Tribunais: vítimas de coação sexual e mutilação genital deixam de pagar

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Em Curso Tribunais: vítimas de coação sexual e mutilação genital deixam de pagar

Mensagem por dragao Ter 22 Nov 2016, 19:03

Governo concorda com Bloco de Esquerda e alarga lista de crimes em que as vítimas estão isentas de pagar a custas processuais para além da violência doméstica, da violação e tráfico de seres humanos
Todas as vítimas de coação sexual, mutilação genital feminina, violação, escravidão e tráfico de seres humanos vão deixar de pagar para ir a tribunal. Até aqui a isenção relativa a vítimas abrangia apenas os casos de violência doméstica.
"No Orçamento para o próximo ano, o Governo entendeu que deveria alargar esta isenção às vítimas de escravidão, tráfico de pessoas e violação. O Ministério da Justiça aceitou ainda a proposta do Bloco de Esquerda de incluir neste grupo as vítimas de coação sexual e mutilação genital feminina", segundo fonte oficial do gabinete de Francisca Van Dunem adiantou ao DN. Uma medida que pode vir a reforçar a tendência registada desde 2012 em que o valor recebido pelo Estado em custas judiciais - que incluiu as taxas de justiça cobradas aos cidadãos - desceu. Apenas no ano passado (comparando os valores de 2014 para 2015) é que se verificou um aumento de 40 milhões nos cofres do Estado, segundo dados da Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ). Feitas as contas, em 2014 o Estado recebeu menos 25 milhões de euros em custas (197 milhões de euros) face ao ano anterior (222 milhões). E de 2012 para 2013 "perdeu" 15 milhões. Apesar destes números, no ano passado essa tendência inverteu-se e o Estado recebeu cerca de 237 milhões de euros: mais 40 milhões do que no ano anterior.
As chamadas custas judiciais não incluem apenas o montante pago pelo serviço prestado com o funcionamento do tribunal (taxas de justiça), mas também: os reembolsos para cobrir os pagamentos de despesas antecipadas pelo tribunal, os juros por atraso no pagamento dos encargos com o processo porparte dos cidadãos, o valor pago à parte vencedora pela parte que perdeu a ação e as receitas de honorários com advogados, por exemplo.
Assim, o Governo justifica esta medida entendendo ser fundamental "discriminar positivamente as vitimas destes crimes que são altamente lesivos da dignidade humana e dos direitos humanos, com consequências que prevalecem no tempo e que atingem sobretudo pessoas em situação de grande desproteção". Do ponto de vista da receita, prevê-se neste Orçamento de Estado que o Ministério da Justiça cobre no ano de 2017 só em taxas de justiça 108 milhões de euros, mais três milhões em relação ao orçamentado em 2016.
"Parece-me óbvio a isenção ser alargada embora ainda limitada. A verdade é que as custas judiciais estão demasiado altas", explica Fernando Jorge, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais ao DN. "E esse valor alto acaba por condicionar o acesso aos tribunais por parte dos cidadãos". Diamantino Pereira, também representante dos funcionários judiciais - que diariamente fazem a ponte entre os tribunais e os cidadãos - também admite que a isenção "deveria ser mais alargada". E exemplifica: "basta ver o caso de um pai e uma mãe que querem entregar um acordo de regulação de poder paternal e em que basta uma homologação do juiz (porque é de comum acordo) e têm de pagar, cada um 306 euros nu total de 612 euros em custas", diz a mesma fonte.
Em fevereiro de 2012 foi revisto o Regulamento das Custas Processuais (RCP) que passou a prever que a quantia cobrada pelo Estado em sede de custas seja calculada em função do valor da causa. Quer isto dizer que, se estiver a ser decidido em tribunal um pedido de indemnização cível de 200 mil euros, é desse valor-base que os tribunais calculam a taxa de justiça, independentemente dos meios ou do tempo despendidos em concreto. Outra das alterações prende-se com o facto de as taxas em excesso deixarem de ser devolvidas. Até aqui, as partes envolvidas numa ação pagavam um valor no início do processo que, caso não tivesse sido todo gasto em despesas, era-lhes entregue.
Atualmente, se um cidadão pretender pedir um recurso ao Tribunal da Relação, por exemplo, paga entre 306 e 612 euros. Pedir uma indemnização num tribunal até dois mil euros custará cerca de 102 euros aos cidadãos.
in: DN
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