Executivo simplifica carta de condução
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Executivo simplifica carta de condução
Vai deixar de ser preciso alterar a morada na carta de condução
Diogo Cavaleiro | diogocavaleiro@negocios.pt | 02 Junho 2016, 14:32
Quando mudam de habitação, os condutores não vão ter de anunciá-lo: deixa de ser relevante e só conta a alteração que tem de ser feita no cartão do cidadão. A carta terá uma validade de 15 anos, e não 10 como até aqui.
Quem mudar de casa já não tem de pedir a renovação da carta de condução. A medida foi anunciada esta quinta-feira, 2 de Junho, pelo Governo e está enquadrada no programa Simplex 2016.
"A morada é retirada da face da carta de condução". Proferida em conferência de imprensa, a frase da ministra Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Modernização Administrativa, refere a decisão tomada no Conselho de Ministros que deixa de obrigar à modificação da morada quando o cidadão altera a sua habitação.
"A morada que passa a valer é a do cartão do cidadão". Ou seja, como já se muda a morada neste cartão, deixa de ser preciso mudar na carta de condução porque esta deixa de lá constar. A vida ficará "muito mais fácil para os titulares da carta de condução", segundo Pedro Marques, ministro do Planeamento.
As próximas renovações já não vão ter o espaço para a morada. E a morada que continua a existir nas cartas em vigor deixa de ter relevância, explicaram os governantes aos jornalistas, onde se recusaram a responder sobre temas que não tenham sido discutidos no Conselho de Ministros. Ou seja, deixa de haver coimas aplicadas se não houver a alteração, disse Pedro Marques.
Entretanto, a validade da carta de condução passa de 10 para 15 anos, que é o limite máximo permitido pela Directiva Europeia sobre o tema, anunciaram também os governantes.
Pedro Marques anunciou ainda que passa dos "50 para os 60 anos a idade a partir da qual é preciso atestado médico" para continuar a ter licença para conduzir. "Não há razões de saúde que justifiquem" essa idade, avançou o ministro.
A ministra da Modernização Administrativa sublinhou, igualmente, que a rede de atendimento onde é possível pedir a renovação da carta de condução é alargada, com a decisão do Conselho de Ministros, às conservatórias.
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/politica/detalhe/vai_deixar_de_ser_preciso_alterar_a_morada_na_carta_de_conducao.html?utm_campaign=Echobox&utm_medium=Social&utm_source=Facebook#link_time=1464877961
Diogo Cavaleiro | diogocavaleiro@negocios.pt | 02 Junho 2016, 14:32
Quando mudam de habitação, os condutores não vão ter de anunciá-lo: deixa de ser relevante e só conta a alteração que tem de ser feita no cartão do cidadão. A carta terá uma validade de 15 anos, e não 10 como até aqui.
Quem mudar de casa já não tem de pedir a renovação da carta de condução. A medida foi anunciada esta quinta-feira, 2 de Junho, pelo Governo e está enquadrada no programa Simplex 2016.
"A morada é retirada da face da carta de condução". Proferida em conferência de imprensa, a frase da ministra Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Modernização Administrativa, refere a decisão tomada no Conselho de Ministros que deixa de obrigar à modificação da morada quando o cidadão altera a sua habitação.
"A morada que passa a valer é a do cartão do cidadão". Ou seja, como já se muda a morada neste cartão, deixa de ser preciso mudar na carta de condução porque esta deixa de lá constar. A vida ficará "muito mais fácil para os titulares da carta de condução", segundo Pedro Marques, ministro do Planeamento.
As próximas renovações já não vão ter o espaço para a morada. E a morada que continua a existir nas cartas em vigor deixa de ter relevância, explicaram os governantes aos jornalistas, onde se recusaram a responder sobre temas que não tenham sido discutidos no Conselho de Ministros. Ou seja, deixa de haver coimas aplicadas se não houver a alteração, disse Pedro Marques.
Entretanto, a validade da carta de condução passa de 10 para 15 anos, que é o limite máximo permitido pela Directiva Europeia sobre o tema, anunciaram também os governantes.
Pedro Marques anunciou ainda que passa dos "50 para os 60 anos a idade a partir da qual é preciso atestado médico" para continuar a ter licença para conduzir. "Não há razões de saúde que justifiquem" essa idade, avançou o ministro.
A ministra da Modernização Administrativa sublinhou, igualmente, que a rede de atendimento onde é possível pedir a renovação da carta de condução é alargada, com a decisão do Conselho de Ministros, às conservatórias.
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“Karma tarda mas não falha".
A MINHA ETAPA TERMINOU, BOA SORTE PARA VOÇES.
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Re: Executivo simplifica carta de condução
O Governo aprovou hoje medidas para simplificar a renovação das cartas de condução, sem necessidade da morada do condutor, com validade de 15 anos, e atestado médico só preciso a partir dos 60 anos e não dos 50.
Em conferência de imprensa, na Presidência do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra da Presidência do Conselho de Ministros e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, ladeada pelo ministro Adjunto do primeiro-ministro, Eduardo Cabrita, e pelo ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, congratulou-se por mais um passo no âmbito no programa "Simplex2016", denominado "carta sobre rodas".
"Foi um trabalho de grande coordenação dentro do Governo, que redunda numa vida muito mais fácil para os titulares de carta de condução. A alteração de morada deixa de ser um fator relevante que levava tanto tempo às pessoas ou pela qual até poderiam ser autuadas. A morada que passa a valer é a do cartão do cidadão. As novas cartas de condução deixam mesmo de ter morada indicada", afirmou Pedro Marques.
O responsável governamental sublinhou também que fica alargada "a rede de atendimento, para além do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)", incluindo agora "os serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), mas também o atendimento ‘online'".
Segundo o membro do executivo socialista, o título que habilita os cidadãos a conduzir terá agora um prazo de 15 anos e não de 10, o máximo permitido por diretiva europeia, e a necessidade de apresentação de um atestado médico para a renovação somente a partir dos 60 anos de idade do condutor, em vez dos 50. O mesmo documento poderá ser transmitido eletronicamente através do Ministério da Saúde, enquanto a habilitação para veículos pesados fica limitada aos 67 anos, em vez de 65.
in: económico_____________________________________________
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