Acidente em serviço

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Em Curso Acidente em serviço

Mensagem por Sergio378 Ter 09 Jan 2018, 10:22

Bom dia a todos,

tive uma lesao no joelho esquerdo, fiz cirurgia e foi atribuida incapacidade de 3%.

Tendo em consideração que o meu acidente foi em outubro de 2014, e reconhecendo que a lei dos acidentes em serviço ou a parte das indeminizaçoes alterou em 2014, ou seja se a memória desde 2014 as indeminizaçoes por acidente em serviço ficam cativas e só nos são dadas quando formos para a reserva oureforma, nao me recordo.

A questao que coloco é: Não consigo encontrar essa alteração à lei. 
Alguem tem ou pode transmitir ? Para puder confirmar a minha situação e saber aquilo que me espera antes de ser confrontado.

Abraço para todos
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por PINTAROLAS Ter 09 Jan 2018, 12:26

Leia o art 41 do DEC-Lei 503/99 com a actual redação pelo DL 11/2014, que entrou em vigor no dia 07 de Março.
Fica aqui um link: https://pt.linkedin.com/pulse/acidente-em-servi%C3%A7o-na-fun%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-elsa-da-costa-br%C3%A1s

Parece que foi enviado ao Provedor de justiça qualquer cosia sobre isso e que o PJ enviou ao Trib. Constitucional por alegadamente, a medida ser inconstitucional.

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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por carocha Ter 09 Jan 2018, 13:26

Também tenho uma dúvida sobre acidente em serviço e caso alguém saiba agradecia, é o seguinte:

Tive uma lesão considerada acidente em serviço há cerca de 5 anos,

Processo depois foi fechado

Dessa lesão agora surgiu outro problema e vou ter de ser operado, o processo vai ser reaberto

A questao é  a seguinte, os suplementos que sao contabilizados para efeitos do acidente em serviço são os da altura do primeiro processo ou de quando for agora operado?

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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por smelly Ter 09 Jan 2018, 14:06

carocha, em primeiro lugar, agora que reabriu o processo, tem que aguardar que esse segundo acontecimento seja considerado uma recidiva do primeiro acidente (agravamento das lesões).
em segundo lugar, não compreendi bem a questão... o que quer dizer com "suplementos para efeitos de acidente em serviço"?

a titulo de exemplo, actualmente estou dispensado de serviço operacional (e estarei para sempre), e faço apenas serviço de secretaria devido a agravamento de lesões adquiridas em acidente em serviço. aufiro do vencimento (suplementos de escala e patrulha) que auferia à data do acontecimento lesivo que provocou a recaída... é a isso que se refere? ou pretende saber para efeitos de indemnização?
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por carocha Ter 09 Jan 2018, 14:31

smelly era a isso mesmo, como agora nao aufiro alguns suplementos, queria saber se a recidiva vai buscar os suplementos da origem da lesao (altura que recebia todos) ou se é  os suplementos a partir da operação da recidiva de agora
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por smelly Ter 09 Jan 2018, 14:38

mas não recebe esses suplementos devido ao acidente em serviço, ou foi por opção sua/imposição de serviço?
que serviço desempenha?
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por carocha Ter 09 Jan 2018, 14:40

Não recebo alguns devido a nova colocação por minha escolha, mas na altura recebia todos
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por smelly Ter 09 Jan 2018, 14:51

não sou, de longe, expert nisto, mas creio que apenas terá direito aos que auferir aquando da recidiva.
deixou de ganhar por sua iniciativa, não por motivos de saúde/acidente... 
ou seja, se aquando dos acontecimentos que provocaram a recaída não os ganhava, então não terá direito a eles. poderá ter, isso sim, direito a uma indemnização por perda de capacidade de ganho, cujo cálculo se baseia numa fórmula que agora não tenho bem presente...
imagine que agora queria voltar às patrulhas, mas devido ao acidente não pode....alguém tem que o compensar por isso, obviamente... 
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por smelly Ter 09 Jan 2018, 15:28

(msg sem efeito)


Última edição por smelly em Ter 09 Jan 2018, 16:12, editado 1 vez(es)
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por carocha Ter 09 Jan 2018, 15:29

Pois a minha duvida é essa mesma, se ganho os suplementos só aquando da recidiva ou quando tive o acidente
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por Sergio378 Qua 10 Jan 2018, 08:44

PINTAROLAS escreveu:Leia o art 41 do DEC-Lei 503/99 com a actual redação pelo DL 11/2014, que entrou em vigor no dia 07 de Março.
Fica aqui um link: https://pt.linkedin.com/pulse/acidente-em-servi%C3%A7o-na-fun%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica-elsa-da-costa-br%C3%A1s

Parece que foi enviado ao Provedor de justiça qualquer cosia sobre isso e que o PJ enviou ao Trib. Constitucional por alegadamente, a medida ser inconstitucional.

Obrigado pela ajuda, 

Sim ao que tenho acompanhado as noticias também me apercebi disso. Na minha opiniao não muita lógica pois alguem que fique com muita incapacidade de modo que necessite de muitos tratamentos precisa do € a seguir ao acidente e não daqui a 40/50 anos. Por outro lado penso que foi uma medida para evitar abusos, ou "burloes" por parte dos acidentados, pois muitos dos acidentes são fora do serviço e surgem como sendo em serviço. 

Obrigado mais uma vez PINTALORAS
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por só ares Seg 28 Out 2019, 12:35

Boas camaradas. 
Foi-me atribuída uma IPP de 5% por acidente em serviço.
Alguém sabe qual é a fórmula que se usa para a indemnização e em que pé se encontra a parte dos pagamentos?

Obrigado
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Em Curso Re: Acidente em serviço

Mensagem por PINTAROLAS Seg 28 Out 2019, 18:07

Veja  Look  AQUI e aqui pode ser que ajude.

Existe o Decreto-Lei n.º 352/2007 (https://dre.pt/home/-/dre/629107/details/maximized)

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