Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
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Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
O Conselho de Ministros aprovou hoje o novo regime comum de acesso às reformas dos militares e polícias que uniformiza as condições e regras de atribuição e cálculo das pensões de reforma e de velhice a estes profissionais.
"Foi hoje aprovado o diploma que já tinha sido discutido em Conselho de Ministros que tinha seguido para consulta pública relativo às pensões de reforma do regime convergente para as Forças Armadas, agentes policiais e forças de segurança", anunciou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que hoje decorreu em Lisboa.
No projeto do Governo que em setembro seguiu para consulta pública junto das associações e sindicatos do setor, estava previsto que os militares das Forças Armadas e da GNR e os elementos da PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e guardas prisionais se pudessem reformar aos 60 anos e dois meses, menos seis anos do que o regime geral, sem sofrer os cortes de cerca de 13 por cento, como acontece atualmente.
"Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice destes grupos de profissionais", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o mesmo texto, "no seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem".
O Governo explica que foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade.
https://www.noticiasaominuto.com/pais/689641/governo-aprova-novo-regime-de-acesso-as-reformas-dos-militares-e-policias"Foi hoje aprovado o diploma que já tinha sido discutido em Conselho de Ministros que tinha seguido para consulta pública relativo às pensões de reforma do regime convergente para as Forças Armadas, agentes policiais e forças de segurança", anunciou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques na conferência de imprensa do Conselho de Ministros que hoje decorreu em Lisboa.
No projeto do Governo que em setembro seguiu para consulta pública junto das associações e sindicatos do setor, estava previsto que os militares das Forças Armadas e da GNR e os elementos da PSP, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e guardas prisionais se pudessem reformar aos 60 anos e dois meses, menos seis anos do que o regime geral, sem sofrer os cortes de cerca de 13 por cento, como acontece atualmente.
"Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice destes grupos de profissionais", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o mesmo texto, "no seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem".
O Governo explica que foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Já tinha topado no site do conselho de ministros
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20161117-com-cm.aspx
gostava é de ver qual foi afinal a versão final
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/cm/comunicados/20161117-com-cm.aspx
gostava é de ver qual foi afinal a versão final
luisca- Cabo
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Guarda que anda à linha escreveu:https://www.noticiasaominuto.com/pais/689641/governo-aprova-novo-regime-de-acesso-as-reformas-dos-militares-e-policias
"!Foi aprovada , hoje 17/11/2016, em Conselho de Ministros, a criação do sistema de pensões de reforma do regime convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha, da Polícia Marítima e do Exército, assim como do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal com funções de inspeção e recolha de vestígios da Polícia Judiciária e do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
No seguimento da política de convergência do sistema de proteção social pública (CGA) com o regime de segurança social iniciado em 2005, pretende o Governo, conforme previsto no seu Programa, assegurar a homogeneidade dos regimes, reforçando este percurso de convergência e eliminando as discrepâncias que subsistem.
Reconhecendo a especificidade das condições em que as funções policiais e militares são exercidas no que respeita à permanente disponibilidade e ao especial risco e perigosidade que lhes está associado, importa proceder a uma uniformização das condições e das regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação e de pensão de velhice destes grupos profissionais.
Assim, foi estabelecido o regime de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice tendo como base uma idade de acesso à pensão de velhice ou aposentação específica a partir da qual o valor é determinado sem aplicação do fator anual de redução da pensão por antecipação e sem aplicação do fator de sustentabilidade."
Uma grande vitória para alguns...para outros nem tanto.
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
"Uma grande vitória para alguns...para outros nem tanto."
Sem duvida!
Digamos que, para os inscritos na CGA até 31AGO93 e que tinham 20 anos de TSM em 31DEC05, apesar de alguns terem cumprido o tempo de serviço "minimo" exigido, outros terem cumprido mais um pouco, e outros ainda irem ter de cumprir um pouco mais ainda. Em que, de alguma forma, depois vai haver uma compensação pelo tempo que se prestou a mais, como por exemplo a não exigência/obrigatoriedade de se ter de pagar muito do tempo de percentagens que alguns fizeram, e que, pelo contrário, os que fizeram o tempo mínimo terão de pagar, é sem duvida uma vitória.
Para os inscritos na CGA até 31AGO93, apesar de não terem em 31DEC05 20 anos de TSM é que é nem tanto. Finalmente, para os inscritos na CGA depois do dia 31AGO93, é que não é vitória nenhuma de certeza.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Para os inscritos na CGA depois do dia 31AGO93 haverá inúmeras oportunidades para fazerem valer o que entendem por legítimos direitos.Guarda que anda à linha escreveu:"Uma grande vitória para alguns...para outros nem tanto."
Sem duvida!
Digamos que, para os inscritos na CGA até 31AGO93 e que tinham 20 anos de TSM em 31DEC05, apesar de alguns terem cumprido o tempo de serviço "minimo" exigido, outros terem cumprido mais um pouco, e outros ainda irem ter de cumprir um pouco mais ainda. Em que, de alguma forma, depois vai haver uma compensação pelo tempo que se prestou a mais, como por exemplo a não exigência/obrigatoriedade de se ter de pagar muito do tempo de percentagens que alguns fizeram, e que, pelo contrário, os que fizeram o tempo mínimo terão de pagar, é sem duvida uma vitória.
Para os inscritos na CGA até 31AGO93, apesar de não terem em 31DEC05 20 anos de TSM é que é nem tanto. Finalmente, para os inscritos na CGA depois do dia 31AGO93, é que não é vitória nenhuma de certeza.
Os que estão na situação de reforma desde 2006 é que vêm, agora, reposta a legalidade com efeitos retroactivos. Retroactivos que, a meu ver, deviam incluir juros morátorios pois o incumprimento deve ser imputado ao Estado.
Lei n.º 3/2010 de 27 de Abril
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária
1- O Estado e demais entidades públicas, incluindo as Regiões Autónomas e as autarquias locais, estão obrigados ao pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte.
2 — Quando outra disposição legal não determinar a aplicação de taxa diversa, aplica -se a taxa de juro referida no n.º 2 do artigo 806.º do Código Civil.
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Sem duvida que o montante a "soltar" pelo estado a esses militares que andam prejudicados aos anos deveria ser com juros....mas eles até querem pagar por fases duvido muito que paguem juros...
Os lesados deveriam sim colocar acções em tribunal, porque isto no fim de contas deixou muita gente de rastos..!!!...eu conheço pessoal que estava na reserva com cerca de 1300 euros e que de um dia para o outro passou a receber 950 quando passou para a reforma...!!!...isto é absurdo...e com isso a vida das pessoas muda radicalmente, não falamos de 20 euros mas sim de 300 em certos casos.
Eu estou abrangido pelas disposições transitórias, mas nem por isso me calarei no que diz respeito a diversas injustiças que vejo...
Por exemplo essa do pessoal inscrito na CGA depois de 31 Agosto de 93 é uma delas...e mesmo os inscritos antes mas sem os 20 anos a dez2005
A outra armadilha é a questão dos 55 anos e 36 de serviço....(se um dia não alterarem o estatuto para 40)
A partir dos anos críticos de 2000, 2001 e por ai fora poucos serão que vão conseguir sair para a reserva com 55 anos..!!!!..só alguns com alguma tropa e que tenham entrado com 20 ou 21 anos...
Quem entrou a partir de janeiro de 2006 então é para esquecer.....
Isto foi tudo estudado, a Guarda passará por uma fase em que vai ter que pagar a reservistas durante 6 anos e mais até que atinjam a idade de reforma...
mas depois para esses militares mais novos entrará em uma fase que praticamente não existirá tempo de reserva ou esta será muito curta, porque os militares fazem os 55 anos mas não os 36 de serviço (não esquecer o fim das percentagens)
Vamos ter num futuro ainda longe pessoal no activo com 57 58 e 59 anos.....e depois só estão na reserva 2 ou 3 anos.
por isso é que eu digo para não se preocuparem apenas com as questões do presente..!!
enfim....
Os lesados deveriam sim colocar acções em tribunal, porque isto no fim de contas deixou muita gente de rastos..!!!...eu conheço pessoal que estava na reserva com cerca de 1300 euros e que de um dia para o outro passou a receber 950 quando passou para a reforma...!!!...isto é absurdo...e com isso a vida das pessoas muda radicalmente, não falamos de 20 euros mas sim de 300 em certos casos.
Eu estou abrangido pelas disposições transitórias, mas nem por isso me calarei no que diz respeito a diversas injustiças que vejo...
Por exemplo essa do pessoal inscrito na CGA depois de 31 Agosto de 93 é uma delas...e mesmo os inscritos antes mas sem os 20 anos a dez2005
A outra armadilha é a questão dos 55 anos e 36 de serviço....(se um dia não alterarem o estatuto para 40)
A partir dos anos críticos de 2000, 2001 e por ai fora poucos serão que vão conseguir sair para a reserva com 55 anos..!!!!..só alguns com alguma tropa e que tenham entrado com 20 ou 21 anos...
Quem entrou a partir de janeiro de 2006 então é para esquecer.....
Isto foi tudo estudado, a Guarda passará por uma fase em que vai ter que pagar a reservistas durante 6 anos e mais até que atinjam a idade de reforma...
mas depois para esses militares mais novos entrará em uma fase que praticamente não existirá tempo de reserva ou esta será muito curta, porque os militares fazem os 55 anos mas não os 36 de serviço (não esquecer o fim das percentagens)
Vamos ter num futuro ainda longe pessoal no activo com 57 58 e 59 anos.....e depois só estão na reserva 2 ou 3 anos.
por isso é que eu digo para não se preocuparem apenas com as questões do presente..!!
enfim....
luisca- Cabo
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
luisca escreveu:Sem duvida que o montante a "soltar" pelo estado a esses militares que andam prejudicados aos anos deveria ser com juros....mas eles até querem pagar por fases duvido muito que paguem juros...
Os lesados deveriam sim colocar acções em tribunal, porque isto no fim de contas deixou muita gente de rastos..!!!...eu conheço pessoal que estava na reserva com cerca de 1300 euros e que de um dia para o outro passou a receber 950 quando passou para a reforma...!!!...isto é absurdo...e com isso a vida das pessoas muda radicalmente, não falamos de 20 euros mas sim de 300 em certos casos.
Eu estou abrangido pelas disposições transitórias, mas nem por isso me calarei no que diz respeito a diversas injustiças que vejo...
Por exemplo essa do pessoal inscrito na CGA depois de 31 Agosto de 93 é uma delas...e mesmo os inscritos antes mas sem os 20 anos a dez2005
A outra armadilha é a questão dos 55 anos e 36 de serviço....(se um dia não alterarem o estatuto para 40)
A partir dos anos críticos de 2000, 2001 e por ai fora poucos serão que vão conseguir sair para a reserva com 55 anos..!!!!..só alguns com alguma tropa e que tenham entrado com 20 ou 21 anos...
Quem entrou a partir de janeiro de 2006 então é para esquecer.....
Isto foi tudo estudado, a Guarda passará por uma fase em que vai ter que pagar a reservistas durante 6 anos e mais até que atinjam a idade de reforma...
mas depois para esses militares entrará em uma fase que praticamente não existirá tempo de reserva ou esta será muito curta, porque os militares fazem os 55 anos mas não os 36 de serviço (não esquecer o fim das percentagens)
Vamos ter num futuro ainda longe pessoal no activo com 57 58 e 59 anos.....e depois só estão na reserva 2 ou 3 anos.
por isso é que eu digo para não se preocuparem apenas com as questões do presente..!!
enfim....
"Por exemplo essa do pessoal inscrito na CGA depois de 31 Agosto de 93 é um delas...
A outra armadilha é a questão dos 55 anos e 36 de serviço....
A partir dos anos críticos de 2000, 2001 e por ai fora poucos serão que vão conseguir sair para a reserva com 55 anos..!!!!..só alguns com alguma tropa e que tenham entrado com 20 ou 21 anos...
Quem entrou a partir de janeiro de 2006 então é para esquecer....."
Completamente de acordo contigo Camarada. Mas, infelizmente, a maior parte dos camaradas que aqui englobas neste comentário não os vejo minimamente preocupados com estas questões e assuntos.
Não vês o que é que se passa em relação a isto por exemplo aqui neste fórum, que muitos desses militares nem sequer se dão ao trabalho de comentar nos tópicos?
Por vezes, no serviço, ao abordar estas questões e assuntos com determinados camaradas destes, quando dou por mim, reparo, e qual não é o meu espanto que em vez de me estarem a dar atenção, estão mais preocupados em apanhar Pokemons.
A outra armadilha é a questão dos 55 anos e 36 de serviço....
A partir dos anos críticos de 2000, 2001 e por ai fora poucos serão que vão conseguir sair para a reserva com 55 anos..!!!!..só alguns com alguma tropa e que tenham entrado com 20 ou 21 anos...
Quem entrou a partir de janeiro de 2006 então é para esquecer....."
Completamente de acordo contigo Camarada. Mas, infelizmente, a maior parte dos camaradas que aqui englobas neste comentário não os vejo minimamente preocupados com estas questões e assuntos.
Não vês o que é que se passa em relação a isto por exemplo aqui neste fórum, que muitos desses militares nem sequer se dão ao trabalho de comentar nos tópicos?
Por vezes, no serviço, ao abordar estas questões e assuntos com determinados camaradas destes, quando dou por mim, reparo, e qual não é o meu espanto que em vez de me estarem a dar atenção, estão mais preocupados em apanhar Pokemons.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Guarda que anda à linha escreveu:
Por vezes, no serviço, ao abordar estas questões e assuntos com determinados camaradas destes, quando dou por mim, reparo, e qual não é o meu espanto que em vez de me estarem a dar atenção, estão mais preocupados em apanhar Pokemons.
trás esse pessoal até aqui, que dentro do meu local de trabalho há lá uns quantos que ninguém consegue deitar mão...
luisca- Cabo
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Algum dos camaradas acima me explica isto.
Sou do alistamento de 2000 tenho 38 anos.
Que posso esperar ? ?
Sou do alistamento de 2000 tenho 38 anos.
Que posso esperar ? ?
Lynx- Alferes
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
então pegas numa calculadora
se tens 38 farás 55 em 2033
Depois vem bem o dia que entraste para a Guarda e contas até 31dez2005
Passas todo esse tempo para meses ou dias (é indiferente) e adicionas 25% e metes essa parcela ai de lado
Depois fazes as contas da mesma forma do tempo que passou entre 1jan2006 até 31 dez deste ano (atenção que para efeitos de reserva a guarda ainda está a contar, dai eu colocar esta data 31dez2016)
a seguir pegas nesse tempo e adicionas 15% e tornas a meter essa parcela ai de lado
depois contas o tempo todo deste 1jan2017 até ao dia que fazes 55 anos em 2033 (aqui não adicionas percentagem nenhuma)
por fim somas todas as parcelas e traduzes para anos, meses dias etc...e já ficas a saber se nessa data tens ou não os 36 de serviço (em principio sim mas por pouco e não contei com o caso de existir SMO)
isto é a forma simplex de fazer as contas....e abreviada apenas para se ter uma ideia
abraço
se tens 38 farás 55 em 2033
Depois vem bem o dia que entraste para a Guarda e contas até 31dez2005
Passas todo esse tempo para meses ou dias (é indiferente) e adicionas 25% e metes essa parcela ai de lado
Depois fazes as contas da mesma forma do tempo que passou entre 1jan2006 até 31 dez deste ano (atenção que para efeitos de reserva a guarda ainda está a contar, dai eu colocar esta data 31dez2016)
a seguir pegas nesse tempo e adicionas 15% e tornas a meter essa parcela ai de lado
depois contas o tempo todo deste 1jan2017 até ao dia que fazes 55 anos em 2033 (aqui não adicionas percentagem nenhuma)
por fim somas todas as parcelas e traduzes para anos, meses dias etc...e já ficas a saber se nessa data tens ou não os 36 de serviço (em principio sim mas por pouco e não contei com o caso de existir SMO)
isto é a forma simplex de fazer as contas....e abreviada apenas para se ter uma ideia
abraço
luisca- Cabo
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Lynx escreveu:Algum dos camaradas acima me explica isto.
Sou do alistamento de 2000 tenho 38 anos.
Que posso esperar ? ?
Depende. Vejamos, quanto tempo de serviço militar nas Forças Armadas (se cumpriu algum antes de ingressar na GNR) é que tem?
Situação de reserva: Faça as contas ao tempo de serviço militar que tem hoje, tempo de serviço militar é o tempo de serviço efetivo prestado mais as percentagens legalmente estabelecidas. Que até 31DEC05 era de 25% e a partir dessa data até 05 de março de 2014, passou a ser de 15% (pode confirmar no portal social). A partir de 06 de março de 2014, por força da lei 11/2014 de 06 de março, as percentagens para efeito de aumento de tempo de serviço terminaram http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2071&tabela=leis Agora, este tempo de serviço que tem até 05MAR14 some com o que lhe restar até ao dia em que completar 55 anos de idade. E aqui já não pode ser no portal social, porque as percentagens que lá constam a partir do dia 06MAR14 já não valem. Se no dia que fizer 55 anos de idade tiver 36 anos de serviço militar, pode passar à reserva até atingir a idade de acesso à reforma (6 anos antes do que estiver em vigor para o regime geral) em que, no ano em que passar à reforma, se a idade de passar à reforma para o regime geral estiver por exemplo nos 70 anos, você vai poder estar na reserva dos 55 anos de idade até aos 64.
Se aos 55 anos de idade não tiver 36 anos de serviço, é só ir fazendo as contas até se juntarem as duas situações por ex. 56, 57, e por aí fora até se juntarem os dois requisitos. Ou então, até chegar à situação de atingir o tempo máximo de permanência no posto.
Quanto à situação de reforma/cálculo da pensão de reforma, quando se reformar, será a que na altura estiver em vigor para o regime geral.
Situação de reserva: Faça as contas ao tempo de serviço militar que tem hoje, tempo de serviço militar é o tempo de serviço efetivo prestado mais as percentagens legalmente estabelecidas. Que até 31DEC05 era de 25% e a partir dessa data até 05 de março de 2014, passou a ser de 15% (pode confirmar no portal social). A partir de 06 de março de 2014, por força da lei 11/2014 de 06 de março, as percentagens para efeito de aumento de tempo de serviço terminaram http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2071&tabela=leis Agora, este tempo de serviço que tem até 05MAR14 some com o que lhe restar até ao dia em que completar 55 anos de idade. E aqui já não pode ser no portal social, porque as percentagens que lá constam a partir do dia 06MAR14 já não valem. Se no dia que fizer 55 anos de idade tiver 36 anos de serviço militar, pode passar à reserva até atingir a idade de acesso à reforma (6 anos antes do que estiver em vigor para o regime geral) em que, no ano em que passar à reforma, se a idade de passar à reforma para o regime geral estiver por exemplo nos 70 anos, você vai poder estar na reserva dos 55 anos de idade até aos 64.
Se aos 55 anos de idade não tiver 36 anos de serviço, é só ir fazendo as contas até se juntarem as duas situações por ex. 56, 57, e por aí fora até se juntarem os dois requisitos. Ou então, até chegar à situação de atingir o tempo máximo de permanência no posto.
Quanto à situação de reforma/cálculo da pensão de reforma, quando se reformar, será a que na altura estiver em vigor para o regime geral.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Obrigado no entanto a.minha dúvida era quanto ao valor da reforma....mas estou esclarecido.
Obg
Obg
Lynx- Alferes
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Lynx escreveu:Obrigado no entanto a.minha dúvida era quanto ao valor da reforma....mas estou esclarecido.
Obg
Quanto ao valor da reforma, é impossível de prever neste momento para todos.
No entanto, hoje, e sem mencionar a legislação/leis/decretos de lei que regulam essa matéria, a fórmula será mais ou menos a seguinte: Para os inscritos na CGA até 31AGO93, com 20 anos de TSM em 31DEC05, dos que passaram à reserva e 5 anos depois à reforma (porque antes os que iam diretamente para a reforma com 36 anos de serviço era 100% do ultimo vencimento), que se reformaram até 31DEC10, a reforma é 90% do ultimo vencimento/reserva. Os que se reformaram/em a partir de 2010 é de 89%, porque atualmente descontamos 11% para a CGA. Para os inscritos na CGA até 31AGO93 e que não tinham 20 anos de TSM em 31DEC05, já é calculada pelo regime convergente, a formula dos P1 e P2. P1 é o tempo de serviço prestado até 31DEC05, calculada sobre 80% do ultimo vencimento e o P2 são os anos seguintes a partir dessa data até à data da reforma, em que depois se faz uma soma/calculo que determina a pensão final. Os inscritos na CGA depois de 31AGO93, que vai englobar também os inscritos na SS a partir de 01JAN06, é a formula em vigor para o regime geral que se aplicará na altura.
No entanto, hoje, e sem mencionar a legislação/leis/decretos de lei que regulam essa matéria, a fórmula será mais ou menos a seguinte: Para os inscritos na CGA até 31AGO93, com 20 anos de TSM em 31DEC05, dos que passaram à reserva e 5 anos depois à reforma (porque antes os que iam diretamente para a reforma com 36 anos de serviço era 100% do ultimo vencimento), que se reformaram até 31DEC10, a reforma é 90% do ultimo vencimento/reserva. Os que se reformaram/em a partir de 2010 é de 89%, porque atualmente descontamos 11% para a CGA. Para os inscritos na CGA até 31AGO93 e que não tinham 20 anos de TSM em 31DEC05, já é calculada pelo regime convergente, a formula dos P1 e P2. P1 é o tempo de serviço prestado até 31DEC05, calculada sobre 80% do ultimo vencimento e o P2 são os anos seguintes a partir dessa data até à data da reforma, em que depois se faz uma soma/calculo que determina a pensão final. Os inscritos na CGA depois de 31AGO93, que vai englobar também os inscritos na SS a partir de 01JAN06, é a formula em vigor para o regime geral que se aplicará na altura.
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
(porque antes os que iam diretamente para a reforma com 36 anos de serviço era 100% do ultimo vencimento),
ainda me lembro bem desse tempo....passavam à reforma e ficavam a ganhar o mesmo, depois de uns anos, assim que acabavam de pagar a indemnização das percentagens, ficavam a ganhar mais do que quando estavam no activo...
Por isso é que depois passou a 90% e depois para 89%
luisca- Cabo
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
É melhor não pensar no assunto agora. Ainda falta tanto tempo...Lynx escreveu:Algum dos camaradas acima me explica isto.
Sou do alistamento de 2000 tenho 38 anos.
Que posso esperar ? ?
Muita coisa irá, entretanto, mudar. Daqui a 20 anos..talvez aumente, exponencialmente, a esperança media de vida e, por isso, a reforma só seja uma realidade aos 85 anos e a passagem à situação de reserva aos 80. O Mundo dá muita volta.
CARI2013- Sargento-Mor
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Então mas ainda há necessidade de passar para a reserva activa ou não?
pelicana- Cabo
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
pelicana escreveu:Então mas ainda há necessidade de passar para a reserva activa ou não?
Não sei se já tem a versão final aprovada do DL das reformas (se não tem, também não se compreende como é que há comandos que já a disponibilizaram aos seus militares e outros há, que aparentemente não o fizeram ainda).
Mas, em relação à sua questão, estas são sem duvida as situações mais importantes.
Nota: as partes sublinhadas e a negrito foram as que foram (entre outras no diploma) acrescentadas desde a primeira versão até a agora aprovada, que vieram dissipar algumas dúvidas que existiam na primeira.
Artigo 3.º
Salvaguarda de direitos
1 - Encontram-se abrangidos pela salvaguarda de direitos os seguintes militares:
a) Os militares das Forças Armadas que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelomenos, 55 anos de idade ou 36 anos de tempo de serviço militar, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo 2.º;
b) Os militares da Guarda Nacional Republicana que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 36 anos de tempo de serviço, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo 2.º;
Artigo 6.º
Compatibilização dos regimes de reserva
1 - Podem permanecer na reserva até completarem a idade de acesso à reforma prevista no n.º 5 do artigo 2.º os militares das Forças Armadas e os militares da Guarda Nacional Republicana que venham a passar àquela situação:
a) Nos termos dos Estatutos, por terem completado a idade e o número de anos de serviço;
b) Com, pelo menos, 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço, desde que tivessem, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, passando à reforma nos termos previstos no artigo 3.º.
Nota: a idade de acesso à reforma prevista no n.º 5 do artigo 2.º é a de 6 anos antes do que estiver em vigor na altura para o regime geral.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Ainda não tive acesso ao DL e continuo sem perceber se devo ou não meter o requerimento para a reserva activa, porque em 31dec2005, tinha mais de 20 anos de serviço, mas actualmente não tenho nem 36 anos de serviço nem 55 anos de idade.
pelicana- Cabo
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Idade : 56
Profissão : GNR
Nº de Mensagens : 198
Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Não deve faltar camaradas que já tem a versão de Dec-Lei,já com as respectivas correcções.
"Penso eu de quê"
"Penso eu de quê"
carlos morais- 1º Sargento
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Idade : 64
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Mensagem : Pela Patria e pela Lei
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1983
Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Quando cá cheguei disseram-me que se cumprisse os requisitos de, trabalhar 25 anos, ter uma compensação de 25% sobre cada um, e se me porta-se bem, passaria para a reserva (só reserva, sem ativa), passaria à reforma com 80% do vencimento, e para endireitar a dureza do serviço tinha uma SADGNR.
Entretanto alteraram as regras, deram cabo da SADGNR, extinguiram a percentagem dos 25%, e agora dizem-me que provavelmente só passarei à reserva com 50 e muitos anos, e dependendo do tempo de serviço efetivo. E não faço a mínima ideia de quanto vou receber de pensão. Pois bem, assim não dá, esta instabilidade é desgastante até porque nos dias de hoje somos obrigados a ver a vida a longo prazo. Os nossos governantes e a conivência de alguns ilustres não conseguem espreitar para lá do muito curto prazo, não adivinho nada de bom.
Entretanto alteraram as regras, deram cabo da SADGNR, extinguiram a percentagem dos 25%, e agora dizem-me que provavelmente só passarei à reserva com 50 e muitos anos, e dependendo do tempo de serviço efetivo. E não faço a mínima ideia de quanto vou receber de pensão. Pois bem, assim não dá, esta instabilidade é desgastante até porque nos dias de hoje somos obrigados a ver a vida a longo prazo. Os nossos governantes e a conivência de alguns ilustres não conseguem espreitar para lá do muito curto prazo, não adivinho nada de bom.
martins7- Furriel
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Idade : 44
Profissão : gnr
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Talvez assim se perceba melhor:Guarda que anda à linha escreveu:pelicana escreveu:Então mas ainda há necessidade de passar para a reserva activa ou não?Não sei se já tem a versão final aprovada do DL das reformas (se não tem, também não se compreende como é que há comandos que já a disponibilizaram aos seus militares e outros há, que aparentemente não o fizeram ainda).Mas, em relação à sua questão, estas são sem duvida as situações mais importantes.Nota: as partes sublinhadas e a negrito foram as que foram (entre outras no diploma) acrescentadas desde a primeira versão até a agora aprovada, que vieram dissipar algumas dúvidas que existiam na primeira.Artigo 3.ºSalvaguarda de direitos1 - Encontram-se abrangidos pela salvaguarda de direitos os seguintes militares:a) Os militares das Forças Armadas que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelomenos, 55 anos de idade ou 36 anos de tempo de serviço militar, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo 2.º;b) Os militares da Guarda Nacional Republicana que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 36 anos de tempo de serviço, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo 2.º;Artigo 6.ºCompatibilização dos regimes de reserva1 - Podem permanecer na reserva até completarem a idade de acesso à reforma prevista no n.º 5 do artigo 2.º os militares das Forças Armadas e os militares da Guarda Nacional Republicana que venham a passar àquela situação:a) Nos termos dos Estatutos, por terem completado a idade e o número de anos de serviço;b) Com, pelo menos, 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço, desde que tivessem, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, passando à reforma nos termos previstos no artigo 3.º.Nota: a idade de acesso à reforma prevista no n.º 5 do artigo 2.º é a de 6 anos antes do que estiver em vigor na altura para o regime geral.
Os militares da Guarda Nacional Republicana que tenham transitado voluntariamente para a reserva até 31 de Dezembro de 2016, e que não estejam incluídos b) do n.º 1 do artigo 3.º, ou seja: - que em 31 de Dezembro de 2006, não tinham, pelo menos, 36 anos de serviço ou os que não tinham, pelo menos, 20 anos de serviço militar, em 31 de Dezembro de 2005 e, num caso ou noutro, tenham já passado à reserva ou à reforma ou venham a passar até 31 de Dezembro de 2016, ou os que não reunindo uma daquelas condições não optarem por manter-se na situação de activo após 1 de Janeiro de 2017 - permanecem na situação de reserva até completarem os 5 anos previstos estatutariamente para o tempo de permanência na reserva, passando à licença ilimitada até completarem a idade corresponde à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral aplicável em cada ano, reduzida em 6 anos.
CARI2013- Sargento-Mor
-
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Boa noite.
confesso que dei apenas uma vista de olhos nos tópicos dos camaradas. Assim o que me parece, sendo eu de dezembro de 93, vou "morrer na praia". Apenas gostava, se houver algum camarada que saiba, que me explicasse, depois deste DL sair, qual é o sistema para onde ficamos a descontar? Se é a SS ou a CGA.
Obrigado.
Oli
confesso que dei apenas uma vista de olhos nos tópicos dos camaradas. Assim o que me parece, sendo eu de dezembro de 93, vou "morrer na praia". Apenas gostava, se houver algum camarada que saiba, que me explicasse, depois deste DL sair, qual é o sistema para onde ficamos a descontar? Se é a SS ou a CGA.
Obrigado.
Oli
Oli- Cabo
- Idade : 54
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Mensagem : Quanda se ganha a vida honestamente a coragem nunca falha.
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Os inscritos na CGA até 1993, continuarão a descontar para a CGA. Os outros ( posteriores a 1993) para a SS.Oli escreveu:Boa noite.
confesso que dei apenas uma vista de olhos nos tópicos dos camaradas. Assim o que me parece, sendo eu de dezembro de 93, vou "morrer na praia". Apenas gostava, se houver algum camarada que saiba, que me explicasse, depois deste DL sair, qual é o sistema para onde ficamos a descontar? Se é a SS ou a CGA.
Obrigado.
Oli
CARI2013- Sargento-Mor
-
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
obrigado, cari2013, pois fala-se em Agosto de 1993. Eu sou de dez93. Se calhar passarei para a SS. Se quisessem fazer que o fizessem a partir de 2005 data da entrada da malvada SS. Tanta luta pelas miseras 40 horas e agora não se ouvem as associações. Tudo calado. Enfim.
Oli- Cabo
- Idade : 54
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Nº de Mensagens : 154
Mensagem : Quanda se ganha a vida honestamente a coragem nunca falha.
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Se no seu boletim de vencimento os descontos ainda contam como sendo para a CGA é para esta que continuará a descontar.Oli escreveu:obrigado, cari2013, pois fala-se em Agosto de 1993. Eu sou de dez93. Se calhar passarei para a SS. Se quisessem fazer que o fizessem a partir de 2005 data da entrada da malvada SS. Tanta luta pelas miseras 40 horas e agora não se ouvem as associações. Tudo calado. Enfim.
CARI2013- Sargento-Mor
-
Idade : 41
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
ok obrigado caro cari2013
Oli- Cabo
- Idade : 54
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Mensagem : Quanda se ganha a vida honestamente a coragem nunca falha.
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
O diploma do regime de convergência das pensões de reforma ainda não teve "honras" de publicação em Diário da Republica...
O mês de Janeiro de 2017 já está à porta e uma das quatro partes dos retroactivos ( a serem pagos pela CGA em Janeiro de 2017) aos reformados da GNR pode não ser paga no prazo previsto....
Espero que desde 3 de Outubro de 2015, até hoje, seja tempo bastante para a CGA ter pronto o recalculado dos valores das pensões de reforma e que não venha a "terreiro" dizer que ainda não tem os processos "fechados" para que a pensão de reforma de Janeiro de 2017 possa ser paga conforme o diploma legal....
O mês de Janeiro de 2017 já está à porta e uma das quatro partes dos retroactivos ( a serem pagos pela CGA em Janeiro de 2017) aos reformados da GNR pode não ser paga no prazo previsto....
Espero que desde 3 de Outubro de 2015, até hoje, seja tempo bastante para a CGA ter pronto o recalculado dos valores das pensões de reforma e que não venha a "terreiro" dizer que ainda não tem os processos "fechados" para que a pensão de reforma de Janeiro de 2017 possa ser paga conforme o diploma legal....
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
Problemas informáticos não vão permitir liquidar a primeira prestação,digo eu...
olhovivo- Sargento-Chefe
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
CARI2013 escreveu:O diploma do regime de convergência das pensões de reforma ainda não teve "honras" de publicação em Diário da Republica...
O mês de Janeiro de 2017 já está à porta e uma das quatro partes dos retroactivos ( a serem pagos pela CGA em Janeiro de 2017) aos reformados da GNR pode não ser paga no prazo previsto....
Espero que desde 3 de Outubro de 2015, até hoje, seja tempo bastante para a CGA ter pronto o recalculado dos valores das pensões de reforma e que não venha a "terreiro" dizer que ainda não tem os processos "fechados" para que a pensão de reforma de Janeiro de 2017 possa ser paga conforme o diploma legal....
"O mês de Janeiro de 2017 já está à porta e uma das quatro partes dos retroactivos ( a serem pagos pela CGA em Janeiro de 2017) aos reformados da GNR pode não ser paga no prazo previsto...."
Mas, o problema do diploma do regime de convergência das pensões de reforma ainda não ter tido honras de publicação em Diário da Republica, não tem só a ver com os retroativos que não estão a ser pagos aos reformados da GNR que desde 2006 estão a ser severamente penalizados nas suas reformas. O problema que está implícito com este diploma é muito mais abrangente, e vai afetar todos os militares da GNR enquanto não entrar em vigor. Porque, entretanto, alguém se lembrou de dizer que a idade de passagem à reforma é este ano (2016) 66 anos e 2 meses, que para o ano e seguintes será mais ainda. E todos os militares da GNR que se reformarem antes dessa idade, o que é simplesmente um absurdo e inacreditável, levam com a marreta forte e feio.
O que está aqui em causa, é que esse diploma serve para por fim ao fator de sustentabilidade que está a ser aplicado aos militares da GNR que passaram à reserva a partir de 2006, e por isso mesmo é que agora estão a levar cortes nas suas reformas de 300€, 400€ e outros mais ainda.
Enquanto esse diploma ou outra coisa qualquer que o substitua não vir a luz do dia, ser promulgado e entrar em vigor, bem podemos esperar sentados, os militares reformados, os que passarem à reserva até ao fim deste ano, e os que forem passar a partir do próximo.
Entretanto, em relação a isto, os que se dizem ser nossos representantes e que defendem os nossos direitos continuam a assobiar para o lado, e estão mais interessados na novela do horário de referência e da afixação das notas informativas a ele referente nos locais a isso destinados.
É simplesmente uma vergonha o que se está a passar, assuntos importantes como este, o do fator de sustentabilidade que querem aplicar aos militares da Guarda (a todos, velhos, menos velhos e novos) quando se reformarem, obrigando-os a reformarem-se muito para além dos 60 anos de idade (é bom não esquecer que profissões como as bordadeiras da Madeira, as pessoas reformam-se aos 60) as associações dos profissionais da Guarda nem piam. Em relação à novela do horário de referência é o que se vê, cada uma a tentar por-se em bicos de pés mais que a outra, para ver se daí tiram algum proveito.
Mas, o problema do diploma do regime de convergência das pensões de reforma ainda não ter tido honras de publicação em Diário da Republica, não tem só a ver com os retroativos que não estão a ser pagos aos reformados da GNR que desde 2006 estão a ser severamente penalizados nas suas reformas. O problema que está implícito com este diploma é muito mais abrangente, e vai afetar todos os militares da GNR enquanto não entrar em vigor. Porque, entretanto, alguém se lembrou de dizer que a idade de passagem à reforma é este ano (2016) 66 anos e 2 meses, que para o ano e seguintes será mais ainda. E todos os militares da GNR que se reformarem antes dessa idade, o que é simplesmente um absurdo e inacreditável, levam com a marreta forte e feio.
O que está aqui em causa, é que esse diploma serve para por fim ao fator de sustentabilidade que está a ser aplicado aos militares da GNR que passaram à reserva a partir de 2006, e por isso mesmo é que agora estão a levar cortes nas suas reformas de 300€, 400€ e outros mais ainda.
Enquanto esse diploma ou outra coisa qualquer que o substitua não vir a luz do dia, ser promulgado e entrar em vigor, bem podemos esperar sentados, os militares reformados, os que passarem à reserva até ao fim deste ano, e os que forem passar a partir do próximo.
Entretanto, em relação a isto, os que se dizem ser nossos representantes e que defendem os nossos direitos continuam a assobiar para o lado, e estão mais interessados na novela do horário de referência e da afixação das notas informativas a ele referente nos locais a isso destinados.
É simplesmente uma vergonha o que se está a passar, assuntos importantes como este, o do fator de sustentabilidade que querem aplicar aos militares da Guarda (a todos, velhos, menos velhos e novos) quando se reformarem, obrigando-os a reformarem-se muito para além dos 60 anos de idade (é bom não esquecer que profissões como as bordadeiras da Madeira, as pessoas reformam-se aos 60) as associações dos profissionais da Guarda nem piam. Em relação à novela do horário de referência é o que se vê, cada uma a tentar por-se em bicos de pés mais que a outra, para ver se daí tiram algum proveito.
Guarda que anda à linha- Sargento-Chefe
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
A situação dos militares da GNR que em 31 de dezembro de 2005 tinham pelo menos 20 anos de serviço militar, e que só vão passar à reserva a partir do dia 01 de janeiro de 2017, continua a ser devidamente salvaguardada e acautelada.
DL 323/2016
Artigo 3.º
a) Os militares das Forças Armadas que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 55 anos de idade ou 36 anos de tempo de serviço militar, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo anterior;
b) Os militares da GNR que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 36 anos de tempo de serviço, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo anterior;
OBS: Num estado de direito como o nosso é, outra coisa não seria de esperar.
DL 323/2016
Artigo 3.º
Salvaguarda de direitos
1 - Encontram-se abrangidos pela salvaguarda de direitos os seguintes militares:
a) Os militares das Forças Armadas que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 55 anos de idade ou 36 anos de tempo de serviço militar, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo anterior;
b) Os militares da GNR que, em 31 de dezembro de 2006, tinham, pelo menos, 36 anos de tempo de serviço, bem como os que, tendo em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma até 31 de dezembro de 2016 ou ainda os que, reunindo uma daquelas condições, optem por manter-se na situação de ativo após 1 de janeiro de 2017 e venham a passar à reforma após terem completado a idade de acesso prevista no n.º 5 do artigo anterior;
Artigo 6.º
Compatibilização dos regimes de reserva
1 - Podem permanecer na reserva até completarem a idade de acesso à reforma prevista no n.º 5 do artigo 2.º os militares das Forças Armadas e os militares da GNR que venham a passar àquela situação:
a) Nos termos dos Estatutos, por terem completado a idade e o número de anos de serviço;
b) Com, pelo menos, 55 anos de idade, independentemente do tempo de serviço, desde que tivessem, em 31 de dezembro de 2005, pelo menos, 20 anos de tempo de serviço militar, passando à reforma nos termos previstos no artigo 3.º
OBS: Num estado de direito como o nosso é, outra coisa não seria de esperar.
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
"Num Estado de direito, como o nosso, outra coisa não seria de esperar"
O Estado de direito é aquele em que vigora o chamado "império da lei". Este termo engloba alguns significados: primeiro que, neste tipo de estado, as leis são criadas pelo próprio Estado, através de seus representantes politicamente constituídos; o segundo aspecto é que, uma vez que o Estado criou as leis e estas passam a ser eficazes (isto é, aplicáveis), o próprio Estado fica adstrito ao cumprimento das regras e dos limites por ele mesmo impostos.
Por isso, não se compreende que, por vezes, o Estado não cumpra as leis da Republica.
O Estado de direito é aquele em que vigora o chamado "império da lei". Este termo engloba alguns significados: primeiro que, neste tipo de estado, as leis são criadas pelo próprio Estado, através de seus representantes politicamente constituídos; o segundo aspecto é que, uma vez que o Estado criou as leis e estas passam a ser eficazes (isto é, aplicáveis), o próprio Estado fica adstrito ao cumprimento das regras e dos limites por ele mesmo impostos.
Por isso, não se compreende que, por vezes, o Estado não cumpra as leis da Republica.
CARI2013- Sargento-Mor
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Mensagem : «Uma das maiores subtilezas da arte militar é nunca levar o inimigo ao desespero.»
(Michel de Montaigne)
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Re: Aprovado novo regime de acesso às reformas dos militares e polícias
“Talvez uma mão detrás do arbusto.Lynx escreveu:Algum dos camaradas acima me explica isto.
Sou do alistamento de 2000 tenho 38 anos.
Que posso esperar ? ?
Na verdade começa a sentir-se que na sociedade portuguesa há sempre uma detrás do arbusto que interfere em muita coisa o que torna difícil prever o futuro.
CARI2013- Sargento-Mor
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