Veículo abandonado na via publica

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Em Curso Veículo abandonado na via publica

Mensagem por vtec92 Sáb 31 Mar 2018, 15:05

Boa tarde, 
Como não vejo nada sobre o assunto, questiono  se uma viatura em estado de abandono estacionada na via publica e penhorada pelo tribunal, pode ser removida pela forças policiais.
Obrigado
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por PINTAROLAS Sáb 31 Mar 2018, 17:23

Boa tarde, caro utilizador, primeiramente, faça a sua apresentação
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por vtec92 Sáb 31 Mar 2018, 17:53

Apresentacao efetuada
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por Luca Dom 01 Abr 2018, 02:36

Qual o procedimento a adoptar nestas situações???
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por castigado Seg 02 Abr 2018, 11:24

Ora salvo melhor opinião, caso esteja penhorada pelo tribunal, poderá junto do mesmo questionar qual a situação em que se encontra a viatura e o local e condições em que a mesma se encontra. Depois caso ainda esteja penhorada, não se faz nada, visto já ter dado conhecimento do local e estado da viatura, se já não tiver penhorada, oficio para a câmara e caso não tenha seguro e inspecção autos ao proprietário.
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por vtec92 Seg 02 Abr 2018, 13:50

castigado escreveu:Ora salvo melhor opinião, caso esteja penhorada pelo tribunal, poderá junto do mesmo questionar qual a situação em que se encontra a viatura e o local e condições em que a mesma se encontra. Depois caso ainda esteja penhorada, não se faz nada, visto já ter dado conhecimento do local e estado da viatura, se já não tiver penhorada, oficio para a câmara e caso não tenha seguro e inspecção autos ao proprietário.

Imaginemos que existe reclamação de.uma viatura há vários anos estacionada nommesmo local. As forcas polícias tem a informação que a mesma está penhorada então neste caso não se.pode rebocar a mesma?
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por Brave Sir Robin Seg 09 Abr 2018, 08:49

Faz todo o sentido primeiramente ser notificado o tribunal relativo à situação do veículo, bem como do local onde este se encontra, sob pena de, a ser removido pela autoridade policial ou administrativa, este vir a permanecer por tempo indeterminado em parque fechado da autarquia......
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por capitito3d Sex 22 Mar 2019, 15:09

De certeza que o veiculo abandonado na via publica da direito a ser autuado por Inspecção?
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por Carlos S. Sex 22 Mar 2019, 16:35

Mande me o seu nº de matricula que eu envio-lhe a Nota de 2013 do Comando Operacional da Direção de Operações onde diz isso.

Trata-se da Nota 13176 de 11DEC2013 CO\DO

Veiculos estacionados ou imobilizados em locais publicos teem de possuir inspeção e seguro.
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por dragao Sex 22 Mar 2019, 21:19

Pese embora a jurisprudência e a nota com ref.ª ao assunto, na minha modesta opinião acho exagerado na medida em que não é presenciado o veículo em infracção em movimento. 
Vejamos à luz da lei - por ex. o art.º 150 .º do C.E  que corresponde à obrigação de seguro;

Trânsito de veículo a motor (ou de reboque) não tendo sido efectuado seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Ora trânsito, entendo que o veículo deve estar em movimento ou apresente sinais de ter circulado pelos próprios meios.

Se o agente não presencia a infração, ou seja o veículo em movimento, dependendo da situação, parece-me pouco sustentado elaborar C.O. Pois no recurso, basta o proprietário alegar que o veículo não circulou pelos próprios meios, mas sim no reboque do zé das iscas que pode comprovar e tal.... em sede própria, basta a dúvida para ser absolvido e depois pedir uma indemnização ao estado como está na moda.... Smile
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por capitito3d Dom 24 Mar 2019, 12:17

a minha matricula g2030907
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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por dragao Ter 26 Mar 2019, 22:35

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Em Curso Re: Veículo abandonado na via publica

Mensagem por Aedon Sex 29 Mar 2019, 14:24

dragao escreveu:Pese embora a jurisprudência e a nota com ref.ª ao assunto, na minha modesta opinião acho exagerado na medida em que não é presenciado o veículo em infracção em movimento. 
Vejamos à luz da lei - por ex. o art.º 150 .º do C.E  que corresponde à obrigação de seguro;

Trânsito de veículo a motor (ou de reboque) não tendo sido efectuado seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Ora trânsito, entendo que o veículo deve estar em movimento ou apresente sinais de ter circulado pelos próprios meios.

Se o agente não presencia a infração, ou seja o veículo em movimento, dependendo da situação, parece-me pouco sustentado elaborar C.O. Pois no recurso, basta o proprietário alegar que o veículo não circulou pelos próprios meios, mas sim no reboque do zé das iscas que pode comprovar e tal.... em sede própria, basta a dúvida para ser absolvido e depois pedir uma indemnização ao estado como está na moda.... Smile

"Um veículo que não foi regularmente retirado da circulação e que está apto a circular deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil automóvel mesmo se o seu proprietário, que já não tem intenção de o conduzir, optou por estacioná-lo num terreno particular"

"Mesmo que o proprietário de um veículo não tenha intenção de o conduzir, e tenha o automóvel estacionado num terreno particular, existe obrigação de celebrar um seguro de responsabilidade civil""

https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2018-09/cp180125pt.pdf


http://jusnet.wolterskluwer.pt/Content/DocumentMag.aspx?params=H4sIAAAAAAAEAMtMSbH1CjUAAmMzU0MjU7Wy1KLizPw8WyMDQwsDSwMTkEBmWqVLfnJIZUGqbVpiTnGqWmaxY0FBUX5ZagpInaWBsZGloamREQDwWjOVTQAAAA==WKE
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