Dúvida - Marcação de férias

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Dúvida - Marcação de férias - Página 4 Empty Dúvida - Marcação de férias

Mensagem por f_leal Ter 19 Out 2010, 22:50

Relembrando a primeira mensagem :

Eu sendo considerado funcionario publico e a minha esposa estando a tabalhar no estabelecimento de ensino privado
posso marcar férias no mesmo periodo que ela, uma vez que esta tem ferias nos periodos de ferias escolares? (n.7, Art. 5 do Dec. Lei 100/99 de 31 de Março)
Para além disso no posto onde presto serviço a marcação das ferias é feita atraves da retirada de papeis, ou seja de
sorteio. Tenho conhecimento de circular ou NEP em que é proibido as ferias por sorteio. É veridico?

Atentamente


Última edição por f_leal em Ter 19 Out 2010, 22:56, editado 2 vez(es)
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Mensagem por GIA2050 Qui 22 Nov 2012, 12:17

Camarada A. Simões,

Também tenho o mesmo período de férias e foi aceite. Dúvida - Marcação de férias - Página 4 97139
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Mensagem por d_zamb Qui 22 Nov 2012, 14:05

O que tenho conhecimento é que se pode gozar as férias entre dia 15 e 31 de dezembro, desde que seja o período maior, (13 dias no minimo).
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Mensagem por dragao Qui 22 Nov 2012, 15:40

Passe aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t28313-nep-gnr-124-licenca-de-ferias-de-25out10-e-restante-expediente-passaporte-etc
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Mensagem por Helder Pinto Qui 22 Nov 2012, 15:43

Fiz essa pergunta porque parece que para o ano 2013 já não vai ser possivel.

Parece que saiu alguma coisa relativamente a isso.
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Mensagem por mmonteiro Qui 22 Nov 2012, 16:32

A NEP/GNR 1.24, diz na b) nº2 que a licença de férias é marcada, sempre que possível, até 15 de dezembro.
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 22 Nov 2012, 17:00

Helder Pinto escreveu:Bom dia, gostaria que me fosse esclarecido se possivel com NEP, se podemos gozar férias a comecar antes de 15 DEC e acabar no dia 1 de Janeiro que é feriado.



Obrigado
Tópico fundido. Existe a opção "BUSCAR".

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Mensagem por RikFon Sex 07 Dez 2012, 09:23

Bom dia Camaradas.

Gostava se possível que alguém me esclaressece sobre o período mínimo de férias obrigatório, isto é, nuns Pt os guardas, que tem direito a 25 dias o seu período mínimo de gozo seguido são 11 dias, noutros Pt os mesmos 25 dias período mínimo de gozo seguido são 13 dias.

Aguardo informações e se possível com legislação a comprovar. Abraço
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Mensagem por dragao Sex 07 Dez 2012, 10:44

Passe aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t31521-neps-gnr
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Mensagem por FORASTEIRO Sex 07 Dez 2012, 11:43

RikFon escreveu:Bom dia Camaradas.

Gostava se possível que alguém me esclaressece sobre o período mínimo de férias obrigatório, isto é, nuns Pt os guardas, que tem direito a 25 dias o seu período mínimo de gozo seguido são 11 dias, noutros Pt os mesmos 25 dias período mínimo de gozo seguido são 13 dias.

Aguardo informações e se possível com legislação a comprovar. Abraço



Quem tem 25 dias de ferias, se a lei for levada a rigor, tem que se gozar um periodo de 13 dias.

Quem tem por ex, 28 dias, tem que gozar um periodo de 14 dias.
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Mensagem por PINTAROLAS Sex 07 Dez 2012, 11:51


NEP/GNR 1.24

2. MARCACÃO DA LICENÇA DE FÉRIAS

e.
Quando a metade dos dias de férias, a que alude a alínea d), do n° 5 do artigo 179.°,do

EMGNR, não coincidir com um número inteiro, deve fazer-se o arredondamento por
excesso.


Última edição por PINTAROLAS em Ter 16 Jul 2013, 22:34, editado 1 vez(es)

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Mensagem por FORASTEIRO Sex 07 Dez 2012, 11:52

PINTAROLAS escreveu:
NEP/GNR 1.24

2. MARCA CÃO DA LICENÇA DE FÉRIAS

e.
Quando a metade dos dias de férias, a que alude a alínea d), do n° 5 do artigo 179.°,do

EMGNR, não coincidir com um número inteiro, deve fazer-se o arredondamento por
excesso.



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Mensagem por rafaelcardoso Ter 16 Jul 2013, 20:31

Existe alguma possibilidade a alterar as férias?
Alguém me consegue dizer onde se encontra isso escrito?

 NEP/GNR - 1.24

"c. Os militares colocados após aprovação do planeamento da licença de férias, marcarão, novamente, as férias na data da sua apresentação, sem prejuízo do previsto na alínea a. anterior."



Apenas encontrei isto, eu fui recentemente colocado nestas últimas transferências internas.
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Mensagem por Iceking Qua 17 Jul 2013, 16:08

GLOCK 19 escreveu:Boa noite...

Tenho uma duvida, sobre as ferias que é o seguinte:

Vou entrar de ferias e durante as ferias tenho um tribunal de uma situação extra Guarda, interrompo as ferias e meto mais um passaporte ou não tenho direito ao dia....

 E então como ficou a coisa? Tiveste direito ao dia ou não?
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 17 Jul 2013, 18:41

rafaelcardoso escreveu:Existe alguma possibilidade a alterar as férias?
Alguém me consegue dizer onde se encontra isso escrito?

 NEP/GNR - 1.24

"c. Os militares colocados após aprovação do planeamento da licença de férias, marcarão, novamente, as férias na data da sua apresentação, sem prejuízo do previsto na alínea a. anterior."



Apenas encontrei isto, eu fui recentemente colocado nestas últimas transferências internas.

 e é só somente isso que existe.
AQUI está cause tudo o que diz respeito à licença de férias.

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Mensagem por Raí Qua 17 Jul 2013, 19:11

rafaelcardoso escreveu:Existe alguma possibilidade a alterar as férias?
Alguém me consegue dizer onde se encontra isso escrito?

 NEP/GNR - 1.24

"c. Os militares colocados após aprovação do planeamento da licença de férias, marcarão, novamente, as férias na data da sua apresentação, sem prejuízo do previsto na alínea a. anterior."



Apenas encontrei isto, eu fui recentemente colocado nestas últimas transferências internas.
Sim podes alterar.

3. PLANEAMENTO DA LICENÇA DE FÉRIAS

b. O planeamento da licença de férias, depois de aprovado, só pode ser alterado por
imperiosa e imprevista necessidade do serviço ou a requerimento do interessado desde
que autorizado pelo Comandante
, Director ou Chefe competente. A existir alteração
deve ser dado conhecimento à Secção de Recursos Humanos da respectiva Unidade.
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 17 Jul 2013, 23:35

mas neste caso, quando foi aprovado o plano, o camarada não fazia parte dele.

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Mensagem por Fabio_Alves Qui 01 Ago 2013, 15:22

boas camaradas..tenho uma situação muito complicada pela frente..eu coloquei as minhas ferias no planeamento e foram aceites,entretanto veio um camarada novo transferido e marcou na mm altura,ninguem lhe disse que nao podia e ele marcou,agora que esta quase a chegar as ferias eu reparei nisso e disse lhe..resumindo querem que um de nos tire ou que gozemos uma semana cada um..o erro veio pelo que me apercebo de quem lhe aceitou as ferias..queria opinioes sobre o que fazer pois investi dinheiro nas ferias e nao so e estou nesta situação.

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Mensagem por Raí Qui 01 Ago 2013, 15:49

Fabio_Alves escreveu:boas camaradas..tenho uma situação muito complicada pela frente..eu coloquei as minhas ferias no planeamento e foram aceites,entretanto veio um camarada novo transferido e marcou na mm altura,ninguem lhe disse que nao podia e ele marcou,agora que esta quase a chegar as ferias eu reparei nisso e disse lhe..resumindo querem que um de nos tire ou que gozemos uma semana cada um..o erro veio pelo que me apercebo de quem lhe aceitou as ferias..queria opinioes sobre o que fazer pois investi dinheiro nas ferias e nao so e estou nesta situação.

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Na minha modesta opinião, e parace-me sensato, uma vez que o teu camarada é mais novo no Posto, teria que ser ele a sair, ou melhor nunca lhe deviam ter marcado as férias para essa altura.....até porque quando chegou ao Posto o plano de férias já estava planeado, teria que se sugeitar....foi assim sempre pelos Postos por onde tenho passado, mas cada Posto é diferente do Posto vizinho....
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Mensagem por Fabio_Alves Qui 01 Ago 2013, 15:53

Raí escreveu:Na minha modesta opinião, e parace-me sensato, uma vez que o teu camarada é mais novo no Posto, teria que ser ele a sair, ou melhor nunca lhe deviam ter marcado as férias para essa altura.....até porque quando chegou ao Posto o plano de férias já estava planeado, teria que se sugeitar....foi assim sempre pelos Postos por onde tenho passado, mas cada Posto é diferente do Posto vizinho....

 Pois mas isto nao e um posto e um esqudrão..pelo que li a analise que tiro é a seguimte: erro numero um,ele sabia da marcação das minhas logo nao deveria ter tentado,erro numero dois, ter sido aceite..pelo que li em caso de transferencia ele teria de marcar novamente as ferias sem prejuiso o que nao aconteceu..esta situação esta complicada,muito complicada.
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Mensagem por Edr See Qui 01 Ago 2013, 17:28

As tuas férias estão no plano!? Se estão não te preocupes... ou melhor goza os dias que marcastes e o resto são conversas!
Quem lhe aceitou os dias que descalçe a bota...
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 01 Ago 2013, 17:36

Edr See escreveu:As tuas férias estão no plano!? Se estão não te preocupes...
Nem mais e ainda por cima um esquadrão não é um PTER, há mais gente, logo, não deve haver falta de efetivos.

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Mensagem por Fabio_Alves Qui 01 Ago 2013, 18:39

Edr See escreveu:As tuas férias estão no plano!? Se estão não te preocupes... ou melhor goza os dias que marcastes e o resto são conversas!
Quem lhe aceitou os dias que descalçe a bota...

 Pois eu sei que tenho razão mas e colocar isso na cabeça deles?ate me ameaçaram de participar de mim se fosse colocar esta questão ao comandante,nao sei o problema deste pessoal dos quarteis..deve ser das paredes serem grandes,estão se a cagar para tudo e todos..claro que fui falar com o comandante..amanha ja saberei de alguma coisa.
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Mensagem por Edr See Qui 01 Ago 2013, 19:30

Prepara-te para algumas represálias... mas quem não deve não teme!
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Mensagem por Fabio_Alves Qui 01 Ago 2013, 20:04

Edr See escreveu:Prepara-te para algumas represálias... mas quem não deve não teme!

 Esse é o meu Lema desde que estou na guarda..quando tenho razão e sei o que digo e ainda por cima tenho o papel do meu lado não temo nada nem ninguem.
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Mensagem por joao_carreira Qui 19 Set 2013, 10:33

bom dia, já andei por aqui a vasculhar e não consegui encontrar o que pretendia, "fui arrastado" para ir frequentaaar o curso da TSP (ciclo) e por azar o curso apanha-me alguns dias de férias, e nestes momentos que vem logo o cmdt de posto a dizer a e tal tem mudar as ferias... alguem me sabe dizer em que onde está a legislação para isso, eu não tenho o meu manual de OF GNR para la ir pesquisar sobre as ferias a ver o que dizia lá... é que isto eles querem tudo em cima do joelho e para ontem.... e assim depois de fazer uma leitura no que está escrito já sei como proceder...

obrigado
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 19 Set 2013, 10:47

Fundido.

NEP das férias aqui: http://forumgnr.virtuaboard.com/t31521-neps-gnr

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Mensagem por 387Silva Seg 18 Nov 2013, 18:40

Boas, queria fazer o download da NEP 1.24 (férias), que deveria estar acessivel em

http://forumgnr.virtuaboard.com/t31521-neps-gnr


mas diz que o ficheiro é inválido e não consigo... alguém pode dar uma ajuda e colocar de novo a funcionar!?
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Mensagem por dragao Seg 18 Nov 2013, 18:59

Queira passar pelo link a seguir indicado e efetuar o download no meopt: http://forumgnr.virtuaboard.com/t31521-neps-gnr#411569
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Mensagem por 387Silva Seg 18 Nov 2013, 21:40

Fixe  obrigado já consegui!
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Mensagem por rosa Qua 27 Nov 2013, 22:14

é só aqui na minha chafarica que estão já a pedir para marcar as ferias ou é geral??
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Mensagem por FORASTEIRO Qua 27 Nov 2013, 22:42

Por norma é lá para principio de janeiro.
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 28 Nov 2013, 09:22

O ponto 3. alinea a. da NEP diz que o "planeamento da licença de férias deve ser aprovado pelo CMDT até 31DEC de cada ano".
Há Comandos que elaboram normas internas e nessas falam que até 15 DEC o plano de férias deve estar no CMD para aprovação.

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Mensagem por MiguelBarrancos Qui 28 Nov 2013, 09:58

É igual no Destacamento de Mangualde... É triste para mim uma pessoa ter de escolher as férias antes do ano novo começar.
Enquanto que a minha mãe é funcionaria publica e o meu pai que estava no privado escolhiam até Abril, nós é esta miséria.
Aqui chegam ao cumulo de eles escolherem/definirem os períodos da época alta... Função publica para umas coisas, "lixado" para outras!
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Mensagem por PINTAROLAS Qui 28 Nov 2013, 11:48

PINTAROLAS escreveu:Vejam também estes artºs do DecLei 100/99 que Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Artigo 5.º
Marcação das férias
1 - As férias podem ser gozadas seguida ou interpoladamente, não podendo ser gozados, seguidamente, mais de 22 dias úteis, sem prejuízo dos direitos já adquiridos pelo pessoal abrangido pelo presente diploma, nem, no caso de gozo interpolado, um dos períodos pode ser inferior a metade dos dias de férias a que o funcionário tenha direito.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e salvo os casos de conveniência de serviço devidamente fundamentada, não pode ser imposto ao funcionário ou agente o gozo interpolado das férias a que tem direito.
3 - Salvo o disposto na parte final do n.º 1 e sem prejuízo dos casos de conveniência de serviço, devidamente fundamentada, a Administração não pode limitar o número de períodos de férias que o funcionário ou agente pretenda gozar.
4 - As férias devem ser marcadas de acordo com os interesses das partes, sem prejuízo de se assegurar, em todos os casos, o regular funcionamento dos serviços.
5 - Na falta de acordo, as férias são fixadas pelo dirigente competente entre 1 de Junho e 30 de Setembro, podendo ser ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores que abranjam o local de trabalho em que o interessado desempenha funções.
6 - Na fixação das férias devem ser rateados, se necessário, os meses mais pretendidos, de modo a beneficiar alternadamente cada interessado, em função do mês gozado nos dois anos anteriores.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos cônjuges que trabalhem no mesmo serviço ou organismo é dada preferência na marcação de férias em períodos coincidentes.
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, a preferência prevista no número anterior é extensiva ao pessoal cujo cônjuge, caso seja também funcionário ou agente, tenha, por força da lei ou pela natureza do serviço, de gozar férias num determinado período do ano.
9 - O disposto nos n.os 7 e 8 é aplicável às pessoas que vivam há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges.

Artigo 6.º
Mapa de férias
1 - Até 30 de Abril de cada ano, os serviços devem elaborar o mapa de férias e dele dar conhecimento aos respectivos funcionários e agentes.
2 - Salvo nos casos previstos no presente diploma, o mapa de férias só pode ser alterado, posteriormente a 30 de Abril, por acordo entre os serviços e os interessados.

Pergunto eu porque é que na GNR o mapa tem de ser aprovado até 31DEC ?????????

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Mensagem por PJLDIAS Qui 28 Nov 2013, 15:36

Tens sorte em ser ate 31 de Dezembro, eu no PT onde estou tenho que as marcar até 30 de Novembro.

Isto é cá uma salganhada, valha-me deus.
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Mensagem por rmcp Qui 28 Nov 2013, 21:52

PJLDIAS escreveu:Tens sorte em ser ate 31 de Dezembro, eu no PT onde estou tenho que as marcar até 30 de Novembro.

Isto é cá uma salganhada, valha-me deus.
Por essa razão é que me vim embora daí....HeeHeeHee
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Mensagem por PJLDIAS Sex 29 Nov 2013, 21:06

rmcp escreveu:
PJLDIAS escreveu:Tens sorte em ser ate 31 de Dezembro, eu no PT onde estou tenho que as marcar até 30 de Novembro.

Isto é cá uma salganhada, valha-me deus.
Por essa razão é que me vim embora daí....HeeHeeHee
Vendido
eheheheheh

um abraço amigo
a latinha xora....
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Mensagem por julio salvado Seg 02 Dez 2013, 22:13

No meu posto as ferias são assim:
1 - Ninguém pode gozar o período de ferias maior na época alta;
2 - Mês de junho no máximo 11 dias uteis,
   - Mês de julho no máximo 11 dias uteis,
   - Mês de agosto no máximo 10 dias uteis;
   - 1ª quinzena de setembro máximo 10 dias uteis, 2ª quinzena de setembro 11 máximo 11 dias uteis;
3 - Casal que trabalha na função publica, não pode gozar na mesma altura as ferias (exp. marido GNR, esposa Professora no publico), que esta lei já não existe.
4 - Comandante de posto se achar conveniente pode não deixar marcar ferias numa quinzena ou num mês.


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Mensagem por FORASTEIRO Seg 02 Dez 2013, 22:19

julio salvado escreveu:No meu posto as ferias são assim:
1 - Ninguém pode gozar o período de ferias maior na época alta;
2 - Mês de junho no máximo 11 dias uteis,
   - Mês de julho no máximo 11 dias uteis,
   - Mês de agosto no máximo 10 dias uteis;
   - 1ª quinzena de setembro máximo 10 dias uteis, 2ª quinzena de setembro 11 máximo 11 dias uteis;
3 - Casal que trabalha na função publica, não pode gozar na mesma altura as ferias (exp. marido GNR, esposa Professora no publico), que esta lei já não existe.
4 - Comandante de posto se achar conveniente pode não deixar marcar ferias numa quinzena ou num mês.


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O seu cmdt de pt, só pode estar a " brincar ", ou então tem ai homens que também não andam a par das leis, ou se andam, comem e calam.No Fixe
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Mensagem por Ice Seg 02 Dez 2013, 22:46

julio salvado escreveu:No meu posto as ferias são assim:
1 - Ninguém pode gozar o período de ferias maior na época alta;
2 - Mês de junho no máximo 11 dias uteis,
   - Mês de julho no máximo 11 dias uteis,
   - Mês de agosto no máximo 10 dias uteis;
   - 1ª quinzena de setembro máximo 10 dias uteis, 2ª quinzena de setembro 11 máximo 11 dias uteis;
3 - Casal que trabalha na função publica, não pode gozar na mesma altura as ferias (exp. marido GNR, esposa Professora no publico), que esta lei já não existe.
4 - Comandante de posto se achar conveniente pode não deixar marcar ferias numa quinzena ou num mês.


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Mensagem por julio salvado Seg 02 Dez 2013, 23:47

O problema é esse, não sabem as leis, não se preocupam com nada, comem e calam-se, são sempre os mesmos a falar.
 Vamos ver o que vai dar, eu já lhe disse que tenho que gozar 13 dias na época alta, ele diz que não, eu nem me devia estar a chatear muito, porque minha esposa trabalha para a função publica.
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Mensagem por alguem Ter 03 Dez 2013, 12:54

no inicio de janeiro marco as minhas e ainda vão muito a tempo
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Mensagem por teenage Ter 03 Dez 2013, 16:14

Imaginem agora que um posto que tem 15elementos, 5 deles casados com funcionários públicos, que poderiam ser professores que so gozam ferias em julho ou agosto nem sei, e estes 5 gozariam todos anos nestes períodos???????????não concordo com a aplicação desta lei na GNR...era muito mau! Pensem lá um bocado e digam me se era justo...os outros 10 ficariam com os outros meses para escolher nunca gozariam naqueles meses por causa que não eram casados com funcionário públicos...não faz sentido a aplicação desta lei na guarda!
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Mensagem por Kaiser Qua 04 Dez 2013, 22:49

camaradas será possível marcar ferias na 2ª quinzena de dezembro?tinha a ideia de que se podia desde que as férias tivessem inicio antes do dia 15 e terminassem a 31 de dezembro...
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Mensagem por Vieira1983 Qua 04 Dez 2013, 23:21

Kaiser escreveu:camaradas será possível marcar ferias na 2ª quinzena de dezembro?tinha a ideia de que se podia desde que as férias tivessem inicio antes do dia 15 e terminassem a 31 de dezembro...
Sim mesmo este ano vou gozar 14 dias uteis a partir de 11 de dezembro.
Tem de ser é o periodo grande!
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Mensagem por Kaiser Qui 05 Dez 2013, 09:03

em viseu não me deixam...alguém que esteja na patrulha já gozou??
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Mensagem por JosePinto Qui 05 Dez 2013, 09:37

teenage escreveu:Imaginem agora que um posto que tem 15elementos, 5 deles casados com funcionários públicos, que poderiam ser professores que so gozam ferias em julho ou agosto nem sei, e estes 5 gozariam todos anos nestes períodos???????????não concordo com a aplicação desta lei na GNR...era muito mau! Pensem lá um bocado e digam me se era justo...os outros 10 ficariam com os outros meses para escolher nunca gozariam naqueles meses por causa que não eram casados com funcionário públicos...não faz sentido a aplicação desta lei na guarda!
Antes demais o camarada pode discordar do que quiser e quando quiser, mas isso está previsto na Lei Geral e não é suplantado pelo que a GNR quer ou que os militares não concordem, segundo acha que é justo os militares que são casados com outros funcionarios do estado só poderem gozar férias num determinado mês de Verão???? O camarada certamente tanto gosta de ter férias num determinado mês como pode mudar o peridodo maior como quer mas os militares que estão na posição atrás referida não o podem fazer....Vamos começar a deixar de olhar só para o nosso umbigo e queixar do que os outros têm seja injusto ou não e passar a tentar melhorar as nossas posições, e que quanto a isso este Fórum tem sido uma grande ajuda para todos os militares para estarem a par dos diplomas e travar injustiças que os CMDT's continuam a querer praticar....
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Mensagem por teenage Qui 05 Dez 2013, 11:58

realmente está escrito tem razao, mas ainda bem que nao se aplica na guarda é a minha opiniao pessoal porque se aplicassem era tremendamente injusto...
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Mensagem por JosePinto Qui 05 Dez 2013, 14:09

teenage escreveu:realmente está escrito tem razao, mas ainda bem que nao se aplica na guarda é a minha opiniao pessoal porque se aplicassem era tremendamente injusto...
Olhe que está enganado, aplica-se tb aos militares da Guarda, uma vez que a Instituição apenas têm a Nep de Férias que determina algumas coisas, a situação de que fala é dirigida para a Lei Geral e tal como na função pública aqui se o militar for casado com outro funcionário público, professores que foi o caso a que se referiu, têm direito à marcação de um periodo de férias no periodo em que o companheiro/a tiver férias tb, que acho que no caso dos professores é o mês de Agosto, lacunas nos nossos diplomas que são complementados com a Lei Geral há muitos, este é mais um caso...
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Mensagem por Kaiser Qui 05 Dez 2013, 14:21

Kaiser escreveu:camaradas será possível marcar ferias na 2ª quinzena de dezembro?tinha a ideia de que se podia desde que as férias tivessem inicio antes do dia 15 e terminassem a 31 de dezembro...
camaradas continuo sem saber!!!!
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