Legalização de carros nas Finanças passa a ser online a partir de 1 de julho (2017)
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Legalização de carros nas Finanças passa a ser online a partir de 1 de julho (2017)
Executivo vai simplificar o procedimento de desalfandegamento e pagamento do Imposto Sobre Veículos, que passa a ser feito de forma eletrónica em quase todas as situações. Novas regras entram em vigor a 1 de julho.
As novas regras que alteram o Código do Imposto sobre Veículos, desmaterializando as formalidades declarativas para todos os proprietários ou adquirentes de veículos, foram ontem publicadas em Diário da República. A partir de 1 de julho, as pessoas responsáveis pela importação de veículos e pelo pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV) deixam de se deslocar às alfândegas para os legalizar e passam a poder pagar o imposto de forma eletrónica em quase todas as situações
As novas regras surgem no âmbito do programa SIMPLEX+ 2016 que contempla uma significativa simplificação do Sistema da Fiscalidade Automóvel. Objetivo: redução de custos de contexto para os contribuintes, com a desburocratização dos serviços nas alfândegas, através do cumprimento eletrónico das obrigações declarativas e da subsequente tramitação em sede de ISV.
Atualmente é obrigatória a apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas competentes, levando a sucessivas deslocações dos contribuintes àqueles serviços para efeitos de legalização de veículos.
Através do decreto-lei, ontem publicado, este procedimento em papel é substituído pela apresentação eletrónica de cópias da documentação pertinente, sendo eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.
Adicionalmente, a própria Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) – documento utilizado provisoriamente para a circulação de viaturas – que atualmente é emitida nas alfândegas e levantada presencialmente pelos contribuintes passa a ser emitida eletronicamente e disponibilizada no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, dispensado a deslocação dos contribuintes.
A DAV deve ser acompanhada do certificado de matrícula estrangeiro ou de documento equivalente, de fatura comercial ou de declaração de venda no caso de aquisição a particular, do certificado de conformidade, do documento de transporte e respetivo recibo de pagamento sempre que o veículo não ingresse no território nacional pelos seus próprios meios, bem como do documento comprovativo da medição efetiva do nível de emissão de dióxido de carbono por centro técnico legalmente autorizado sempre que tal elemento não conste do respetivo certificado de conformidade.
Estes documentos poderão agora ser apresentados por transmissão eletrónica de dados, devendo os originais ser conservados pelo prazo de quatro anos, ficando sujeitos à apresentação dos originais a qualquer momento nos serviços competentes, para efeitos de fiscalização e controlo.
Máximo de 20 dias para legalizar veículos
O prazo para fazer a legalização é de no máximo 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional.
Já os veículos que entrem em território nacional e não se destinem a ser matriculados, por se destinarem a desmantelamento, circulação ou permanência em domínio exclusivamente privado, colecionismo ou qualquer outra razão que dispense a atribuição de matrícula nacional devem, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em território nacional, ser objeto de apresentação de DAV, sendo os documentos originais do veículo entregues no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), ou nos serviços competentes em matéria de transportes terrestres, no caso das regiões autónomas, no prazo de 10 dias a contar da data de apresentação da DAV.
Ficarão, no entanto, parcialmente excecionadas dos procedimentos acima descritos, pelas suas particularidades, a DAV que respeite à legalização de veículos pelo método de avaliação previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos e nas DAV relativas à transformação de veículos, alteração de chassis ou da cilindrada ou de outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula nacional.
O que é a desmaterialização do procedimento?
Este decreto-lei simplifica o procedimento de desalfandegamento e pagamento do Imposto Sobre Veículos, que passa a ser feito de forma eletrónica em quase todas as situações.
O que vai mudar?
Até agora, as pessoas responsáveis pela importação de veículos e pelo pagamento do Imposto Sobre Veículos tinham de se deslocar às alfândegas para os legalizar, apresentando aí documentos em papel. A partir de agora: a Declaração Complementar de Veículo deixa de ser necessária e a Declaração Aduaneira de Veículos passa a estar disponível online no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se evitar que os responsáveis pela legalização de veículos tenham de se deslocar às alfândegas e de apresentar documentos em papel. Assim, dá-se continuidade à simplificação do Sistema de Fiscalidade Automóvel, em linha com o programa SIMPLEX+ 2016.
As novas regras que alteram o Código do Imposto sobre Veículos, desmaterializando as formalidades declarativas para todos os proprietários ou adquirentes de veículos, foram ontem publicadas em Diário da República. A partir de 1 de julho, as pessoas responsáveis pela importação de veículos e pelo pagamento do Imposto Sobre Veículos (ISV) deixam de se deslocar às alfândegas para os legalizar e passam a poder pagar o imposto de forma eletrónica em quase todas as situações
As novas regras surgem no âmbito do programa SIMPLEX+ 2016 que contempla uma significativa simplificação do Sistema da Fiscalidade Automóvel. Objetivo: redução de custos de contexto para os contribuintes, com a desburocratização dos serviços nas alfândegas, através do cumprimento eletrónico das obrigações declarativas e da subsequente tramitação em sede de ISV.
Atualmente é obrigatória a apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas competentes, levando a sucessivas deslocações dos contribuintes àqueles serviços para efeitos de legalização de veículos.
Através do decreto-lei, ontem publicado, este procedimento em papel é substituído pela apresentação eletrónica de cópias da documentação pertinente, sendo eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.
Adicionalmente, a própria Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) – documento utilizado provisoriamente para a circulação de viaturas – que atualmente é emitida nas alfândegas e levantada presencialmente pelos contribuintes passa a ser emitida eletronicamente e disponibilizada no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, dispensado a deslocação dos contribuintes.
A DAV deve ser acompanhada do certificado de matrícula estrangeiro ou de documento equivalente, de fatura comercial ou de declaração de venda no caso de aquisição a particular, do certificado de conformidade, do documento de transporte e respetivo recibo de pagamento sempre que o veículo não ingresse no território nacional pelos seus próprios meios, bem como do documento comprovativo da medição efetiva do nível de emissão de dióxido de carbono por centro técnico legalmente autorizado sempre que tal elemento não conste do respetivo certificado de conformidade.
Estes documentos poderão agora ser apresentados por transmissão eletrónica de dados, devendo os originais ser conservados pelo prazo de quatro anos, ficando sujeitos à apresentação dos originais a qualquer momento nos serviços competentes, para efeitos de fiscalização e controlo.
Máximo de 20 dias para legalizar veículos
O prazo para fazer a legalização é de no máximo 20 dias úteis após a entrada do veículo em território nacional.
Já os veículos que entrem em território nacional e não se destinem a ser matriculados, por se destinarem a desmantelamento, circulação ou permanência em domínio exclusivamente privado, colecionismo ou qualquer outra razão que dispense a atribuição de matrícula nacional devem, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em território nacional, ser objeto de apresentação de DAV, sendo os documentos originais do veículo entregues no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), ou nos serviços competentes em matéria de transportes terrestres, no caso das regiões autónomas, no prazo de 10 dias a contar da data de apresentação da DAV.
Ficarão, no entanto, parcialmente excecionadas dos procedimentos acima descritos, pelas suas particularidades, a DAV que respeite à legalização de veículos pelo método de avaliação previsto no n.º 3 do artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos e nas DAV relativas à transformação de veículos, alteração de chassis ou da cilindrada ou de outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula nacional.
O que é a desmaterialização do procedimento?
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O que vai mudar?
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Consulte o diploma aqui: Decreto-Lei n.º 53/2017, de 31 de maio
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Re: Legalização de carros nas Finanças passa a ser online a partir de 1 de julho (2017)
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Re: Legalização de carros nas Finanças passa a ser online a partir de 1 de julho (2017)
Muito obrigado por mais esta informação... ... muito importante para quem estiver a pensar comprar carro...
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