Dúvida - Marcação de férias

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Mensagem por f_leal Ter 19 Out 2010, 21:50

Eu sendo considerado funcionario publico e a minha esposa estando a tabalhar no estabelecimento de ensino privado
posso marcar férias no mesmo periodo que ela, uma vez que esta tem ferias nos periodos de ferias escolares? (n.7, Art. 5 do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março)
Para além disso no posto onde presto serviço a marcação das ferias é feita atraves da retirada de papeis, ou seja de
sorteio. Tenho conhecimento de circular ou NEP em que é proibido as ferias por sorteio. É veridico?

Atentamente


Última edição por f_leal em Ter 19 Out 2010, 21:56, editado 2 vez(es)
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Mensagem por amsv Ter 19 Out 2010, 21:53

????????????????????????????????? Dúvida - Marcação de férias Yellowcr
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Mensagem por Diabo Ter 19 Out 2010, 22:07

SORTEIO É PROIBIDO...

Mas será que niguem reclama uma coisas destas... Dúvida - Marcação de férias Smilie10
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Mensagem por JoaoMarques1979 Qua 20 Out 2010, 09:15

O sorteio de férias é proibido, na marcação de férias deve ter-se em conta as férias dos dois últimos anos, deve ter-se em atenção todos os pontos das NEP's e não só alguns...É para respeitar tudo e não só o que interessa para alguns...Há uns tempos atrás mostrei a alguns velhos do restelo que quem tem conhecimentos das leis/NEP's/etc consegue com que eles deixassem de ter sempre as mesmas férias todos os anos só porque eram sempre os primeiros a escolher...

Relativamente ao facto de sermos equiparados a funcionários públicos e quereres marcar férias nos termos de DL100/99, era mais fácil se fosse ao contrário, isto é, se a tua esposa fosse de uma escola pública e aí podias sempre ter um período de férias por ano com ela, normalmente o mês de Agosto, conheço um caso de um camarada assim e ele goza sempre em Agosto, o contrário também é possível, mas é ela que tem de alegar o teu equiparamento a funcionário público e aí conseguir gozar um período contigo, mas pode não ser Agosto...
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Mensagem por f_leal Qua 20 Out 2010, 09:59

obrigado Dúvida - Marcação de férias 418764 ...
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Mensagem por Patrulhas Qua 20 Out 2010, 10:47

Trabalhadores estudantes têm prioridade, penso eu, pelo novo estatuto.
Cumprimentos,

Dúvida - Marcação de férias 975527
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Mensagem por PINTAROLAS Dom 21 Nov 2010, 18:36

Penso ser este o local mais apropriado para discutir este assunto viste o outro ser apenas Leg. Interna.

Edr See escreveu:
E as férias tem que ser marcadas até ao dia 15 de Dezembro!


Negativo, só se pode gozar férias até 15DEC.
O Mapa/Planeamento deve ser entregue até 31DEC, mas vou colar aqui o que diz o CT, que não é igual à NEP, mas enfim.

Artigo 217.º
Marcação do período de férias
1 - O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 - Na falta de acordo, cabe ao empregador marcar as férias e elaborar o respectivo mapa, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores.
3 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, salvo parecer favorável em contrário da entidade referida no número anterior ou disposição diversa de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
4 - Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
5 - Salvo se houver prejuízo grave para o empregador, devem gozar férias em idêntico período os cônjuges que trabalhem na mesma empresa ou estabelecimento, bem como as pessoas que vivam em união de facto ou economia comum nos termos previstos em legislação especial.
6 - O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador e desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
7 - O mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, deve ser elaborado até 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
8 - O disposto no n.º 3 não se aplica às microempresas.
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Mensagem por PINTAROLAS Dom 21 Nov 2010, 19:16

Por lapso colei o artº antigo, aqui vai o que está actualizado.

Artigo 241.º
Marcação do período de férias
1 — O período de férias é marcado por acordo entre
empregador e trabalhador.
2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias,
que não podem ter início em dia de descanso semanal do
trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores
ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão
sindical representativa do trabalhador interessado.
3 — Em pequena, média ou grande empresa, o empregador
só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31
de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação
colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos
trabalhadores admita época diferente.
4 — Na falta de acordo, o empregador que exerça actividade
ligada ao turismo está obrigado a marcar 25 %
do período de férias a que os trabalhadores têm direito,
ou percentagem superior que resulte de instrumento de
regulamentação colectiva de trabalho, entre 1 de Maio e
31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.
5 — Em caso de cessação do contrato de trabalho sujeita
a aviso prévio, o empregador pode determinar que o gozo
das férias tenha lugar imediatamente antes da cessação.
6 — Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos
devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando
alternadamente os trabalhadores em função dos períodos
gozados nos dois anos anteriores.
7 — Os cônjuges, bem como as pessoas que vivam em
união de facto ou economia comum nos termos previstos
em legislação específica, que trabalham na mesma empresa
ou estabelecimento têm direito a gozar férias em idêntico
período, salvo se houver prejuízo grave para a empresa.
8 — O gozo do período de férias pode ser interpolado,
por acordo entre empregador e trabalhador, desde que
sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
9 — O empregador elabora o mapa de férias, com indicação
do início e do termo dos períodos de férias de
cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-
-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de
Outubro.

10 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
disposto nos n.os 2, 3 ou 4 e constitui contra -ordenação leve
a violação do disposto em qualquer dos restantes números
deste artigo.
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Mensagem por PINTAROLAS Dom 21 Nov 2010, 19:25

Vejam também estes artºs do DecLei 100/99 que Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Artigo 5.º
Marcação das férias
1 - As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo ser gozados, seguidamente, mais de 22 dias úteis, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelo pessoal abrangido pelo presente diploma, nem, no caso de gozo interpolado, um dos períodos pode ser inferior a metade dos dias de férias a que o funcionário tenha direito.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e salvo os casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto ao funcionário ou agente o gozo interpolado das férias a que tem direito.
3 - Salvo o disposto na parte final do n.º 1 e sem prejuízo dos casos de conveniência de serviço, devidamente fundamentada, a Administração não pode limitar o número de períodos de férias que o funcionário ou agente pretenda gozar.
4 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, o regular funcionamento dos serviços.
5 - Na falta de acordo, as férias são fixadas pelo dirigente competente entre 1 de Junho e 30 de Setembro, podendo ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores que abranjam o local de trabalho em que o interessado desempenha funções.
6 - Na fixação das férias devem ser rateados, se necessário, os meses mais pretendidos, de modo a beneficiar alternadamente cada interessado, em função do mês gozado nos dois anos anteriores.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos cônjuges que trabalhem no mesmo serviço ou organismo é dada preferência na marcação de férias em períodos coincidentes.
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, a preferência prevista no número anterior é extensiva ao pessoal cujo cônjuge, caso seja também funcionário ou agente, tenha, por força da lei ou pela natureza do serviço, de gozar férias num determinado período do ano.
9 - O disposto nos n.os 7 e 8 é aplicável às pessoas que vivam há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges.

Artigo 6.º
Mapa de férias
1 - Até 30 de Abril de cada ano, os serviços devem elaborar o mapa de férias e dele dar conhecimento aos respectivos funcionários e agentes.
2 - Salvo nos casos previstos no presente diploma, o mapa de férias só pode ser alterado, posteriormente a 30 de Abril, por acordo entre os serviços e os interessados.

Pergunto eu porque é que na GNR o mapa tem de ser aprovado até 31DEC ?????????
Já descobri, é por causa das salas de situação.
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Mensagem por иuησ Dom 21 Nov 2010, 19:37

Eu para o ano nem sei como fazer... Eu estou integrado numa escala por turnos rotativos, a minha esposa também está integrada numa escala por turnos rotativos...

Para o ano que vem não sei como irei conseguir duas ou três semanas em Agosto, pois tenho escola e atl fechados... Alias, terei sempre esse problema todos os anos...
Só me safava se a minha esposa fosse também Guarda, mas não o é...
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Mensagem por Edr See Dom 21 Nov 2010, 20:56

Ó Pintarolas, agora não tenho aqui a NEP, mas se o plano tem que estar aprovado até 31DEC e a aprovação é nos ComTer, de certeza que nos Pt's a marcação das férias, terá que ser antes!
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Mensagem por PINTAROLAS Dom 21 Nov 2010, 21:12

Concordo, mas não é 15 dias que decidimos as férias para os próximos 12 meses.
Há que dar tempo às pessoas para programarem a sua vida.
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Mensagem por mrnesteves Seg 22 Nov 2010, 04:38

Boas camaradas!

Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
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Mensagem por PINTAROLAS Seg 22 Nov 2010, 08:29

Correctissimo, preto no branca.
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 24 Nov 2010, 15:24

Gostaria de saber como é que está a decorrer a marcação nos vossos locais de trabalho ??
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Mensagem por julio salvado Qua 24 Nov 2010, 15:39

A postos que as ferias são sempre os mais antigos a escolher primeiro, escolhem logo uma quinzena de verão e outra de inverno, até chegar ao mais novo. Claro que os meses de agosto, julho pascoa e carnaval são sempre para os mesmos, postos com 20 militares só podem gozar 2 militares por quinzena, a meses que só goza um por quinzena.
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Mensagem por conchinha Qua 24 Nov 2010, 17:40

Pois é isso depende muito de cada comandante,por aqui não é assim,se por acaso o ano passado alguem gozou a 1 quinzena de abril e este ano houver 3 militares na 1 de abril nem sequer á escolha ficam os outros 2 e aquele que a gozou o ano passado sai de lá sem mais.........e assim sucessivamente.
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 24 Nov 2010, 18:53

Ora nem mais, isso é que democracia.
Até que data é que se marca as férias nos vossos locais ???
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Mensagem por imsonasol Qua 24 Nov 2010, 20:34

PINTAROLAS escreveu:Vejam também estes artºs do DecLei 100/99 que Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Artigo 5.º
Marcação das férias
1 - As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo ser gozados, seguidamente, mais de 22 dias úteis, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelo pessoal abrangido pelo presente diploma, nem, no caso de gozo interpolado, um dos períodos pode ser inferior a metade dos dias de férias a que o funcionário tenha direito.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e salvo os casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto ao funcionário ou agente o gozo interpolado das férias a que tem direito.
3 - Salvo o disposto na parte final do n.º 1 e sem prejuízo dos casos de conveniência de serviço, devidamente fundamentada, a Administração não pode limitar o número de períodos de férias que o funcionário ou agente pretenda gozar.
4 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, o regular funcionamento dos serviços.
5 - Na falta de acordo, as férias são fixadas pelo dirigente competente entre 1 de Junho e 30 de Setembro, podendo ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores que abranjam o local de trabalho em que o interessado desempenha funções.
6 - Na fixação das férias devem ser rateados, se necessário, os meses mais pretendidos, de modo a beneficiar alternadamente cada interessado, em função do mês gozado nos dois anos anteriores.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos cônjuges que trabalhem no mesmo serviço ou organismo é dada preferência na marcação de férias em períodos coincidentes.
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, a preferência prevista no número anterior é extensiva ao pessoal cujo cônjuge, caso seja também funcionário ou agente, tenha, por força da lei ou pela natureza do serviço, de gozar férias num determinado período do ano.
9 - O disposto nos n.os 7 e 8 é aplicável às pessoas que vivam há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges.

Artigo 6.º
Mapa de férias
1 - Até 30 de Abril de cada ano, os serviços devem elaborar o mapa de férias e dele dar conhecimento aos respectivos funcionários e agentes.
2 - Salvo nos casos previstos no presente diploma, o mapa de férias só pode ser alterado, posteriormente a 30 de Abril, por acordo entre os serviços e os interessados.

Pergunto eu porque é que na GNR o mapa tem de ser aprovado até 31DEC ?????????
Já descobri, é por causa das salas de situação.

No meu Pt não é assim, normalmente marcamos férias durante o mês de Janeiro!
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 24 Nov 2010, 21:41

mas nesta nova NEP, tem de ser aprovada até 31DEC pelo CMDTER.
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Mensagem por Diabo Qui 25 Nov 2010, 00:37

Boas!

Aqui agora alguem se lembrou e considera os Dia da Unidade e da Guarda (03Maio) considerados dias uteis..

Não me lembro o Dia da Guarda ser dia util, só mesmo agora..

Será que é só aqui na minha quinta ou é a nivel nacional???
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Mensagem por gonçalvesbarbas Qui 25 Nov 2010, 10:11

sempre tive conhecimento que o dia da guarda era mais um dia de férias (para quem está de férias)
na minha quintinha e pelas herdades que passei sempre foi gozado mais um dia
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Mensagem por VaN_dRaCk Qui 25 Nov 2010, 11:09

O dia 3 de Maio não é considerado dia útil. (para nós, militares da GNR)
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Mensagem por hsfarao Qui 25 Nov 2010, 11:26

No meu posto as férias são da seguinte forma:

Todos os anos andam 3 quinzenas para a frente, ou seja, se este ano gozo a 1.ª de Junho, para o ano já sei que vou gozar a 2.ª de Julho e no seguinte a 1.ª de Setembro, depois a 2.ª de Junho, depois a 1.ª de Agosto, depois a 2.ª de Setembro, depois a 1.ª de Julho e assim sucessivamente.

A mim parece-me a forma mais correcta.

O D.L. 100/99 é completamente injusto e penso que quem se faz valer dele deixa um "bocadito" a desejar à camaradagem.
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Mensagem por pausanjes Qui 25 Nov 2010, 13:13

Sempre que estive de férias nessa altura foi considerado dia não útil
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Mensagem por Pereira82 Qui 25 Nov 2010, 14:51

mrnesteves escreveu:Boas camaradas!

Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
Aqui no posto dizem que al. b) do n.º8 da Nep 1.24 de 25OUT10 só de aplica ao pessoal dos serviços administrativos. Isto é verdade ou estão nos a meter o dedo no c.. mais uma vez.
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Mensagem por mrnesteves Qui 25 Nov 2010, 15:17

Pereira82 escreveu:
mrnesteves escreveu:Boas camaradas!

Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
Aqui no posto dizem que al. b) do n.º8 da Nep 1.24 de 25OUT10 só de aplica ao pessoal dos serviços administrativos. Isto é verdade ou estão nos a meter o dedo no c.. mais uma vez.

Camarada pede então a quem diz no teu posto que justifique esse argumento indicando onde está escrito que apenas se aplica a pessoal administrativo. Isto porque já se estão a marcar férias em alguns pt...

Cumprimentos!
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 25 Nov 2010, 17:00

Isso era como as tolerâncias de ponto, só os Administr. é que tinham direito, até que comecei a fazer barulho e a perguntar qual era a diferença entre os Pat e Admi.
Ninguem me soube explicar, diziam que era o que estava instituído.

Sempre gozei as tolerâncias que os administrativos gozaram mas em dias diferentes.
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 25 Nov 2010, 17:08

hsfarao escreveu:... se faz valer dele deixa um "bocadito" a desejar à camaradagem.
...

"""camaradagem""", o que é isso ???


Há já muitos anos que não vejo disso, à excepção de certos momentos aflitos.
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Mensagem por olhovivo Qui 25 Nov 2010, 17:19

VaN_dRaCk escreveu:O dia 3 de Maio não é considerado dia útil. (para nós, militares da GNR)



Tal como o dia da unidade a que se pertence e os dias do municipio,para quem trabalha no concelho.
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Dúvida - Marcação de férias Empty Re: Dúvida - Marcação de férias

Mensagem por PINTAROLAS Qui 25 Nov 2010, 17:29

Não sei se essas circulares/determinações não seram revogadas.

Deixa-me é estar calado.
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Dúvida - Marcação de férias Empty Re: Dúvida - Marcação de férias

Mensagem por antivirus Qui 25 Nov 2010, 20:09

Quando era viva a Guarda Fiscal eu sempre que terminava as férias á sexta feira apresentava-me á segunda,isto mudou para a GNR tive que tirar a segunda feira de férias para não fazer serviço ao fim de semana...mas mataram-na..
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Dúvida - Marcação de férias Empty Re: Dúvida - Marcação de férias

Mensagem por Pinto da Costa Qui 25 Nov 2010, 20:46

Aos poucos vão adoptando as velhas linhas da velha G.F.
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Dúvida - Marcação de férias Empty Re: Dúvida - Marcação de férias

Mensagem por Diabo Sex 26 Nov 2010, 01:02

O patrulheiro esta sempre lixado, se não mexer ou falar não tem direito a nada...

Aqui a marcação das ferias vai ser conforme diz a NEP...
ex. acabo ferias na 6.f e apresento-me no dia util seguinte ( 2.f)
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Mensagem por VaN_dRaCk Sex 26 Nov 2010, 12:11

Pereira82 escreveu:
mrnesteves escreveu:Boas camaradas!

Será que alguém me pode esclarecer uma dúvida, segundo a al. b) do n.º8 da NEP 1.24 de 25OUT10, quando um período de férias terminar a uma sexta-feira, só nos apresentamos na segunda-feira?
Aqui no posto dizem que al. b) do n.º8 da Nep 1.24 de 25OUT10 só de aplica ao pessoal dos serviços administrativos. Isto é verdade ou estão nos a meter o dedo no c.. mais uma vez.

Aqui para estas bandas isso só se aplica ao pessoal dos Comandos, e talvez das secretarias dos Destacamentos.
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Mensagem por Agostinho Sex 26 Nov 2010, 12:46

Não percebo uma coisa na NEP fala em apresentação no 1.º dia util seguinte ao fim das férias, não distingue A, B, ou C, logo é igual para todos, e se há alguns iluminados já a quererem fazer lei. Só há uma coisa a fazer, ... escrever,...escrever, até ás ultimas instâncias.
Tenho dito

Cumprimentos
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Mensagem por knox Sex 26 Nov 2010, 13:06

Bem aqui no meu Comando, também estamos a fazer a marcação das férias, de modo a que termine a sexta-feira, para nós apresentarmos a segunda-feira, independentemente se somos patrulheiro ou das secretarias.
Mas já fomos informados que o Comando, estão a fazer um esforço para que a NEP não se aplique , pois não acham lógico, que isso aconteça, já que podemos iniciar sempre as férias a sexta-feira.
Por isso querem alteração ou revogação da mesma, mas acham que vai ser difícil pois já nos encontramos no final do ano....
P.S Sad eles querem alteração, porque só trabalham de segunda a sexta, nos comandos, agora o patrulheiro que mama com tudo, sexta, sábados, domingos e afins, não temos direito a apresentarmos-nos a segunda-feira, tal igual a todos os militares das forças armadas, somos os únicos em que isto aconteça.)
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Mensagem por иuησ Sex 26 Nov 2010, 13:21

Não se deixem enganar...

Não se deixem enganar com "sorteios" de férias...

Não se deixem enganar quando as férias acabam numa 6ª feira e vos colocam de patrulha no sábado...

Contudo, acatem sempre as decisões mas depois escrevam a quem de direito, com respectivas testemunhas e provas documentais.

Mais uma vez, não se deixem serem "comidos"...
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Mensagem por Diabo Sex 26 Nov 2010, 15:55

Como agora o codigo do trabalho é regula as nossas ferias, o DTer fez uma MSG informar que os dias da UNIDADE e da GUARDA são dias uteis, é a primeira vez que vejo isto a acontecer...

A explicação que deram é que o dia da Unidade e da Guarda não vem no codigo do trabalho como feriados, por isso não temos direito...
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Mensagem por Paulo B Sex 26 Nov 2010, 17:26

Diabo escreveu:Como agora o codigo do trabalho é regula as nossas ferias, o DTer fez uma MSG informar que os dias da UNIDADE e da GUARDA são dias uteis, é a primeira vez que vejo isto a acontecer...

A explicação que deram é que o dia da Unidade e da Guarda não vem no codigo do trabalho como feriados, por isso não temos direito...


Isso está escrito na NEP que saiu no dia 25OUT10? Dúvida - Marcação de férias 4_12_12 penso que não.
Não se calem, as NEP´S são para todos. Não é só para quando dá jeito.
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Mensagem por carocha_pt Sex 26 Nov 2010, 18:53

Uma pequena chamada de atenção, a aplicação da lei no tempo, o antigo EMGNR, actualmente não tem valor, no entanto todos os factos ocorridos durante a vigencia dessa lei continuam a ser regulados pelas mesmas leis, seja código civil dessa altura, seja o antigo EMGNR.

Deste modo qualquer pedido de isenção na altura do antigo EMGNR, deve ser invocado aquele diploma.
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Mensagem por PINTAROLAS Sex 26 Nov 2010, 19:10

Paulo B escreveu:
Diabo escreveu:Como agora o codigo do trabalho é regula as nossas ferias, o DTer fez uma MSG informar que os dias da UNIDADE e da GUARDA são dias uteis, é a primeira vez que vejo isto a acontecer...

A explicação que deram é que o dia da Unidade e da Guarda não vem no codigo do trabalho como feriados, por isso não temos direito...


Isso está escrito na NEP que saiu no dia 25OUT10? Dúvida - Marcação de férias 4_12_12 penso que não.
Não se calem, as NEP´S são para todos. Não é só para quando dá jeito.

O que está escrito é isto:
«««11. DISPOSIÇÕES FINAIS
3. As Unidades podem elaborar normas internas sobre a matéria em apreço, adaptadas à
natureza das suas atribuições, sem prejuízo dos princípios subjacentes ao EMNGR e à
presente NEP.
b. As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente NEP, serão resolvidas por
despacho do Comandante da Administração dos Recursos Internos.
»»»

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Mensagem por MiguelBarrancos Sex 03 Dez 2010, 17:29

Só por acaso... no meu destacamente os senhores comandantes lembraram-se de ser eles a estipular os periodos de ferias(na epoca alta), o inicio e fim, assim como no verao só podemos gozar 10dias e no inverno somos obrigados a gozar um perido de 13 de dias sobrando um de 2dias... E lamentavel, só me apetece chorar Sad
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Mensagem por plantao Sex 03 Dez 2010, 19:18

Novalio escreveu:Só por acaso... no meu destacamente os senhores comandantes lembraram-se de ser eles a estipular os periodos de ferias(na epoca alta), o inicio e fim, assim como no verao só podemos gozar 10dias e no inverno somos obrigados a gozar um perido de 13 de dias sobrando um de 2dias... E lamentavel, só me apetece chorar Sad

Aqui na minha quinta tb é assim!
Para que raio quero eu 13 dias seguidos de ferias no inverno?
Como sou divorciado lá tenho de eu de não cumprir o estipulado pelo tribunal no poder paternal!
Já disse a minha ex para ir fazer queixa de mim, que não estou a cumprir!
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Mensagem por Lynx Sex 03 Dez 2010, 19:56

alguem pode postar onde ta escrito que o dia da guarda não e considerado dia util??
obrigado
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Mensagem por Lynx Sex 03 Dez 2010, 19:57

Novalio escreveu:Só por acaso... no meu destacamente os senhores comandantes lembraram-se de ser eles a estipular os periodos de ferias(na epoca alta), o inicio e fim, assim como no verao só podemos gozar 10dias e no inverno somos obrigados a gozar um perido de 13 de dias sobrando um de 2dias... E lamentavel, só me apetece chorar Sad
camarda eu tou no comando de viseu e ainda não ouvi nada disso.......
explica-la isso
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Mensagem por Desconhecido Sex 03 Dez 2010, 20:44

julio salvado escreveu:A postos que as ferias são sempre os mais antigos a escolher primeiro, escolhem logo uma quinzena de verão e outra de inverno, até chegar ao mais novo. Claro que os meses de agosto, julho pascoa e carnaval são sempre para os mesmos, postos com 20 militares só podem gozar 2 militares por quinzena, a meses que só goza um por quinzena.



Se for assim no ano seguinte esses já não gozam nesse período ... a antiguidade deveria ser assim estabelecida e vão avançando até dar a volta as quinzenas de época alta
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Mensagem por MiguelBarrancos Sex 03 Dez 2010, 22:23

FBRAZA escreveu:
Novalio escreveu:Só por acaso... no meu destacamente os senhores comandantes lembraram-se de ser eles a estipular os periodos de ferias(na epoca alta), o inicio e fim, assim como no verao só podemos gozar 10dias e no inverno somos obrigados a gozar um perido de 13 de dias sobrando um de 2dias... E lamentavel, só me apetece chorar Sad
camarda eu tou no comando de viseu e ainda não ouvi nada disso.......
explica-la isso


passo a citar:

Nota:"por cada perido de verao apenas podem ser marcados 10dias uteis e 3 militares por turno"
Os periodos sao de 15jun a 30jun, 1jul a 14jul, 18 jul a 31jul, 1ago a 15ago, 16ago a 29ago e 01 a 14 set. (só um dos periodos acaba a uma sexta)
Dps vem outra folha para marcar as de inverno que diz que um dos turnos deve ter o minimo de metade das ferias totais.
Very Happy lol
Vou reclamar como? na nova nep diz que sao os comandantes que fixam os periodos.
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Mensagem por Diabo Sáb 04 Dez 2010, 00:14

Aqui tambem tivemos que marcar os 13 dias no Inverno..
No verão o periodo máximo é de 11 dias..

Quem acabar as férias na 6.ªf apresenta-se no dia util (2ªf). conforme a NEP.

Dia da Guarda, 3 de Maio e dia da Unidade são dias uteis (1ª vez que sejo isto).
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Mensagem por Mkill Sáb 04 Dez 2010, 09:07

Aqui para os lados do Comando de Setúbal (pelo menos no meu posto), aconteceu ao contrário. O primeiro periodo a ser escolhido tinha de ter no mínimo metade dos dias das férias totais (arredondado por excesso). Resultado, para mim, 13 dias de férias no verão!
E tambem se aplicou a regra de nos apresentar-mos à segunda, quando as férias terminam a sexta. Tudo sem problemas! Ninguem "inventou" nada, os comandantes de posto limitaram-se, e bem, a cumprir o que está escrito, por isso ficamos todos muito contentes!
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