Decreto Regulamentar n.º 2/2019 - pré-reforma trabalho em funções públicas
Página 1 de 1 • Compartilhe
Decreto Regulamentar n.º 2/2019 - pré-reforma trabalho em funções públicas
Decreto Regulamentar n.º 2/2019 - Diário da República n.º 25/2019, Série I de 2019-02-05[size=0]119188972[/size]
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSEstabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23191
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Re: Decreto Regulamentar n.º 2/2019 - pré-reforma trabalho em funções públicas
Funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir a pré-reforma
Os funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir para suspender o trabalho e aceder à situação de pré-reforma.
De acordo com o decreto-lei publicado na terça-feira em "Diário da República" (DR) e que entra em vigor esta quarta-feira, a situação de pré-reforma "constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador" e "depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo" que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.
O documento foi promulgado pelo presidente da República em 29 de janeiro e determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma.
De acordo com as regras, "o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração".
Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no "pleno exercício de funções".
"O período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal [11%] com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma", lê-se no diploma.
A regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas que esteve em negociação entre o Ministério das Finanças e os os sindicatos, estando prevista há vários anos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de ser necessária autorização das Finanças e também devido ao diploma permitir uma margem significativa entre o montante máximo e o mínimo que pode ser pago.
https://www.jn.pt/economia/interior/funcionarios-publicos-com-55-ou-mais-anos-ja-podem-pedir-a-pre-reforma-10541013.htmlOs funcionários públicos com 55 ou mais anos já podem pedir para suspender o trabalho e aceder à situação de pré-reforma.
De acordo com o decreto-lei publicado na terça-feira em "Diário da República" (DR) e que entra em vigor esta quarta-feira, a situação de pré-reforma "constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador" e "depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo" que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.
O documento foi promulgado pelo presidente da República em 29 de janeiro e determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma.
De acordo com as regras, "o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração".
Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no "pleno exercício de funções".
"O período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respetivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I. P., calculadas à taxa normal [11%] com base no valor atualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma", lê-se no diploma.
A regulamentação das pré-reformas na função pública foi um dos diplomas que esteve em negociação entre o Ministério das Finanças e os os sindicatos, estando prevista há vários anos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de ser necessária autorização das Finanças e também devido ao diploma permitir uma margem significativa entre o montante máximo e o mínimo que pode ser pago.
_____________________________________________
Respeite as regras Fórum
Tópico das Apresentações
Acessos/Utilizadores especiais
Caso tenha dúvidas procure um Administrador/Moderador
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23191
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?
Tópicos semelhantes
» Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro - Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
» Lei n.º 80/2013 de 2013-11-28 - Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas
» Valorização dos trabalhadores em funções públicas - Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro
» Decreto Regulamentar n.º 2/2022, de 7 de julho Regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado de 2022
» Esquerda aprova novo regime de valorização profissional em funções públicas
» Lei n.º 80/2013 de 2013-11-28 - Regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas
» Valorização dos trabalhadores em funções públicas - Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro
» Decreto Regulamentar n.º 2/2022, de 7 de julho Regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado de 2022
» Esquerda aprova novo regime de valorização profissional em funções públicas
Página 1 de 1
|
|
Ontem à(s) 23:59 por dragao
» Elementos da GNR e PSP em protesto - Dr.º Luís Marques Mendes. Os policias tem razão em protestar. As pretensões são justas e legitimas
Ontem à(s) 21:49 por dragao
» Centenas de GNR promovidos mas prejudicados
Qua 20 Mar 2024, 18:09 por zucatruca
» Suicídio dos elementos das Forças de Segurança
Seg 18 Mar 2024, 10:24 por micro_fz
» Governo aprovou a promoção de 1.850 efetivos na GNR
Sex 15 Mar 2024, 22:16 por filipemx
» Emissão de Carta de Condução – Nova funcionalidade disponível
Ter 12 Mar 2024, 10:46 por conchinha
» O que muda com as novas regras para terminar o Ensino Secundário?
Qui 07 Mar 2024, 18:18 por dragao
» TVDE – Submissão de pedidos através de canais digitais
Ter 05 Mar 2024, 22:56 por dragao
» Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro
Ter 05 Mar 2024, 12:28 por dragao
» Homem agride agente da PSP e coloca-se em fuga
Seg 04 Mar 2024, 21:29 por MiguelBarrancos
» Candidatos à PSP são cada vez menos e este ano concorrem 2.865 jovens
Sex 01 Mar 2024, 18:52 por dragao
» Comprar casa fica mais caro em 7 grandes cidades
Sex 01 Mar 2024, 16:51 por dragao
» Função Pública. Mais de 80% dos trabalhadores querem semana de 4 dias
Sex 01 Mar 2024, 16:50 por dragao
» Urgências vão poder passar baixas a partir de sexta-feira. Em que casos?
Qua 28 Fev 2024, 20:32 por dragao
» Prazo para validar as faturas na plataforma e-Fatura termina amanhã
Seg 26 Fev 2024, 07:55 por dragao