DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
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DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
DESPACHO N.º 1819/2019 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 37/2019, SÉRIE II DE 2019-02-21
Ato da Série II
Administração Interna, Planeamento e Infraestruturas e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado da Proteção Civil, das Infraestruturas e das Florestas e do Desenvolvimento Rural
Condução de veículos agrícolas
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
E quem tem carta de tractores agrícolas cat 3? Precisa de frequentar o dito curso? Eu até tenho cartão de operador profissional de maquinas agrícolas.
Gif- Furriel
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
condução de tractores agrícolas
Caríssimo, por favor, queira consultar a norma acima disponível ...
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
O despacho diz apenas que quem tem B , C e D e pretenda conduzir tractores agricolas. Por isso quem já tenha carta de tractor agrícola fica dispensado do curso. O facto de não haver qualquer referencia a quem tenha carta de tractor, entende-se que fica dispensado do curso.
Estou certo?
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Gif- Furriel
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
Vejamos;
a) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, devem realizar a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do Despacho n.º 3232/2017, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional
de Qualificações (CNQ), de 50 horas;
b)...
d)...
Naturalmente que os titulares de licença de condução de tractores agrícolas, estão habilitados a conduzir a categoria constante na respectiva licença sem ter de frequentar a formação.
a) Os condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, devem realizar a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança», de 35 horas, prevista na alínea d), do artigo 2.º, do Despacho n.º 3232/2017, publicado no Diário da República, n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril, conforme programa anexo ao presente Despacho, ou a Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional
de Qualificações (CNQ), de 50 horas;
b)...
d)...
Naturalmente que os titulares de licença de condução de tractores agrícolas, estão habilitados a conduzir a categoria constante na respectiva licença sem ter de frequentar a formação.
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
Pois é isso que faz confusão, porque no meu caso por exemplo, tenho simultaneamente carta de tractor, B e C.
O que pode depois levantar duvidas se aplica-se ou não esta nova regra.
Ou seja, vou ser obrigado a andar com a carta de tractor comigo, quando andar de tractor....
O que pode depois levantar duvidas se aplica-se ou não esta nova regra.
Ou seja, vou ser obrigado a andar com a carta de tractor comigo, quando andar de tractor....
Gif- Furriel
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
Mais uns cursos para alguem se encher.
O que estes cursos vão ensinar a alguém com carta B e conduz tratores á cerca de 50 anos (agricultor). Por este despacho, necessita de fazer o curso mas já tem cerca de 70 anos de idade. Só lá vai para ensinar o formador.....
Mais um despacho a pedido no desespero das noticias de mortes por tratores.
Quantas pessoas já morreram de bicicleta? E em equitação? E noutra coisa qualquer sem curso?
Enfim.......
O que estes cursos vão ensinar a alguém com carta B e conduz tratores á cerca de 50 anos (agricultor). Por este despacho, necessita de fazer o curso mas já tem cerca de 70 anos de idade. Só lá vai para ensinar o formador.....
Mais um despacho a pedido no desespero das noticias de mortes por tratores.
Quantas pessoas já morreram de bicicleta? E em equitação? E noutra coisa qualquer sem curso?
Enfim.......
vmgonçalves- 2º Sargento
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
Que não haja duvida que isto é mais uma forma de alguém ganhar algum...
Edr See- Capitão
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
Eu até acho bem que haja alguma formação no que toca a segurança. Pois eu tirei a carta quando andava na escola a tirar um curso profissional de gestão agrícola, e um dos modulos era precisamente a segurança na condução de tractores, onde se falou de muitas tecnicas de segurança que a maior parte das pessoas não sabem, e cometem erros frequentemente.
Agora resta saber é se a forma como isto vai ser implementado, se não vai ser uma manobra para encher os cofres ao estado. Se as ditas formações vão ser acessíveis, se vão ser comparticipadas pelo estado ou pela UE, ou se vão ser inflacionadas, e se depois também não vão abrir uma caça a multa.
É que fazer com que todas as pessoas que conduzem tractores tenham a dita formação, ainda vai demorar muito tempo....
Agora resta saber é se a forma como isto vai ser implementado, se não vai ser uma manobra para encher os cofres ao estado. Se as ditas formações vão ser acessíveis, se vão ser comparticipadas pelo estado ou pela UE, ou se vão ser inflacionadas, e se depois também não vão abrir uma caça a multa.
É que fazer com que todas as pessoas que conduzem tractores tenham a dita formação, ainda vai demorar muito tempo....
Gif- Furriel
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
Gif escreveu:...e se depois também não vão abrir uma caça a multa.
É que fazer com que todas as pessoas que conduzem tractores tenham a dita formação, ainda vai demorar muito tempo....
Por isso mesmo é que foi dado um prazo de 2 anos após a saída do Despacho para frequentarem o curso. É tempo mais que suficiente, se fizerem boa campanha e informarem as pessoas.
Já chega de acidentes e mortes com tratores!
25ml- Cabo
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
Sim, isso é o desejável, mas nem há muito tempo atrás ainda o diploma não tinha saído, já queriam saber, se podiam passar multas a quem não tinha curso. Há para ai um tópico a falar nisso
No caso dos tratores, e falo com experiência própria, +e preciso ter conhecimento de algumas regras basicas de segurança para se poder andar de forma segura, e que este curso, se for bem administrado,vai trazer mais valias para a segurança.
Agora, o diploma já saiu mas ainda não se ouve falar de cursos....
No caso dos tratores, e falo com experiência própria, +e preciso ter conhecimento de algumas regras basicas de segurança para se poder andar de forma segura, e que este curso, se for bem administrado,vai trazer mais valias para a segurança.
Agora, o diploma já saiu mas ainda não se ouve falar de cursos....
Gif- Furriel
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
Sem dúvida, concordo na íntegra.
Mas ainda vou mais longe, devia ser obrigatório SEMPRE o uso da tal proteção superior, mais conhecido pela gíria de arco de sto antonio.
Mas lá está, em terrenos privados não se podem fiscalizar viaturas pelo CE, no entanto se tiverem um acidente já é um 31, acidente de trabalho.... ACT.....
Mas ainda vou mais longe, devia ser obrigatório SEMPRE o uso da tal proteção superior, mais conhecido pela gíria de arco de sto antonio.
Mas lá está, em terrenos privados não se podem fiscalizar viaturas pelo CE, no entanto se tiverem um acidente já é um 31, acidente de trabalho.... ACT.....
25ml- Cabo
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
E o problema não fica só por aqui, é que quando se fala de profissionais, é fácil de se chegar a eles, mas ainda há a questão dos privados amadores, como eu em particular que tenho o meu próprio tractor e que este nunca irá sair de propriedade privada, e como eu existem muitos outros que nunca terão a necessidade de vir a tirar o dito curso, pois não andam com eles na via publica, e havia a necessidade de se ir ao proprietário, e teria que existir legislação que obrigasse os proprietários de tratores agrícolas, independentemente de terem carta ou não, de conduzirem na via publica ou não, de terem a dita formação, ou até os utilizadores de maquinas. Mas ai seria ainda mais complicado de implementar.
É que não é só a questão do santantonio, há a questão dos pesos engatados nos braços do hidraulico, as manobras anti-capotamento, o trabalho em zonas de declive, etc, pormenores muito importantes para a segurança, e até mesmo eu que sou profissional e com formação acreditada pelo ministerio da agricultura, não sei tudo, e de vez em quando também apanho os meus sustos.
É que não é só a questão do santantonio, há a questão dos pesos engatados nos braços do hidraulico, as manobras anti-capotamento, o trabalho em zonas de declive, etc, pormenores muito importantes para a segurança, e até mesmo eu que sou profissional e com formação acreditada pelo ministerio da agricultura, não sei tudo, e de vez em quando também apanho os meus sustos.
Gif- Furriel
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Re: DESPACHO N.º 1819/2019 . Condução de veículos agrícolas
O problema é que se não tiram o curso mesmo que estejam em propriedades privadas se um dia tiverem um acidente de trabalho, as seguradoras vão-se chegar para trás, bem como o ACT vai investigar e depois a culpa é de quem não tirou a formaçã para poder trabalhar com os trotares.
w.Fernandes- 2º Sargento
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