Lei n.º 79/2015 - Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família
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Lei n.º 79/2015 - Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família
Lei n.º 79/2015 - Diário da República n.º 146/2015, Série I de 2015-07-2969889524
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Re: Lei n.º 79/2015 - Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família
Segundo a CP, todos os cidadãos tem direito à saúde...
Acho muito bem nenhuma criança ter médico de família, medida que devia ser extensa a toda a população...
Acho muito bem nenhuma criança ter médico de família, medida que devia ser extensa a toda a população...
Re: Lei n.º 79/2015 - Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família
«A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Aprovada em 3 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de julho de 2015.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 23 de julho de 2015.
O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.»
NOTA: A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Será que o futuro Governo, se for PS, vai acatar esta lei que mais parece um passar de "bola" - uma ordem - do atual Governo, em fim de legislatura, para o que vier a seguir?
Com este raciocínio o futuro Governo ficaria prisioneiro de mil e uma "ordens" (leis) deixadas, intencionalmente, pelo Governo cessante. ..
Só agora o Governo se tornou sensível face aos dramas sociais...porque será?
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Re: Lei n.º 79/2015 - Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família
Resolução da Assembleia da República n.º 116/2015 - Diário da República n.º 154/2015, Série I de 2015-08-1069977680
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