Fotocópia de documentos
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Fotocópia de documentos
Qual a vossa opinião acerca da legalidade da apresentação de cópia de um documento (carta de condução) estrangeiro da UE, com data válida para a categoria do veículo que conduzia?
SNascimento- Guarda Provisório
-
Idade : 48
Profissão : militar gnr
Nº de Mensagens : 27
Meu alistamento : 1997
Re: Fotocópia de documentos
As fotocopias são validas desde que certificadas, assinadas e carimbadas, tendo a indicação que "está conforme original".
Salgueiro- 2º Sargento
-
Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 745
Mensagem : De que adianta a Liberdade se não existe Segurança?
Meu alistamento : CFP 2007, CPCb 2011/2012, CFS 2014/2016
Re: Fotocópia de documentos
Concordo, acrescentando apenas que a entidade certificante, deverá ser fidedigna.
Última edição por Edr See em Sex 04 Set 2009, 20:30, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : Não utilize desnecessariamente a função "CITAR", porque tornam os textos longos e repetitivos. Assim, se quiser referir-se à mensagem imediatamente anterior escusa de "citar" opte antes por "Responder".)
Re: Fotocópia de documentos
Do ponto de vista legal, está correcto o que está escrito nas vossas msg.
E então pergunto eu agora, se por ventura algum abelidoso que tenha de entregar a carta de condução para sanção de inibição de conduzir, seja decretada pelo IMTT ou pelo tribunal em precessos crime, usar de má fé e antes de entregar a carta tira uma fotocopia, autenticando-a?
O mesmo se poderá passar com documentos de veiculos, que poderam estar apreendidos á ordem de algum processo e assim continuam a circular livremente.
O que está escrito é que além da exibição das fotocopias autenticadas, em caso de duvida o agente fiscalizador pode exigir a apresentanção dos documentos originais.
E então pergunto eu agora, se por ventura algum abelidoso que tenha de entregar a carta de condução para sanção de inibição de conduzir, seja decretada pelo IMTT ou pelo tribunal em precessos crime, usar de má fé e antes de entregar a carta tira uma fotocopia, autenticando-a?
O mesmo se poderá passar com documentos de veiculos, que poderam estar apreendidos á ordem de algum processo e assim continuam a circular livremente.
O que está escrito é que além da exibição das fotocopias autenticadas, em caso de duvida o agente fiscalizador pode exigir a apresentanção dos documentos originais.
Rucca- Guarda-Principal
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Idade : 51
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 96
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: Fotocópia de documentos
se a copia está autenticada, se está conforme original, só falta ser mesmo original.
Ao pedir um documento se estiver dentro do ambito legal, sendo cópia ou original é aceite.
No caso de se apanhar um esperto, desses que tira copia antes de entregar a carta, ou daqueles que tem a carta aprendida e mostra a carta antiga..
Existe punição para isso, não sei se cai em falsificação de documento, mas quase de certeza que é crime.
Ao pedir um documento se estiver dentro do ambito legal, sendo cópia ou original é aceite.
No caso de se apanhar um esperto, desses que tira copia antes de entregar a carta, ou daqueles que tem a carta aprendida e mostra a carta antiga..
Existe punição para isso, não sei se cai em falsificação de documento, mas quase de certeza que é crime.
Salgueiro- 2º Sargento
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Idade : 41
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 745
Mensagem : De que adianta a Liberdade se não existe Segurança?
Meu alistamento : CFP 2007, CPCb 2011/2012, CFS 2014/2016
Re: Fotocópia de documentos
Claro que é crime só pode...........
conchinha- Sargento-Ajudante
-
Idade : 57
Profissão : Cabo da gnr
Nº de Mensagens : 1864
Mensagem : olá um abraço amigo para todos os membros do forum
Meu alistamento : 17SET1990
Re: Fotocópia de documentos
Eu acho que a autenticaçao dos documentos nao se aplica a todos os documentos, principalmente os de caracter pessoal ( BI, CD, Carta de conduçao, etc.....)
Cump`s
Cump`s
jo53- Cabo
-
Idade : 43
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 153
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Fotocópia de documentos
Nota GEP n.º 2253/2006, de 03OUT
Para instrução ao dispositivo encarrega-me o Exm.º Comandante de informar que nos termos do art.º 1.º n.º 5 do DL n.º 28/2000, de 13MAR em referência “As Fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais”.
Nestes termos em acto de fiscalização deverão ser consideradas válidas as fotocópias dos documentos devidamente autenticadas.
Em caso de suspeita fundamentada de viciação deverá ser emitida Guia de Apresentação dos originais no respectivo comando.
Após confirmada a autenticidade não há lugar a qualquer tipo de autuação.
Documento Único
No caso do Documento Único não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada.
DL 178-A/2005 Artº 7º
Tank- Cabo
-
Idade : 48
Profissão : Militar GNR
Nº de Mensagens : 149
Meu alistamento : GIA 2000
Re: Fotocópia de documentos
Olá
eu já fiz assim, um chico que me apresentou fotocópias autenticadas do BI português e da carta suíça. Elaborei aviso para apresentação de documentos, ele apresentou tudo em ordem e eu não passei nenhum auto de contra ordenação!
eu já fiz assim, um chico que me apresentou fotocópias autenticadas do BI português e da carta suíça. Elaborei aviso para apresentação de documentos, ele apresentou tudo em ordem e eu não passei nenhum auto de contra ordenação!
Re: Fotocópia de documentos
Como proceder neste caso:
Um individuo vai ao Posto e diz q perdeu a carta de condução portuguesa, o militar de serviço elabora um auto de extravio e emite cópia para o visado. O individuo de seguida vai ao IMTT e diz que perdeu a carta e com o auto de extravio emitido pela GNR, o IMTT emite guia de substituição da carta de condução até que seja emitida a 2ª via. Dias depois o Posto da GNR recebe uma carta do IMTT a solicitar para apreender a guia de substituição da carta de condução uma vez que a carta havia sido apreendida pelas autoridades francesas e que o visado só a poderia levantar no IMTT em determinada data.
Eu determinado dia estou a desempenhar determinado serviço e é-me dito por outro militar que o visado se encontra no local, é-me indicado qual o veiculo do visado e no fim do serviço para não deixar passar aquela oportunidade deixei que o individuo entrasse no veiculo e de seguida quando ele já se encontrava em circulação mandei-o parar e solicitei os documentos.Agora questiono qual o procedimento a tomar.
No fim digo qual deve ser o procedimento correcto.
cccll- Guarda-Principal
-
Idade : 53
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 93
Meu alistamento : 16/10/1995
Re: Fotocópia de documentos
Boa pergunta, eu pensava que era proibido por causa das fraudes.
Mas a opção de pedir a apresentação dos originais no posto sem autoar faz todo o sentido, quem sabe sabe.
Mas a opção de pedir a apresentação dos originais no posto sem autoar faz todo o sentido, quem sabe sabe.
Convidad- Convidado
Re: Fotocópia de documentos
Na minha opinião, auto de noticia para tribunal pelo crime de favorecimento pessoal Art.º 367.º do Código Penal.
Nosferatu- Guarda-Principal
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Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 98
Mensagem : BT-GNR
Meu alistamento : 1996
Re: Fotocópia de documentos
Mas se está previsto na lei dado pelo Tank não se pode condenar ninguem por favorcimento...digo eu.
Eu não sei o que querem dizer com o documento único? O que é considerado documento único?
Eu não sei o que querem dizer com o documento único? O que é considerado documento único?
Convidad- Convidado
Re: Fotocópia de documentos
Documento Único Automóvel, este documento juntou num só documento o antigo registo de propriedade e o livrete...
Verdi- Cabo-Mor
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 356
Mensagem : "Portugal só foi grande quando olhou o mar" (Fernando Pessoa).
Meu alistamento : 1996
Re: Fotocópia de documentos
Obrigada pelo esclarecimento, ainda não o tenho, mas pelos vistos já posso ir tirando o cavalinho da chuva quanto ás fotocópias.
Convidad- Convidado
Re: Fotocópia de documentos
Existe um exlarecimento do CG/CO/DI de 2010 (tenho o ficheiro completo para disponibilizar aqui no fórum) que no seu final tira-se a seguinte conclusão:
A fotocopia de um documento de identificação, dispõe, salvo melhor opinião, de enquadramento legal, nomeadamente no Artº 48º e artº 49º do Regime do Ilicito de Mera Ordenação Social e do Artº 183º do Código Processo Penal.
Sobre a questão exposta pelo membro cccll, de um individuo alegar extravio da carta para assim poder conduzir, será um crime de Falsas Declarações e Desobediência.
A fotocopia de um documento de identificação, dispõe, salvo melhor opinião, de enquadramento legal, nomeadamente no Artº 48º e artº 49º do Regime do Ilicito de Mera Ordenação Social e do Artº 183º do Código Processo Penal.
Sobre a questão exposta pelo membro cccll, de um individuo alegar extravio da carta para assim poder conduzir, será um crime de Falsas Declarações e Desobediência.
PKX- Moderador
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Idade : 45
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 886
Mensagem : Podes fugir, mas não te podes esconder...
Meu alistamento : AIP 2000
Re: Fotocópia de documentos
Quanto à situação que eu "levantei", e desde já peço desculpa por só agora responder, não existe qualquer crime, pois a pessoa em causa desobedeceu a uma ordem de um país que não Portugal. Neste caso em concreto o mais que se poderia fazer era elaborar um aviso para apresentação de documentos e depois elaborar o auto de contraordenação.
cccll- Guarda-Principal
-
Idade : 53
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 93
Meu alistamento : 16/10/1995
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