Plantar eucalipto pode dar multas até 37 mil euros
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Plantar eucalipto pode dar multas até 37 mil euros
A proposta de lei do Governo, que proíbe acções de arborização com eucalipto, prevê coimas e a possibilidade se serem aplicadas sanções acessórias aos infractores.
A proposta de lei do Governo que altera o regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização, pondo um travão à área de eucalipto, determina contra-ordenações que podem ultrapassar os 37 mil euros a quem utilize esta espécie sem um projecto de compensação.
O diploma, que já foi enviado ao Parlamento, determina que "não são permitidas as acções de arborização com espécies do género ‘eucaliptus’", prevendo-se que a rearborização com esta espécie "só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante". A legislação do Executivo possibilita acções de arborização com eucaliptos mas desde que, cumulativamente, se cumpram duas condições: se realizem em áreas não agrícolas, de aptidão florestal; e resultem de projectos de compensação, relativos à eliminação de povoamentos de eucalipto de igual área (...) com preparação do terreno que permita uso agrícola, pecuário e florestal com espécies que não o eucalipto.
A proposta de lei determina que o incumprimento destas regras, a par de outras infracções previstas, constitua contra-ordenações puníveis com coimas entre 1.000 e 3.740,98 euros em caso de pessoas singulares. "Tratando-se de pessoas colectivas, os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis às contra-ordenações (...) são elevadas respectivamente ao triplo e do décuplo dos seus montantes". Ou seja, podem ultrapassar os 37 mil euros.
O diploma do Governo prevê ainda sanções acessórias para os incumpridores. Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, o conselho directivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pode, além da multas, determinar sanções como "a perda a favor do Estado dos objectos pertencentes ao agente e que se encontrem na causa ou na origem da infracção"; a "interdição de exercer a profissão ou actividades relacionadas com a contra-ordenação"; a "privação do direito a subsídio ou benefício"; ou a "suspensão de autorizações, licenças e alvarás".
Além de limitar a expansão do eucalipto, as alterações que o Governo introduziu naquele regime jurídico passam ainda pela simplificação de procedimentos de controlo prévio associados à arborização com espécies que não o eucalipto, reforça o papel dos municípios e introduz a figura do embargo, que permite "pôr cobro a situações de não conformidade legal".
Negócios
A proposta de lei do Governo que altera o regime jurídico aplicável às acções de arborização e rearborização, pondo um travão à área de eucalipto, determina contra-ordenações que podem ultrapassar os 37 mil euros a quem utilize esta espécie sem um projecto de compensação.
O diploma, que já foi enviado ao Parlamento, determina que "não são permitidas as acções de arborização com espécies do género ‘eucaliptus’", prevendo-se que a rearborização com esta espécie "só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante". A legislação do Executivo possibilita acções de arborização com eucaliptos mas desde que, cumulativamente, se cumpram duas condições: se realizem em áreas não agrícolas, de aptidão florestal; e resultem de projectos de compensação, relativos à eliminação de povoamentos de eucalipto de igual área (...) com preparação do terreno que permita uso agrícola, pecuário e florestal com espécies que não o eucalipto.
A proposta de lei determina que o incumprimento destas regras, a par de outras infracções previstas, constitua contra-ordenações puníveis com coimas entre 1.000 e 3.740,98 euros em caso de pessoas singulares. "Tratando-se de pessoas colectivas, os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis às contra-ordenações (...) são elevadas respectivamente ao triplo e do décuplo dos seus montantes". Ou seja, podem ultrapassar os 37 mil euros.
O diploma do Governo prevê ainda sanções acessórias para os incumpridores. Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, o conselho directivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pode, além da multas, determinar sanções como "a perda a favor do Estado dos objectos pertencentes ao agente e que se encontrem na causa ou na origem da infracção"; a "interdição de exercer a profissão ou actividades relacionadas com a contra-ordenação"; a "privação do direito a subsídio ou benefício"; ou a "suspensão de autorizações, licenças e alvarás".
Além de limitar a expansão do eucalipto, as alterações que o Governo introduziu naquele regime jurídico passam ainda pela simplificação de procedimentos de controlo prévio associados à arborização com espécies que não o eucalipto, reforça o papel dos municípios e introduz a figura do embargo, que permite "pôr cobro a situações de não conformidade legal".
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