Saúde Mental

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Mensagem por Croco Sáb 28 Jan 2012, 00:36

Uma patrulha desloca-se a um local, a pedido dos vizinhos, em virtude de serem vítimas de ameaças e terem medo de um indivíduo, este aparenta ser portador de anomalia psíquica grave, criando por força dela uma situação de perigo para os bens jurídicos de relevante valor, próprios e alheios, tanto de natureza patrimonial e pessoal.
Esta patrulha tem um breve diálogo com o indivíduo, onde verifica que presumivelmente este se encontra em estado de anomalia psíquica.
Qual o procedimento da patrulha?
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 00:47

internamento compulsivo.

se há uma ameaça, se há um perigo iminente e é um individuo com alterações psiquicas, dependendo do horario, pode ser emitido um mandado de internamento, quer do MP ou da AP, basta que para isso a situação seja devidamente esclarecida e escrita.
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Mensagem por dragao Sáb 28 Jan 2012, 00:48

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Mensagem por Croco Sáb 28 Jan 2012, 00:58

A patrulha pode conduzi-lo ao Estabelecimento de Saúde com valência psiquiátrica, sem mandado de internamento ?
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Mensagem por иuησ Sáb 28 Jan 2012, 00:59

Na minha zona, vejo a PSP a conduzi-los a Casa de Saúde do Telhal - Instituto São João de Deus...
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 01:07

Croco escreveu:A patrulha pode conduzi-lo ao Estabelecimento de Saúde com valência psiquiátrica, sem mandado de internamento ?

pode, derivado á urgencia da situação, não é possivel a emissão de mandado, a patrulha elabora um auto de condução de internamento, aonde deve constar obrigatoriamente determinadas expressões "perigo para a vida de..." "criando perigo eminente..." "existindo perigo na demora.." entre outras.
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Mensagem por Pitcho Sáb 28 Jan 2012, 01:21

Lei de Saúde Mental
Lei n.º 36/98 de 24 de Julho

ternamento de urgência
Artigo 22.º
Pressupostos
O portador da anomalia psíquica pode ser internado compulsivamente de urgência, nos termos dos artigos seguintes, sempre que, verificando-se os pressupostos do artigo 12.o, n.º 1, exista perigo iminente para os bens jurídicos aí referidos, nomeadamente por deterioração aguda do seu estado.
Artigo 23.º
Condução do internando
1 — Verificados os pressupostos do artigo anterior, as autoridades de polícia ou de saúde pública podem determinar, oficiosamente ou a requerimento, através de mandado, que o portador de anomalia psíquica seja conduzido ao estabelecimento referido no artigo seguinte.
2 — O mandado é cumprido pelas forças policiais, com o acompanhamento, sempre que possível, dos serviços do estabelecimento referido no artigo seguinte.
O mandado contém a assinatura da autoridade competente, a identificação da pessoa a conduzir e a indicação das razões que o fundamentam.
3 — Quando, pela situação de urgência e de perigo na demora, não seja possível a emissão prévia de mandado, qualquer agente policial procede à condução imediata do internando.
4 — Na situação descrita no número anterior o agente policial lavra auto em que discrimina os factos, bem como as circunstâncias de tempo e de lugar em que a mesma foi efectuada.
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Mensagem por Croco Sáb 28 Jan 2012, 01:22

O internando é apresentado de imediato no estabelecimento com urgência, com que documento?
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Mensagem por Pitcho Sáb 28 Jan 2012, 01:28

Existem duas situações:

1.º A autoridade de saúde emite o mandado de condução de Internando, ou a Autoridade de Policia Criminal ( CMDT DTER)

2.º É de noite ou não existe tempo(urgencia) para emissão do mandado o opc procede á condução do internado e depois faz auto que envia posteriormente ao MP.
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Mensagem por foca branca Sáb 28 Jan 2012, 01:31

foca branca escreveu:
Croco escreveu:A patrulha pode conduzi-lo ao Estabelecimento de Saúde com valência psiquiátrica, sem mandado de internamento ?

pode, derivado á urgencia da situação, não é possivel a emissão de mandado, a patrulha elabora um auto de condução de internamento, aonde deve constar obrigatoriamente determinadas expressões "perigo para a vida de..." "criando perigo eminente..." "existindo perigo na demora.." entre outras.

nem mais, nem menos.
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Mensagem por Croco Sáb 28 Jan 2012, 01:39

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Mensagem por António Soares Sáb 28 Jan 2012, 15:41

[quote="Pitcho"]Existem duas situações:

1.º A autoridade de saúde emite o mandado de condução de Internando, ou a Autoridade de Policia Criminal ( CMDT DTER)

2.º É de noite ou não existe tempo(urgencia) para emissão do mandado o opc procede á condução do internado e depois faz auto que envia posteriormente ao MP.[/quote]


Fixe , e de dia em muitos casos, fica tudo relatado para enviar ás Autoridades judiciarias, o ponto fulcral, nisto tudo é o historial clínico do internando, interpela-se os familiares , se o internando já tem historial de demência. Normalmente os médicos da psiquiatria , aceitam internamento imediato.
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Mensagem por jbof Sáb 28 Jan 2012, 18:46

Circular n.º 02/99-P - Lei de saúde Mental

Esta circular é bem explícita quanto aos procedimentos...

É claro que há situações/ocorrências que, tendo em conta a legislação vigente, o militar deve decidir se procede à condução ou não do indivíduo ao estabelecimento de saúde com valência psiquiátrica mais próximo.
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Mensagem por moralez Qua 01 Fev 2012, 02:17

Se é uma situação iminente de perigo, internamento compulsivo, sem dúvidas...

Elabora-se respectivo Auto e faz-se comunicação ao MP.
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