Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017-Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas (preparem-se)
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017 - Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04[size=0]106824979[/size]
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSRepõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras internas no âmbito da visita do Papa
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Preparem-se para policiar as fronteiras
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