RADAR Á Noite

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Mensagem por arraiano Sex 14 Nov 2008, 10:19

Gostaria que me informassem se o radar ao ser utilizado durante a noite pode tirar o flaxe de frente para o condutor????
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Mensagem por Pato Sex 14 Nov 2008, 11:22

Não existe nada... que diga, que não pode ser utilizado... mas o Bom senso, aí tem que funcionar, se podemos colocar o radar, só a controlar em afastamento(traseira)... porquê colocar a controlar de de frente... digo eu... bla
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Mensagem por ACP Sex 14 Nov 2008, 11:53

por arraiano Hoje à 10:19

"Gostaria que me informassem se o radar ao ser utilizado durante a noite pode tirar o flaxe de frente para o condutor????"

Eu penso que essa prática se encontra expressamente proibida, mas o CSI está melhor habilitado a esclarecer essa tua questão.
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Mensagem por Silence Sex 14 Nov 2008, 12:02

De frente à noite, eu processava a BT
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Mensagem por Nero Sex 14 Nov 2008, 12:30

eu espetava era logo com o carro na berma... não pagava a multa, alguem teria de pagar o arranjo, e ainda pedia indeminização... se bem que nunca vi tal coisa, mas hj a pessoas para tudo.
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Mensagem por hhenriques Sex 14 Nov 2008, 12:34

Possivelmente o Radar disparou aquando da passagem de um veiculo que circulava no sentido contrário...
Claro que se circulares nessa altura levas com o Flash, não estando o Radar a medir a tua velocidade...acho eu,mas quem te pode tirar melhor a dúvida é o ppl da BT... condutor
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Mensagem por Pato Sex 14 Nov 2008, 12:39

Sim.... simm.. como diz o cabo de aviário.. existe pessoal qualificado.. mt bem ....... bem é um assunto complicado, vejo o pessoal a falar em muitos filmes... só digo uma coisa.. centenas de controlos de frente e de noite...cmps
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Mensagem por CSI Sex 14 Nov 2008, 12:51

Não há nada que impeça essa prática, porque a luz do flash não encandeia. Então como seria conduzir numa noite de trovoada??

hmm


PS - Passem neste tópico.
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Mensagem por Luisa Baião Sex 14 Nov 2008, 13:42

Como diz o CSI: como seria conduzir numa noite de trovoada...
Não é mole não.. . Sei isso,porque ,já conduzi em Africa ali há os relâmpagos de todos os lados .É medonho mas dá para conduzir.
Acho pior a chuva tropical do que os relâmpagos.Ai é que temos de parar e esperar até amainar.
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Mensagem por ACP Sex 14 Nov 2008, 14:40

por CSI Hoje à 12:51

"Não há nada que impeça essa prática, porque a luz do flash não encandeia. Então como seria conduzir numa noite de trovoada??"

Quero crer que, a possibilidade de colocar o radar fotográfico defronte para os veículos não faz grande sentido, podendo até ser de discutível legitimidade (por violação do direito à imagem e à reserva sobre a intimidade da vida privada legalmente protegidos) à luz dos artigos 70.º, 79.º e 80.º do Código Civil, podendo a Guarda vir a ser responsabilizada civilmente nos termos dos art.º 70.º e 483.º do Código Civil, e em responsabilidade penal nos termos do art.º 199.º, n.º 2 do Código Penal, caso os visados exerçam o direito de queixa. Mas isso é no campo das hipóteses.
Por outro lado convém não esquecer que o radar "dispara" e obtém (consequentemente) a fotografia logo após a passagem do veículo, acabando por fotografar, com maior incidência, a traseira deste (que é o que se pretende) por forma a poder-se visualizar depois a matrícula, marca, modelo, etc (para além do registo da velocidade a que circulava) que servirão, caso necessário, como meio de prova. Não concordo e penso que a 3.ª REP/CG/GNR já emitiu uma circular nesse sentido, que se posicione o radar por forma a proceder à recolha videográfica da pessoa que conduz e outras pessoas que eventualmente possam tripular o mesmo veículo. É que a obtenção da imagem pelo radar visa identificar o veículo através da matrícula que circulava naquele local, naquela data e aquela hora, e não recolher a imagem das pessoas que circulam no seu interior.
Quanto ao conduzir de noite com trovoada, por muito intensos que sejam os raios e trovões, é bem diferente (para melhor em termos de encandeamento) do que ser surpreendido pelo "disparo" de um "flashe" do radar controlador de velocidade a escassos centímetros da frente do veículo. Poderia resultar daí o despiste com consequências imprevisíveis.

Mas o CSI é que o “ténico” e sabe dessas coisas melhor do que eu que sou um básico.

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Mensagem por Nero Sex 14 Nov 2008, 15:03

não duvido que seja assim em portugal, no entanto estava um dia de atendimento e apareceu-me um individuo que tinha estado na alemanha, e alugou lá um carro, e recebeu em casa (em pt) uma multa, para identificar o condutor. E eu tive com a carta na mão, era uma multa de velocidade claro, toda ela escrita em alemão, onde tinha algumas fotos, de frente (e apanhava o condutor, bem visivel, e os restantes ocupantes, mas estes ultimos a imagem estava sombreada,nao dava para ver quem era), fotos de traseira... e uma foto do "velocimetro", (do painel de velocidade do carro).

fiquei um bocado surpreendido com o promenor do sistema, mas o que é certo é que era mesmo o tipo que tava a minha frente, e a foto interior condizia com o carro, um megane!

mandei o homem ir a DGV na altura!

Agora, não digo que seja foto, com flaxe... pode ser um sistema de video, e depois tiram os "prints" do video.


Última edição por Nero em Sex 14 Nov 2008, 15:05, editado 1 vez(es)
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Mensagem por gugupp Sex 14 Nov 2008, 15:05

Não queiram comparar um flache a uma trovoada ou relampagos. São bastante diferentes. Para tal experimentem com as vossas maquinasinhas de casa a noite tirar uma foto de frente e depois digam como ficam a ver, E isto com uma máquinazinha porque se for um flache do radar é diferente, mas muito aproximado.

Até me parece que as fotos de frente estiveram proibidas de fazer por causa de um tal juiz que tinha sido apanhado na foto com a sua amante e deu grande polémica.
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Mensagem por CSI Sex 14 Nov 2008, 16:28

É por estas e por outras que o nosso país é um dos que vai no pelotão da frente a nível da sinistralidade rodoviária. Quando os agentes põe em causa os métodos de fiscalização, o que não irá na cabeça dos demais condutores...

Vamos por pontos:

- O radar é um aparelho aprovado pela DGV / ANSR e autorizada a sua utilização através de um Despacho que foi publicado em Diário da República, logo não infringe Código Civil nenhum até porque, não li nenhum despacho de inconstitucionalidade sobre tal assunto;

- Os veículos possuem chapa de matrícula à frente e à retaguarda, logo a prova fotográfica pode ser obtida pela frente ou pela retaguarda;

- Se não sabem ficam a saber, que o controlo da velocidade pode ser feito para dois sentidos de trânsito em simultâneo. Ora se para um sentido fotografa pela retaguarda, para o outro tem que fotografar pela frente.

Eu compreendo que se insista na teoria de que é proibido fotografar de frente, porque é chato andar a dar os nomes das mulheres quando depois na foto vê-se nitidamente que o condutor é um homem, mas se não querem sair mal na fotografia, apenas terão que cumprir os limites de velocidade impostos!

Tiago só não acreditou até ver pelos próprios olhos. Mostrem-me o Despacho que proíba esta prática e eu me calarei!


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Mensagem por ACP Sex 14 Nov 2008, 17:34

Ora então vamos lá por partes, CSI:

Esclareço, desde já, que nesta matéria de trânsito sou abaixo de leigo.


- Que o radar é um aparelho aprovado pela DGV / ANSR e autorizada a sua utilização através de um Despacho que foi publicado em Diário da República, ninguém aqui contesta isto. Isso está fora de questão.

- Que o radar seja convenientemente utilizado para o fim a que se destina, designadamente o registo de velocidade e recolha de imagens dos veículos infractores (caso pratiquem excesso de velocidade) para posterior identificação através da chapa de matrícula, marca, modelo e cor, que servirão de prova material caso a ANSR ou o Tribunal venham a necessitar dela, é uma coisa. Até aí também concordo.

- Utilizar o radar fotográfico posicionando-o de modo a que, para além de registar a velocidade e de fotografar a chapa de matrícula, marca, modelo e cor do veículo, acabe por recolher também a imagem das pessoas que circulam no seu interior, é que já me parece abusivo, despropositado e manifestamente inútil, até porque se trata de meras contra-ordenações ao Código da Estrada e não da prática de quaisquer crimes, nada justificando, por isso, que se fotografe as pessoas. Não têm, do meu ponto de vista, que ser fotografadas. A obtenção da imagem das pessoas que circulam no interior do veículo (o veículo é uma propriedade privada), naquelas circunstâncias e para aqueles efeitos, é susceptível de constituir violação do direito à imagem e à reserva sobre a intimidade da vida privada legalmente protegidos. É que a obtenção de uma imagem sem autorização das pessoas em local privado, pode constituir infracção ao art.º 79.º, n.º 1 do Código Civil e art.º 26.º da Constituição.

- Sou detentor da carta de condução civil desde Setembro de 1983 (só não tenho transportes públicos), adquiridas a expensas minhas, e conduzo desde essa data. Sempre tive na condução uma postura que penso ser correcta e responsável. Excessos de velocidade não é comigo. Quando circulo na Auto Estrada muito raramente chego aos 120 Km/hora. A minha velocidade é 100/110. E nas restantes vias cumpro a sinalização existente. Até hoje tem sido assim. O dia de amanhã ainda ninguém o viu, mas penso que não será muito diferente.

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Mensagem por CSI Sex 14 Nov 2008, 18:43

É assim, quando não há certezas contacta-se a fonte. Porquê falar com os anjos se podes falar directamente com Deus?


Pegas e envias E-mail para:

transito@ansr.pt - ANSR

ou

guardarepublicana@gnr.pt - CG/GNR

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Última edição por CSI em Sex 14 Nov 2008, 21:19, editado 1 vez(es)
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Mensagem por JGCMachado Sex 14 Nov 2008, 21:04

tem razão o CSI estas duvidas não têm logica para mim qualquer dia proibem vão falar que não se deve tirar as fotos na parte traseira porque o condutor pode estar refletido no espelho
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Mensagem por ACP Sex 14 Nov 2008, 23:25

por CSI Hoje à 16:28

"É por estas e por outras que o nosso país é um dos que vai no pelotão da frente a nível da sinistralidade rodoviária. Quando os agentes põe em causa os métodos de fiscalização, o que não irá na cabeça dos demais condutores..."

Não entres por aí nessa temática. É demasiado sensível e a abordagem que se possa fazer a esse respeito, neste espaço, público, é sempre lesiva da imagem e dos interesses da Instituição. Ficamos assim.
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Mensagem por CSI Sex 14 Nov 2008, 23:54

Está enganado o nosso cabo porque não soube interpretar as minhas palavras:

"Quando os agentes põe em causa os métodos de fiscalização, o que não irá na cabeça dos demais condutores..."

Estou a falar nos agentes que põe em causa os métodos, não estou a falar na Instituição. Eu não escrevo nas entrelinhas, sou directo, por isso agradeço que não diga coisas que eu não escrevi!


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Mensagem por Silence Sáb 15 Nov 2008, 00:03

Eu nunca apanhei flash, graças a deus, mas no breu das vossas autoestradas acredito que faça diferença, as luzes dos outros carros fazem ainda mais um flash intenso e repentino...
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Mensagem por valdemar.macedo Sáb 15 Nov 2008, 00:42

Eu ja fui apanhado em 2 radares a noite A24.
Um dos quais a 200Km/h e outro a 164Km/h.
Os mesmos são de tal intensidade que cerca de 01 segundo dá para ver o automovel no habitaculo, isto porque o radar "multanova" tira duas fotografias.
Na segunda vez foi de frente, reclamei (realizei o deposito) e ja a 3 anos que estou a espera....
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Mensagem por Convidad Sáb 15 Nov 2008, 14:59

Acho que tens que moderar um pouco a velocidade e, verás que irás deixar de ser flachado....  :mapa:
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Mensagem por valdemar.macedo Dom 16 Nov 2008, 14:58

Não, comprei um daqueles aparelhos que são vendidos na andorra nos supermercados, e nunca mais fui multado...
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Mensagem por Luisa Baião Dom 16 Nov 2008, 15:04

[quote="valdemar.macedo"]Eu ja fui apanhado em 2 radares a noite A24.
Um dos quais a 200Km/h e outro a 164Km/h.

HeeHeeHee um guarda a contar essa façanha !? ainda se fosse o Marrio Soares ou o Cavaco,vá que não vá....
Mas ,um guarda ...a minha alma tá parva .
risota grande risota2
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Mensagem por Camisa Dom 16 Nov 2008, 17:27

Acórdão da Relação do Porto: meio de prova obtido através da utilização de veículo descaracterizado



Recurso n.º 7068/06-4
Relator: Juiz Desembargador Dr. António Luís T. Cravo Roxo
Data: 21.03.2007




Dir-se-á, de harmonia com o disposto no Art. 167º do Código de Processo Penal (norma que pune a obtenção ilícita de fotogramas), que a obtenção de prova através de filmes e fotografias apenas está vedada, quando se viola o direito à imagem (e não é este, decididamente, o caso): Costa Andrade, Sobre as Proibições de Prova em Processo Penal.
*


Pois bem: para se determinar e concluir pela validade da prova obtida pelos agentes policiais, são possíveis dois critérios: um, de natureza legal; outro, de razoabilidade.

Comecemos pelo primeiro critério (que nos parece naturalmente claro):

Não restam dúvidas que os agentes de polícia de trânsito poderão exceder os limites de velocidade impostos: podem fazê-lo nos termos do Art. 64º do Código da Estrada; podem fazê-lo também, quer nos termos do disposto no Art. 31º, nº 2, alínea c), do Código Penal, quer ainda nos termos do Art. 36º, nº 1, deste mesmo diploma (em sede de conflito de deveres, que anteriormente era resolvido através do recurso ao estado de necessidade): o facto não é ilícito quando o agente opta pelo sacrifício do dever menor, que neste caso será o respeito pelos limites de velocidade.

E se podem exceder, nesses precisos termos, os limites impostos aos restantes cidadãos, a prova obtida desse modo não é ilegal.

Aliás, a actuação dos agentes da Brigada de Trânsito está bem circunscrita e prevista na legislação: com efeito, a captação pelas forças de segurança de imagens de veí­culos, designadamente através dos sistemas que funcionam com vídeo nas viaturas da GNR, tem plena cobertura legal, através da Lei nº 1/2005, de 10 de Janeiro e do Dec.-Lei nº 207/2005, de 29 de Novembro.

Assim, de harmonia com estes arestos legais, os equipamentos são usados: na detecção, em tempo real ou através de registo, de infracções rodoviárias e na aplicação das correspondentes normas sancionatórias [Art. 4º, nº 2, alínea b), do Dec.-Lei 207/05]; os dados obtidos através dos equipamentos de vigilância, em tempo real ou em diferido, podem ser usados, a partir dos respectivos registos, para efeitos de prova em processo penal ou contra-ordenacional, respectivamente nas fases de levantamento de auto, inquérito, instrução e julgamento ou nas fases administrativa e de recurso judicial (Art. 4º, nº 3, do mesmo diploma legal).

E torna-se bem claro que, quando a lei fala em "tempo real", está a permitir, intrínseca e necessariamente, o acompanhamento actual do veículo suspeito pelo veículo policial, validando a prova assim obtida, quer para efeitos administrativos, quer judiciais. De outra forma, o tempo não seria o real, nem o equipamento teria qualquer utilidade.
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Mensagem por Luisa Baião Dom 16 Nov 2008, 17:58

Bom ,acho que o camisa está me querendo fazer entender que o colega excedeu os limites de velocidade em serviço.
Pois ,em serviço numa persegição é logico que têm de exceder.
Mas da maneira que o Valdemar Macedo falou ,dá ideia de que não foi isso o que aconteceu.Por isso fiz o meu reparo.
Se estou errada peço desculpa . Mas lê os posts pf a ver se não é essa a ideia que dá.
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Mensagem por CSI Dom 16 Nov 2008, 22:08

O Acórdão que o Camisa postou é sobre a utilização do sistema cinemometro Provida 2000, por parte das forças policiais. Para quem não sabe, o Provida 2000 é um sistema que capta imagem em tempo real, gravando-as numa cassete. Para tal, o veículo policial terá que alcançar a mesma velocidade que o veículo infractor circula, para então registar (gravar) a infracção. Este é um vídeo exemplificativo do serviço efectuado pelo Provida2000.
Este aparelho começou a ser posto em causa quando mentes brilhantes se lembraram (como outras mentes se lembram de disparatar sobre outros aparelhos) que se os limites de velocidade eram impostos para os condutores, também as forças policiais teriam que cumprir, não podendo então exceder os limites de velocidade para registar uma infracção.
Este acórdão penso que dissipa as dúvidas que pudessem existir em mentes confusas. Terá que sair também um acórdão sobre a utilização do Radar Multanova 6FD? Aguardemos então...
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Mensagem por Silence Dom 16 Nov 2008, 22:36

Essa dos agentes de velocidade terem de andar a mesma velocidade que os veículos em infracção creio que tem os seus limites, os limites antes de mais do veículo que possuem/manutenção dos mesmo. Espero que entendam este pormenor.
Mas o pormenor de não deverem os agentes transgredir a lei para fazer-la cumprir discordo completamente. O agente não deve estar acima da lei, mas o fazer cumprir a lei sim está acima dos parâmetros pré-limitados de correctos pela lei.

Quantos aos limites de velocidade, continuo a dizer 120km/h para as condições de muitos veículos e vias, provoca cansaço e sonolência.
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Mensagem por ACP Seg 17 Nov 2008, 11:33

Por CSI:

"Está enganado o nosso cabo porque não soube interpretar as minhas palavras:
"Quando os agentes põe em causa os métodos de fiscalização, o que não irá na cabeça dos demais condutores..."
Estou a falar nos agentes que põe em causa os métodos, não estou a falar na Instituição. Eu não escrevo nas entrelinhas, sou directo, por isso agradeço que não diga coisas que eu não escrevi
!"


Mau caro CSI, sabes que tenho (se não sabes ficas a saber), apesar de não te conhecer pessoalmente, uma grande consideração por ti. Tenho-te na conta de um profissional da Guarda de eleição. Ou seja, um excelente elemento!

Mas vamos ao que interessa agora.

Quanto ao facto de dizeres que eu não soube interpretar as tuas palavras, quero dizer-te que soube interpretar muito bem tudo o que foi dito.

E quando eu digo “Não entres por aí nessa temática. É demasiado sensível e a abordagem que se possa fazer a esse respeito, neste espaço, público, é sempre lesiva da imagem e dos interesses da Instituição. Ficamos assim.”, estou a referir-me não só ao método de controlo de velocidade através do radar fotográfico colocado de frente para o veículo, o que pode, eventualmente, à noite, fazer perigar a vida das pessoas que nele circulam, face à fortíssima luz produzida pelo “disparo” do “flashe”, agredindo sobremaneira a vista do condutor, podendo até levá-lo a perder o controlo do veículo que conduz, mas também a outros métodos de fiscalização muitas vezes pouco ou nada ortodoxos, de que eu tenho (e muita gente tem) pleno conhecimento.
Convém fazer lembrar que os métodos de fiscalização encontram-se definidos em lei, regulamentos e determinações, que têm de ser respeitados e cumpridos. Não pode nem deve haver (mas isso seja no que for) procedimentos abusivos nem ilegais, sob pena de estarmos a (tentar) combater a prática de meras contra-ordenações com actos que à luz da legislação existente podem configurar crimes.

Quanto a esta frase: "Quando os agentes põe em causa os métodos de fiscalização, o que não irá na cabeça dos demais condutores...”. servir-me-ia de mote para desenvolver um longo e aturado comentário, por forma a deixar aqui bem vincada a razão daquilo que penso a esse respeito (é que num país livre e democrático é legítimo e legal discordar e até criticar e pôr em causa procedimentos e decisões que à luz dos princípios constitucionais se mostram feridas de ilegalidades). Só não o fiz porque o dever de reserva impede-me de o fazer. Há que preservar a imagem e o bom nome da Guarda, acautelando, tanto quanto possível, os seus interesses. Porque trazer para aqui, para este espaço público, muito do que se passa cá dentro, como por exemplo muitos dos “métodos de fiscalização adoptados…” não é de bom-tom. Foi precisamente por essa razão que referi: “Não entres por aí nessa temática. É demasiado sensível e a abordagem que se possa fazer a esse respeito, neste espaço, público, é sempre lesiva da imagem e dos interesses da Instituição. Ficamos assim.
É que há conversas que não se devem ter de porta aberta. Este fórum é uma “porta aberta”! Compreendeste agora CSI?

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Mensagem por Edr See Seg 17 Nov 2008, 19:56

valdemar.macedo escreveu:Não, comprei um daqueles aparelhos que são vendidos na andorra nos supermercados, e nunca mais fui multado...

Cada vez que ouço uma frase deste tipo por parte de alguém que tem funções de OPC fico bastante preocupado...
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Mensagem por CSI Seg 17 Nov 2008, 23:56

De facto Edr See, há mesmo razão para ficar-mos preocupados. Uns lutam para cumprir a missão da GNR com brio e lealdade outros limitam-se a fazer borrada! Não bastava fazer a borrada, como ainda tinha que se gabar que a borrada que havia feito é que era fixe!!


Cabo de Aviário, obrigado pela consideração que diz ter pela minha pessoa, mesmo sem me conhecer. Quanto à sua explicação, entendi-o perfeitamente. O sistema nunca é o melhor, por isso há estudos e indicadores, tendo como finalidade a aproximação do nosso sistema aos sistemas de actuação noutros países membros da UE, sempre que a finalidade seja melhorar.
Desconheço se o flash do radar encandeia de noite, quando de frente para o condutor, pois nunca estive nessa perspectiva. Sei que acontece ocasionalmente esse tipo de fiscalização, embora o flash nunca é apontado directamente para o condutor, optando-se pela sua colocação no solo e num plano mais diagonal em relação à frente do veículo. De qualquer modo nunca vi nada escrito pelos Comandos em relação a esta matéria nem tampouco tive conhecimento de nenhum recurso sobre este aspecto. Mas acho mais perigoso um condutor circular a 200 Km/h numa via qualquer, do que ser flashado pelo radar fotográfico...


Hmm?
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Mensagem por Convidad Ter 18 Nov 2008, 08:43

Mais nada.... Fixe
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Mensagem por Silence Ter 18 Nov 2008, 12:42

CSI escreveu:
Mas acho mais perigoso um condutor circular a 200 Km/h numa via qualquer, do que ser flashado pelo radar fotográfico...


Hmm?

Bem meus amigos ainda mais perigoso que andar a 200km/h, é levar com um flash no meio do breu a 200km/h na cara. Desde que não faça interferência na cara por mim esta todo bem Wink
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Mensagem por ACP Qua 19 Nov 2008, 16:05

por valdemar.macedo o Sab 15 Nov 2008, 00:42

"Eu ja fui apanhado em 2 radares a noite A24.
Um dos quais a 200Km/h e outro a 164Km/h
."


Consegues apresentar, aqui, no fórum, uma razão plausível para a velocidade a que alegadamente foste detectado a circular?
Não será essa velocidade fruto de alguma (para ser modesto) imprudência e imaturidade da tua parte?
Não achas que essa velocidade comporta um perigo acrescido à perigosidade que já é circular mesmo a 120 Km/hora?
Nunca te passou pela cabeça que pode rebentar um pneu do carro ou ocorrer outra situação qualquer e não teres hipótese de sobreviveres atenta a velocidade a que circulas?

Com excepção dos métodos de detecção de velocidade utilizados pela GNR ou PSP que possam colocar em perigo a vida dos condutores, aceito todos os restantes processos de detecção de velocidade para dar “caça” aos aceleras, por forma a que sejam severamente punidos. O excesso de velocidade (e por vezes a velocidade excessiva também) está na origem do maior número de acidente de viação em Portugal, com as consequências nefastas que todos conhecemos.
As punições relativas a excesso de velocidade e consumo de álcool ou susbtâncias psicotrópicas, deviam ser ainda bem mais pesadas do que aquilo que são.
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Mensagem por Tocaefoge Qua 19 Nov 2008, 17:07

Querem ver que a culpa da velocidade excessiva ainda é de quem esta a trabalhar.
Se não querem ter dissabores, circulem à velocidade permitida.
E no caso de serem apanhados não culpabilizem ninguém, mas vocês próprios!
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Mensagem por Silence Qua 19 Nov 2008, 19:12

Cabo de Aviário
Não me diga que concorda com os limites de velocidade tabelados a 30 e poucos anos.
Hoje a maioria não são Carochas com travões de tambor, e caso não saiba, nessa altura os limites tiveram em conta porque o carocha para circular a 150km/h gastava perto dos 20l/100km, e limitaram a velocidade aos 120km/h porque aí apenas gastava 15l/100km, isto é não ia em esforço...
Cumprimentos
P.S:. Penso que aqui não há ninguém que ache mal ser apanhado, quanto muito a aqueles que tem medo de a forma de ser apanhado possa provocar encadeamento, quando muito alguns como eu já referiram que discordam dos limites tão curtos das velocidades em "auto-estrada livre".
P.S2:. Só mais uma achega antes de sair queira ficar informado que a maioria dos acidentes que envolvem mortos deve-se a sonolência do motorista, e volto a referir 120km/h em muitas das vossas auto-estradas para uma pessoa com excelente formação ao nível de condução, muita pratica de condução desportiva e muita curva porque vivo numa montanha provoca-me sonolência se for para circular a 120km/h
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Mensagem por gugupp Dom 12 Jul 2009, 00:42

Acho que seja mais perigoso levar com um flash do que conduzir num carro que da 200 Km/h, para dar essa velocidade de certeza que tem condiçoes de segurança e para num instante sem grandes dificuldades. Como se disse ja não circulam carochas, paa além de serem muito belos. A maioria dos carros hoje ja saiem com ABS de série.
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Mensagem por jimbras Dom 12 Jul 2009, 01:14

Os carros até podem ter condições de segurança para dar os 200, mas muitos condutores é que não...
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Mensagem por Azenha Ter 09 Mar 2010, 17:42

Prevenção, prevenção! Do que é que estás à espera...
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Mensagem por Alberto Pereira Sáb 22 maio 2010, 21:59

Desculpa silence, mas o cabo de aviário tem razão. Sou bombeiro e nem imaginas o que já vi em acidentes de velocidade moderada; pois te digo se te rebentar um pneu a 200kms/h ou mesmo a 120 kms/h, não te salvas de no mínimo sofreres um traumatismo craneo-encefalico, politraumatismos graves, coma, amputações e mesmo até a morte (se não acontecer podes considerar um milagre), nem mesmo num mercedes topo de gama.
Mas podes perguntar a Luisa Baião que tem mais formação e experiência do que eu no assunto. Defendo a 100% os radares, já fui flashado durante a noite de frente e mal notei a luz,na fotografia não aparece a cara do condutor.
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Mensagem por Milton Marques Sáb 22 maio 2010, 22:56

Realmente... não podemos ter um país melhor, com mentalidades destas...
Em quase todos os paises da UE os radares fotografam os condutores em infracção, com bastantes pormenores como já foi referido atrás, só neste Portugal é que vêm com essas tretas do direito a imagem etc, etc, etc, como se fossem muito lindos...
Para quem defende que os limites de velocidade deviam ser mais alargados porque as viaturas hoje em dia são umas maquinas muito seguras, digo o seguinte: até hoje ainda não tomei conta de um acidente que fosse provocado por uma avaria mecanica, os podem ser umas maquinas, mas quem os conduz são homens e são esses que cometem os erros...
Se não querem ser flachados circulem dentro dos limites de velocidade, se forem sejam homenzinhos e assumam os erros não arranjem desculpas descabidas...
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Mensagem por Dani99 Dom 23 maio 2010, 00:00

Só para esclarecer...

O posicionamento correcto do flash do radar Multanova 6F à noite, para que a foto fique em condições, é apontado para o chão. O que vai acontecer é que a luz do flash vai ser projectada no solo e criar um "clarão" que vai iluminar a área pretendida, possibilitando desta forma verificar qual o veículo em questão e a matrícula do mesmo. Se estiver apontado para o veículo, (e vocês podem experimentar com qualquer máquina fotográfica com flash) a matrícula vai estar toda branca (por efeito da luz a "bater" no material reflector da matrícula), fazendo com que a foto seja inválida pois não se consegue identificar a mesma.

Agora digam-me...se o flash está apontado para o chão e ilumina a área, como pode encandear o condutor? Simplesmente não pode, pois não é uma luz direccionada aos olhos do condutor. O efeito criado no local, tal como já referiu aqui o CSI, é o semelhante ao de uma trovoada.

Agora...se o condutor ao ver uma luz se vai assustar ou não...isso já é uma situação completamente diferente, mas esse susto também pode acontecer com uma trovoada repentina ou com um simples candeeiro de iluminação pública que se acende repentinamente.

Volto a repetir...Encandeamento, se o operador estiver a utilizar o flash como ele deve ser usado (que tem que usar senão não fica com uma única foto de jeito), é impossível de acontecer.

Espero ter contribuído para o esclarecimento geral.
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Mensagem por genere Dom 23 maio 2010, 00:49

Tenho uma dúvida:
Aqui à dias na A25, em Viseu, no radar fixo ia eu a cumprir o limite 80 km/h quando um espanhol me ultrapassa e aciona o radar.
Se me aparecer algum auto em casa como peço a foto do radar?
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Mensagem por Dani99 Dom 23 maio 2010, 00:58

Tens que fazer o pedido junto da autoridade administrativa que processa o auto de contra-ordenação. Neste caso a ANSR. O que tens a fazer é contestar o auto de contra-ordenação referindo que pretendes que a prova fotográfica te seja facultada. Agora também te digo...
- O operador ao olhar para a foto consegue perceber qual o veículo que foi controlado.
- Mas mesmo assim, e se no caso de ficar mais do que um veículo na foto e não for explicito qual praticou a infracção, não deve ser elaborado auto de contra-ordenação.

Também se pode ter dado o caso de que se tu ias a cumprir o limite e o "espanhol" foi controlado e a foto não ficou explicita...quem se safou foi o "espanhol" à tua custa. Smile

P.S.: Espero que compreendas que esta minha explicação também é para te mostrar que o pessoal do trânsito não é tão mau camarada como tu os pintas por aqui em alguns tópicos..
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Mensagem por genere Dom 23 maio 2010, 10:08

Obrigado pela explicação camarada.

PS: Já me deixei dessas guerras à alguns tempos.
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Mensagem por ACP Dom 23 maio 2010, 12:13

Meus caros;

O excesso de velocidade, como sabem, é um dos factores que mais tem contribuído para o engrossar do número significativo de acidentes de viação, com consequências muito graves.

Tal como já referir anteriormente, todos os meios que a GNR ou a PSP utiliza para detectar condutores em excesso de velocidade são legítimos. É inadmissível, e até criminoso, a velocidade que alguns condutores praticam, quer se trate de Auto-estradas quer se trate de Estradas Nacionais ou Municipais. Todos nós vimos, no dia-a-dia, gente dessa a prevaricar, inclusivamente no interior das localidades, só não acontecendo mais tragédias por obra e graça do Divino.

Ainda no passado dia 13 fui a Fátima, e pude verificar, ao longo da A1, entre Setúbal e Fátima e vice-versa, o que vai por aí de gente inconsciente, totalmente desprovida de sentido de responsabilidade, ao permitir-se circular a velocidades alucinantes, algumas dessas pessoas em veículos automóveis que não deveriam, por razões de segurança, ultrapassar os 90/100 Km/hora. Mas enfim, é o que temos.

Cumprimentos
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Mensagem por Dani99 Dom 23 maio 2010, 16:58

Camarada Genere (e restantes camaradas e civis):

- Como todos sabem com o fim da DGV e da DGTT e criação da ANSR e IMTT, as coisas mudaram e continuam a mudar constantemente por isso aqui fica o ultimo esclarecimento oficial da ANSR relativamente à questão colocada pelo camarada genere (pedido de prova fotográfica de controlo de velocidade):

Como requerer o registo fotográfico numa infracção de excesso de velocidade?
O registo fotográfico pode ser requerido, por escrito, dirigido ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa devidamente mandatada para o efeito, indicando o nº do auto de contra-ordenação, e pode ser:

- Remetido por correio para a ANSR, Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, nº 1, Tagus Park, 2734 – 507 Barcarena;

- Entregue pessoalmente num Governo Civil;

- Remetido por correio electrónico para o e-mail: reclamacoes@ansr.pt.

O envio da cópia do registo fotográfico, para a morada que for indicada pelo requerente, está condicionado ao pagamento de 0,50 € (cinquenta cêntimos) se fotocópia a preto e branco e 1,00 € (um Euro) se fotocópia a cores, nos termos do nº 4 do Anexo da Portaria n.º 1546/2008 de 31 de Dezembro.

O pagamento pode ser efectuado em dinheiro no Governo Civil da área em que for formalizado o pedido, vale postal, ou através de transferência bancária para o NIB: ANSR – Terceiros – 0781.0112.01120012759.84.

Fonte: www.ansr.pt


P.S.: Ao encontrar este esclarecimento também eu fiquei a saber que este procedimento tinha custos...coisa que desconhecia por completo..e como tal não referi no meu post anterior de resposta ao genere Smile
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Mensagem por COELHO.X Dom 23 maio 2010, 17:05

disto tudo já sabemos sabemos bem prk funcionam os radares neste país...nada contra quem faz o controle.....nada disso...mas sim como o fazem e qual o seu objectivo final.........mas é o país que temos......
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Mensagem por casalboss Seg 24 maio 2010, 13:45

COELHO.X escreveu:disto tudo já sabemos sabemos bem prk funcionam os radares neste país...nada contra quem faz o controle.....nada disso...mas sim como o fazem e qual o seu objectivo final.........mas é o país que temos......


Sou operador e posso-te dizer que no meu DT a maior parte das acções em que participo, não é com o intuito de interceptar muitos, porque para isso mandavam sempre o radar para locais que se sabe que caiem muitos, "dentro das localidades", e não esse o caso.
Nem o é nesta fase que todos sabemos qual é.
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Mensagem por PLPG Sáb 22 Jun 2013, 16:23

Silence escreveu:Eu nunca apanhei flash, graças a deus, mas no breu das vossas autoestradas acredito que faça diferença, as luzes dos outros carros fazem ainda mais um flash intenso e repentino...

Fotografar de frente deve ser bom para os motociclos :P
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Mensagem por desperado77 Sáb 22 Jun 2013, 16:47

Em 2008, estava eu de serviço de patrulha as ocorrências no periodo das 08h/16h, e sabia que estava o radar montado em determinado local, contudo, como ia em missão de urgência (romenos/furto em interior de residencia/estavam mesmo no seu interior) disse a minha condutora para lhe dar gás. E não é que o radar estava mesmo montado no local? Passado uns meses apareceu um oficio do CG para responder se a patrulha naquela data/hora se encontrava em alguma situação de emergencia e qual o motivo de exceder a velocidada... Amigos, foi de frente, por isso têm a resposta. Agora de noite se o fazem ou não, desconheço. Sei que nesse local as vezes estão la pelo menos até a meia-noite a fotografar, mas de frente não sei.
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