Faturas: contribuintes têm de voltar ao site das finanças em março

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Mensagem por dragao Ter 02 Fev 2016, 19:47

A Autoridade Tributária (AT) vai criar outra página no site das finanças, além do conhecido e-fatura, onde os contribuintes podem consultar e confirmar ou não, em março, todas as despesas feitas em 2015, incluindo nas entidades que não são obrigadas a passar faturas como hospitais ou centros de saúde.
Provavelmente ainda não reparou, mas há várias despesas com educação e sobretudo saúde, realizadas em 2015, que ainda não aparecem no e-fatura, a página criada pela Autoridade Tributária (AT) e onde os contribuintes devem, até 15 de fevereiro, consultar e registar as faturas em falta dedutíveis no IRS.

As despesas que ainda não surgem no e-fatura, e que só aparecerão em março, referem-se a entidades que não são obrigadas a emitir faturas.

Em resposta enviada à TSF, o Ministério das Finanças confirma que estão incluídos neste grupo, entre outros, "estabelecimentos públicos de saúde bem como entidades prestadoras de cuidados de saúde convencionadas com o SNS".

O prazo para as entidades que não passam faturas enviarem a informação das despesas dos contribuintes foi prolongado há dias, de 31 de janeiro para 19 de fevereiro, pelo que "só após o tratamento de toda esta informação é que é possível a disponibilização pela AT do apuramento dos valores de despesas de saúde (bem como outras despesas relevantes para algumas deduções à coleta em IRS) por contribuinte e respetiva fonte de informação".

A resposta acrescenta que as despesas em entidades que não são obrigadas a passar faturas só estarão disponíveis em março noutra "página do Portal das Finanças (que não a referente ao e-fatura)".

Em resumo, a AT explica que atualmente, "no Portal das Finanças, os contribuintes podem consultar e registar faturas na página pessoal do e-fatura até 15 de fevereiro". Depois, mais tarde, poderão "consultar os valores de [todas as] despesas de saúde, apuradas por contribuinte, numa página específica ainda a criar, a partir de 1 de março", podendo "reclamar destes valores de 1 a 15 de março".

É aconselhável guardar papéis

O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados acredita que a necessidade de voltar ao site das finanças em março não será complicada para os contribuintes que já têm até 15 de fevereiro para consultar e registar faturas no e-fatura.

Domingues de Azevedo lamenta contudo que as entidades que ainda não comunicaram as despesas dos clientes ou utentes sejam essencialmente públicas.

O representante dos contabilistas sublinha ainda que apesar de se falar muito das faturas comunicadas por via eletrónica, o governo aprovou há semanas, para evitar problemas, um regime transitório, excecional, aplicável apenas este ano, em que os contribuintes podem recusar os valores disponíveis no e-fatura desde que tenham os respetivos documentos comprovativos das despesas feitas ao longo de 2015.

http://www.tsf.pt/sociedade/interior/faturas-contribuintes-tem-de-voltar-ao-site-das-financas-em-marco-5011678.html
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Mensagem por PINTAROLAS Qua 03 Fev 2016, 14:33

Tanta fatura e recibos....já ando pelos cabelos com tanta papelada.

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Mensagem por Almeida Pinto Qua 03 Fev 2016, 16:09

PINTAROLAS escreveu:Tanta fatura e recibos....já ando pelos cabelos com tanta papelada.
eu dou o número, mas não guardo nada.
O que entrar entrou, o que não entrar.... azar!
Só vou de vez em quando ao e-faturas para validar algumas.
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Mensagem por Raí Qua 03 Fev 2016, 23:15

Eu guardo principalmente as de saúde/farmácias, escolares, oficinas e restauração, já me deparei com algumas de estabelecimentos de restauração que não as introduziram no site das finanças, e muitos meses depois, tive que ser eu a introduzir essas....
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