Carta condução digital
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Carta condução digital
https://amp.expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
Lupo- 2º Sargento
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Re: Carta condução digital
E agora como se apreende carta por falta pagamento!?Lupo escreveu:https://amp.expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
Lupo- 2º Sargento
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Re: Carta condução digital
Calma. Uma App, não faz Lei.Lupo escreveu:E agora como se apreende carta por falta pagamento!?Lupo escreveu:https://amp.expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
Se nem uma copia autenticada serve para efeitos de fiscalização rodoviaria, muito menos uma aplicação para smartphone.
moralez- Moderador
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Re: Carta condução digital
Não faz lei, mas está previsto na lei!moralez escreveu:Calma. Uma App, não faz Lei.Lupo escreveu:E agora como se apreende carta por falta pagamento!?Lupo escreveu:https://amp.expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
Se nem uma copia autenticada serve para efeitos de fiscalização rodoviaria, muito menos uma aplicação para smartphone.
Não e uma aplicação qualquer e aplicação governo.
Se vir o decumentario todo faz referência lei e só consultar.
Lupo- 2º Sargento
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Re: Carta condução digital
Ok. Mas o CE então tem que ser atualizado quanto a esse respeito.Lupo escreveu:Não faz lei, mas está previsto na lei!moralez escreveu:Calma. Uma App, não faz Lei.Lupo escreveu:
E agora como se apreende carta por falta pagamento!?
Se nem uma copia autenticada serve para efeitos de fiscalização rodoviaria, muito menos uma aplicação para smartphone.
Não e uma aplicação qualquer e aplicação governo.
Se vir o decumentario todo faz referência lei e só consultar.
moralez- Moderador
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Re: Carta condução digital
Atualizar porque?moralez escreveu:Ok. Mas o CE então tem que ser atualizado quanto a esse respeito.Lupo escreveu:Não faz lei, mas está previsto na lei!moralez escreveu:
Calma. Uma App, não faz Lei.
Se nem uma copia autenticada serve para efeitos de fiscalização rodoviaria, muito menos uma aplicação para smartphone.
Não e uma aplicação qualquer e aplicação governo.
Se vir o decumentario todo faz referência lei e só consultar.
O c.e não diz que tem ser documento físico!
Lupo- 2º Sargento
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Re: Carta condução digital
Imagine-se que o condutor encontra-se a cumprir inibição...
Como sabe através da aplicação?...
Não digo que seja importante e existe normas legais para esse efeito, contudo precisa de ajustamentos...
Como sabe através da aplicação?...
Não digo que seja importante e existe normas legais para esse efeito, contudo precisa de ajustamentos...
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Carta condução digital
Mas alguém de direito já se devia ter prenunciado acerca do procedimento...mas já sabemos como funciona isto, nada de novo..e só cuspir lei, depois salve-se quem puder... Agora que vai dar asos a muitas reclamações contra guardas isso vai...dragao escreveu:Imagine-se que o condutor encontra-se a cumprir inibição...
Como sabe através da aplicação?...
Não digo que seja importante e existe normas legais para esse efeito, contudo precisa de ajustamentos...
Eu sei como eide proceder...cada um que faca faca o melhor!
Lupo- 2º Sargento
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Re: Carta condução digital
Não diz, pois nem precisa. Documento por si só, já pressupõe que seja fisico. E a app, não é documento. Apenas uma forma, pelos vistos legal, de meio de identificação. Que, no meu entender, não substitui nada para efeitos de fiscalização rodoviária.Lupo escreveu:Atualizar porque?moralez escreveu:Ok. Mas o CE então tem que ser atualizado quanto a esse respeito.Lupo escreveu:
Não faz lei, mas está previsto na lei!
Não e uma aplicação qualquer e aplicação governo.
Se vir o decumentario todo faz referência lei e só consultar.
O c.e não diz que tem ser documento físico!
O mesmo se passava ate agora com as copias autenticadas. Apesar de legitimas e servirem de meio de identificação, para efeitos de fiscalização são inuteis, no caso da carta de condução e documento do veiculo.
moralez- Moderador
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Re: Carta condução digital
[size=46]Decreto-Lei n.º 290-D/99[/size]moralez escreveu:Não diz, pois nem precisa. Documento por si só, já pressupõe que seja fisico. E a app, não é documento. Apenas uma forma, pelos vistos legal, de meio de identificação. Que, no meu entender, não substitui nada para efeitos de fiscalização rodoviária.Lupo escreveu:Atualizar porque?moralez escreveu:
Ok. Mas o CE então tem que ser atualizado quanto a esse respeito.
O c.e não diz que tem ser documento físico!
O mesmo se passava ate agora com as copias autenticadas. Apesar de legitimas e servirem de meio de identificação, para efeitos de fiscalização são inuteis, no caso da carta de condução e documento do veiculo.
Podemos estar com este debate o dia todo que não vamos chegar a conclusão nenhuma..mas e sempre bom ter acesso ao pensamento dos outros.
Quem ganha para isso e que se deve prenunciar!
Lupo- 2º Sargento
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Re: Carta condução digital
Além de tudo que foi dito, há um promenor grande.
Eu tenho a aplicação e a foto que lá aparece é a mesma do CC. A carta de condução é das "antigas" e a fotografia é outra.
Eu tenho a aplicação e a foto que lá aparece é a mesma do CC. A carta de condução é das "antigas" e a fotografia é outra.
altf4- Moderador
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Re: Carta condução digital
Companheiro, esse Decreto-lei nada tem a ver com documentos de identificação.Lupo escreveu:[size=56]Decreto-Lei n.º 290-D/99[/size]moralez escreveu:Não diz, pois nem precisa. Documento por si só, já pressupõe que seja fisico. E a app, não é documento. Apenas uma forma, pelos vistos legal, de meio de identificação. Que, no meu entender, não substitui nada para efeitos de fiscalização rodoviária.Lupo escreveu:
Atualizar porque?
O c.e não diz que tem ser documento físico!
O mesmo se passava ate agora com as copias autenticadas. Apesar de legitimas e servirem de meio de identificação, para efeitos de fiscalização são inuteis, no caso da carta de condução e documento do veiculo.
Podemos estar com este debate o dia todo que não vamos chegar a conclusão nenhuma..mas e sempre bom ter acesso ao pensamento dos outros.
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moralez- Moderador
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Re: Carta condução digital
No meu entender a APP não substitui nada , sendo a informação dada num recente programa televisivo, despropositada e totalmente sem nexo o que diz a lei
https://dre.pt/home/-/dre/117537583/details/maximized no art 331 é que o cidadão tem acesso através da APP a informação do CC ou da carta de condução, nada mais, em nenhum lado está escrito que substitui qualquer desses documentos ou que as forças policiais em caso de fiscalização sejam obrigadas a aceitar essa APP como documento válido.
https://dre.pt/home/-/dre/117537583/details/maximized no art 331 é que o cidadão tem acesso através da APP a informação do CC ou da carta de condução, nada mais, em nenhum lado está escrito que substitui qualquer desses documentos ou que as forças policiais em caso de fiscalização sejam obrigadas a aceitar essa APP como documento válido.
BladeRunner- Cabo
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A vida mostra-nos que quando não estamos bem mudamo-nos eu já estou a mudar
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Re: Carta condução digital
O Estado Português lançou uma app que permite guardar os seus documentos de identificação. Mas de pouco serve se precisar de mostrá-los às autoridades.
Lançada recentemente, a id.gov.pt é uma aplicação para smartphone, onde pode guardar e consultar alguns dos seus cartões de identificação, como o cartão do cidadão, a carta de condução e o cartão da ADSE.
Concluído todo o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à mão.
No entanto, a utilidade desta aplicação acaba por ser muito limitada e não vai além da mera consulta. Em situações como uma operação STOP ou vigilância em eventos públicos, se lhe pedirem a identificação, tem mesmo de apresentar os documentos físicos. Por exemplo, em aeroportos, estações de comboio, eventos que impliquem fortes medidas de segurança, discotecas ou operações de prevenção criminal, as autoridades podem pedir-lhe a identificação, mesmo que não seja suspeito de um crime, e esta aplicação não servirá de muito.
Como explicou a AMA - Agência para a Modernização Administrativa (instituto da administração do Estado responsável pelo desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal), em resposta às nossas questões, embora a imagem ou o pdf produzido pela aplicação id.gov.pt seja certificado por uma entidade oficial, “esta certificação não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos, por exemplo, para identificação sempre que se encontre em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial ou quando conduza um veículo a motor na via pública”.
Por isso, se vai conduzir, por exemplo, deve continuar a levar consigo o original ou a cópia certificada (cópia do documento original que, depois de certificada por entidade com poderes para o efeito, como os notários, advogados, solicitadores ou conservatórias, pode ser utilizada como se de original se tratasse) do cartão do cidadão e a carta de condução, entre os demais documentos exigidos pelo Código da Estrada. Mesmo que tenha os documentos disponíveis na app, poderá ser penalizado por não ter consigo os documentos físicos. Para a generalidade dos veículos, a coima vai de 60 a 300 euros. Estes valores descem para metade se, no prazo de 8 dias, apresentar os documentos na esquadra indicada pelo agente de fiscalização.
Além dos problemas associados à autenticidade dos documentos, lembre-se de que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone, por exemplo.
Fonte:Deco
Lançada recentemente, a id.gov.pt é uma aplicação para smartphone, onde pode guardar e consultar alguns dos seus cartões de identificação, como o cartão do cidadão, a carta de condução e o cartão da ADSE.
Concluído todo o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à mão.
No entanto, a utilidade desta aplicação acaba por ser muito limitada e não vai além da mera consulta. Em situações como uma operação STOP ou vigilância em eventos públicos, se lhe pedirem a identificação, tem mesmo de apresentar os documentos físicos. Por exemplo, em aeroportos, estações de comboio, eventos que impliquem fortes medidas de segurança, discotecas ou operações de prevenção criminal, as autoridades podem pedir-lhe a identificação, mesmo que não seja suspeito de um crime, e esta aplicação não servirá de muito.
Como explicou a AMA - Agência para a Modernização Administrativa (instituto da administração do Estado responsável pelo desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal), em resposta às nossas questões, embora a imagem ou o pdf produzido pela aplicação id.gov.pt seja certificado por uma entidade oficial, “esta certificação não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos, por exemplo, para identificação sempre que se encontre em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial ou quando conduza um veículo a motor na via pública”.
Por isso, se vai conduzir, por exemplo, deve continuar a levar consigo o original ou a cópia certificada (cópia do documento original que, depois de certificada por entidade com poderes para o efeito, como os notários, advogados, solicitadores ou conservatórias, pode ser utilizada como se de original se tratasse) do cartão do cidadão e a carta de condução, entre os demais documentos exigidos pelo Código da Estrada. Mesmo que tenha os documentos disponíveis na app, poderá ser penalizado por não ter consigo os documentos físicos. Para a generalidade dos veículos, a coima vai de 60 a 300 euros. Estes valores descem para metade se, no prazo de 8 dias, apresentar os documentos na esquadra indicada pelo agente de fiscalização.
Além dos problemas associados à autenticidade dos documentos, lembre-se de que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone, por exemplo.
Fonte:Deco
Mike 07- 2º Sargento
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Re: Carta condução digital
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Carta condução digital
https://www.deco.proteste.pt/tecnologia/telemoveis/noticias/parado-numa-operacao-stop-sem-os-documentos-nao-ha-app-que-lhe-valha?skipbean=true&fbclid=IwAR0sLB-mr-qLC5c5Z8zBwfz7lCpYuCQLYPIXP570diqZu0CwxK2-Sn5guRI
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Re: Carta condução digital
https://observador.pt/2019/06/14/psp-contraria-estado-aplicacao-nao-substitui-cartao-de-cidadao-numa-operacao-stop/
Lupo- 2º Sargento
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Re: Carta condução digital
Nada que já não se saiba e que eu não tenha dito ontem.
À excepção da legalidade da cópia autenticada de doc de identificação, os restantes documentos têm que ser fisicos.
À excepção da legalidade da cópia autenticada de doc de identificação, os restantes documentos têm que ser fisicos.
moralez- Moderador
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Re: Carta condução digital
O jornalista do programa "Contas Poupança" afirmou categoricamente que a app era válida e substituía os documentos físicos no acto da fiscalização rodoviária.
Espero que a malta que for multada, lhe envie as coimas para ele suportar.
Espero que a malta que for multada, lhe envie as coimas para ele suportar.
Fox Mulder- Cabo-Mor
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Profissão : Agente de Autoridade
Nº de Mensagens : 355
Mensagem : "Sucesso não é o final, falhar não é fatal: é a coragem para continuar que conta."
Meu alistamento : 2011
Re: Carta condução digital
Os jornalistas de hoje em dia nem escrever sabem, é com cada erro ortografico, quanto mais perceberem da legislação...Fox Mulder escreveu:O jornalista do programa "Contas Poupança" afirmou categoricamente que a app era válida e substituía os documentos físicos no acto da fiscalização rodoviária.
Espero que a malta que for multada, lhe envie as coimas para ele suportar.
moralez- Moderador
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Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Carta condução digital
Se se tiver que apreender a carta de condução por falta de pagamento de uma coima. Como é? Apreende se o telemóvel?
piscis41- Cabo-Excepção
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Nº de Mensagens : 105
Meu alistamento : 07-10-1991
Re: Carta condução digital
PSP e GNR dizem que app id.gov.pt não substitui Carta de Condução
https://pplware.sapo.pt/informacao/psp-gnr-id-gov-pt/
https://pplware.sapo.pt/informacao/psp-gnr-id-gov-pt/
altf4- Moderador
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Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 628
Mensagem : Quando você morre, você não sabe que está morto. Quem sofre são os outros.
É a mesma coisa quando você é idiota.
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