Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
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Condutores notificados por infrações cometidas em qualquer país da UE
Sistema de notificação dos condutores europeus já está em funcionamento
Os condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.
A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.
A EUCARIS já está em funcionamento e as infrações rodoviárias abrangidas são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.
Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.
A lei estabelece "os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos" entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-Membros da União Europeia "para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais".
DNOs condutores que cometam infrações rodoviárias nos Estados-membros da União Europeia com veículos registados nestes países passam a ser notificados através de uma plataforma eletrónica utilizada para o intercâmbio transfronteiriço de informações.
A troca de dados entre autoridades dos diversos países para intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária é feita através do Sistema Europeu de Informação Sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS), que permite identificar e notificar o proprietário do veículo registado num país da UE que tenha cometido infrações rodoviárias em outro Estado-membro.
A EUCARIS já está em funcionamento e as infrações rodoviárias abrangidas são excesso de velocidade, não-utilização do cinto de segurança, não parar no sinal vermelho, condução sob influência de álcool e de droga, incorreto uso do capacete, circulação nas vias reservadas e uso do telemóvel.
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) assume o estatuto de ponto de contacto nacional, designadamente para a implementação, gestão e operacionalidade da plataforma, além de ser responsável pela base de dados do registo de automóveis, relevante para o intercâmbio transfronteiriço de dados sobre veículos.
Para o levantamento de autos de contraordenação rodoviária, as entidades fiscalizadoras do trânsito que verifiquem a infração acedem aos dados através da plataforma eletrónica para notificarem o condutor.
A lei estabelece "os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos" entre as autoridades portuguesas e as dos outros Estados-Membros da União Europeia "para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais".
LEI:
Lei n.º 49/2017 - Diário da República n.º 131/2017, Série I de 2017-07-10
Ato da Série I
Assembleia da República
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias num Estado membro da União Europeia, transpõe a Diretiva 2015/413/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015, e revoga a Lei n.º 4/2014, de 7 de fevereiro
__________________________________________________//______________________________________________
Lei n.º 46/2017 - Diário da República n.º 128/2017, Série I de 2017-07-05
Ato da Série I
Assembleia da República
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI
Ato da Série I
Assembleia da República
Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relativas ao registo de veículos, para efeitos de prevenção e investigação de infrações penais, adaptando a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI
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