Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Fórum GNR :: Espaço dedicado aos utilizadores :: Pedro Magalhães; foca branca - Código Penal e Processo Penal
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Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Como ando colado aos crimes por desobediência, coloco à consideração do Fórum a seguinte questão:
Uma patrulha da GNR, encontra-se devidamente uniformizada e em exercicio de funções, quando a dado momento efetua sinal de paragem ao condutor/veículo de matricula xx-xx-cc.
Abordado o senhor condutor, verificou-se tratar-se de: joaquim manuel.
Solicitados os documentos pessoais e respeitantes ao veículo, em ato continuo o sr.º joaquim exibiu a sua carta de condução e B.I.
Relativamente aos documentos de identificação do veículo, este refere que a GNR de Reguengos lhos havia apreendido pelo facto do veículo desrespeitar as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
Questão: Estando o sr. joaquim a conduzir um veículo na via pública, com o respetivo documento de identificação do veículo apreendido, estamos perante uma simples contra-ordenação ou crime por desobediência?
Uma patrulha da GNR, encontra-se devidamente uniformizada e em exercicio de funções, quando a dado momento efetua sinal de paragem ao condutor/veículo de matricula xx-xx-cc.
Abordado o senhor condutor, verificou-se tratar-se de: joaquim manuel.
Solicitados os documentos pessoais e respeitantes ao veículo, em ato continuo o sr.º joaquim exibiu a sua carta de condução e B.I.
Relativamente aos documentos de identificação do veículo, este refere que a GNR de Reguengos lhos havia apreendido pelo facto do veículo desrespeitar as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
Questão: Estando o sr. joaquim a conduzir um veículo na via pública, com o respetivo documento de identificação do veículo apreendido, estamos perante uma simples contra-ordenação ou crime por desobediência?
dragao- Cmdt Interino
-
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Contra-ordenação de € 300 a € 150, por conduzir veículo cujo documento de identificação está apreendido.
Croco- Major
-
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Hum! Será Croco? Vamos aguardar por mais opiniões
dragao- Cmdt Interino
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Idade : 55
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Apreensão de documentos >> Contra-Ordenação;
Apreensão de veículo >> Crime de desobediência.
Apreensão de veículo >> Crime de desobediência.
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
estou 100% de acordo com CSI™
PIMENTA MARTINS 209- Guarda
-
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Profissão : Militar GNR
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Mensagem : Um amigo é um bem.... é um tesouro que se tem....
Meu alistamento : 2.º de 1997...
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Neste caso não lhe é emitida guia?
Croco- Major
-
Idade : 56
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
não há e não pode haver dúvidas
Xavi76- Furriel
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Profissão : GRD. Infª G.N.R.
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Mensagem :
Meu alistamento : 04NOV02 CFP "AIP"; 29OUT04 8ºCF "EPG" e 17FEV20 7º CPCb "EG e CFFF"
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Parece-me a mim, que o veiculo é que foi apreendido.
E como é que se procede á apreensão de um veiculo, alem de efectuar um auto de apreensão, apreende-se os documentos, ou seja o Certificado de matricula, ou o antigo livrete e registo de propriedade.
Como tal e como há apreensão de um bem, o qual deve-lhe ter sido entregue mediante fiel depositario, no autozinho de apreensão deve lá informar o ilustre, que ele não pode circular ou aleanar, sob pena de responder criminalmente pelo crime de desobidiencia.
e o que é que o joaquim está a fazer, esta a conduzir logicamente o veiculo apreendido e como tal, está a cometer um crime de desobidiencia, em minha opinião é claro.
E como é que se procede á apreensão de um veiculo, alem de efectuar um auto de apreensão, apreende-se os documentos, ou seja o Certificado de matricula, ou o antigo livrete e registo de propriedade.
Como tal e como há apreensão de um bem, o qual deve-lhe ter sido entregue mediante fiel depositario, no autozinho de apreensão deve lá informar o ilustre, que ele não pode circular ou aleanar, sob pena de responder criminalmente pelo crime de desobidiencia.
e o que é que o joaquim está a fazer, esta a conduzir logicamente o veiculo apreendido e como tal, está a cometer um crime de desobidiencia, em minha opinião é claro.
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 48
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Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
dragao escreveu:Relativamente aos documentos de identificação do veículo, este refere que a GNR de Reguengos lhos havia apreendido pelo facto do veículo desrespeitar as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
Artigo 161.º
Apreensão do documento de identificação do veículo
f) O veículo circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
6 – Nas situações previstas nas alíneas f) e h) do n.º 1, quando se trate de avarias de fácil reparação nas luzes, pneumáticos ou chapa de matrícula, pode ser emitida guia válida para apresentação do veículo com a avaria reparada, em posto policial, no prazo máximo de 8 dias, sendo, neste caso, as coimas aplicáveis reduzidas para metade nos seus limites mínimos e máximos.
8 – Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 a 6, quem conduzir veículo cujo documento de identificação tenha sido apreendido é sancionado com coima de € 300 a € 1500.
Croco- Major
-
Idade : 56
Profissão : Militar da GNR
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“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
isto é um topico de direito penal, não de legislação rodoviaria.
se em direito penal falamos em apreensões, elas tem um signifcado.
a minha interpretação do texto do dragão foi outra e como tal, dei a minha opinião consuante a mesma.
se em direito penal falamos em apreensões, elas tem um signifcado.
a minha interpretação do texto do dragão foi outra e como tal, dei a minha opinião consuante a mesma.
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Pergunto eu - há quanto tempo lhe tinham sido apreendidos os documentos?
A guia de substituição não é apenas válida para que o proprietário se desloque no trajecto domicílio - oficina - inspecção extraordinária - posto?
é que temos também a alínea g), nº 1, artgº 162º, que remete para o artº116, nº2, tendo em consideração o nº 1, al. f, do mesmo artº.
tendo em conta o acima, já não é apreensão de documentos, como forma de obrigar o proprietário a reparar/regularizar a situação do veículo, mas apreensão da viatura em si...
e ainda, falamos de circulação com apreensão de documentos que é uma situação e de desobediência à ordem emanada e colocada por escrito, nos termos da guia.
A guia de substituição não é apenas válida para que o proprietário se desloque no trajecto domicílio - oficina - inspecção extraordinária - posto?
é que temos também a alínea g), nº 1, artgº 162º, que remete para o artº116, nº2, tendo em consideração o nº 1, al. f, do mesmo artº.
tendo em conta o acima, já não é apreensão de documentos, como forma de obrigar o proprietário a reparar/regularizar a situação do veículo, mas apreensão da viatura em si...
e ainda, falamos de circulação com apreensão de documentos que é uma situação e de desobediência à ordem emanada e colocada por escrito, nos termos da guia.
Simões- 2º Sargento
-
Idade : 50
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Nº de Mensagens : 748
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Para melhor esclarecimento, importa dar uma vista de olhos nos seguintes acórdãos do Tribunal da Relação do Porto:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/c5fbcf9746601c5580257811005c78e9?OpenDocument
http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime_383/09.7gfvng.p1.html
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/c5fbcf9746601c5580257811005c78e9?OpenDocument
http://www.trp.pt/jurisprudenciacrime/crime_383/09.7gfvng.p1.html
dragao- Cmdt Interino
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
para mim e como já referi atras, esta-mos perante um crime de desobidiencia, pelas razões que eu disse.
Qual é a tua opinião dragão?
Qual é a tua opinião dragão?
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
No texto do Dragão ele refere que os documentos estavam apreendidos por o veículo desrespeitar as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar, logo é uma contra-ordenação prevista no artº 161º do C.E.
As situações tratadas nos dois acórdãos são diferentes desta situação, pois são recursos interpostos pelo MP (e a meu ver o MP este muito bem), por os arguidos terem sido ilibados da prática de crimes de desobediência, em 1ª instância. Mas nestas situações as apreensões eram de veículo e não de documentos, por isso a prática do crime de desobediência é clara!
As situações tratadas nos dois acórdãos são diferentes desta situação, pois são recursos interpostos pelo MP (e a meu ver o MP este muito bem), por os arguidos terem sido ilibados da prática de crimes de desobediência, em 1ª instância. Mas nestas situações as apreensões eram de veículo e não de documentos, por isso a prática do crime de desobediência é clara!
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Sim, claro! Apreender os documentos ou o veículo faz toda a diferença. Não nos podemos desviar do post inicial em que refere que os documentós é que foram apreendidos. Logo, é uma simples contra-ordenação, penso eu!
JSousa- Sargento-Ajudante
-
Idade : 58
Profissão : Cabo G.N.R.
Nº de Mensagens : 1792
Meu alistamento : No Sec. XX
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
artº161Croco escreveu:Contra-ordenação de € 300 a € 150, por conduzir veículo cujo documento de identificação está apreendido.
j)O veículo circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
António Soares- 1º Sargento
-
Idade : 60
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 1190
Mensagem : mea mater, mea vita, Canes timidi vehementius latrant
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
dragao escreveu:
Uma patrulha da GNR, encontra-se devidamente uniformizada e em exercicio de funções, quando a dado momento efetua sinal de paragem ao condutor/veículo de matricula xx-xx-cc.
Não esquecer os procedimentos em relação à matricula falsa. (xx-xx-cc)
387Silva- Sargento-Chefe
-
Idade : 44
Profissão : Guarda
Nº de Mensagens : 2124
Mensagem : Não preciso de sexo... o governo f... -me todos os dias!
Meu alistamento : 2003
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
CSI™ escreveu:Apreensão de documentos >> Contra-Ordenação;
Apreensão de veículo >> Crime de desobediência.
Tudo explicado em poucas palavras!
Croco- Major
-
Idade : 56
Profissão : Militar da GNR
Nº de Mensagens : 8373
Mensagem : "Não faças aos outros o que não queres que os outros te façam a ti".
“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
Meu alistamento : 1991 CIP
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Se o condutor apenas "refere" que os documentos estão apreendidos, sem exibir nenhuma guia de substituição/auto de apreensão de documentos, não nos podemos basear na palavra dele.
O que eu faria seria passar um Aviso para Apresentação de Documentos para os documentos em falta e, na falta da apresentação dos mesmos ou guia ou auto de apreensão, fazia diligências junto do PT Reguengos ou IMTT através de Ofício para saber a situação dos documentos/viatura.
Não esquecendo se a viatura fiscalizada está registada em nome do condutor ou de outra pessoa.
O que eu faria seria passar um Aviso para Apresentação de Documentos para os documentos em falta e, na falta da apresentação dos mesmos ou guia ou auto de apreensão, fazia diligências junto do PT Reguengos ou IMTT através de Ofício para saber a situação dos documentos/viatura.
Não esquecendo se a viatura fiscalizada está registada em nome do condutor ou de outra pessoa.
moralez- Moderador
-
Idade : 40
Profissão : Militar G.N.R.
Nº de Mensagens : 7104
Mensagem :
Meu alistamento : 2004
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
O artigo 162º do Código da Estrada, refere-se aos casos de apreensão do veículo (diferente do 161º do CE), permitindo em alguns casos que o titular do Documento Identificação do Veículo continue na posse da viatura como fiel depositário e respectivas obrigações.
A entidade autuante só pode advertir do crime de desobediência que impende sobre o fiel depositário ao mencionado titular do DIV, e a mais ninguém, caso contrário não recai qualquer dever porque não é fiel depositário, pelo que, em meu entender, uma advertência de crime de desobediência não tem qualquer efeito.
A Entidade autuante apenas pode ou apreender efectivamente o veículo ou apreendê-lo e determinar o titular do Doc. Ident. Veículo como seu fiel depositário e com a consequente advertência penal.
Na questão exposta será mera contra-ordenação.
A entidade autuante só pode advertir do crime de desobediência que impende sobre o fiel depositário ao mencionado titular do DIV, e a mais ninguém, caso contrário não recai qualquer dever porque não é fiel depositário, pelo que, em meu entender, uma advertência de crime de desobediência não tem qualquer efeito.
A Entidade autuante apenas pode ou apreender efectivamente o veículo ou apreendê-lo e determinar o titular do Doc. Ident. Veículo como seu fiel depositário e com a consequente advertência penal.
Na questão exposta será mera contra-ordenação.
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
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Nº de Mensagens : 23521
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Qual é o Diploma que fixa os limites alguem me pode arranjar isso SFF? desculpem-me estar a fugir do topico.
_____________________________________________
Agente Bruno o mais maior grande da aldeia, o todo grosso de lisboa e já comi metade das gajas de portugal. Dou coro a qualquer uma, não sou esquisito tb podem ser homens.
ORY- 1º Sargento
-
Idade : 39
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Nº de Mensagens : 1148
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
ORY escreveu:Qual é o Diploma que fixa os limites alguem me pode arranjar isso SFF? desculpem-me estar a fugir do topico.
O artigo 162º do Código da Estrada, refere-se aos casos de apreensão do veículos, o art.º 161º do CE, refere-se apreensão do documento de identificação do veículo.
Condução de veículo a motor (ou de reboque) cujo documento de identificação tenha sido apreendido.
Infracção: n.º 7 artigo 161.º
Punição: n.º 7 art.º 161.º
Coima: 300 € a 1 500 €
ALIENAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO
a) A alienação do veículo apreendido faz incorrer o seu fiel depositário no crime de furto;
b) Os depositários dos veículos encontrados a circular quando estejam na situação de apreendidos nos termos
previstos no art.º 162.º CE, incorrem no crime de desobediência;
c) Na eventualidade de não ser possível a apreensão física do veículo, deve ser nomeado fiel depositário e
elaborado outro Auto de Apreensão do veículo;
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23521
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
eu emiti a minha opinião, baseada na minha interpretação da apreensão da viatura.
Se esta-mos a falar de uma mera conra-ordenação baseada numa legislação qualquer de transito, o caso tem outro desfecho, que confesso não é bem a minha "praia".
Se esta-mos a falar de uma mera conra-ordenação baseada numa legislação qualquer de transito, o caso tem outro desfecho, que confesso não é bem a minha "praia".
foca branca- Sargento-Mor
-
Idade : 48
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 2696
Mensagem : eu sei em quem meti, foi na tua mulher...
barrancos é a terra onde está o corn do marido da tua mulher e está tão magrinho.
há boi lindo...
Meu alistamento : 1993
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Obrigado pela vossa contribuição
dragao- Cmdt Interino
-
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23521
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
dragao isso e onde diz que podemos apreender , no entanto quero e o diploma que estabelece o limite do som...
_____________________________________________
Agente Bruno o mais maior grande da aldeia, o todo grosso de lisboa e já comi metade das gajas de portugal. Dou coro a qualquer uma, não sou esquisito tb podem ser homens.
ORY- 1º Sargento
-
Idade : 39
Profissão : Policia Psp
Nº de Mensagens : 1148
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Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Apreensão de documentos >> Contra-Ordenação;
Apreensão de veículo >> Crime de desobediência;
Além desta curta, simples e correcta explicação pelo CSI, concordo plenamente com o moralez, porque o condutor diz que o Doc. está apreendido mas onde temos nós a base legal, o Auto de Apreensão, porque aquilo que nos dizem hoje amanha já não dizem.
Procedia tal e qual como diz o moralez, aviso, efectuava as diligências necessárias e posteriormente ANCO caso haja lugar...
Apreensão de veículo >> Crime de desobediência;
Além desta curta, simples e correcta explicação pelo CSI, concordo plenamente com o moralez, porque o condutor diz que o Doc. está apreendido mas onde temos nós a base legal, o Auto de Apreensão, porque aquilo que nos dizem hoje amanha já não dizem.
Procedia tal e qual como diz o moralez, aviso, efectuava as diligências necessárias e posteriormente ANCO caso haja lugar...
bsrbravo- Guarda
-
Profissão : Agente autoridade
Nº de Mensagens : 59
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
tudo dito....
Croco escreveu:CSI™ escreveu:Apreensão de documentos >> Contra-Ordenação;
Apreensão de veículo >> Crime de desobediência.
Tudo explicado em poucas palavras!
tudo dito...
sold.chumbo- Guarda Provisório
-
Idade : 40
Profissão : G.N.R.
Nº de Mensagens : 41
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
ORY escreveu:dragao isso e onde diz que podemos apreender , no entanto quero e o diploma que estabelece o limite do som...
experimenta ler a lei de ruído
gandamano- 2º Sargento
-
Idade : 57
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 581
Mensagem : \" Quanto maior a dificuldade, tanto maior o mérito em superá-la.\"
( Henry Ward Beecher )
Meu alistamento : 1990
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
E por acaso tens o aparelho para verificar o nível do ruido???
Ripley- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 919
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
dragao escreveu:Como ando colado aos crimes por desobediência, coloco à consideração do Fórum a seguinte questão:
Uma patrulha da GNR, encontra-se devidamente uniformizada e em exercicio de funções, quando a dado momento efetua sinal de paragem ao condutor/veículo de matricula xx-xx-cc.
Abordado o senhor condutor, verificou-se tratar-se de: joaquim manuel.
Solicitados os documentos pessoais e respeitantes ao veículo, em ato continuo o sr.º joaquim exibiu a sua carta de condução e B.I.
Relativamente aos documentos de identificação do veículo, este refere que a GNR de Reguengos lhos havia apreendido pelo facto do veículo desrespeitar as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
Questão: Estando o sr. joaquim a conduzir um veículo na via pública, com o respetivo documento de identificação do veículo apreendido, estamos perante uma simples contra-ordenação ou crime por desobediência? Depende do motivo pelo o qual foi apreendido o veículo.
batraquio- Cabo-Mor
-
Idade : 54
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 316
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Ripley escreveu:E por acaso tens o aparelho para verificar o nível do ruido???
No meu Posto sempre existiu e nunca foi utilizado.
batraquio- Cabo-Mor
-
Idade : 54
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 316
Meu alistamento : Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: Questão - Crime por desobediência ou simples contra-ordenação
Olha camarada, sabes, o melhor é confirmares com pessoal da bt se podes ou não usar esse aparelho, 1.º que tudo. porque talvez tenha que se saber e ter formação para isso. digo eu.
mas se suspeitas de que não está correcto sempre podes mandar o carro à inspecção. e isso esta previsto no codigo da estrada
mas se suspeitas de que não está correcto sempre podes mandar o carro à inspecção. e isso esta previsto no codigo da estrada
Ripley- 2º Sargento
-
Idade : 43
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 919
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