Covid - 19 - Inspeção de veículos e seus reboques (actualização 17mai20)
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Covid - 19 - Inspeção de veículos e seus reboques (actualização 17mai20)
INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS DE
PREVENÇÃO, CONTROLO E VIGILÂNCIA DE INFEÇÃO PELO
SARS-CoV-2 (COVID-19)
Inspeção de veículos e seus reboques (actualização)
Reabertura ao público dos centros de inspeção técnica de veículos
O Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que decretou o estado de emergência cessou os seus
efeitos às 23:59h do dia 2 de maio e em sequência foi declarado situação de calamidade,
através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril,
que veio dar início ao processo — ainda que lento e gradual — de levantamento das medidas
de confinamento.
Desta forma, foi publicado o Decreto-Lei Nº 21/2020 de 16 de maio que procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabeleceu medidas de caráter
extraordinário, temporário e transitório de resposta à epidemia SARS - CoV -2 no âmbito das
inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.
Este Decreto-Lei revoga os arts. 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, e a
Portaria n.º 80-A/2020, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-E/2020, de 25 de
março, alterada pela Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril, que regulou o regime de prestação de
serviços essenciais de inspeção de veículos.
Assim, é revogada a suspensão parcial da atividade dos centros de inspeção técnica, sendo
permitida a abertura ao público dos centros de inspeção aos utentes para que procedam
à inspeção periódica de veículos, impondo-se, no entanto, o cumprimento de medidas de
ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os
funcionários.
Mantém-se em vigor o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a
motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção
periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020,
veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
Mantém-se igualmente em vigor o regime excepcional de responsabilidade civil automóvel, em
que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem
inspeção periódica, desde que o seguro esteja ativo.
17.05.2020
Decreto-Lei n.º 10-C/2020
(https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130602978/details/normal?l=1)
Decreto-Lei nº 21/2020
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133879986/details/maximized)
[url=http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Documents/ANO 2020/Docs-Covid-19/Covid-19_Comunicado26_Inspe%C3%A7%C3%A3oT%C3%A9cnicaVe%C3%ADculos.pdf]C O M U N I C A D O 26[/url]
17.05.2020
Inspeção de veículos e seus reboques (actualização). Reabertura ao público dos centros de inspeção técnica de veículos
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/IMT-Comunicados-COVID-19.aspx
PREVENÇÃO, CONTROLO E VIGILÂNCIA DE INFEÇÃO PELO
SARS-CoV-2 (COVID-19)
Inspeção de veículos e seus reboques (actualização)
Reabertura ao público dos centros de inspeção técnica de veículos
O Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que decretou o estado de emergência cessou os seus
efeitos às 23:59h do dia 2 de maio e em sequência foi declarado situação de calamidade,
através da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril,
que veio dar início ao processo — ainda que lento e gradual — de levantamento das medidas
de confinamento.
Desta forma, foi publicado o Decreto-Lei Nº 21/2020 de 16 de maio que procede à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, que estabeleceu medidas de caráter
extraordinário, temporário e transitório de resposta à epidemia SARS - CoV -2 no âmbito das
inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.
Este Decreto-Lei revoga os arts. 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março, e a
Portaria n.º 80-A/2020, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-E/2020, de 25 de
março, alterada pela Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril, que regulou o regime de prestação de
serviços essenciais de inspeção de veículos.
Assim, é revogada a suspensão parcial da atividade dos centros de inspeção técnica, sendo
permitida a abertura ao público dos centros de inspeção aos utentes para que procedam
à inspeção periódica de veículos, impondo-se, no entanto, o cumprimento de medidas de
ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os
funcionários.
Mantém-se em vigor o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a
motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção
periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020,
veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
Mantém-se igualmente em vigor o regime excepcional de responsabilidade civil automóvel, em
que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem
inspeção periódica, desde que o seguro esteja ativo.
17.05.2020
Decreto-Lei n.º 10-C/2020
(https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130602978/details/normal?l=1)
Decreto-Lei nº 21/2020
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133879986/details/maximized)
[url=http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Documents/ANO 2020/Docs-Covid-19/Covid-19_Comunicado26_Inspe%C3%A7%C3%A3oT%C3%A9cnicaVe%C3%ADculos.pdf]C O M U N I C A D O 26[/url]
17.05.2020
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http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Paginas/IMT-Comunicados-COVID-19.aspx
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