Mortos em serviço - Quantos destes suicídios de polícias se não deverão considerar “mortes em serviço”?

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Mensagem por иuησ Sáb 23 Set 2017, 23:53

Mortos em serviço 


Quantos destes suicídios de polícias se não deverão considerar “mortes em serviço”?

Por Rui Pereira|00:30

O obituário é frio e cruel: uma agente do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP suicidou-se com uma arma de fogo, deixando um rasto de sofrimento na família e nos colegas. É certo que nem só os polícias se suicidam. Os professores, por exemplo, também representam uma profissão de risco. Mas não podemos ignorar a incidência de suicídios nas Forças de Segurança. 


Por que se suicidam os polícias? A psicologia não consegue estabelecer facilmente relações de causa e efeito. Além disso, há causas de várias espécies que concorrem num suicídio. Dificuldades económicas e desgostos afetivos podem misturar-se com a angústia causada pelas obrigações funcionais. E a posse da arma de serviço pode constituir o meio que faz a diferença. 



No início da carreira, os jovens polícias estão, na esmagadora maioria dos casos, animados do espírito de serviço público e possuem uma visão por vezes quase romântica da sua função. Sei, por observação direta, que os oficiais que completam a formação esperam que órgãos de soberania competentes e leis retas estejam do seu lado na defesa dos direitos dos cidadãos. 


Prevenir o suicídio nas Forças de Segurança implica, decerto, a criação de gabinetes de psicologia para tentar detetar precocemente situações de risco. Porém, a dignificação da carreira (não só material) e o apoio solidário da comunidade, a começar pelas autoridades políticas e judiciárias e a acabar nos media, são os meios mais eficazes de evitar estas mortes trágicas. 


Quantos destes suicídios se não deverão considerar "mortes em serviço", provocadas pelo desgaste da profissão, cada vez mais exigente nos domínios da preservação da paz pública, da repressão do crime violento e da investigação criminal? 


O Estado não se pode eximir de honrar as suas obrigações, garantindo, designadamente, um apoio efetivo aos familiares destes polícias.
Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/opiniao/colunistas/rui-pereira/detalhe/mortos-em-servico?ref=opiniao_outras
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Mensagem por Guarda que anda à linha Dom 24 Set 2017, 22:20

“Por que se suicidam os polícias?”

“Quantos destes suicídios se não deverão considerar "mortes em serviço", provocadas pelo desgaste da profissão, cada vez mais exigente nos domínios da preservação da paz pública, da repressão do crime violento e da investigação criminal?”

Provavelmente, deve ser este o estudo que está por fazer, porque se suicidam tantos policias vs desgaste da profissão cada vez mais exigente e desgastante, a que não serão alheias as constantes alterações estatutárias, das leis e regulamentos cada vez mais castradoras dos direitos (não regalias porque estes profissionais nunca as tiveram) e do agravar cada vez mais das condições de trabalho/serviço destes profissionais.

Quando o Dr. Rui Pereira foi MAI, “deu-nos” o EMGNR de 2009, o DL 297/2009 de 14 de Outubro. Na altura, lembro-me bem de ele dizer que este não era um mau estatuto. Oito anos depois, e puxando agora o filme atrás, comparando com o EMGNR que as excelências governamentais nos presentearam agora, em 2017, reconheço, como Vª Exª Dr. Rui Pereira, tinha razão. Efetivamente, o EMGNR de 2009 não era um mau estatuto.

Entre várias coisas, com esse estatuto, um militar da Guarda ao fim de 2 ou 3 anos que pretendesse e concorresse poderia ser cabo. O militar da Guarda que não concorresse ao fim de alguns anos também poderia ser. Com esse estatuto, os militares que ingressaram no 1º turno de 1998, “já” foram promovidos a cabo com antiguidade de 2016, ou seja, ao fim de 18 anos e mantém a mesma colocação.

O estatuto de 2009 mantinha a percentagem de 15% (que apesar de tudo tem de ser sempre paga) para efeitos de serviço, o que permitia quase a todos os militares, mesmo os que ingressaram na GNR no limite de idade passarem à reserva aos 55 anos de idade, porque com essa idade já teriam 36 anos de serviço.

O estatuto de 2009 permitia a passagem à reforma aos 60 anos de idade sem quaisquer tipo de cortes ou penalizações, depois de se estar 5 anos na reserva fora da efetividade do serviço.

Com o estatuto de 2009, podia-se alcançar um dia, ao fim de X anos de serviço, mais de 30 dias úteis de férias.

E agora com o EMGNR com que os militares da GNR foram presenteados em 2017. Que grande retrocesso para a categoria de Guardas, no fundo, a categoria onde mais profissionais da GNR se suicida.

A título de exemplo, para se ser cabo, “já” só pode ser ao fim de quase 20 anos, depois da via-sacra de guarda e GP, sujeito a escolha e com transferência a seguir. Um militar que ingresse na instituição já perto do limite de idade, só perto dos 50 anos é que vais ser cabo.

Esse mesmo militar que ingresse na instituição perto do limite de idade, só aos 63 anos de idade é que pode passar à reserva, porque é com essa idade que completará 36 anos de serviço.

Há militares atualmente, que quando chegarem aos 55 anos de idade, altura em que poderão passar á reserva, terão 40 anos de serviço militar ou mais, quando apenas são exigidos 36 e que não o vão poder fazer, porque já não podem passar à reforma aos 60. Porque a idade de passagem à reforma já não é aos 60 anos, mas sim aos 60 anos e x meses e que todos os anos vai aumentar.

Há militares nesta situação que aos 60 anos de idade já terão muito mais de 40 anos de serviço/descontos, mas mesmo assim não vão poder passar à reserva aos 55 porque serão depois penalizados se se reformarem aos 60 e estarem-lhe a faltar um determinado numero de meses para atingir a idade legal, numero de meses esse que nunca vão saber quantos são quando chegarem aos 55 anos de idade, altura de poderem requerer a reserva. Uma autêntica armadilha e embuste em que muitos poderão vir a cair um dia.

Os dias de férias foram reduzidos agora a 22 dias úteis, que poderão chegar a 25 e mais 3, se se agradar ao chefe ou então se se tiver uns olhos bonitos.

A subida de escalão vai ser como os 3 dias de férias a mais, ter-se uns olhos bonitos e ou agradar ao chefe.

Onde é que está o dever de tutela dos nossos generais e comandantes, para terem permitido que nos dessem o pior estatuto profissional de sempre como este que nos deram agora?

E as associações profissionais, em que por muito menos que isto que nos deram agora num tempo em que nem sequer cá temos a Troika, conseguiram mobilizar a manifestação que subiu as escadarias da AR ainda durante o tempo da Troika, onde é que estiveram e o que é que fizeram durante este tempo todo?

Eu não sei se este novo EMGNR vai contribuir ou não para as tais “mortes em serviço” que o Dr. Rui Pereira refere no comentário/artigo de opinião.

Mas de uma coisa não tenho dúvidas nenhumas, que vai deixar muitos militares, particularmente da categoria de Guardas, à beira de uma ataque de nervos, vai de certeza.
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