Mais processos de incêndios florestais
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Mais processos de incêndios florestais
Mais de sete mil
processos- -crime relacionados com incêndios florestais foram este ano
levantados pela GNR, representando um aumento de 75% face a 2008,
segundo aquela força de segurança.O
director do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da
GNR, tenente-coronel José Grisante, revelou ontem que até ao final de
Setembro foram levantados 7151 processos--crime referentes a incêndios
florestais, enquanto no mesmo período do ano passado a GNR registou
4066 crimes.O responsável do SEPNA explicou que o aumento dos
processos-crime está relacionado com o maior número de incêndios
registados em 2009.A GNR também levantou este ano 3429
contra-ordenações, menos 1032 autos que em igual período de 2008,
quando foram processadas 4461 multas, segundo o SEPNA.O aumento
dos processos-crime e a diminuição das contra-ordenações deve-se,
segundo José Grisante, ao facto de este ano terem existido "mais
ocorrências com características criminais". Agosto e Setembro
foram os meses em que a GNR verificou o maior número de crimes, que
ocorreram sobretudo nos distritos da Zona Norte do país.São
considerados crimes relacionados com incêndios florestais os que
constam nos artigos 274 e 212 do Código Penal, explicou José Grisante,
precisando que "quando os danos são superiores a 4.500 euros", existe
"acção dolosa" e, como tal, a GNR tem de agir criminalmente, ou quando
há uma queixa a GNR vai investigar.Segundo o artigo 274 do
Código Penal, "quem provoca incêndio em floresta, mata, arvoredo ou
seara, próprias ou alheias, é punido com pena de prisão de um a oito
anos", podendo em determinadas circunstâncias (por exemplo, criar
perigo para a vida de outrem ou actuar com intenção de obter benefício
económico) o crime ser punido com pena de prisão de três a 12 anos. As
contra-ordenações para os responsáveis pelos incêndios variam entre os
140 e os cinco mil euros, dependendo o valor da infracção e do número
de vezes que o acto é praticado.Segundo o último relatório
provisório da Autoridade Florestal Nacional (AFN), este ano arderam
cerca de 82 mil hectares de floresta e mato, valor superior ao dos
últimos quatro anos. O distrito onde se registaram mais ocorrências de
fogo foi o do Porto. De acordo com o Sistema Europeu de
Informação sobre Incêndios Florestais, Portugal foi o terceiro país da
União Europeia mais fustigado pelos incêndios florestais em 2009, a
seguir a Espanha e a Itália.
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/interior.aspx?content_id=1397313
processos- -crime relacionados com incêndios florestais foram este ano
levantados pela GNR, representando um aumento de 75% face a 2008,
segundo aquela força de segurança.O
director do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da
GNR, tenente-coronel José Grisante, revelou ontem que até ao final de
Setembro foram levantados 7151 processos--crime referentes a incêndios
florestais, enquanto no mesmo período do ano passado a GNR registou
4066 crimes.O responsável do SEPNA explicou que o aumento dos
processos-crime está relacionado com o maior número de incêndios
registados em 2009.A GNR também levantou este ano 3429
contra-ordenações, menos 1032 autos que em igual período de 2008,
quando foram processadas 4461 multas, segundo o SEPNA.O aumento
dos processos-crime e a diminuição das contra-ordenações deve-se,
segundo José Grisante, ao facto de este ano terem existido "mais
ocorrências com características criminais". Agosto e Setembro
foram os meses em que a GNR verificou o maior número de crimes, que
ocorreram sobretudo nos distritos da Zona Norte do país.São
considerados crimes relacionados com incêndios florestais os que
constam nos artigos 274 e 212 do Código Penal, explicou José Grisante,
precisando que "quando os danos são superiores a 4.500 euros", existe
"acção dolosa" e, como tal, a GNR tem de agir criminalmente, ou quando
há uma queixa a GNR vai investigar.Segundo o artigo 274 do
Código Penal, "quem provoca incêndio em floresta, mata, arvoredo ou
seara, próprias ou alheias, é punido com pena de prisão de um a oito
anos", podendo em determinadas circunstâncias (por exemplo, criar
perigo para a vida de outrem ou actuar com intenção de obter benefício
económico) o crime ser punido com pena de prisão de três a 12 anos. As
contra-ordenações para os responsáveis pelos incêndios variam entre os
140 e os cinco mil euros, dependendo o valor da infracção e do número
de vezes que o acto é praticado.Segundo o último relatório
provisório da Autoridade Florestal Nacional (AFN), este ano arderam
cerca de 82 mil hectares de floresta e mato, valor superior ao dos
últimos quatro anos. O distrito onde se registaram mais ocorrências de
fogo foi o do Porto. De acordo com o Sistema Europeu de
Informação sobre Incêndios Florestais, Portugal foi o terceiro país da
União Europeia mais fustigado pelos incêndios florestais em 2009, a
seguir a Espanha e a Itália.
http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/interior.aspx?content_id=1397313
GIA2050- Sargento-Ajudante
-
Idade : 41
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 1855
Meu alistamento : 2005
Re: Mais processos de incêndios florestais
Boas GIA2050, já sabes o que vai acontecer neste topico não sabes?
Os criticos profissionais do GIPS vão cair ca todos!!!
Os criticos profissionais do GIPS vão cair ca todos!!!
Gelo- 2º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : Gnr
Nº de Mensagens : 661
Mensagem : "Há quem passe pelo bosque e só veja lenha para a fogueira"
(Tolstoi)
Meu alistamento : 2000
Re: Mais processos de incêndios florestais
O facto de haver muitos incêndios não põe em causa a Primeira missão do GIPS nos fogos, que é, Primeira intervenção, em centenas de saídas dos militares do GIPS, contam-se pelos fácilmente os que ficaram por extinguir.
karidade- 1º Sargento
-
Idade : 44
Profissão : MILITAR GNR
Nº de Mensagens : 1102
Meu alistamento : 17-09-2001
Re: Mais processos de incêndios florestais
Eu sei disso, mas posso assegurar que este ano ficaram muitos incendios por extinguir, incendios esses que tiveram no seu combate inicial as equipas e seccções de 1ª intervençao do GIPS...Eu so fiz o comentario anterior porque ja sei aquilo que a casa gasta, ou seja, quem gosta de bater no GIPS pode ca vir....
Gelo- 2º Sargento
-
Idade : 47
Profissão : Gnr
Nº de Mensagens : 661
Mensagem : "Há quem passe pelo bosque e só veja lenha para a fogueira"
(Tolstoi)
Meu alistamento : 2000
Re: Mais processos de incêndios florestais
Caros camaradas, enquanto existirem mandantes a obrigar a participar os fogachos,(cem ou duzentos metros quadrados de mato ou silvas) ou seja a trabalhar para as estatisticas os numeros vão aumentar.
Ora vejam, menos autos mas mais crimes! Será?
Ora vejam, menos autos mas mais crimes! Será?
zeguarda- Cabo-Mor
-
Idade : 49
Profissão : Guarda GNR
Nº de Mensagens : 346
Meu alistamento : 1995
Re: Mais processos de incêndios florestais
Gelo eu coloquei a notícia sem a intenção de isto virar a mais um saco de boxe do GIPS.
Ressalvo os menos 1032 autos em relação ao ano anterior... Eu sei porquê...
Ressalvo os menos 1032 autos em relação ao ano anterior... Eu sei porquê...
GIA2050- Sargento-Ajudante
-
Idade : 41
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 1855
Meu alistamento : 2005
Re: Mais processos de incêndios florestais
O Concelho de Ministros aprovou no dia 17 de abril um diploma que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
A competência para a instrução de alguns dos processos de contraordenação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, passa também a poder ser exercida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Este diploma atribui ainda à Autoridade Nacional de Proteção Civil a competência para a credenciação dos técnicos habilitados à execução de ações de fogo de supressão, sem prejuízo de o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., manter essa mesma competência quando estejam em causa ações de fogo controlado.
A competência para a instrução de alguns dos processos de contraordenação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, passa também a poder ser exercida pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Este diploma atribui ainda à Autoridade Nacional de Proteção Civil a competência para a credenciação dos técnicos habilitados à execução de ações de fogo de supressão, sem prejuízo de o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., manter essa mesma competência quando estejam em causa ações de fogo controlado.
altf4- Moderador
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 628
Mensagem : Quando você morre, você não sabe que está morto. Quem sofre são os outros.
É a mesma coisa quando você é idiota.
Re: Mais processos de incêndios florestais
Poderia disponibilizar esse diploma? Não consigo encontrar.
Obrigado.
Obrigado.
vmgonçalves- 2º Sargento
-
Idade : 50
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 895
Meu alistamento : 2 º de 1998 AIP
Re: Mais processos de incêndios florestais
O diploma foi aprovado. Mas tem de seguir os trâmites legais (promulgação do PR, e depois publicação em DR)...vmgonçalves escreveu:Poderia disponibilizar esse diploma? Não consigo encontrar.
Obrigado.
altf4- Moderador
-
Idade : 51
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 628
Mensagem : Quando você morre, você não sabe que está morto. Quem sofre são os outros.
É a mesma coisa quando você é idiota.
vmgonçalves- 2º Sargento
-
Idade : 50
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 895
Meu alistamento : 2 º de 1998 AIP
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