Seguranças privados vão poder fazer revistas pessoais por palpação

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Só Leitura Seguranças privados vão poder fazer revistas pessoais por palpação

Mensagem por dragao Seg 08 Jul 2019, 19:08

Os seguranças privados podem realizar revistas pessoais por palpação nos acessos a recintos desportivos e zonas restritas de segurança de portos e aeroportos, mas sob a supervisão das polícias, segundo a nova lei hoje publicada em Diário da República.

O decreto-lei que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção vai entrar em vigor a 08 de agosto.

A nova lei repõe a possibilidade dos seguranças privadas realizarem revistas pessoais intrusivas por palpação e vistorias dos bens transportados, mas sempre sob supervisão das forças de segurança.

Além dos recintos desportivos e das zonas restritas de segurança de portos e aeroportos, os assistentes de outros recintos de espetáculos podem igualmente efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança por recurso a equipamentos não intrusivos.

Em determinados locais, que exigem especiais cuidados de segurança, está também prevista a possibilidade de, em situações excecionais, ser realizado um controlo de segurança à saída, com recurso a meios técnicos.

Outra das novidades que a lei vem introduzir é a possibilidade de as forças de segurança poderem ter acesso às imagens captadas em tempo real pelos sistemas de videovigilância instalados por todo o país, sempre em condições plenamente justificadas.

O novo diploma regula igualmente a atividade de segurança em empresas e também em acontecimentos culturais, por exemplo, os festivais musicais de verão.

O diploma permite que partidos políticos e organizações sindicais possam, de acordo com regras, organizar a sua autoproteção em acontecimentos, partidários ou sindicais, como a festa do Avante!, do PCP.

"A presente lei não se aplica às iniciativas de cariz político, organizadas por partidos políticos ou outras entidades públicas, sindicatos ou associações sindicais, sendo as medidas de segurança e autoproteção diretamente articuladas com as forças e serviços de segurança", lê-se no diploma.

De acordo com o decreto-lei hoje publicado, as empresas que necessitem de efetuar transporte de valores superiores a 150 mil euros são obrigadas a recorrer às forças de segurança ou "a entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada".

A nova lei permite igualmente às empresas de segurança privada a possibilidade de prestarem serviços de fiscalização de títulos de transporte, mas sob a supervisão da entidade pública competente ou da entidade titular de uma concessão de transporte público".

Esta nova lei clarifica que o espaço público é da responsabilidade das forças de segurança e o espaço privado é "da responsabilidade dos seus titulares".

in Jornal de Noticias | 08-07-2019
Consulte o diploma referido aqui:
Lei n.º 46/2019, de 8 de julho
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