Fotocópia de documentos

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Mensagem por SNascimento Qui 03 Set 2009, 23:41

Qual a vossa opinião acerca da legalidade da apresentação de cópia de um documento (carta de condução) estrangeiro da UE, com data válida para a categoria do veículo que conduzia?
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Mensagem por Salgueiro Sex 04 Set 2009, 01:11

As fotocopias são validas desde que certificadas, assinadas e carimbadas, tendo a indicação que "está conforme original".
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Mensagem por pts Sex 04 Set 2009, 13:15

Concordo, acrescentando apenas que a entidade certificante, deverá ser fidedigna.


Última edição por Edr See em Sex 04 Set 2009, 20:30, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
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Mensagem por Rucca Sex 04 Set 2009, 14:45

Do ponto de vista legal, está correcto o que está escrito nas vossas msg.
E então pergunto eu agora, se por ventura algum abelidoso que tenha de entregar a carta de condução para sanção de inibição de conduzir, seja decretada pelo IMTT ou pelo tribunal em precessos crime, usar de má fé e antes de entregar a carta tira uma fotocopia, autenticando-a?
O mesmo se poderá passar com documentos de veiculos, que poderam estar apreendidos á ordem de algum processo e assim continuam a circular livremente.
O que está escrito é que além da exibição das fotocopias autenticadas, em caso de duvida o agente fiscalizador pode exigir a apresentanção dos documentos originais.
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Mensagem por Salgueiro Sex 04 Set 2009, 15:34

se a copia está autenticada, se está conforme original, só falta ser mesmo original.

Ao pedir um documento se estiver dentro do ambito legal, sendo cópia ou original é aceite.

No caso de se apanhar um esperto, desses que tira copia antes de entregar a carta, ou daqueles que tem a carta aprendida e mostra a carta antiga..

Existe punição para isso, não sei se cai em falsificação de documento, mas quase de certeza que é crime.
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Mensagem por conchinha Sex 04 Set 2009, 16:51

Claro que é crime só pode...........
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Mensagem por jo53 Sex 04 Set 2009, 17:04

Eu acho que a autenticaçao dos documentos nao se aplica a todos os documentos, principalmente os de caracter pessoal ( BI, CD, Carta de conduçao, etc.....)

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Mensagem por Tank Sex 04 Set 2009, 19:44

Nota GEP n.º 2253/2006, de 03OUT




Para instrução ao dispositivo encarrega-me o Exm.º Comandante de informar que nos termos do art.º 1.º n.º 5 do DL n.º 28/2000, de 13MAR em referência “As Fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais”.

Nestes termos em acto de fiscalização deverão ser consideradas válidas as fotocópias dos documentos devidamente autenticadas.

Em caso de suspeita fundamentada de viciação deverá ser emitida Guia de Apresentação dos originais no respectivo comando.

Após confirmada a autenticidade não há lugar a qualquer tipo de autuação.







Documento Único

No caso do Documento Único não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada.

DL 178-A/2005 Artº 7º
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Mensagem por CSI Sex 04 Set 2009, 22:59

Olá

eu já fiz assim, um chico que me apresentou fotocópias autenticadas do BI português e da carta suíça. Elaborei aviso para apresentação de documentos, ele apresentou tudo em ordem e eu não passei nenhum auto de contra ordenação!
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Mensagem por cccll Sáb 05 Set 2009, 12:31

Como proceder neste caso:

Um individuo vai ao Posto e diz q perdeu a carta de condução portuguesa, o militar de serviço elabora um auto de extravio e emite cópia para o visado. O individuo de seguida vai ao IMTT e diz que perdeu a carta e com o auto de extravio emitido pela GNR, o IMTT emite guia de substituição da carta de condução até que seja emitida a 2ª via. Dias depois o Posto da GNR recebe uma carta do IMTT a solicitar para apreender a guia de substituição da carta de condução uma vez que a carta havia sido apreendida pelas autoridades francesas e que o visado só a poderia levantar no IMTT em determinada data.
Eu determinado dia estou a desempenhar determinado serviço e é-me dito por outro militar que o visado se encontra no local, é-me indicado qual o veiculo do visado e no fim do serviço para não deixar passar aquela oportunidade deixei que o individuo entrasse no veiculo e de seguida quando ele já se encontrava em circulação mandei-o parar e solicitei os documentos.

Agora questiono qual o procedimento a tomar.

No fim digo qual deve ser o procedimento correcto.
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Mensagem por Convidad Dom 13 Set 2009, 22:43

Boa pergunta, eu pensava que era proibido por causa das fraudes.
Mas a opção de pedir a apresentação dos originais no posto sem autoar faz todo o sentido, quem sabe sabe.
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Mensagem por Nosferatu Seg 14 Set 2009, 00:47

Na minha opinião, auto de noticia para tribunal pelo crime de favorecimento pessoal Art.º 367.º do Código Penal.
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Mensagem por Convidad Seg 14 Set 2009, 09:01

Mas se está previsto na lei dado pelo Tank não se pode condenar ninguem por favorcimento...digo eu.

Eu não sei o que querem dizer com o documento único? O que é considerado documento único?
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Mensagem por Verdi Seg 14 Set 2009, 10:40

Documento Único Automóvel, este documento juntou num só documento o antigo registo de propriedade e o livrete...
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Mensagem por Convidad Seg 14 Set 2009, 13:39

Obrigada pelo esclarecimento, ainda não o tenho, mas pelos vistos já posso ir tirando o cavalinho da chuva quanto ás fotocópias. Fotocópia de documentos Icon_rolleyes
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Mensagem por PKX Qua 12 Jun 2013, 10:21

Existe um exlarecimento do CG/CO/DI de 2010 (tenho o ficheiro completo para disponibilizar aqui no fórum) que no seu final tira-se a seguinte conclusão:

A fotocopia de um documento de identificação, dispõe, salvo melhor opinião, de enquadramento legal, nomeadamente no Artº 48º e artº 49º do Regime do Ilicito de Mera Ordenação Social e do Artº 183º do Código Processo Penal.

Sobre a questão exposta pelo membro cccll, de um individuo alegar extravio da carta para assim poder conduzir, será um crime de Falsas Declarações e Desobediência.
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Mensagem por cccll Qua 12 Jun 2013, 10:29

Quanto à situação que eu "levantei", e desde já peço desculpa por só agora responder, não existe qualquer crime, pois a pessoa em causa desobedeceu a uma ordem de um país que não Portugal. Neste caso em concreto o mais que se poderia fazer era elaborar um aviso para apresentação de documentos e depois elaborar o auto de contraordenação.
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