Carta condução digital

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Mensagem por Lupo Sex 14 Jun 2019, 10:08

https://amp.expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
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Mensagem por Lupo Sex 14 Jun 2019, 10:10

Lupo escreveu:https://amp.expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
E agora como se apreende carta por falta pagamento!?
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Mensagem por moralez Sex 14 Jun 2019, 11:09

Lupo escreveu:
Lupo escreveu:https://amp.expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
E agora como se apreende carta por falta pagamento!?
Calma. Uma App, não faz Lei.
Se nem uma copia autenticada serve para efeitos de fiscalização rodoviaria, muito menos uma aplicação para smartphone.
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Mensagem por Lupo Sex 14 Jun 2019, 11:26

moralez escreveu:
Lupo escreveu:
Lupo escreveu:https://amp.expresso.pt/sociedade/2019-06-13-Uma-app-que-substitui-o-cartao-de-cidadao-e-a-carta-de-conducao
E agora como se apreende carta por falta pagamento!?
Calma. Uma App, não faz Lei.
Se nem uma copia autenticada serve para efeitos de fiscalização rodoviaria, muito menos uma aplicação para smartphone.
Não faz lei, mas está previsto na lei! 
Não e uma aplicação qualquer e aplicação governo.
Se vir o decumentario todo faz referência lei e só consultar.
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Mensagem por moralez Sex 14 Jun 2019, 13:09

Lupo escreveu:
moralez escreveu:
Lupo escreveu:
E agora como se apreende carta por falta pagamento!?
Calma. Uma App, não faz Lei.
Se nem uma copia autenticada serve para efeitos de fiscalização rodoviaria, muito menos uma aplicação para smartphone.
Não faz lei, mas está previsto na lei! 
Não e uma aplicação qualquer e aplicação governo.
Se vir o decumentario todo faz referência lei e só consultar.
Ok. Mas o CE então tem que ser atualizado quanto a esse respeito.
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Mensagem por Lupo Sex 14 Jun 2019, 13:11

moralez escreveu:
Lupo escreveu:
moralez escreveu:
Calma. Uma App, não faz Lei.
Se nem uma copia autenticada serve para efeitos de fiscalização rodoviaria, muito menos uma aplicação para smartphone.
Não faz lei, mas está previsto na lei! 
Não e uma aplicação qualquer e aplicação governo.
Se vir o decumentario todo faz referência lei e só consultar.
Ok. Mas o CE então tem que ser atualizado quanto a esse respeito.
Atualizar porque?
O c.e não diz que tem ser documento físico!
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Mensagem por dragao Sex 14 Jun 2019, 13:13

Imagine-se que o condutor encontra-se a cumprir inibição...
Como sabe através da aplicação?...

Não digo que seja importante e existe normas legais para esse efeito, contudo precisa de ajustamentos...
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Mensagem por Lupo Sex 14 Jun 2019, 13:17

dragao escreveu:Imagine-se que o condutor encontra-se a cumprir inibição...
Como sabe através da aplicação?...

Não digo que seja importante e existe normas legais para esse efeito, contudo precisa de ajustamentos...
Mas alguém de direito já se devia ter prenunciado acerca do procedimento...mas já sabemos como funciona isto, nada de novo..e só cuspir lei, depois salve-se quem puder... Agora que vai dar asos a muitas reclamações contra guardas isso vai...
Eu sei como eide proceder...cada um que faca faca o melhor!
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Mensagem por moralez Sex 14 Jun 2019, 13:50

Lupo escreveu:
moralez escreveu:
Lupo escreveu:
Não faz lei, mas está previsto na lei! 
Não e uma aplicação qualquer e aplicação governo.
Se vir o decumentario todo faz referência lei e só consultar.
Ok. Mas o CE então tem que ser atualizado quanto a esse respeito.
Atualizar porque?
O c.e não diz que tem ser documento físico!
Não diz, pois nem precisa. Documento por si só, já pressupõe que seja fisico. E a app, não é documento. Apenas uma forma, pelos vistos legal, de meio de identificação. Que, no meu entender, não substitui nada para efeitos de fiscalização rodoviária.
O mesmo se passava ate agora com as copias autenticadas. Apesar de legitimas e servirem de meio de identificação, para efeitos de fiscalização são inuteis, no caso da carta de condução e documento do veiculo.
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Mensagem por Lupo Sex 14 Jun 2019, 14:01

moralez escreveu:
Lupo escreveu:
moralez escreveu:
Ok. Mas o CE então tem que ser atualizado quanto a esse respeito.
Atualizar porque?
O c.e não diz que tem ser documento físico!
Não diz, pois nem precisa. Documento por si só, já pressupõe que seja fisico. E a app, não é documento. Apenas uma forma, pelos vistos legal, de meio de identificação. Que, no meu entender, não substitui nada para efeitos de fiscalização rodoviária.
O mesmo se passava ate agora com as copias autenticadas. Apesar de legitimas e servirem de meio de identificação, para efeitos de fiscalização são inuteis, no caso da carta de condução e documento do veiculo.
[size=46]Decreto-Lei n.º 290-D/99[/size]


Podemos estar com este debate o dia todo que não vamos chegar a conclusão nenhuma..mas e sempre bom ter acesso ao pensamento dos outros.
Quem ganha para isso e que se deve prenunciar!
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Mensagem por altf4 Sex 14 Jun 2019, 17:02

Além de tudo que foi dito, há um promenor grande.
Eu tenho a aplicação e a foto que lá aparece é a mesma do CC. A carta de condução é das "antigas" e a fotografia é outra.
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Mensagem por moralez Sex 14 Jun 2019, 17:11

Lupo escreveu:
moralez escreveu:
Lupo escreveu:
Atualizar porque?
O c.e não diz que tem ser documento físico!
Não diz, pois nem precisa. Documento por si só, já pressupõe que seja fisico. E a app, não é documento. Apenas uma forma, pelos vistos legal, de meio de identificação. Que, no meu entender, não substitui nada para efeitos de fiscalização rodoviária.
O mesmo se passava ate agora com as copias autenticadas. Apesar de legitimas e servirem de meio de identificação, para efeitos de fiscalização são inuteis, no caso da carta de condução e documento do veiculo.
[size=56]Decreto-Lei n.º 290-D/99[/size]


Podemos estar com este debate o dia todo que não vamos chegar a conclusão nenhuma..mas e sempre bom ter acesso ao pensamento dos outros.
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Companheiro, esse Decreto-lei nada tem a ver com documentos de identificação.
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Mensagem por BladeRunner Sex 14 Jun 2019, 17:23

No meu entender a APP não substitui nada , sendo a informação dada num recente programa televisivo, despropositada e totalmente sem nexo o que diz a lei
https://dre.pt/home/-/dre/117537583/details/maximized no art 331 é que o cidadão tem acesso através da APP a informação do CC ou da carta de condução, nada mais, em nenhum lado está escrito que substitui qualquer desses documentos ou que as forças policiais em caso de fiscalização sejam obrigadas a aceitar essa APP como documento válido.
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Mensagem por Mike 07 Sex 14 Jun 2019, 17:32

O Estado Português lançou uma app que permite guardar os seus documentos de identificação. Mas de pouco serve se precisar de mostrá-los às autoridades.
Lançada recentemente, a id.gov.pt é uma aplicação para smartphone, onde pode guardar e consultar alguns dos seus cartões de identificação, como o cartão do cidadão, a carta de condução e o cartão da ADSE.
Concluído todo o processo de instalação, configuração e autenticação, os cartões passam a estar disponíveis na app, que armazena não só a imagem dos documentos, mas também os dados pessoais associados a cada cartão (a morada, por exemplo). É como se andasse sempre com um leitor de cartões à mão.

No entanto, a utilidade desta aplicação acaba por ser muito limitada e não vai além da mera consulta. Em situações como uma operação STOP ou vigilância em eventos públicos, se lhe pedirem a identificação, tem mesmo de apresentar os documentos físicos. Por exemplo, em aeroportos, estações de comboio, eventos que impliquem fortes medidas de segurança, discotecas ou operações de prevenção criminal, as autoridades podem pedir-lhe a identificação, mesmo que não seja suspeito de um crime, e esta aplicação não servirá de muito.

Como explicou a AMA - Agência para a Modernização Administrativa (instituto da administração do Estado responsável pelo desenvolvimento da modernização administrativa em Portugal), em resposta às nossas questões, embora a imagem ou o pdf produzido pela aplicação id.gov.pt seja certificado por uma entidade oficial, “esta certificação não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos, por exemplo, para identificação sempre que se encontre em lugares públicos, abertos ao público ou sujeitos a vigilância policial ou quando conduza um veículo a motor na via pública”.
Por isso, se vai conduzir, por exemplo, deve continuar a levar consigo o original ou a cópia certificada (cópia do documento original que, depois de certificada por entidade com poderes para o efeito, como os notários, advogados, solicitadores ou conservatórias, pode ser utilizada como se de original se tratasse) do cartão do cidadão e a carta de condução, entre os demais documentos exigidos pelo Código da Estrada. Mesmo que tenha os documentos disponíveis na app, poderá ser penalizado por não ter consigo os documentos físicos. Para a generalidade dos veículos, a coima vai de 60 a 300 euros. Estes valores descem para metade se, no prazo de 8 dias, apresentar os documentos na esquadra indicada pelo agente de fiscalização. 
Além dos problemas associados à autenticidade dos documentos, lembre-se de que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone, por exemplo.

Fonte:Deco
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Mensagem por dragao Sex 14 Jun 2019, 22:08

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Mensagem por cccll Sex 14 Jun 2019, 23:39

https://www.deco.proteste.pt/tecnologia/telemoveis/noticias/parado-numa-operacao-stop-sem-os-documentos-nao-ha-app-que-lhe-valha?skipbean=true&fbclid=IwAR0sLB-mr-qLC5c5Z8zBwfz7lCpYuCQLYPIXP570diqZu0CwxK2-Sn5guRI
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Mensagem por Lupo Sáb 15 Jun 2019, 10:11

https://observador.pt/2019/06/14/psp-contraria-estado-aplicacao-nao-substitui-cartao-de-cidadao-numa-operacao-stop/
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Mensagem por moralez Sáb 15 Jun 2019, 10:19

Nada que já não se saiba e que eu não tenha dito ontem.
À excepção da legalidade da cópia autenticada de doc de identificação, os restantes documentos têm que ser fisicos.
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Mensagem por Fox Mulder Sáb 15 Jun 2019, 11:27

O jornalista do programa "Contas Poupança" afirmou categoricamente que a app era válida e substituía os documentos físicos no acto da fiscalização rodoviária.
Espero que a malta que for multada, lhe envie as coimas para ele suportar.
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Mensagem por moralez Sáb 15 Jun 2019, 12:27

Fox Mulder escreveu:O jornalista do programa "Contas Poupança" afirmou categoricamente que a app era válida e substituía os documentos físicos no acto da fiscalização rodoviária.
Espero que a malta que for multada, lhe envie as coimas para ele suportar.
Os jornalistas de hoje em dia nem escrever sabem, é com cada erro ortografico, quanto mais perceberem da legislação...
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Mensagem por piscis41 Sáb 15 Jun 2019, 18:15

Se se tiver que apreender a carta de condução por falta de pagamento de uma coima. Como é? Apreende se o telemóvel? 😁
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Mensagem por altf4 Sáb 15 Jun 2019, 18:47

PSP e GNR dizem que app id.gov.pt não substitui Carta de Condução

https://pplware.sapo.pt/informacao/psp-gnr-id-gov-pt/
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Mensagem por HULK83 Seg 17 Jun 2019, 11:13

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