de peso e seguro de responsabilidade civil para drones com mais de 900 gramas, assim como coimas entre um valor mínimo de 300 euros e um máximo de 7.500 euros.
Segundo o diploma, podem ainda ser determinadas sanções acessórias de interdição de uso de drones, por "um período não superior a dois anos", e a sua apreensão.
Os aeroportos com mais de um milhão de passageiros por ano "devem proceder à instalação de sistemas de deteção e inibição" de drones, tendo a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) que aprovar esses equipamentos.
Depois da aprovação da ANAC, esta obrigação dos gestores das infraestruturas aeroportuárias deve ser cumprida no prazo de 180 dias.
Quanto à responsabilidade civil, lê-se no documento que os operadores de drones "respondem, independentemente de culpa, pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros por esse sistema, salvo se o acidente se dever a culpa exclusiva do lesado".
Lê-se ainda que as coberturas, condições e capitais mínimos do contrato de seguro serão regulados por portaria e "devendo, designadamente, considerar o risco associado" ao drone, com base, por exemplo, nas "diferentes massas máximas operacionais das aeronaves".
Quer o registo, quer o comprovativo da contratualização do seguro de responsabilidade civil é feita numa plataforma eletrónica.
O registo é feito junto da ANAC, que tem também a seu cargo aplicar as sanções em caso de incumprimento das regras.
O registo dos operadores é válido por cinco anos, "podendo ser revalidado nos 90 dias anteriores ao fim deste período, através de indicação na plataforma eletrónica de que os dados inerentes ao registo se mantêm atuais e que as aeronaves utilizadas pelo operador continuam em condições de utilização". "O registo que não seja revalidado caduca", lê-se.
A norma transitória do diploma prevê que os operadores registem os drones num prazo máximo de 60 dias, "a contar da data da disponibilização" da plataforma.
Na introdução ao decreto-lei refere-se ainda que o novo diploma não afasta a necessidade de cumprimento de outros regimes legais, como o "regime jurídico de proteção de dados pessoais e do regime dos levantamentos aéreos".
"Nem afasta a necessidade de garantir o respeito pela privacidade dos cidadãos, tutelada a nível penal, no quadro dos crimes de devassa da vida privada ou de gravações e fotografias ilícitas, que se encontram tipificados no Código Penal", acrescenta.
Segundo o diploma publicado em Diário da República e aprovado no passado dia 05 em Conselho de Ministros, as portarias "devem ser aprovadas no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei", que, por não fixar uma data, e, segundo a regra 'vacatio legis', é aplicada a partir do "quinto dia após a publicação".
O texto estipula o registo obrigatório de aeronaves civis não tripuladas (drones) acima dos 250 gramas de peso e seguro de responsabilidade civil para drones com mais de 900 gramas, assim como coimas entre um valor mínimo de 300 euros e um máximo de 7.500 euros.
Segundo o diploma, podem ainda ser determinadas sanções acessórias de interdição de uso de drones, por "um período não superior a dois anos", e a sua apreensão.
Os aeroportos com mais de um milhão de passageiros por ano "devem proceder à instalação de sistemas de deteção e inibição" de drones, tendo a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) que aprovar esses equipamentos.
Depois da aprovação da ANAC, esta obrigação dos gestores das infraestruturas aeroportuárias deve ser cumprida no prazo de 180 dias.
Quanto à responsabilidade civil, lê-se no documento que os operadores de drones "respondem, independentemente de culpa, pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros por esse sistema, salvo se o acidente se dever a culpa exclusiva do lesado".
Lê-se ainda que as coberturas, condições e capitais mínimos do contrato de seguro serão regulados por portaria e "devendo, designadamente, considerar o risco associado" ao drone, com base, por exemplo, nas "diferentes massas máximas operacionais das aeronaves".
Quer o registo, quer o comprovativo da contratualização do seguro de responsabilidade civil é feita numa plataforma eletrónica.
O registo é feito junto da ANAC, que tem também a seu cargo aplicar as sanções em caso de incumprimento das regras.
O registo dos operadores é válido por cinco anos, "podendo ser revalidado nos 90 dias anteriores ao fim deste período, através de indicação na plataforma eletrónica de que os dados inerentes ao registo se mantêm atuais e que as aeronaves utilizadas pelo operador continuam em condições de utilização". "O registo que não seja revalidado caduca", lê-se.
A norma transitória do diploma prevê que os operadores registem os drones num prazo máximo de 60 dias, "a contar da data da disponibilização" da plataforma.
Na introdução ao decreto-lei refere-se ainda que o novo diploma não afasta a necessidade de cumprimento de outros regimes legais, como o "regime jurídico de proteção de dados pessoais e do regime dos levantamentos aéreos".
"Nem afasta a necessidade de garantir o respeito pela privacidade dos cidadãos, tutelada a nível penal, no quadro dos crimes de devassa da vida privada ou de gravações e fotografias ilícitas, que se encontram tipificados no Código Penal", acrescenta.
Legislação e restante expediente aqui:
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