Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
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Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Lei sobre quotas de género em empresas públicas e empresas cotadas em bolsa foi aprovada pelo PS, BE, PEV e seis deputados do CDS incluindo Cristas. PSD absteve-se
Um forte aplauso das bancadas do PS e do Bloco de Esquerda (BE) assinalou o momento em que foi aprovada a lei que obriga os conselhos de administração das empresa cotadas em bolsa a cumprir uma quota de 33% para o género menos representado a partir de 2020.
A favor votaram PS, BE, PEV, PAN e seis deputados do CDS, incluindo a presidente centrista Assunção Cristas.
O PSD absteve-se, assim como quatro deputados do CDS, entre eles, o líder parlamentar Nuno Magalhães.
Contra votaram sete deputados do CDS e o PCP que apresentou apresentando uma declaração de voto onde considera que " a criação de mecanismos legais de imposição de quotas não tem qualquer eficácia na alteração da natureza da "governação" dos respetivos órgãos".
O texto final, que resultou de uma concertação entre o PS, o BE e o CDS, prevê que, a partir do início do próximo ano, deve existir uma proporção que "não pode ser inferior a 20%" a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01 de janeiro de 2018, e um terço (33,3%) a partir de janeiro de 2020.
O Governo deverá apresentar, até fim do ano, uma "proposta de lei que define o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando um limiar mínimo de 40% na administração direta e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas".
Caso estes "limiares mínimos" não sejam cumpridos a designação para os órgãos de administração pode ser considerada "nula"
No caso das empresas cotadas em bolsa, o incumprimento levaria a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a declarar "provisória" a designação desses órgãos.
Ontem, ouvido no Parlamento, o ministro-Adjunto Eduardo Cabrita considerou que a autorregulação das empresas neste campo é insuficiente, sublinhando o baixo cumprimento do acordo que várias empresas assinaram - ainda com o anterior executivo, de PSD e CDS- sobre o número de mulheres nos conselhos de administração.
in: TSFUm forte aplauso das bancadas do PS e do Bloco de Esquerda (BE) assinalou o momento em que foi aprovada a lei que obriga os conselhos de administração das empresa cotadas em bolsa a cumprir uma quota de 33% para o género menos representado a partir de 2020.
A favor votaram PS, BE, PEV, PAN e seis deputados do CDS, incluindo a presidente centrista Assunção Cristas.
O PSD absteve-se, assim como quatro deputados do CDS, entre eles, o líder parlamentar Nuno Magalhães.
Contra votaram sete deputados do CDS e o PCP que apresentou apresentando uma declaração de voto onde considera que " a criação de mecanismos legais de imposição de quotas não tem qualquer eficácia na alteração da natureza da "governação" dos respetivos órgãos".
O texto final, que resultou de uma concertação entre o PS, o BE e o CDS, prevê que, a partir do início do próximo ano, deve existir uma proporção que "não pode ser inferior a 20%" a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01 de janeiro de 2018, e um terço (33,3%) a partir de janeiro de 2020.
O Governo deverá apresentar, até fim do ano, uma "proposta de lei que define o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando um limiar mínimo de 40% na administração direta e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas".
Caso estes "limiares mínimos" não sejam cumpridos a designação para os órgãos de administração pode ser considerada "nula"
No caso das empresas cotadas em bolsa, o incumprimento levaria a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a declarar "provisória" a designação desses órgãos.
Ontem, ouvido no Parlamento, o ministro-Adjunto Eduardo Cabrita considerou que a autorregulação das empresas neste campo é insuficiente, sublinhando o baixo cumprimento do acordo que várias empresas assinaram - ainda com o anterior executivo, de PSD e CDS- sobre o número de mulheres nos conselhos de administração.
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Não concordo com esta "treta".
Então coloca-se mulheres no top de empresas sem possuírem habilitações/requisitos pretendidos!!! O que interessa é a quota/direitos de igualdade!!!!
"Fosca-se" Este País vai de mal a pior.
Vai-se à construção civil, só conheço a minha vizinha a trabalhar no pladur
De mecânica idem, entre outras atividades...
Ora o direito de igualdade/quotas serão apenas para cargos em empresas públicas e empresas cotadas em bolsa.
Com esta minha intervenção não quero desvalorizar a competência das mulheres, sei que as há "e são de barba rija" mas esta estratégia politica deixa-me a delirar...
Então coloca-se mulheres no top de empresas sem possuírem habilitações/requisitos pretendidos!!! O que interessa é a quota/direitos de igualdade!!!!
"Fosca-se" Este País vai de mal a pior.
Vai-se à construção civil, só conheço a minha vizinha a trabalhar no pladur
De mecânica idem, entre outras atividades...
Ora o direito de igualdade/quotas serão apenas para cargos em empresas públicas e empresas cotadas em bolsa.
Com esta minha intervenção não quero desvalorizar a competência das mulheres, sei que as há "e são de barba rija" mas esta estratégia politica deixa-me a delirar...
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Na GNR é igual. Em vez de competencia, "os bons lugares" são ocupados por mulheres!
Em trabalho não há sexos! Há competencia!
E é pela competencia que as pessoas devem ocupar os cargos.
Agora se metem mulheres em locais porque são mulheres, fazem-no por causa de serem do sexo feminino.
Assim sendo, como sendo do sexo masculino, também lhes posso dar umas nalgadas de vez em quando.
Em trabalho não há sexos! Há competencia!
E é pela competencia que as pessoas devem ocupar os cargos.
Agora se metem mulheres em locais porque são mulheres, fazem-no por causa de serem do sexo feminino.
Assim sendo, como sendo do sexo masculino, também lhes posso dar umas nalgadas de vez em quando.
DNS- 2º Sargento
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Re: Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Esta obrigação de cotas é sempre um pau de dois bicos, pois existe muita situação em que há mulheres muito mais competentes que homens, mas ficam com os cargos os homens porque são homens. Já o contraio é muito mais raro, a não ser aquelas situações de progressão na carreira por "levitação".
É muito mais difícil uma mulher conseguir chegar a uma carreira de topo, enquanto um homem, basta ter o amigo certo para lá chegar.
dragao, como referiu há profissões que são "exclusivas" de homens, e não é preciso ir muito longe, na construção civil, se aparecer lá uma engenheira é logo olhada de lado no sentido de não percebe nada disto, se for um homem, pode fazer o maior erro possível, e toda a gente lhe dá razão.
Outro exemplo, deixaria o seu carro com a mesma confiança numa oficina em que o mecânico fosse uma mulher? Se colocarmos esta questão À sociedade se calhar a maioria das respostas seria não. Não porque a mulher não é competente, mas simplesmente porque é mulher, e a mecânica não é para as mulheres.
É tudo uma questão de preconceito.
É muito mais difícil uma mulher conseguir chegar a uma carreira de topo, enquanto um homem, basta ter o amigo certo para lá chegar.
dragao, como referiu há profissões que são "exclusivas" de homens, e não é preciso ir muito longe, na construção civil, se aparecer lá uma engenheira é logo olhada de lado no sentido de não percebe nada disto, se for um homem, pode fazer o maior erro possível, e toda a gente lhe dá razão.
Outro exemplo, deixaria o seu carro com a mesma confiança numa oficina em que o mecânico fosse uma mulher? Se colocarmos esta questão À sociedade se calhar a maioria das respostas seria não. Não porque a mulher não é competente, mas simplesmente porque é mulher, e a mecânica não é para as mulheres.
É tudo uma questão de preconceito.
Gif- Furriel
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Re: Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Gif escreveu:Esta obrigação de cotas é sempre um pau de dois bicos, pois existe muita situação em que há mulheres muito mais competentes que homens, mas ficam com os cargos os homens porque são homens. Já o contraio é muito mais raro, a não ser aquelas situações de progressão na carreira por "levitação".
É muito mais difícil uma mulher conseguir chegar a uma carreira de topo, enquanto um homem, basta ter o amigo certo para lá chegar.
dragao, como referiu há profissões que são "exclusivas" de homens, e não é preciso ir muito longe, na construção civil, se aparecer lá uma engenheira é logo olhada de lado no sentido de não percebe nada disto, se for um homem, pode fazer o maior erro possível, e toda a gente lhe dá razão.
Outro exemplo, deixaria o seu carro com a mesma confiança numa oficina em que o mecânico fosse uma mulher? Se colocarmos esta questão À sociedade se calhar a maioria das respostas seria não. Não porque a mulher não é competente, mas simplesmente porque é mulher, e a mecânica não é para as mulheres.
É tudo uma questão de preconceito.
Finalmente alguém a ver as coisas como ela realmente são!
Está tudo indignado por causa de haver cotas para as mulheres, e que assim chegam aos lugares de topo "sem possuírem habilitações/requisitos pretendidos"(não é o que achas Dragão?!).
Engraçado é que ninguém se mostrou ou mostra preocupado pelas mulheres que por mais esforçadas e competentes do que muitos homens sejam, não são promovidas a cargos de chefia porque o "Manel" é um gajo mais porreiro, que vai fumar e beber uns copos com as chefias, e tem mais uns quantos amigos bem colocados, e por isso tem mais perfil para o cargo!!! Quando acontece isto nunca vi nem vejo os homens preocupados por ter sido o "Manel" a ficar com a promoção em vez da "Maria" que até é mais competente, mais exigente, e mais empenhada!!!
Porque afinal de contas... ter uma mulher como chefe é uma chatice, não é meninos?! Ou são porreiras e a malta abusa (coisa que por norma não aconteceria se fosse um homem), ou se se impuserem são umas filhas da mãe com mau feitio que ninguém suporta!
Não concordo com a questão das quotas, acho que devemos chegar aos cargos de chefia por mérito próprio, sendo que assim muitos irão duvidar da competência de todas as mulheres em cargos de chefia mesmo que as mesmas possuam os conhecimentos e competências para o cargo!!! No entanto, com a mentalidade que ainda predomina neste país, ainda é complicado a mulheres chegarem a cargos de chefia... já que em termos gerais as empresas portuguesas ainda não aprenderam a avaliar de forma imparcial por mérito do trabalho desenvolvido e empenho, ainda misturando as amizades e o porreirismo com o desempenho!!!
Infelizmente, para ambos os sexos (ainda mais para mulheres), as avaliações e promoções baseiam-se muito nas amizades que se fazem e quão bem colocadas essas amizades estão, bem como na capacidade de marketing pessoal ao venderem como são os mais competentes mesmo que o empenho e trabalho produzido não demonstre isso, no fim de contas é só o marketing e amizades que têm peso nesta República das Bananas a que chamamos de Portugal!
Ang3ls- Sargento-Mor
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Idade : 42
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Mensagem : "O homem descobre-se quando se mede com um obstáculo."
Antoine de Saint-Exupéry
Re: Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Calma Ang3ls.
Não leste nada escrito por mim, em que deprecio ou valorizo as mulheres. Simplesmente defendo que os cargos públicos ou privados, devam ser preenchidos por pessoas competentes e não por simpatia ou cor...
Não leste nada escrito por mim, em que deprecio ou valorizo as mulheres. Simplesmente defendo que os cargos públicos ou privados, devam ser preenchidos por pessoas competentes e não por simpatia ou cor...
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dragao- Cmdt Interino
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Re: Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Com esta medida quem se devia sentir mal eram as proporias mulheres ! Pois tem que ser dado cotas para lugares invés de serem estás com o seu mérito a lá chegar
Tiago Alves- 2º Sargento
-
Idade : 37
Profissão : Militar
Nº de Mensagens : 543
Re: Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Vivemos na era do bem parecer. Hoje em dia tudo é bullyng, tudo é racismo, tudo é mal criação, tudo é sexista... \'\'Auto-removido\'\'-se, depois admiram-se do crescimento dos extremismos políticos. Com razão eles cada vez estão mais fortes.
Fox Mulder- Cabo-Mor
-
Idade : 39
Profissão : Agente de Autoridade
Nº de Mensagens : 355
Mensagem : "Sucesso não é o final, falhar não é fatal: é a coragem para continuar que conta."
Meu alistamento : 2011
Re: Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano
Lei que obriga administrações de empresas públicas com 1/3 de mulheres publicada em DR
A lei que obriga a que a administração das empresas do setor público tenha pelo menos um terço de mulheres, a partir de janeiro de 2018, foi hoje publicada em Diário da República.
A lei que determina a paridade nos cargos de decisão nas empresas públicas e nas cotadas em bolsa, aprovada na Assembleia da República em 23 de junho, entra em vigor na quarta-feira.
As regras agora publicadas dão às empresas cotadas em bolsa mais tempo para chegar à proporção de um terço de mulheres nos cargos de administração e fiscalização já que deverá ser atingido 20% em janeiro de 2018 e 33,3% no início de 2020.
"A proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018", é a regra a aplicar ao setor público empresarial.
Para as empresas cotadas em bolsa, a lei refere que a proporção de pessoas de cada sexo designadas de novo para cada órgão de administração e de fiscalização "não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia-geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia-geral eletiva após 1 de janeiro de 2020".
A lei refere também que, até final deste ano, o Governo vai apresentar uma proposta de lei sobre o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando o limiar mínimo de 40% na administração direta e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas, e o limiar mínimo de 33,3% nas associações públicas.
Se não cumprirem os limites mínimos estipulados, aponta a lei, as designações serão nulas no setor público e os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade devem apresentar novas propostas que cumpram o limiar definido.
Nas empresas cotadas, não seguir as novas regras leva à declaração, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do incumprimento e do "caráter provisório do ato de designação", dispondo de 90 dias para procederem à regularização.
Se as entidades públicas insistirem no incumprimento, a lei determina "a aplicação de uma repreensão registada ao infrator e a publicitação integral da mesma num registo público".
No caso das empresas cotadas em bolsa, "por período superior a 360 dias a contar da data da repreensão, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aplica uma sanção pecuniária compulsória, em montante não superior ao total de um mês de remunerações do respetivo órgão de administração ou de fiscalização, por cada semestre de incumprimento".
As receitas resultantes daquela sanção serão distribuídas entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (40%), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (40%) e o Estado (20%).
A lei, que será acompanhada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, contempla ainda a elaboração anual de planos para a igualdade visando "alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades" entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, devendo publicá-los no seu sítio na internet.
24sapo.ptA lei que obriga a que a administração das empresas do setor público tenha pelo menos um terço de mulheres, a partir de janeiro de 2018, foi hoje publicada em Diário da República.
A lei que determina a paridade nos cargos de decisão nas empresas públicas e nas cotadas em bolsa, aprovada na Assembleia da República em 23 de junho, entra em vigor na quarta-feira.
As regras agora publicadas dão às empresas cotadas em bolsa mais tempo para chegar à proporção de um terço de mulheres nos cargos de administração e fiscalização já que deverá ser atingido 20% em janeiro de 2018 e 33,3% no início de 2020.
"A proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização de cada empresa não pode ser inferior a 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018", é a regra a aplicar ao setor público empresarial.
Para as empresas cotadas em bolsa, a lei refere que a proporção de pessoas de cada sexo designadas de novo para cada órgão de administração e de fiscalização "não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia-geral eletiva após 1 de janeiro de 2018, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia-geral eletiva após 1 de janeiro de 2020".
A lei refere também que, até final deste ano, o Governo vai apresentar uma proposta de lei sobre o regime de representação equilibrada entre mulheres e homens, aplicando o limiar mínimo de 40% na administração direta e indireta do Estado e nas instituições de ensino superior públicas, e o limiar mínimo de 33,3% nas associações públicas.
Se não cumprirem os limites mínimos estipulados, aponta a lei, as designações serão nulas no setor público e os membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo respetivo setor de atividade devem apresentar novas propostas que cumpram o limiar definido.
Nas empresas cotadas, não seguir as novas regras leva à declaração, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, do incumprimento e do "caráter provisório do ato de designação", dispondo de 90 dias para procederem à regularização.
Se as entidades públicas insistirem no incumprimento, a lei determina "a aplicação de uma repreensão registada ao infrator e a publicitação integral da mesma num registo público".
No caso das empresas cotadas em bolsa, "por período superior a 360 dias a contar da data da repreensão, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aplica uma sanção pecuniária compulsória, em montante não superior ao total de um mês de remunerações do respetivo órgão de administração ou de fiscalização, por cada semestre de incumprimento".
As receitas resultantes daquela sanção serão distribuídas entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (40%), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (40%) e o Estado (20%).
A lei, que será acompanhada pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, contempla ainda a elaboração anual de planos para a igualdade visando "alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades" entre mulheres e homens, promovendo a eliminação da discriminação em função do sexo e fomentando a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, devendo publicá-los no seu sítio na internet.
Consulte a Lei aqui: Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto
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