Classificação em Portagens - Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para baixo

Em Curso Classificação em Portagens - Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro

Mensagem por dragao Ter 01 Jan 2019, 18:10

Veículos > Classificação em Portagens


Classificação em Portagens 


Classificação em Portagens - Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro  SetaTitulo
[justify]
O Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6 » (esta última exigência é aplicável neste caso apenas aos veículos com matricula posterior a 1-1-2019).

 O mesmo diploma estabeleceu ainda que os «veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático e cumpram a Norma EURO 6».

Ao IMT compete proceder à elaboração das listagens das marcas e modelos de veículos cujas características cumprem os requisitos técnicos relevantes para os efeitos da aplicação do disposto no referido diploma.

Através da Deliberação n.º 1406-A/2018, publicada na 2.ª série do Diário da República de 19-12-2018, foram estabelecidos e regulamentados os procedimentos que devem ser adotados, em cada caso, com vista a possibilitar e facilitar a verificação da conformidade dos veículos com as exigências da lei.

Com base na informação fornecida pelos fabricantes dos veículos, o IMT elabora periodicamente uma lista de modelos de veículos que cumprem e não cumprem o Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, lista que é automaticamente enviada às entidades concessionárias das auto-estradas.

Sempre que os fabricantes ou importadores não disponham da informação necessária à elaboração daquela lista ou não possam disponibilizá-la em tempo útil, o utilizador do veículo poderá requerer uma inspeção extraordinária de identificação num centro de inspeção técnica de veículos da categoria B.

O certificado de inspeção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado diretamente nos serviços da concessionária das autoestradas.

Consulte a lista de veículos: 1 e 2 Lista 2

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Veiculos/ClassificacaoPortagens/Paginas/ClassificacaoemPortagens.aspx
dragao
dragao
Cmdt Interino
Cmdt Interino

Masculino
Idade : 55
Profissão : gnr
Nº de Mensagens : 23220
Mensagem : Ler as Regras ajuda a compreender o funcionamento do fórum!
Meu alistamento : Já viste este novo campo no teu perfil?

Ir para o topo Ir para baixo

Ver o tópico anterior Ver o tópico seguinte Ir para o topo

- Tópicos semelhantes